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abril 27, 2015
Convite: Entrega de Carteiras
Nesta segunda-feira (27) teremos uma solenidade de ENTREGA DE CARTEIRAS PROFISSIONAIS na OAB Balneário Camboriú. Estão convocados para receber suas credenciais:
GILBERTO CAPRIOLI JUNIOR
GUILHERME JUK CATTANI
JOHN LENNON MENDES PEREIRA
JULIANA DALVESCO
THARLES PINZON DE SOUZA
SAMUEL FRAGAS EYNG (ESTAGIÁRIO)
GILBERTO CAPRIOLI JUNIOR
GUILHERME JUK CATTANI
JOHN LENNON MENDES PEREIRA
JULIANA DALVESCO
THARLES PINZON DE SOUZA
SAMUEL FRAGAS EYNG (ESTAGIÁRIO)
O evento será realizado às 19h, na Sede da OAB/BC (Rua 916, nº 612).
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Ordem dos Advogados do Brasil - 15ª Subseção de Balneário Camboriú
às
10:37
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TRF4 julga mérito de recurso e mantém proibição de convênio entre SC e OAB para serviço de defensoria pública
27 de abril de 2015
O estado de Santa Catarina não poderá celebrar novo convênio com a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB/SC) para a prestação de serviço de defensoria pública.
O recurso de apelação da ação popular que questiona a legalidade do ato da administração
foi julgado nesta semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4). O acórdão confirma liminar em medida cautelar deferida pela
corte em novembro do ano passado em favor dos autores da ação.
Conforme o relator do processo, desembargador federal
Fernando Quadros da Silva, o artigo 104 da Constituição do estado de Santa
Catarina e a Lei Complementar estadual 155/1997, que viabilizavam a assinatura
de convênio para que a ordem indicasse advogados como defensores dativos, foram
julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Quadros da Silva salientou que, embora a lei admita a
realização de convênios entre a administração pública e outros órgão, estes
devem ser feitos apenas de forma suplementar. “Ao pretender a celebração de
convênio com a OAB/SC, enquanto existentes candidatos aprovados em concurso
público aguardando nomeação, atua a Administração em desconformidade com os
parâmetros legais e sem a devida justificação formal”, observou.
Atualmente, existem 157 aprovados em concurso para a
Defensoria Pública Estadual de Santa Catarina aguardando nomeação até agora não
efetivada. Apesar de citar a existência de aprovados em concurso público, o
desembargador ressaltou que a decisão do tribunal não está determinando a nomeação
dos candidatos aprovados, mas apenas impedindo a realização de novos convênios.
Ação popular
A legitimidade da assinatura de um novo convênio entre SC e
OAB para prestação de defensoria pública dativa em 2014 foi questionada em ação
popular ajuizada na Justiça Federal de Florianópolis por três autores.
A ação foi extinta sem julgamento do mérito sob entendimento
de que a ação popular não era a via adequada para o caso. A decisão levou os
autores a ajuizarem a medida cautelar inominada no tribunal e apelarem contra a
sentença. A 3ª Turma julgou procedente a apelação e reformou a sentença.
AC 5010696-38.2013.404.7200/TRF
FONTE: TRF4
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Ordem dos Advogados do Brasil - 15ª Subseção de Balneário Camboriú
às
09:10
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