dezembro 04, 2013
TRT/SC suspende prazos a pedido da OAB/SC
Por maioria de votos, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região deu provimento parcial ao Recurso Administrativo da OAB/SC para
determinar a suspensão de prazos, audiências, julgamentos, intimações e etc.
entre os dias 07 de janeiro e 19 de janeiro de 2014. As audiências já marcadas
para esse período ficam mantidas e seu eventual adiamento fica a critérios das
partes e do magistrado titular da Vara do Trabalho. O julgamento ocorreu nesta
segunda-feira e contou com a sustentação oral do presidente da OAB/SC, Tullo
Cavallazzi Filho.
“Conseguimos prolongar o recesso legal, que iria até 6 de
janeiro, para o 19 de janeiro, o que garantirá, de forma efetiva, merecido
descanso aos advogados catarinenses”, explica o advogado Gustavo Villar Mello
Guimarães, conselheiro estadual e integrante da Comissão de Assuntos
Judiciários. Também participaram da articulação os presidentes das comissões de
Direito do Trabalho, Felipe Caliendo, e de Assuntos Judiciários, Cesar
Winckler.
A decisão deve ser publicada pelo Tribunal nos próximos
dias. O pedido da Seccional foi protocolado em agosto. Com a decisão, os
advogados catarinenses já têm garantida suspensão de prazos processuais junto
ao TJ/SC, TRE/SC, TCE/SC e TRT/SC. O mesmo pedido tramita na Justiça Federal.
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05:47
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04/12/2013 - Reunião da Comissão Direito Tributário
Na manhã desta quarta-feira tivemos uma reunião da Comissão Direito Tributário. Esta Comissão se reuniu regularmente ao longo do ano de 2013 e sabemos que podemos contar com suas contribuições também no ano de 2014.
Confira todas as fotos abaixo.
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05:16
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03/12/2013 - Reunião da Comissão Direito Imobiliário
Dr. Thiago Turossi e Dr. Lucas Beiersdorf
Balneário Camboriú é um município cuja economia é fundamentada no mercado imobiliário, havendo grande necessidade de profissionais preparados e atentos às decisões desta área do Direito. Foi com esse pensamento que no ano de 2013 criamos a Comissão Direito Imobiliário. Os colegas que queiram participar desta Comissão em 2014 estão convidados a vir em suas reuniões.
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04:51
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Pagamento Defensoria Dativa: tire suas dúvidas
Em relação ao acordo para
quitação dos honorários devidos aos Defensores Dativos, vimos prestar os
seguintes esclarecimentos:
1. O Estado reconheceu a
totalidade da dívida representada pelas
“Certidões de URH” protocoladas na OAB até 05/04/2013, no montante de
R$99.698.544,65 e se comprometeu a quitar integralmente o débito.
2. Deste valor, R$40.000.000,00
já foram entregues às instituições financeiras e deverão ser transferidos para
as contas dos advogados, no prazo de até 72 horas; o saldo será pago em 6(seis)
parcelas mensais, a partir de 30/01/2014.
3. O pagamento está sendo
realizado em ordem cronológica de emissão das “certidões de URH”, conforme
determina a Lei 155/97.
4. Por essa razão, receberão
primeiro aqueles advogados que tem certidões protocoladas há mais tempo. O pagamento realizado não alcança todos os
advogados credores. Os Colegas cujas certidões foram emitidas mais
recentemente, só receberão nos próximos pagamentos.
5. Existem certidões de URH que
estão em processo de verificação pelo Setor de Auditoria da Secretaria de
Estado da Fazenda. Essas certidões, depois da liberação, serão pagas juntamente
com as demais.
6. Os pagamentos foram feitos
através do Banco do Brasil ou, para os Colegas que não possuíam conta nesta
Instituição, através de crédito via SICOOB ADVOCACIA, na mesma conta utilizada
para os pagamentos anteriores.
7. Sugerimos os Advogados que aguardem
o prazo de 72 horas e consultem as suas contas correntes para verificar a
existência de crédito. Em observância ao sigilo de dados, não serão fornecidas
informações por telefone sobre valores pagos.
8. O acordo com o estado envolve
apenas as certidões que estão fisicamente em poder da OAB, em razão de que há
necessidade de prestar contas ao Estado de cada pagamento. Assim, aquelas
certidões que foram retiradas da OAB/SC não foram incluídas no acordo.
9. Houve alteração na forma de
repasse desse numerário, que não transita mais pelas contas da OAB/SC, mas foi
creditado diretamente pelo Estado na conta bancária dos advogados credores.
10. Sobre os valores pagos o
Estado reteve e recolheu Imposto de Renda, segundo a tabela própria. A fonte
pagadora é o Estado que fornecerá documentação necessária às declarações de
ajuste do Imposto de Renda.
11. Ainda sobre esses valores o
Estado reteve e PROVISIONOU a contribuição previdenciária, observado o teto.
Caso, no futuro, seja constatado que não é devida a contribuição, o valor será
restituído ao Advogado.
12. Nas próximas semanas a OAB
divulgará detalhes das certidões pagas e dos valores que foram retidos, a
título de INSS e IR.
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03:46
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