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agosto 18, 2015
OBRAS NA SEDE
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Ordem dos Advogados do Brasil - 15ª Subseção de Balneário Camboriú
às
13:08
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Correspondência SAJ
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SAJ-ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Diante do deferimento pela Presidência desta Corte de Justiça da utilização do SAJ-AJ, até o dia 31-08-2015, e das informações encaminhadas pela OAB/SC aos Advogados, orientamos:
1) O pedido de expedição de Certidão de
URH’s, por meio do SAJ-AJ, obedecerá os limites fixados na tabela de
referência cadastrada no sistema, e deverá ser formulado por petição nos
autos do processo em que foram arbitrados os honorários assistenciais.
2) Na hipótese do valor arbitrado nos
autos exceder a tabela de referência, o Advogado deverá renunciar
expressamente ao valor excedente.
3) No caso de certidões expedidas
anteriormente, via editor de texto, o Advogado para receber a nova certidão,
emitida por meio do SAJ-AJ, deverá requerer o cancelamento das anteriores e
declarar que as mesmas não são objeto de ação ou execução judicial, podendo a
sua manifestação ser verbal, o que deverá ser certificado no SAJ pela unidade
responsável;
4) As certidões de URH’s que já estão em
processo de cobrança judicial não poderão ser canceladas, assim como não
poderá ser expedida nova certidão;
5) Se o processo não estiver mais no
cartório, devido seu arquivamento, a unidade judicial deverá consultar o SAJ-PG
para verificar se já foi expedida e entregue a certidão, para dar o
encaminhamento devido ao pedido;
6) O sistema SAJ-AJ estará disponível
até a data de 31-08-3015 para expedição de Certidão de URH’s, após será
desativado.
Atenciosamente,
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo 2 – Estudos, Planejamento e Projetos |
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Ordem dos Advogados do Brasil - 15ª Subseção de Balneário Camboriú
às
08:20
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