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janeiro 31, 2013
Convite: Solenidade de Posse
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Ordem dos Advogados do Brasil - 15ª Subseção de Balneário Camboriú
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10:14
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Agenda
31/01/2013 - Reunião da Diretoria
Aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e treze, reuniu-se a
Diretoria da 15ª Subseção.
Explanados pontos de interesse comum, em especial relativo a comissões,
conselhos e questões internas.
Presentes: Dr. Leandro, Dr. Rudinei, Dra. Jaína, Dra. Rosemeri, Dr.
Júlio, Dra. Reti, Dra. Lorena, Dra. Alessandra, Dra. Debie, Dr. Paulo.
- Tesoureiro: Prestação de contas da Subseção pelo Dr. Júlio.
- Todas as despesas com mão de obra e material deverão ser previamente deliberadas e aprovadas pela diretoria.
- Recebido Ofício Circular do TED: Solicitado que seja enviado de forma digitada, com o original em anexo. O representante deve, portanto, escrever e a Subseção transcrever.
- Mencionada a criação de um Conselho Editorial para a Gestão 2013-2015.
- Está sendo estudada a implementação de um serviço de odonto-pediatria no Consultório da CAASC da 15ª Subseção.
- Dra. Gisela Gondin Ramos, convidada a participar da primeira Reunião do Conselho de Ética e Disciplina, não poderá estar presente na data. Sugerido que fossem convidados o Dr. Rubens Zappelini e o Dr. Jaime Schappo.
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Ordem dos Advogados do Brasil - 15ª Subseção de Balneário Camboriú
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10:07
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Fotos
CNJ suspende obrigação de advogado comprovar repasses
O conselheiro Jefferson Kravchychyn,
do CNJ, deferiu liminar para suspender a incidência da interpretação que vem
sendo dada pelo TRT paranaense e pelo juízo da vara do Trabalho de Colombo/PR, que
tem obrigado que os advogados possuidores de procuração com poderes para
receber e dar quitação comprovem, nos autos, o repasse de valores pertencentes
a seus clientes. Tal interpretação vem sendo utilizada com respaldo na portaria
5/08, assinada pelo juiz titular da vara do Trabalho de Colombo, Waldomiro
Antonio da Silva.
O relator afirma que o teor da
portaria 5/08 não expressa tal exigência, pois somente determina que seja feita
a intimação, por parte da Secretaria, de todos os favorecidos mencionados nas
guias de retirada, quando no documento esteja autorizado o saque também por
procurador. A portaria, por sua vez, se baseia no artigo 167, §4º, do
Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª região.
Para o conselheiro, a interpretação
adotada pelo TRT acabou por criar, ex officio, uma ação de
prestação de contas dentro do procedimento estabelecido pelas leis
trabalhistas, invadindo a seara do Direito Processual. No entanto, segundo ele,
os atos administrativos não podem invadir competência legislativa, sob pena de
afrontar o princípio da reserva legal.
“Quem pode pedir prestação de contas
é somente o outorgante da procuração com poderes especiais ao advogado, ou seja,
trata-se de uma relação cliente-advogado, não afeta ao Judiciário”, afirma o
conselheiro na decisão. “O advogado, por ser essencial à função jurisdicional
do Estado, converte a sua atividade profissional em prática inestimável de
liberdade e exercício de democracia. Para isso, conta com a proteção legal de
suas prerrogativas, que devem ser exercidas com independência e sem restrições
indevidas”, acrescentou.
Com base nesses argumentos, o
conselheiro decidiu pelo afastamento da interpretação dada pelo TRT da 9ª
região e determinou que sejam oficiadas da decisão, com urgência, a
Corregedoria do TRT paranaense e o juízo da vara do Trabalho de Colombo, para
que se abstenham de fazer a exigência a partir de agora.
A decisão será incluída na sessão
desta terça-feira, 29, para ratificação pelo plenário do CNJ.
Confira abaixo a decisão na íntegra:
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07:31
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Notícias
28/01/2013 - Solenidade de Posse
Confira nas fotos abaixo como foi a Solenidade de Posse da Diretoria e Conselho da 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú.
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Ordem dos Advogados do Brasil - 15ª Subseção de Balneário Camboriú
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07:28
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