novembro 16, 2011

Conferência: Eventos específicos vão debater a OABPrev e publicações

sexta-feira, 11 de novembro de 2011 às 17h25
Brasília, 11/11/2011 - A programação de eventos paralelos para público específico do dia 23 de novembro, durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que o Conselho Federal da OAB vai promover no período de 20 a 24 de novembro, em Curitiba, terá reunião da OAB Prev, da OAB Editora e dos advogados do Banco do Brasil. O conselheiro federal pelo estado de Alagoas, Marcelo Henrique Brabo Magalhães, presidente executivo da editora, é quem vai coordenar a reunião. O ex-presidente da OAB Paraná, Alfredo de Assis Gonçalves Neto, é um dos membros efetivos do Conselho Editoral da OAB Editora.

Simultâneo à reunião da editora acontece o painel Previdência Complementar do advogado - OABPrev, coordenada pelo presidente da OAB Prev da OAB Paraná, Maurício Guimarães. O evento terá três palestras: "As conquistas e os desafios das OABPrevs", com o advogado e conselheiro do CNJ, Jefferson Kravchynchyn; "Desafio na gestão de investimentos", com Jarbas Antonio de Biagi, presidente do conselho de administração da OABPrev de São Paulo; e "A evolução dos planos instituídos", com Carlos de Paula, diretor da Previc. Ainda no dia 23, está prevista reunião dos advogados do Banco do Brasil.

Os eventos paralelos para públicos específicos vão acontecer nos dias 21, 22 e 23 de novembro. Os interessados em participar da Conferência Nacional devem se inscrever pelo sitehttp://%20http/conferencia.oab.org.br

COMUNICADO - NOTA DE FALECIMENTO

Com Pesar comunicamos o falecimento da Sra. Reinalda Reinert, mãe da Dra. Maike Renate Reinert.
O velório está sendo realizado na Rua Tailandia, nº 157, apto 01 - Bairro das Nações e o Sepultamento será amanhã dia 17/11/2011 - as 09h30min no Cemintério da Barra.

A Direção

15ª SUBSEÇÃO ESTÁ DE LUTO PELO FALECIMENTO DO DR. FELIX EUGENIO REICHERT, EX PRESIDENTE NA GESTÃO 1989-1990

PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E DR. CARLOS LAUS, PROTOCOLAM PEDIDO DE INTERDIÇAO DO PRESIDIO EM 11/11/2011

novembro 14, 2011

FALECEU DR. FELIX - NOSSO EX PRESIDENTE

FELIX EUGÊNIO REICHER falece em São Paulo/SP

Faleceu, em São Paulo, na madrugada do dia 12/11/2011, o Advogado Félix Eugenio Reichert. Ele era hipertenso e passou mal, levado ao hospital, não resistiu. Deixa esposa, três filhos e dois netos.

Ele estava em viagem de trabalho, na cidade de São Paulo, lugar em que costumava fazer contatos profissionais em eventos de colecionismo.

Nascido em São Paulo/SP, em 7 de dezembro de 1940, passou a infância e cursou o ensino primário e ginasial na cidade de Itajaí/SC.

Graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, em 1967.

Sob o número 940, exerceu advocacia desde 1968, em Itajaí e Balneário Camboriú.

Foi professor de advogados, promotores e juízes.

Félix Eugênio Reichert foi presidente e fundador da Subseção da OAB, Vereador e Presidente da Câmara dos Vereadores em Balneário Camboriú, além de haver sido assessor jurídico do Município por diversas vezes.

Foi fundador do Lions Clube Centro de Balneário Camboriú e Professor de Curso de Contabilidade Bruno Silva.

Em Itajaí foi Professor de Direito e Procurador Geral da Univali, fundador do Lions Clube Itajaí Sul, membro da Associação Empresarial, da Comissão Municipal do Meio Ambiente, do Lions Clube e do Observatório Social.

Sobre a profissão e atuação social, ele destacava: “É importante frisar que o profissional precisa ter muita educação, com habilidade o advogado é bem tratado em qualquer lugar”.

Na sua vida pessoal e profissional ele praticava o que afirmava: “O grande patrimônio do advogado é seu nome, precisa ter uma ficha limpa, agir com lisura, honestidade, honrar seus compromissos profissionais e financeiros.

Dedicou 43 anos de sua vida ao trabalho como advogado, que considerava “a melhor profissão do mundo”.

Além de outras áreas, atuava no Direito de Família, registrando sua percepção nos anos de profissão: “Antes não havia o divórcio, não existiam os problemas familiares que temos hoje. Respeitava-se o pai e o professor, a autoridade, no entanto hoje você vê na televisão quase todos os dias brigas de família, estupro, crimes nos lares, alunos quebrando escolas. Tudo isso é problema de falta de educação familiar, o Direito de família exige uma grande preparação do advogado”.

Advogado ativo, colecionou eloquentes discursos, amparado em notório saber jurídico, cultura geral e desenvoltura com a palavra.

Félix Eugênio Reichert enaltecia o conhecimento que cultivou com o colecionismo e era convidado a falar de improviso em eventos diversos, pois tinha o dom da palavra e detinha formação sólida e ampla visão em diversos assuntos.

Ocupava a Presidência da Federação Filatélica e Numismática de Santa Catarina e era Presidente da Comissão de Cultura do Lions Clube, sempre procurando incetivar os eventos beneficentes e as atividades culturais.

Para ele, as suas áreas do colecionismo eram grande fontes de conhecimentos sobre a História, a Geografia, a Política e a Economia do mundo.

A Filatelia e a Numismática foram seu lazer e segundo trabalho.

Nunca deixou de participar e incentivar as atividades filantrópicas e culturais, em diversas entidades.

Colecionou histórias, amigos, visitou lugares, procurou cultura.

Respeitou valores, ensinou Direito, educou para a vida.

Deixou família e legado de valores de sucesso profissional e social com honra e honestidade.

Será velado e enterrado na tarde de domingo, dia 13/11/2011, no Cemitério Municipal da Fazenda, em Itajaí/SC.

CONVITE - CMDCA "QUEBRANDO O SILÊNCIO"

novembro 10, 2011

NOTA DE FALECIMENTO

COM PESAR COMUNICAMOS O FALECIMENTO DO DR. RONALDO RODOLFO MIERS OAB/SC 1.072, HOJE AS 14hs.
O CORPO ESTÁ SENDO VELADO NO CREMATÓRIO VATICANO DE BALNEARIO CAMBORIU, COM CELEBRAÇÃO DIA 11/11/2011 AS 11h30min.

A DIREÇÃO

REUNIÃO SOBRE PRESIDIO DE BALNEARIO CAMBORIU

NA NOITE DO DIA 09/11/2011 A OAB DESTA SUBSEÇÃO REUNIU-SE COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA - CONSEGs - CONSELHO DA COMUNIDADE - CISP E OUTROS A PROPÓSITO DE DECIDIREM EM CONJUNTO SOBRE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO DO PRESÍDIO (CADEIA) DE BC
APÓS AMPLO DEBATE FICOU DECIDIDO QUE NESTA SEXTA FEIRA SERÁ PROTOCOLADO PEDIDO JUNTO AO JUIZ CORREGEDOR, DR. ROQUE CERUTTI, NESSE SENTIDO, ASSINADO POR TODOS, BEM COMO, FORMALIZAÇÃO DE QUEIXAS AOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, SEM ABRIR MÃO, TODAVIA, DAS TENTATIVAS DIPLOMÁTICAS E POLÍTICAS PARA RESOLVER DE UMA VEZ POR TODAS ESSE PROBLEMA.










IMPORTANTE

Srs. Advogados e Sras. Advogadas que possuem Débitos de Cópias nas salas da OAB/SC 15ª Subseção.
Favor regularizar, para que possamos fazer o encerramento do Exercício 2011.


Agradecemos a compreenção
Tesouraria
15ª Subseção

IMPORTANTE: PORTARIA 175/2011

novembro 09, 2011

ADQUIRA A SUA!

A PARTIR DO DIA 20/11/2011 ESTARA DISPONIVEL PARA VENDA NA SECRETARIA DA SUBSEÇÃO AGENDAS/2012 NO VALOR DE R$ 30,00.

novembro 08, 2011

A OAB/SC 15ª SUBSEÇÃO BALNEARIO CAMBORIU POSSUI NA VARA DA FAMILIA UMA SALA DISPONIVEL PARA TODOS OS ADVOGADOS E ADVOGADAS

com computadores, Internet e xerox.






Informamos também que desde o dia 15/09/2011, o atendimento para a Assistência  Judiciária está sendo somente na sala da OAB na Vara da Familia, sala 109.
Horário: 13:00 as 19:00

novembro 04, 2011

SOLENIDADE

SOLENIDADE DE ENTREGA DE CARTEIRAS PROFISSIONAIS PROVISÓRIAS AOS NOVOS ADVOGADOS E ADVOGADAS DESSA SUBSEÇÃO.

" ENQUANTO ESTIVERMOS TENTANDO, ESTAREMOS FELIZES, LUTANDO PELA DEFINIÇÃO DO INDEFINIDO, PELA CONQUISTA DO IMPOSSÍVEL, PELO LIMITE DO ILIMITADO, PELA ILUSÃO DE VIVER. QUANDO O IMPOSSÍVEL TORNA-SE UM DESAFIO, A SATISFAÇÃO ESTÁ NO ESFORÇO, E NÃO APENAS NA REALIZAÇÃO FINAL". (Gandhi)


PARABÉNS POR MAIS UMA CONQUISTA!





 

DATA: 04/11/2011
LOCAL: GALERIA MUNICIPAL DE ARTE, (RUAua 2412 n 111, esq. com rua 2450)

LANÇAMENTO DA "OAB EM REVISTA" n° 03
E LANÇAMENTO DA CARTILHA "MANUAL DO JOVEM ADVOGADO"




novembro 03, 2011

COMUNICADO


Atendendo a sugestão do Dr. JACQUES MARCELLO ANTUNES STEFANES, as salas da OAB/SC 15ªsubseção estão vendendo ao custo de R$ 1,00 Cd para gravação de audiências.

A DIRETORIA

novembro 01, 2011



Presidente Reti.


Congratulo-me com tão importante iniciativa, uma vez que a OAB é o baluarte do cidadão e da cidadania, e isso, além de ser constitucionalmente reconhecido, está inserido na sua finalidade legal. Desejo que todos saiam mais informados e mais decididos a mudar o comportamento político, começando pela escolha dos cidadãos que nos representarão nas " casas da democracia " desse país, a partir da eleição do ano próximo, mas começando desde já a campanha pela valorização dos valores morais.

Peço desculpas por não me fazer presente a tão importante encontro, pois tenho viagem programada na data do evento, mas lhe desejo sucesso em mais essa movimentação em pról da moral.


atenciosamente.


Adilson Alexandre Simas
Presidente do I TED/OAB/SC

APROVADOS NO ÚLTIMO EXAME DA ORDEM






Fotos: Reunião do Conselho da Subseção em 31/10/2011



Fotos: Reunião da Diretoria em 31/10/2011


outubro 31, 2011

ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Parecer do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina

ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO                                                                  
Corregedoria-Geral da Justiça
Divisão Administrativa

Autos n°0011360-49.2011.8.24.0600
Ação: Pedido de Providências/PROC
Requerente: J. P. R. e outros
Requerido: M. A. S. e outros
Pedido de isenção de emolumentos. Documentos que comprovem hipossuficiência. Impossibilidade de isenção ou devolução. Ausência de norma reguladora.


Senhor Corregedor-Geral,

Trata-se de expediente enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, no qual encaminha manifestação de J. P. R., usuário dos serviços extrajudiciais, acerca da possibilidade de isenção de emolumentos na emissão de certidões negativas de imóveis para pessoas hipossuficientes e solicita estudo sobre o assunto.
Relatou o usuário que, ao buscar assistência judiciária junto à OAB/SC, foi orientado a apresentar, entre outros documentos probantes de hipossuficiência econômica, certidões negativas de imóveis - serviços que são cobrados pelos registradores.
Entende que essas certidões não deveriam ser cobradas, já que está justamente buscando assistência jurídica por falta de condições econômicas. Além do que, requer o estorno dos valores pagos.          
A matéria em pauta foi, num primeiro momento, analisada pela Assessoria de Custas, conforme parecer técnico de fls. 12 e 13, que concluiu pela inexistência de previsão de isenção no fornecimento das certidões para pessoas necessitadas, conforme o disposto no art. 35 da Lei Complementar Estadual n.156/1997 - Regimento de Custas e Emolumentos.  
E o relatório necessário.
02
Endereço: Rua Álvaro Mullen da Silveira, 208,10° Andar - Torre I - Tribunal de Justiça, Centro - CEP 88020-901, Fone: (48) 3287-2762, Florianópolis-SC - E-mail: cgj@qsc.jus.br

ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO                                                                          fls. 15
Corregedoria-Geral da Justiça
Divisão Administrativa


De início, faz-se necessário diferenciar a assistência judiciáría da justiça gratuita, terminologias que definem institutos jurídicos de naturezas diversas e que são comumente confundidas ou tidas como similares, inclusive nos próprios textos legais.
A Lei n. 1.060/1950, além de prever a assistência judiciária aos necessitados (papel a ser cumprido pela Defensoria Pública) também dispõe sobre a justiça gratuita (gratuidade de despesas processuais).
A justiça gratuita, por ter natureza processual, é um benefício concedido pelo juiz no bojo de uma demanda e tem caráter personalíssimo. Para conseguir este benefício, basta um mero requerimento da parte (presunção de veracidade), não havendo necessidade de comprovação da condição de hipossuficiência econômica.
Por outro giro, a assistência judiciária envolve o patrocínio gratuito da causa por advogado e não depende de autorização judicial. É justamente o caso tratado nestes autos. Tal serviço público deve ser prestado de forma gratuita, porém, esta gratuidade não abrange a documentação solicitada para que se reconheça o direito ao usuário.
Assim, observa-se que a isenção em relação às custas, advindas do pedido de certidão negativa de imóveis com a finalidade de comprovar a necessidade econômica, teria que ser prevista em lei específica.


Em que pese a impossibilidade legal da isenção pleiteada, informada pela Assessoria de Custas, o que efetivamente importa sopesar é que a necessidade de apresentação de comprovantes de rendimentos, declarações de renda e certidões negativas de bens acabam por desfavorecer o direito ao rápido acesso à justiça.
 
                                            Até porque, o fato da pessoa possuir bens não deve ser parâmetro único para analisar a falta de condições financeiras, pois não é razoável  02
Endereço: Rua Álvaro Muüen da Silveira, 208,10o Andar - Torre I - Tribunal de Justiça, Centro - CEP 88020-901, Fone: (48)       
3287-2762, F!orianópolis-SC - E-mail: cgj@qsc.jus.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO                                                                          fls. 16
Corregedoria-Geral da Justiça
Divisão Administrativa


exigir que alguém se desfaça de um único imóvel para arcar com estes custos, por exemplo.
Portanto, submeto ao vosso crivo o presente parecer, acompanhado das manifestações anteriores em resposta à consulta formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Santa Catarina, que versam sobre a impossibilidade da isenção das custas e do estorno dos valores pagos ao usuário como solicitado.
Opina-se por fim, que seja oficiado o órgão requerente a cerca desta orientação e após, arquivem-se os autos.
À consideração de Vossa Excelência.
Florianópolis (SC), 10 de outubro de 2011.
                   Antônio Zoldan da Veiga
Juiz-Corregedor
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Endereço: Rua Álvaro Mullen da Silveira, 208,10° Andar - Torre I - Tribunal de Justiça, Centro - CEP 88020-901, Fone: (48) 3287-2762, Florianópolis-SC - E-mail: cgj@gsc.jus.br

ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO                                                                         fis 17
Corregedoria-Geral da Justiça

Autos n°0011360-49.2011.8.24.0600
Ação: Pedido de Providências/PROC
Requerente: J. P. R. e outros
Requerido: M. A. S. e outros
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Antônio Zoldan da Veiga (fls. 14-16).
2. Cientifique-se o Órgão Requerente.
3. Após, arquivem-se.
Florianópolis (SC), 10 de outubro de 2011.

Desembargador Solon d'Eça Neves
Corregedor-Geral da Justiça

Endereço: Rua Álvaro Mullen da Silveira, 208,10° Andar - Torre I - Tribunal de Justiça, Centro - CEP 88020-901, Fone: (48) 3287-2762, Florianópolis-SC - E-mail: cgj@tjsc.jus.br