fevereiro 12, 2010

Feriado de Carnaval


A OAB/SC - 15º Subseção de Balneário Camboriú vem informar aos advogados e advogadas que nas datas de 15/02 , 16/02 a sede da OAB/SC estará em recesso juntamente com o Fórum de Balneário Camboriú e a sede da OAB do município de Camboriú.

Desejamos a todos um ótimo feriado e retornaremos no dia 17/02 ás 13:00 horas


OAB/SC - 15º Subseção
Balneário Camboriú

fevereiro 11, 2010

Portaria nº 020/2010 - DF



A Doutura Dayse Herget de Oliveira Marinho, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, na forma da lei e,

Considerando o Ato nº 60, de 20 de janeiro de 2010, do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, publicado no DIário de Justiça Eletrônico mº 847, página 08/11, de 21/01/2010, delegando o Segundo Ofício de Registro de Imóveis à Senhora Lucia Dal Pont;


Considerando o Termo de Compromisso e Posse firmado pela Senhora Lucia Dal Pont, em 22 de janeiro de 2010, perante a Direção do Foro, na época;


Considerando a Portaria nº 017/2010-DF, de 28 de janeiro de 2010, baixada por esta Direção do Foro, na época, que designou o dia 01 de fevereiro de 2010, às 09:00 horas, para a Transferência do Acervo;


RESOLVE:


Art. 1º - Tornar efetiva, a partir do dia 01 de fevereiro de 2010, às 09:00 horas, noexercício da função de Oficial Titular do Segundo Ofício de Santa Catarina, a Senhora Lucial Dal Pont, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade nº 535.895, expedida em 05 de maio de 1997, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, e C.P.F. nº 398.704.729-15;


Art. 2º - Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 185/2009-DF., baixada poe esta Direção do Foro, em17 de agosto de 2009, que reintegrou a Senhora tatiana passos no Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina;


Art. 3º - Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 228/2009-DF., baixada por esta Direção do Foro, em 22 de setembro de 2009, que designou, provisoriamente, o Sr. Jerrt Adriani Barbieri, Interventor do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú.


Cumpra-se, registre-se, publique0se, intimem-se e afixe a presente no local de costume, enviando-se cópias à PresidÇencia do Egrégio Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estaod, ao Senhor Desembargador Ricardo Roester, Relator do Mandado de Segurança nº 2004.027813/0000-00, ao Ministério Público, á OAB local e às Serventias Extrajudiciais.


Balneário Camboriú, 01 de fevereiro de 2010.


Dayse Herget de Oliveira Marinho

Juíza de Direito Diretora do Foro

Ofício nº 040/2010 - DF.



Senhora Presidente,

Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria cópia da Portaria nº 020/2010-DF. baixada por esta Direção, em 01.02.2010, investindo no exercício das funções de Oficial Registradora do Segundo Ofício dp Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú a Senhora Lucia Dal Pont.


Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração



Atenciosamente,



Dayse Herget de Oliveira Marinho

Juíza de Direito Diretora do Foro.

Discurso de posse do presidente da OAB Federal, Dr. Ophir Cavalnte.

Senhoras e senhores,

Assumir a Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é ao mesmo tempo uma honra e um desafio. Honra porque se trata do mais alto cargo que um advogado pode almejar dentro de sua instituição.

E desafio porque o papel da Ordem transcende os muros da entidade e assume, como compromisso moral e estatutário, a defesa da sociedade e da democracia.

Estou convicto de que, com humildade, determinação e, sobretudo, com o apoio dos colegas do Conselho Federal, conseguirei vencer esse desafio, respeitando as tradições de nossa entidade, que, em seus 80 anos de existência - que celebraremos este ano -, deixou marcas profundas e benéficas no processo evolutivo de nossa República e de nossa sociedade.

Agradeço o privilégio de ter integrado a diretoria presidida por Cezar Britto, cuja administração se propôs - como disse ele em seu discurso de posse - a trocar o “lamento” pela “ação”. Não tenho dúvida de que conseguiu.

Após este triênio, caro Presidente Cezar Britto, os advogados e a sociedade brasileira estão melhores. Avançamos na defesa das prerrogativas, essenciais ao cumprimento da norma constitucional, que define o advogado como “indispensável à administração da Justiça”.

Dentre as vitórias em defesa das prerrogativas, nunca é demais lembrar a que resultou na lei que garantiu a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, aprovada, por unanimidade, pelo Congresso Nacional.

Outro ponto alto foi - e continuará sendo - a luta incessante na defesa dos direitos humanos. Nesse quesito, destaco a Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, junto ao Supremo Tribunal Federal, para abertura dos arquivos da ditadura, com o objetivo de resgatar uma dívida histórica para com o povo brasileiro em favor da verdade.

Há ainda a unificação do Exame de Ordem e a luta pela qualificação do ensino jurídico - iniciativas que terão, de nossa parte, a máxima atenção e continuidade.

São estas, dentre várias outras, conquistas da administração de Cezar Britto, que a justificam e marcam para a nossa história.

Minha eleição resulta da convergência de vontades e de uma trajetória construída nesta entidade a partir de meu estado natal, o Pará, do qual me orgulho e me imponho o dever de honrá-lo nas suas tradições de luta, de superação e, sobretudo, de compromisso com os valores republicanos.

Foram os advogados paraenses que me elegeram, a partir do final dos anos 90, para exercer os sucessivos cargos que ocupei na OAB: Vice Presidente da Seccional; duas vezes Presidente da OAB-PA e, posteriormente, conselheiro federal, indicado como representante da região Norte para integrar a Diretoria do Conselho Federal, na administração que ora se encerra, na condição de Diretor-Tesoureiro.

Uma diretoria constituída de brilhantes advogados e grandes amigos, como Cezar Britto, Vladimir Rossi Lourenço, Cléa Anna Maria Carpi da Rocha e Alberto Zacharias Toron.

Desse convívio, colho ensinamentos preciosos, que me amadureceram e permitiram que chegasse a este honroso cargo. A eles, a minha gratidão.

Ressalto a lealdade e o apoio dos colegas paraenses Ângela Sales e Evaldo Pinto, respectivamente ex- presidente e vice da Seccional do Pará, verdadeiros irmãos. E ainda de Jarbas Vasconcelos, atual Presidente da OAB-PA. Eles souberam compreender o alcance e significado desse projeto à advocacia paraense e brasileira.

Agradeço o apoio da totalidade das seccionais da Região Norte e da quase unanimidade das seccionais brasileiras.

Meu especial agradecimento a todos os Presidentes dos Conselhos Seccionais, dos Conselheiros Federais, dos ex-presidentes do Conselho Federal, que apoiaram o projeto que hoje se inicia. Vou precisar da colaboração de todos, como requisito primordial à construção de uma gestão participativa, democrática, atuante e efetiva.

Nada disso, porém, seria possível sem o apoio estrutural da minha família, que, de forma solidária, me dá a força necessária para superar obstáculos, perdoar constantes ausências - e à qual peço mais um crédito, com prazo certo e improrrogável, de três anos para que possa cumprir mais esta missão, que Deus e os advogados brasileiros me confiam.

Esse agradecimento é especial para Marici, minha paixão, amiga e companheira, com quem divido diariamente as minhas angústias, vitórias e projetos de vida; aos meus filhos Caio e Breno, meus maiores amores, e também a Bárbara, filha mulher que ainda não tinha tido.

A eles, peço que continuem no caminho que vêm trilhando. Agradeço também à minha mãe, Célia Forte, exemplo de mulher, e a minhas irmãs Suzy e Carla, que sempre me apoiaram em todas as lutas.

Deixei o agradecimento final a meu pai, Ophir, e a Célia, sua esposa, uma segunda mãe e avó, para nós, filhos e netos. Meu pai sempre foi - e continua sendo - um paradigma moral e profissional para mim.

Desde garoto, sempre o tive como meu melhor amigo, espelho de seriedade, luta e honradez.

Deus quis, meu pai, que eu trilhasse o mesmo caminho que você trilhou: Presidente da OAB-PA e Presidente da OAB Nacional, completando um ciclo de 20 anos após cada uma das suas Presidências.

Nada acontece por acaso e o seu exemplo de vida, de amor e de dignidade construiu uma família unida, com pessoas forjadas dentro de uma conduta retilínea, que sempre recebeu - e hoje passa às novas gerações - a lição de que o maior legado é o do exemplo e da educação. Obrigado meu pai.

Senhoras e senhores,

A Ordem dos Advogados do Brasil é resultado de uma obra coletiva, necessária para construir uma sociedade democrática. Ao longo de nossa história, trilhamos caminhos cheio de retas, de curvas, de subidas e até de despenhadeiros. Mas nunca caímos, graças à coragem de expressar, em todos os momentos, o pensamento libertário e independente, sem cores partidárias e sem vinculações ideológicas que não fosse o comprometimento com a Constituição.

À OAB, como tribuna da sociedade civil, estatutariamente comprometida com a defesa do Estado democrático de Direito, da Constituição e das liberdades civis, cabe o papel de cobrar dos agentes públicos o cumprimento do dever, mantendo-se distante de governos e em sintonia com a população.

Nossa Bíblia é a Constituição e o ordenamento jurídico dela decorrente.

A defesa da justiça - justiça sem adjetivos, pois a verdadeira justiça os dispensa - pressupõe tão-somente a correta aplicação das leis ou, quando for o caso (e é o caso), reformas que a sintonizem com as demandas da sociedade.

A luta pela redemocratização custou sangue, suor e lágrimas à população brasileira. Não pode ser comprometida pelo retorno, sob qualquer pretexto ou argumento, ao autoritarismo.

Não há ditadura de direita ou de esquerda. Há ditadura, experiência humana trágica que, sem qualquer exceção, produz apenas violência, atraso e injustiça, em seu sentido mais amplo e corrosivo.

Nestes milênios de civilização, prevalece a máxima de Winston Churchill, para quem “a democracia é o pior dos regimes, excetuados todos os outros”. E foi para nos livrar de “todos os outros regimes” que a sociedade brasileira foi às ruas, na década de 80, exigir a democracia.

Nela estamos, e nela queremos permanecer, aprimorando o que é preciso, sabendo que os meios disponíveis são complexos e frequentemente demorados, mas são os únicos eficazes - e legítimos. Não há truques ou atalhos.

Democracia exige trabalho, determinação, paciência, sabedoria, sinceridade de propósitos.

Exige, sobretudo, compromisso com a diversidade, com o outro, o que pensa diferente. Compromisso, em suma, consigo mesma.

Uma coisa é a predominância da vontade da maioria - imperativo democrático; outra, a eliminação da minoria, truculência autoritária.

A democracia preserva e defende, como coisa sagrada, o direito da minoria de se manifestar, ser ouvida e respeitada.

A idéia de uma Constituinte não encontra, no presente, os fundamentos que a legitimam.

Não há ruptura da ordem institucional, nem o desejo social de que haja. Muito ao contrário: estamos prestes a eleger o sexto presidente da República pela via direta e constitucional. Desde que se restabeleceu a democracia, vários partidos se revezaram no poder: PMDB, PRN, PSDB e PT.

Esse rodízio, estabelecido pelo povo nas urnas, é mais que saudável: é vital, indispensável à democracia; é a seiva de que se nutre para tornar-se, mais que um mero regime político, uma cultura política, que a ninguém ocorra contestar.

Congresso e assembléias funcionam, a imprensa é livre (e tem que continuar livre!), não há censura, nem cerceamento ao Judiciário. Não há, nem pode haver!

E esse ambiente não conspirou contra o progresso. Muito ao contrário, foi nele, com todos os ruídos e agitações que produz, alternando partidos no poder, que o país conquistou a estabilidade econômica que hoje exibe e que o levou a obter índices que o credenciam ao respeito e à admiração da comunidade internacional.

O que precisamos é aprimorar as instituições, dotá-las de mecanismos que as tornem transparentes e decentes. A corrupção é uma de nossas maiores tragédias.

Dinheiro em meias; em cuecas; em bolsas; oração para agradecer a propina recebida - são anomalias inconcebíveis, que demonstram total subversão de valores por parte dos que deveriam dar o exemplo.

As imagens falam por si, sim, mas expressam ainda um autismo revoltante, já que falam apenas para si, sem qualquer conseqüência penal para os infratores, que continuam em seus cargos e cinicamente ainda perdoam os que contra eles protestam.

Precisamos pôr um fim à impunidade. E isso não pode ser apenas uma frase de efeito, que não gera qualquer efeito. A sociedade não quer o perdão dos corruptos. Quer justiça! Ressarcimento do que lhe foi roubado.

Precisamos dar conteúdo jurídico à indignação cívica do povo brasileiro, promovendo uma faxina moral nas instituições. Elas são a instância civilizatória de uma sociedade. Quando perdem autoridade, põem em risco as conquistas históricas que fazem de um povo uma nação.

Estamos nesta circunstância: ou nos reencontramos com a decência ou naufragaremos. Nenhum país avança, nenhum país ingressa no Primeiro Mundo com as mãos sujas!

E o Brasil - o Brasil institucional, indispensável à democracia - carece de decência. Não são os índices do PIB que expressam o avanço de um país, mas a conduta moral de seus dirigentes.

Como promover reformas sociais, estabelecer condições dignas para quem está na base da pirâmide social, sem inspirar confiança, sem transmitir respeito, sem dar o exemplo?

A prática tem que estar em consonância com o discurso - e, quanto à nossa política, há entre ambas um perigoso abismo.

A OAB, no mandato que ora se inicia, reafirmando seu papel histórico, não descansará - repito, não descansará! - um só minuto no combate intransigente à corrupção e à impunidade.

Para tanto, convoco não só os 700 mil advogados, mas todos os brasileiros honrados, que são a imensa maioria de nossa população.

Nossa missão é retirar o Brasil da 75ª posição no ranking das nações mais corruptas do planeta, conforme o levantamento da ONG Transparência Internacional, divulgado em novembro de 2009.

Essa cultura perversa traz consequências danosas para os diferentes setores da vida brasileira. E é nesse cenário, com todas as suas limitações, que teremos que operar milagres.

Os poderes constituídos precisam assumir suas responsabilidades diante desse quadro. E há várias ações simultâneas a serem implementadas, cujo objetivo único pode ser resumido naquela Constituição que Capistrano de Abreu, há mais de um século, sugeriu para o Brasil:

“Artigo 1º: Todo brasileiro deve ter vergonha na cara.

“Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Vergonha na cara! Eis a receita básica de nossa emancipação! Somente com ela - e a partir dela - poderemos considerar a República efetivamente proclamada.

E nós podemos fazer essa revolução moral e ética, pois a imensa maioria da população brasileira - repito, a imensa maioria - é formada por pessoas de bem, que trabalham dia e noite; que recolhem, com grande dificuldade, pelo menos quatro meses de salários por ano em impostos para permitir que o Estado promova o bem comum. Mas ele não promove.

Essa virada ética depende de nós. Vamos exigir decência; vamos exigir e repudiar pelo voto aqueles que não têm VERGONHA NA CARA.

E como iniciar essa luta? Garantindo que o voto seja de fato o instrumento de libertação. Para tanto, é necessária, imprescindível, uma profunda reforma do atual sistema político, não limitada à revisão do sistema eleitoral, mas ampliada a outros setores da administração, com o objetivo de sanear uma das piores mazelas do setor público, que é a distribuição política - e perdulária - de cargos.

Devemos nos insurgir contra o loteamento do Estado, contra a prática de usar os cargos públicos para arrecadar dinheiro e financiar campanhas.

Uma medida eficaz é estabelecer o financiamento público de campanhas.

Hoje tenho a convicção de que a corrupção diminuirá se estimularmos mais pessoas de bem a ingressar na política. Mas, para isso, precisamos sanear esse ambiente, hoje irrespirável.

Precisamos cuidar da ecologia política, mudando o perfil dos agentes públicos, que hoje respondem pela quase totalidade da emissão do gás venenoso da corrupção.

Não basta, porém, punir - embora seja indispensável fazê-lo. É preciso que, paralela e simultaneamente, haja um grande esforço no contexto educacional para reverter esse quadro.

É preciso inserir no currículo escolar a disciplina da Ética - mais especificamente, da Ética Pública.

Mais que uma ciência, ética é um sentimento, a percepção do que é certo e do que não é; do que tem de ser feito e do que deve ser evitado. Só poderá defender a integridade e a moralidade quem internalizar esses valores.

Por isso mesmo, há mais de 24 séculos, Aristóteles sustentava que: “Não se ensina ética para saber o que é a virtude, senão para ser virtuoso.”

Todas essas ações, que precisam envolver a sociedade, precisam estar em conjunção com uma premissa básica: o fortalecimento das instituições. O fortalecimento do Poder Judiciário.

Sem um Judiciário forte, prestigiado, não há advocacia forte e prestigiada. São as duas faces de uma mesma moeda: a Justiça. É dever estatutário da OAB zelar pelas instituições jurídicas. Advocacia e magistratura são papéis que se complementam na tarefa única de produzir justiça.

E é de justiça que o Brasil mais carece, para corrigir disparidades sociais e anomalias morais.

Há necessidade de ampliar os controles do Judiciário e do Ministério Público sobre si próprios; melhorar a estrutura e a gestão de ambos para que possam exercer na plenitude seu papel; trabalhar por novas práticas que os aproximem da sociedade.

Para exercer essa vigilância cívica - e contribuir nesse processo -, proponho a criação de um OBSERVATÓRIO DA CORRUPÇÃO, que terá a missão de monitorar todas as denúncias que se encontram sob a análise do Judiciário em todo o país.

Para tanto, convoco as Seccionais e Subseções da OAB para que juntos façamos funcionar e possamos municiar com as informações necessárias esse OBSERVATÓRIO.

Senhoras e senhores,

Nenhuma ameaça é maior à democracia, às conquistas do Estado democrático de Direito e ao resgate da dívida social que essa perversa e maligna associação de corrupção e impunidade.

A ela chegamos não por falta de leis, mas talvez por excesso. O incontável número de leis processuais, que permitem que um mesmo processo obtenha inúmeros graus recursais e acabe prescrito pelo tempo, beneficia apenas o topo da pirâmide social.

Não funciona para o cidadão comum, que, além de não conhecer a lei, tem (quando tem) precário acesso à justiça. É preciso democratizar esse acesso. A reforma do Judiciário avançou quando criou o Conselho Nacional de Justiça, que colocou o Judiciário sob a supervisão da sociedade.

Mas é preciso avançar mais. É preciso rever a legislação infraconstitucional, as leis processuais.

Não se trata de suprimir a ampla defesa, sem a qual não há justiça, mas, sim, de impedir que, a seu pretexto, se protele a justiça, eliminando-a.

Também não se trata de simplesmente inverter o que aí está, levando a falta de justiça que há embaixo para o topo da pirâmide. Trata-se de levar justiça a todos, nos termos do que determina o artigo 5º da Constituição, de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Sabemos que não funciona assim, que alguns são mais iguais que os outros. Sabemos que, nas delegacias do país - aqui mesmo, na capital federal -, a tortura e a violência são ainda os métodos investigativos por excelência.

Sabemos que incontáveis prisões são feitas de maneira irregular, sem mandado judicial, sem flagrante, sem conceder à vítima o direito a um advogado, que na maioria das vezes está fora de seu alcance econômico - e as defensorias públicas, que poderiam supri-lo, são ainda incipientes.

Senhoras e Senhores,

Estamos em ano eleitoral, momento propício a uma reflexão profunda sobre o que nos tem acontecido nestas duas décadas e meia de redemocratização. Reconquistamos liberdades formais - essenciais, sem dúvida -, mas que não se refletem ainda em melhoria substantiva na qualidade de vida da maioria da população.

O assistencialismo das bolsas sociais é necessário e deve ser preservado, mas tem que apontar a porta de saída. Como ensinava a antiga canção de Luiz Gonzaga, “uma esmola a um homem são ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão”.

Precisamos de cidadãos integrais, sãos, em condições de participar plenamente da política, não como massa de manobra, mas senhores de seu destino, fiscais efetivos de seus eleitos.

A OAB preocupa-se com essas questões por não ser uma entidade meramente corporativa.

Sem deixar de ser a Casa do Advogado, é também, por dever estatutário, a Casa da Cidadania. E é simples entender: nossa profissão, mais que qualquer outra, depende do correto funcionamento das instituições, sobretudo, como já disse, do Judiciário.

Por isso, a luta em defesa das prerrogativas do advogado não é só do advogado. Confunde-se com a luta em defesa do cidadão.

É, afinal, a ele que se destina nossa ação. Quando se desrespeitam as prerrogativas da advocacia, é a democracia que é atingida. Por isso, violar as prerrogativas do advogado é crime! Crime contra a Justiça, crime contra a democracia, crime contra a cidadania!

A OAB não transigirá jamais quanto a isto, não tenham dúvidas!

Prerrogativas e democracia são indissociáveis, como indissociável é a ligação siamesa entre advogados, juízes e membros do Ministério Público

Quero, por fim, dizer que não temo o desafio de presidir a OAB - e por um motivo simples: não a administrarei sozinho.

Tenho o privilégio de contar com uma diretoria de primeira linha, com a presença dos eminentes advogados ALBERTO DE PAULA MACHADO, MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO, MARCIA MACHADO MELARÉ e MIGUEL CANÇADO, além dos não menos brilhantes Conselheiros Federais que ora assumem, com quem dividiremos as decisões de nossa entidade.

Conto também com o apoio e aconselhamento dos ex-Presidentes desta Casa. Cada qual a seu tempo contribuiu, voluntariamente, na construção deste monumento cívico que é a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

A todos, as sábias palavras de Carlos Drummond de Andrade, nosso poeta maior: “Vamos de mãos dadas”. Juntos, não seremos “poetas de um mundo caduco”. Estaremos ligados à vida real, tendo como missão melhorar esta enorme e complexa realidade.

Coragem, destemor, independência, autonomia, responsabilidade são as nossas armas para lutar por Justiça; por uma sociedade menos desigual. E o fazemos com espírito de doação, sem receber nenhum centavo do Poder Público.

Somos 8.500 dirigentes da OAB empenhados, em todo o país, numa luta cujas palavras mágicas são VOLUNTARIADO e SOLIDARIEDADE - e que devem servir de estímulo para que outros se unam e também contribuam, na missão comum de construir pontes e derrubar muros, sem receio de desagradar aos governantes, nem de incorrer em impopularidade.

Logo, não chego sozinho ao Conselho Federal da OAB. Estão sempre comigo o compromisso com a transformação para engrandecer ainda mais a nossa instituição.

Trago comigo a visão solidária que deve ser o princípio motivador de um dirigente.

Trago comigo o sentimento de que é no campo da ação prática, mediante propostas novas e modernas, que melhor poderemos escrever uma história de avanço social.

Trago comigo o exercício da convergência para que haja mais pontes entre as margens distantes.

Trago comigo, principalmente, a alegria de trabalhar.

Por isso, assumo esta nobre missão de coração aberto.

A todos, o meu mais afetuoso abraço. Que Deus nos ilumine e nos permita cumprir fielmente este mandato.

Muito obrigado.

fevereiro 08, 2010

Reuniões realizadas pela diretoria e conselho no mês de Janeiro de 2010.











Artigo publicado por Sérgio Antonio Schmitz


Uma Visão sobre o Papel do Político Jurídico como Operador do Direito: Transformador das Utopias .

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objeto“Visão pessoal sobre o papel do político jurídico como operador do direito – transformador das utopias” e como : institucional, produzir um paper (1)

como trabalho final da disciplina Política Jurídica, lecionada pelo Professor Doutor Osvaldo Ferreira de Melo; geral: exteriorizar a visão pessoal do autor no que concerne o papel do político jurídico como operador do direito, com base no aprendizado da disciplina; específicos: enfocará o operador do direito no papel de transformador das utopias, que no sentido utilizado na Política Jurídica, devem ser entendidas como “todo projeto de transformação e mudanças como projeção de como deva ser a convivência humana e qual o direito que possa garantir a situação desejada”.(2)

Quanto à Metodologia empregada, registra-se que, na Fase de Investigação foi utilizado o Método Dedutivo, e, o Relatório dos Resultados expressos na presente monografia é composto na base lógica indutiva.

Nas diversas fases da pesquisa foram acionadas as técnicas dos referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.

O rol de categorias necessárias à compreensão do presente trabalho serão apresentadas na medida do seu surgimento, no próprio texto ou em notas de rodapé, face à opção do autor.

O POLÍTICO JURÍDICO – TRANSFORMADOR DE UTOPIAS

As Sociedades democráticas contemporâneas, cada vez mais pluralistas (multiplicidade de valores morais, culturais, religiosos, etc.) exigem um Direito positivo atento às mudanças alcançadas no campo dos direitos e garantias sociais e do desenvolvimento cultural e científico que acontecem em altíssima velocidade. Estas Sociedades clamam por um Direito não mais pode ser estruturado nas bases kelsianas(3), mas sim dinâmico e aberto para novas pretensões visando uma vida mais digna.

Uma das características do ser humano é a sua capacidade de valoração de tudo o que o envolve. Esta valoração é fundamentada nos valores de sua Sociedade resultam em uma ética que vai determinar o que é certo ou errado, justo ou injusto, útil ou inútil etc.

Para RADBRUCH(4), “O conceito de direito é um conceito cultural, isto é, de uma realidade referida a valores, ou ainda, duma realidade cujo sentido é achar-se ao serviço de certos valores. [...] A idéia de direito [...] não pode ser diferente da idéia de Justiça”.

FERREIRA DE MELO(5) entende que o Direito necessita da Política Jurídica(6) para renovar-se continuamente na fonte das mediações, e a Política necessita do Direito para objetivar em realidades e em valores a sua atividade quase sempre dispersiva e pragmática, ou seja, objetivá-la em sistemas de princípios e normas, formal e materialmente válidos.

Em suas aulas, o Professor discorre que Kelsen afirmava que o objeto da Política Jurídica é “tratar do Direito que deve ser e de como deva ser”(7). Ora, se é o Direito que deve ser, logo ele não existe. Busca-se a norma desejável, o Direito melhor para que a Sociedade possa ser melhor, mais justa e útil (8).

A esta busca pelo melhor entende-se ser uma atitude utópica(9) do ser humano. A utopia consiste em buscar o que não existe ainda. Ser utópico é procurar um “lugar melhor ou algo melhor”, e não o que coloquialmente se entende, “um lugar inexistente ou algo impossível”. Na busca pelo melhor, pela norma desejável, faz-se então necessário juízo de valor e necessita-se diferenciar regras de princípios (10).

CRUZ(11) expõe que, na acepção de Robert Alexy, as normas jurídicas se dividem em princípios e regras, não havendo oposição entre eles. Ambos são espécies do gênero norma. Os princípios são expressão dos valores fundamentais da Sociedade criadora do Direito. São normas com um alto grau de generalidade e abstração, enquanto as regras possuem uma abstração relativamente reduzida. As regras têm uma aplicação direta.

Os princípios não são criados, brotando em uma Sociedade a partir das declarações universais. É um fenômeno cultural e histórico, nascendo das interações sociais. Aglutinantes de valor, não se pode revogar um princípio porque ele é filosófico, não pertencendo ao legislador. Não há hierarquia entre princípios; as regras é que devem obedecer aos princípios.

REALE(12) afirma que a Política do Direito (antigamente denominada Teoria da Legislação), no século XVIII, despertou muito entusiasmo com trabalhos de Filangieri e de Benthan, mas caindo em descrédito face à excessiva confiança depositada na obra legislativa, com a qual se acreditava transformar o mundo.

FERREIRA DE MELO(13) entende que com a Teoria Tridimensional, Reale fez importante contribuição ao Direito, apesar de ainda não se ter feito significativa referência à sua contribuição na Política do Direito. Isto acontece porque muitos juristas nãovêem no Direito um papel transformador e progressista e pouco se tem feito para que o Direito participe no processo de transformação e de construção de uma Sociedade melhor.

REALE(14) aduz: “O bem comum é o fundamento último do Direito assim como o é da soberania, desde que por bem comum se entenda a própria ‘ordem social justa’ ”. Afirma ainda, que “o bem comum não coincide com a idéia particular que cada homem faz de seu próprio bem”. O bem comum ou a justiça social, virá coincidir com a plena satisfação do interesse coletivo, ou seja, comum a toda a Sociedade.

FERREIRA DE MELO(15) ensina que quando uma ideologia(16), partindo da desconstrução de paradigmas vigentes, se põe a serviço de uma estratégia de mudança tem-se a utopia.

Declara ainda:

A ideologia não é só tentativa de explicar o passado e interpretar o presente, mas também pode ser o impulso e estímulo para à construção do futuro. [...] As utopias, unindo inteligência e emoção, razão e sentimento, funcionam como projetos sociais de transformação e mudança, melhor dizendo, como projeção da sociedade que deve ser. [...] as utopias político-sociais [...] têm importância fundamental para a tarefa corretiva e criativa da Política do Direito.(17)

MANNHEIM(18) afirma também que “as utopias rompem com laços da ordem existente, deixando-a livre para evoluir em direção à ordem de existência seguinte. [...] é possível que as utopias de hoje venham a ser as realidades de amanhã: ‘Muitas vezes as utopias nada mais são do que verdades prematuras’ [...] segundo Lamartine”.

Entendendo-se como político jurídico aquele que busca o Direito que deve ser e como deva ser feito, se examina agora o papel do político jurídico como operador do Direito(19).

OLIVEIRA(20) entende que “via de regra são os juristas (homens do direito, ou homens que lidam com o direito) que assumem a condição de juspolíticos, no estudo crítico-preceptivo do ordenamento jurídico positivo”.

No Brasil, proeminentes juristas preocupam-se com a atualização de todo o sistema normativo, com a celeridade do Judiciário, enfim, com o compromisso de se fazer Justiça com segurança jurídica, visando o bem comum. Um dos precursores político jurídico foi Miguel Reale que, com sua Teoria Tridimensional, mostrou a necessidade de se quebrar paradigmas em razão de novos padrões sociais.

É preciso por parte do político jurídico, como operador do direito, coragem para enfrentar um Judiciário nem sempre aberto e preparado para legislar praeter legem(21), fundamentando-se nos princípios e novos paradigmas que regem a Sociedade. Nem todos os Magistrados entendem que decidir fundamentado em princípios não põe em risco a segurança jurídica e a ordem social e, que entendem como François Gény que as fontes do Direito teriam de ser buscadas na Sociedade, sendo estas as autênticas fontes primárias de Direito e a lei e a jurisprudência, fontes formais e secundárias(22).

No ordenamento pátrio, a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) não colabora com os Magistrados quando no art. 4oestabelece que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito” (23).Aos olhos dos positivistas, a LICC estabelece uma ordem de prioridade, começando com a lei e por último os princípios gerais de direito. Ou ainda, no art. 5º quando estabelece “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum” (24), poderia explicitar ao lado da lei os princípios gerais, que nem sempre estão positivados.

Registre-se, com pesar, que ainda há juízes que se sentem inseguros ao desempenhar suas tarefas quando não decidem fundados estritamente em regras explícitas (Jus Strictum)(25).

Na mesma situação tem-se também a eqüidade(26). Mesmo que conhecida desde os tempos de Aristóteles, o positivismo jurídico tem reduzido o seu importante papel no Direito, pois sob seu ponto de vista, abriria ao juiz um amplo espectro de discricionariedade (Jus Aequum) (27).

Em contraposição aos positivistas, RADBRUCH(28) expõe que, “Ao lado da justiça, concorrendo com ela na luta pelo direito, acha-se a eqüidade”, citando Aristóteles, para quem a justiça e a eqüidade não são valores diferentes, mas caminhos diferentes para chegar ao mesmo único valor jurídico.

O filósofo alemão declara ainda:

A justiça considera o caso individual no ponto de vista da norma geral; a eqüidade procura achar a própria lei no caso individual, para depois a transformar também em lei geral, visto ambas tenderem por natureza, em última análise para a generalização(29).

A eqüidade surge explicitamente na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), que no art. 2ºcaput : “a arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes”, e no parágrafo 2otambém permite às partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito. Trata-se de uma quebra de paradigmas que em outros países já aconteceu há muito tempo. Aqui porém, ainda há muito ceticismo por parte dos operadores do direito, preferindo a lerdeza dos tribunais convencionais à celeridade da arbitragem. Esta atitude dos operadores jurídicos brasileiros aos poucos vai mudando, tanto que já há tribunais arbitrais bem estruturados, principalmente para atender às demandas internacionais. Grandes empresas já preferem levar suas lides internacionais à celeridade e desburocratização dos tribunais arbitrais, do que esperar por anos por uma decisão que, quando tomada, já não mais satisfaz seu direito.

Estamos em um processo de transição entre a modernidade e a pós-modernidade e nesta fase de construção paradigmática, seus paradigmas ainda não estão suficientemente claros. Mas, é a época de transição a mais adequada para repensar o Direito. Faz-se necessário sair do campo da ciência da legislação e entrar na Política do Direito, pois é a Política Jurídica quem faz leis adequadas, graças à norma jurídica ser móvel, criticável e passível de melhorias.

Ao mesmo tempo deve-se lembrar a lição de RADBRUCH:

[...] o direito, na sua qualidade de norma reguladora da vida social, não pode ficar entregue ao arbítrio das diferentes opiniões dos indivíduos a esse respeito, mas deve constituir a garantia duma determinada ordem social colocada acima dessa diversidade de opiniões(30).

O filósofo apregoa que a necessidade desta norma reguladora faz-se necessária para ter-se segurança e certeza, que são condições para a paz social. Esta segurança e certeza impõem a necessidade da positividade do direito. Como não é possível se estabelecer o que é justo, deve-se pelo menos estabelecer aquilo que ficará sendo o direito e cabe à autoridade constituída pela Sociedade impor a observância do que foi estabelecido. E declara textualmente que “a positividade do direito vem assim a ser, ela própria, um pressuposto da certeza. Não pode haver direito certo que não seja positivo [...]”(31).

Tem-se então, que as Sociedades Democráticas compostas por indivíduos conscientes de sua responsabilidade com o interesse da maioria, isto é, o bem comum, devem travar incessantes lutas políticas em prol da justiça e da paz social. E, isto será conseguido com políticos jurídicos cônscios de seus compromissos com o interesse da maioria e dispostos a romper paradigmas da ordem existente.

OLIVEIRA(32) entende que “Não é fácil, nos dias que correm, principalmente nas Sociedades moralmente enfermas, encontrar homens assim, de envergadura intelectual e moral para a elevadíssima missão de legislar para o povo”.

Mas, não se deve esmorecer. Deve-se ser utópicos e acreditar que ainda há, e que sempre haverá políticos jurídicos que assumirão sua condição de projetistas de um direito adequado, preocupados com o aperfeiçoamento do direito vigente, por intermédio de debates, visando que as normas propiciem a almejada paz e justiça social.

Ao Legislativo cabe a tarefa de traduzir em normas os paradigmas da Sociedade e, ao Judiciário cabe ajustar o sistema sendo o fiel da balança na estrutura de pesos e contrapesos, idealizada por Montesquieu e adotada no Brasil.

Ensine-se Política Jurídica para que os operadores do direito desempenhem suas atividades, seja como advogados, promotores de justiça, juízes, assessores jurídicos ou parlamentares, docentes e discentes das faculdades de Direito, voltados a produzir leis e decisões judiciais cada vez mais úteis e justas, satisfazendo aos anseios e interesses da maioria.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho é o resultado de leituras realizadas para a disciplina Política Jurídica ministrada pelo Professor Doutor Osvaldo Ferreira de Melo, no Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da UNIVALI.

A pesquisa possibilitou o entendimento da importância da Política Jurídica e da necessidade de sua compreensão e aplicação pelo operador do direito.

Observou-se que há ainda muitos operadores destituídos de compromisso com a política jurídica, basicamente positivistas, atentos somente às normas e com pouco conhecimento de princípios, ou mesmo destituídos de coragem para trazer à discussão novos paradigmas.

Quanto à normatização pátria, verificou-se que poucas leis explicitamente abrem espaço à eqüidade e aos princípios gerais de direito ainda não positivados.

Constata-se assim, que há muito que se fazer na busca de um direito que efetivamente promova justiça. E compete a nós, estudiosos de Política Jurídica, esta importante tarefa.

REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 1210 p.

BRASIL. Decreto-Lei 4.657 de 4 de Setembro de 1942. Lei de Introdução ao Código Civil. Vade Mecum. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

CRUZ, Paulo Márcio. Fundamentos do direito constitucional. 2. ed. 3. tir. Curitiba: Juruá, 2005. 303 p.

KELSEN, HANS. Teoria geral das Normas. Tradução de José Florentino Duarte. Porto Alegre, Fabris, 1986. 509 p.

MANNHEIM, Karl. Ideologia e Utopia. Tradução de Sérgio Magalhães Santeiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1986. 330 p.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de Política Jurídica. Florianópolis: OAB-SC Ed., 2000. 100 p.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Ética e direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 812, 23 set. 2005. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7324. Acesso em: 05 out.2007.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Fundamentos de Política Jurídica. Porto Alegre: Sérgio Fabris/UFSC, 1994. 133 p.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Jus strictum x jus aequum: um dilema a ser resolvido. Novos Estudos Jurídicos. Ano V. n. 9. setembro 1999.

OLIVEIRA, Gilberto Callado de. Filosofia da política jurídica: propostas epistemológicas para a política do direito. Itajaí: UNIVALI, 2001. 332 p.

PASOLD, Cesar Luiz. Prática da pesquisa jurídica e metodologia da pesquisa jurídica. 10. ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2007. 248 p.

RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. 6. ed. Coimbra: G.C. Gráfica de Coimbra Ltda, março 2007. 430 p.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. ajustada ao novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2002. 391 p.

REALE, Miguel. Teoria do direito e do Estado. 4. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 1984. 405.

VALLE, Gabriel. Dicionário latim-português. São Paulo: IOB-Thomson, 2004. 940 p.

NOTAS:

(1) Paper elaborado conforme metodologia de Pasold. (PASOLD, Cesar Luiz. Prática da pesquisa jurídica e metodologia da pesquisa jurídica. 10. ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2007. p. 153).

(2) MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de Política Jurídica. Florianópolis: OAB-SC Ed., 2000. p. 96.

(3) Para Kelsen, não havia norma justa ou injusta. A norma vale pela vigência, mesmo sendo injusta. (MELO, Osvaldo Ferreira de. Anotações em sala de aula).

(4) RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. 6. ed. Coimbra: G.C. Gráfica de Coimbra Ltda, março 2007, p. 86.

(5) MELO, Osvaldo Ferreira de. Fundamentos de Política Jurídica. Porto Alegre: Sérgio Fabris/UFSC, 1994. p. 21.

(6) 1. Disciplina que tem como objeto o Direito que deve ser e como deva ser, em oposição funcional à Dogmática Jurídica, que trata da interpretação e da aplicação do Direito que é, ou seja, do Direito vigente. 2. Diz-se do conjunto de estratégias que visam à produção de conteúdo da norma, e sua adequação aos valores de Justiça e Utilidade Social. (MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de Política Jurídica. p. 77).

(7) Em Teoria Geral das Normas, Kelsen, em nota de rodapé, refere-se a Moris R. Kohen, em Law and Social Order, publicado em 1933. “[...] que pode haver uma Ciência que define o que é Direito ‘justo’ não apenas o que é Direito, senão o que e como deve ser o Direito, então é para assinalar que uma tal ‘Ciência’ não pode existir. Para definir o que e como o Direito deve ser, é Política do Direito. [...]” (KELSEN, HANS. Teoria geral das Normas. Tradução de José Florentino Duarte. Porto Alegre, Fabris, 1986. p. 410).

(8) MELO, Osvaldo Ferreira de. Apontamentos feitos em sala durante as aulas da Disciplina Política Jurídica, no Mestrado da UNIVALI.

(9) Karl Mannheim diz que é “utópico tudo o que ultrapasse a presente ordem existente”. (MANNHEIM, Karl. Ideologia e Utopia. Tradução de Sérgio Magalhães Santeiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1986. p. 221).

(10) MELO, Osvaldo Ferreira de. Apontamentos feitos em sala durante as aulas da Disciplina Política Jurídica, no Mestrado da UNIVALI.

(11) CRUZ, Paulo Márcio. Fundamentos do direito constitucional. 2. ed. 3. tir. Curitiba: Juruá, 2005. p. 100.

(12) REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. ajustada ao novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 330.

(13) MELO, Osvaldo Ferreira de. Fundamentos da Política Jurídica. p. 45.

(14) REALE, Miguel. Teoria do direito e do Estado. 4. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 1984. p. 106.

(15) MELO, Osvaldo Ferreira de. Fundamentos da Política Jurídica. p. 54 - 55.

(16) Ideologia: “Um conjunto de crenças e de valores com que os seres humanos procuram interpretar e justificar atitudes alheias ou próprias, às vezes com o objetivo de crítica e controle, mas em outras de orientar a seleção de alternativas”. (MELO, Osvaldo Ferreira de. Fundamentos da Política Jurídica. p. 54).

(17) MELO, Osvaldo Ferreira de. Fundamentos da Política Jurídica. p. 54 - 55.

(18) MANNHEIM, Karl. Ideologia e Utopia. p. 223 - 227)

(19) Entenda-se como operador do Direito todos aqueles que labutam na atividade jurídica, compreendendo os advogados, Promotores de Justiça e Magistrados, em qualquer grau de instância. (Nota do autor).

(20) OLIVEIRA, Gilberto Callado de. Filosofia da política jurídica: propostas epistemológicas para a política do direito. Itajaí: UNIVALI, 2001. p. 125.

(21) Praeter legem. Além da lei. O que não está previsto em lei. (VALLE, Gabriel. Dicionário latim-português. São Paulo: IOB-Thomson, 2004. p. 581.

(22) MELO, Osvaldo Ferreira de. Jus strictum x jus aequum: um dilema a ser resolvido. Novos Estudos Jurídicos. Ano V. n. 9. setembro 1999. p. 7 – 10.

(23) BRASIL. Decreto-Lei 4.657 de 4 de Setembro de 1942. Lei de Introdução ao Código Civil. Vade Mecum. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 165.

(24) BRASIL. Decreto-Lei 4.657 de 4 de Setembro de 1942. Lei de Introdução ao Código Civil. Vade Mecum. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 165.

(25) Jus Strictum: É o Direito direcionado exclusivamente para a obtenção da Segurança Jurídica, mesmo em detrimento da realização da Justiça. Opõe-se ao Jus Aequum. (MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de Política Jurídica. p. 56).

(26) Eqüidade: “Adequação da norma geral e abstrata à realidade fática, constituindo-se em fundamento de equilíbrio, proporção, correção e moderação na construção da norma concreta. O Positivismo Jurídico, comprometido com o Jus Strictum, ao reduzir o papel do julgador ao de simples intérprete ou aplicador da norma vigente, deixa pouca margem para a aplicação da Eqüidade nas decisões dos feitos. O mesmo que Jus Aequum e Epiquéia. (MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de Política Jurídica. p. 37).

(27) Jus Aequum: É o Direito comprometido com Critérios Objetivos de Justiça e a Equidade. Opõe-se a Jus Strictum. (MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de Política Jurídica. p. 56 - 57).

(28) RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. p. 91.

(29) RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. p. 91.

(30) RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. p. 160.

(31) RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. p. 160.

(32) OLIVEIRA, Gilberto Callado de. Filosofia da política jurídica: propostas epistemológicas para a política do direito. p. 174.

fevereiro 03, 2010

Gráfico da Assistência Judiciária do mês de Janeiro de 2010


Nóticia


OAB local em conflito

A nova direção da subseção da OAB de Balneário Camboriú começa com conflito entre os que saíram e os que entraram.

Além de a presidente Reti Jane Popellier ter afirmado, antes da posse, que iria examinar com minuciosa atenção os relatórios e a situação deixada, aconteceu a transferência de competência da administração das máquinas de cópia xerográfica que funcionam no Forum da comarca da Subseção para a Caixa de Assistência.

Segundo se afirma na nova diretoria, isto é estranho, pois durante anos e anos a gestão ficou com a Subseção e, agora, ante a mudança de diretoria, resolve-se mudar. Para Reti Jane Popellier, sem o faturamento do serviço, a manutenção da OAB local fica praticamente inviabilizada, obrigando à busca de outras alternativas de arrecadação.

Hoje, em entrevista ao meu programa da Rádio Transamérica, a atual presidente da Subseção, Reti Jane Popellier, disse que se procura mudar o quadro, retornando o serviço à situação anterior, mas a decisão é dos advogados, não dela. Se, no exame da questão, caracterizar-se a ocorrência de dolo (má intenção), Reti disse que poderá acionar judicial e criminalmente os antigos dirigentes, apurando responsabilidades e ressarcimento.

Após a entrevista, o ex-presidente da Subseção, Armando Lins Júnior, me telefonou, pedindo a gravação da entrevista para poder analisar, responder e, se possível e necessário, interpelar Reti na Justiça.

A gravação, por mim, está liberada, mas depende de autorização da direção da emissora que, por certo, também concederá, independente de interpelação judicial - nesta altura, a meu ver, desnecessária. Afinal, estamos num regime aberto e franco.

Nesta quarta-feira, a partir de 18h30min, em primeira chamada, os advogados quites com suas obrigações, vão participar da Assembleia para deliberar sobre o assunto. A decisão que sair, prevalecerá, segundo Reti Jane Popellier.

Fonte:www.aderbalmachado.blogspot.com