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dezembro 12, 2013
NOVO PRESIDENTE DO CONSELHO
Postado por
Ordem dos Advogados do Brasil - 15ª Subseção de Balneário Camboriú
às
09:58
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NOTA EXPLICATIVA
A 15ª SUBSEÇÃO DA OAB/SC BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC, por meio de sua
Diretoria, vem a público esclarecer e repudiar o teor da matéria veiculada em
órgão impresso de circulação regional (JORNAL “SEM CENSURA”, ed. nº 14, de
04.12.2013, p. 08), na qual por meio de denúncia ofertada pela Presidente do
Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro, de Bares, Restaurantes e
Similares de BC (Sechobar), Sra. Olga Ferreira, afirma que a 15ª Subseção da OAB/BC
encaminhou representação perante o Ministério Público do Trabalho municiada por
informações inverídicas e por omissão deliberada de um de seus membros de
comissão (Presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Advogado Guilherme
João Sombrio). Na referida matéria, acusa a mencionada presidente daquele
Sindicato que em relatório encaminhado a esta Diretoria, citado membro daquela
comissão omite e mente sobre a verdadeira motivação de recusa do mencionado
sindicato em homologar as rescisões de trabalho de empresas inadimplentes em
suas contribuições sindicais, afirmando a matéria que tal ocorre porque: “O que acontece, não agendamos os
atendimentos para as empresas que
descontam as contribuições dos trabalhadores e não as repassam ao Sechobar.
Isso é apropriação indébita” e diz mais adiante: “Empresa que se comporta dessa forma não pode contar com nosso serviço,
pois isso significaria que estamos de acordo com esse tipo de conduta
totalmente condenável. Como poderíamos tratar essas empresas como todas as
outras que seguem a legislação e convenções de trabalho?”.
Tal matéria e afirmação são repudiadas com veemência por parte da
Diretoria da 15ª Subseção que de forma democrática divide os trabalhos dessa
Subseção com as Comissões Temáticas as quais exercem um relevante trabalho em
prol da advocacia e da sociedade.
A representação encaminhada ao Ministério Público do Trabalho
surgiu por meio da instauração do Procedimento de Verificação nº 045/2013 nesta
15ª. Subseção da OAB/SC, após tomar conhecimento do teor de ata de reunião da
Comissão de Direito do Trabalho presidida pelo Dr. Guilherme João Sombrio,
realizada no dia 15.05.2013 na sua sede, onde estiveram presentes e firmaram a
respectiva lista de presenças, os Senhores(as): José Minela (SITICOM); Shayenne
Bernardi (SECOVELAR); Olga Ferreira (SECHOBAR); Alvaro Rocha Koenig (SINDISOL);
Guilherme João Sombrio (OAB/SC 34227); Maryon Portes Sombrio (OAB/SC 8568-E);
Indira Radke Carolo (OAB/SC 33.488); Rodrigo Coninck (OAB/SC 32.669); João José
Martins (OAB/SC 4136); Rosemeri Farina (OAB/SC 9154); Rosana Appelt (OAB/SC
26.783); Paula Lodato (OAB/SC 24.907); Ana Carolina Holske (OAB/SC 23.563) e
Marilene Grutka (OAB/SC 34.192). O objetivo da reunião era aproximar as
entidades e conversar sobre assuntos pontuais no atendimento pelos sindicatos.
Ao tratar sobre um dos temas da reunião – recusa
de homologação das rescisões – consta o seguinte teor na ata daquela
reunião, firmada por todos os membros da comissão: “Neste momento, a presidente do SECHOBAR, Sra. Olga Ferreira confirmou
que deixa de homologar as rescisões porque as empresas deixam de repassar as
contribuições confederativas aos sindicatos, e que toma esta atitude para que o
trabalhador tenha consciência da dívida. Mesmo alertada sobre a irregularidade
de tal medida, de que seria prejudicial aquele ao qual o sindicato deve
proteger, que é o trabalhador, ainda assim a presidente do sindicato acima
informado, Sra. Olga, confirmou que deixa de homologar e que continuará
deixando de homologar. Ainda, reforçou que gostaria de impedir aqueles
trabalhadores que fazem oposição ao sindicato, de utilizarem dessa estrutura.
Nesta toada, o Dr. João Martins confirmou que essa orientação parte do corpo
jurídico que presta assessoria ao sindicato, alegando que existe entendimento
jurisprudencial para a negativa da homologação quando as empresas estão em
atraso.” Finaliza, ainda, a referida
ata de reunião com o seguinte: “Após
várias discussões acerca dos temas dispostos, o SECHOBAR alegou que não entra
com as devidas ações de cobrança, posto que os magistrados possuem
‘perseguição’ com esses tipos de processos.” (.....) “Em virtude de todo o
acima exposto, a comissão de direito do trabalho decide encaminhar a presente
ata de reunião à diretoria da OAB, para que proceda a competente denúncia ao
Ministério Público do Trabalho, posto que o sindicato SECHOBAR confessa que
nega a homologação aos trabalhadores que não contribuem com o sindicato,
ferindo a liberdade de associação e sindicalização disposta no art. 8º, inciso
V da Constituição Federal e demais pertinentes à matéria.”
Destaca-se que a iniciativa da Comissão de Direito de Trabalho em
convocar a reunião suprarreferida proveio de denúncias a ela apresentadas.
O encaminhamento da ata ao Ministério Público do Trabalho
reveste-se da maior legalidade haja vista que:
(i) os sindicatos representam as suas respectivas categorias,
independentemente de associação do empregado ou do empregador que delas façam
parte, sendo a liberdade de associação e desassociação uma garantia
constitucional (art. 8º, v, da CRFB/88);
(ii) a assistência na homologação da rescisão do contrato de trabalho será prestada, preferencialmente, pela
entidade sindical (art. 477, § 2º, da CLT);
(iii) a negativa de homologação de rescisões contratuais por parte
do sindicato profissional fere o direito daquele a quem tem o afã de proteger,
qual seja o empregado, pois a ausência de homologação poderá retardar o
pagamento das parcelas rescisórias e a entrega das guias para o saque do FGTS e
encaminhamento do seguro-desemprego, quando for o caso;
(iv) a recusa de homologação igualmente sobrecarrega a já
assoberbada Justiça do Trabalho pelo ajuizamento de ações de Consignação em
Pagamento pelos empregadores visando afastar a aplicação de multa pelo atraso
no pagamento das rescisórias;
(v) a contribuição sindical é devida por todo o ente da categoria,
independentemente de ser associado, no entanto, as contribuições assistencial,
confederativa e associativa ou estatutária, somente serão devidas pelo empregado/empregador
associado ao sindicato (art. 8º, IV da CRFB/88, Súmula 666 do STF, Precedente
Normativo 119 do TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC);
(vi) havendo ilegalidade cometida pelo empregador no recolhimento
e/ou repasse das contribuições de custeio do sistema sindical brasileiro,
caberá aos entes sindicais fazerem uso dos instrumentos legais e comunicar as
autoridades competentes para apuração da infração cometida não podendo o
Sindicato agir com tutela própria, uma vez que ao Poder Judiciário cabe a
resolução dos litígios.
A notícia veiculada (Jornal “sem censura”) depreende ser
incontroverso que o Sindicato em questão não está/estava homologando as
rescisões dos contratos de trabalho, conduta ilegal, e por isso foi denunciado
ao Ministério Público do Trabalho, para que ele apure os fatos e instaure
procedimentos que entender pertinentes, não havendo qualquer outro motivo ou
omissão de informações.
Reiteramos nossa confiança no trabalho e dedicação do advogado
Guilherme João Sombrio nas atividades da OAB, não existindo qualquer reclamação
ou denúncia contra sua pessoa, além disso, não houve omissão no repasse das
informações pela Comissão de Direito do Trabalho.
Ao arremate, antes de publicada a nota jornalística, a OAB deveria
ter sido procurada para esclarecer o ocorrido, e isso não aconteceu, tampouco o
advogado mencionado na nota foi procurado.
Demonstrada a total transparência quando à discussão do tema e a
legitimidade de atuação desta 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú, desponta
como leviana a matéria encartada naquele periódico e se reafirma o compromisso
de zelar pela permanente manutenção da legalidade.
15ª SUBSEÇÃO DA OAB/SC BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC
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09:30
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12/12/2013 - Reunião da Diretoria
Na manhã desta quinta-feira, tivemos no auditório da OAB Balneário Camboriú a última Reunião da Diretoria no ano de 2013. Estiveram presentes os Drs.: Leandro Molin Hannibal, Rudinei Luis Baldi, Jaína Atanásio dos Santos, Rosemeri Farina, Júlio Marcos Guimarães Silva, Lorena Boing dos Santos, Alessandra Vieira Pegorini, Edmond Haddad Barouki, Lucas de Carvalho Kerber, Bruno de Souza Brasil, Marcelo Azevedo dos Santos e Maria Cecília Sada de Amorim.
Ao longo da Reunião, tivemos a última entrega de carteiras profissionais na OAB Balneário Camboriú este ano. A nova advogada agraciada foi Aline Estela Antunes e nossa Subseção coloca-se disponível a ela e a todos os jovens advogados que iniciam suas caminhadas na advocacia.
Confira todas as fotos abaixo.
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Ordem dos Advogados do Brasil - 15ª Subseção de Balneário Camboriú
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06:35
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