





O Presidente da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 68, incisos XIX e XXIII Regimento Interno da OAB, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados como Titulares os Conselheiros Suplentes deste Conselho, para atuar nos processos Éticos Disciplinares.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Balneário Camboriú, 29 de Setembro de 2010.
Juliano Mandelli Moreira
Presidente em Exercício
15ª Subseção da OAB/SC
Presidente em Exercício
15ª Subseção da OAB/SC
Senhor presidente.
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. para externar a preocupação desde Conselho Federal ante a participação de integrantes dos Conselhos Seccionais da OAB no pleito eleitoral de 2010.
Nesse sentido, recomenda-se total imparcialidade de nossa entidade no contexto político partidário a fim de quem a Ordem dos Advogados do Brasil preserve sua legitimidade para atuar em prol da sociedade civil organizada, sem compromissos com quaisquer candidatos e, inclusive, pugnando pela lisura e transparência do processo eleitoral.
Certo de contar com o apoio de V. Exa., colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Fraternalmente
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
Informo que as contas do Banco do Brasil e OABCRED da OAB/SC Seccional estão bloqueadas para depósitos de Anuidades ou Taxas e Emolumentos.
Obrigatoriamente o Advogado deverá entrar em contato com a Tesouraria da OAB/SC para emissão de seu boleto de Anuidade que enviaremos via e-mail ou emitir diretamente no site da OAB, em Tesouraria Boletos.
Para o pagamento de Taxas e Emolumentos os Advogados deverão entrar em contato com as Subseções e ou Tesouraria da OAB/SC para emissão de seu boleto, o qual a Subseção deverá emitir no site da OABCRED conforme orientação enviada anteriormente via e-mail.
Qualquer dúvida ou orientação estamos à disposição.
Peço a gentileza de confirmar o recebimento deste e-mail.
Maris
Tesouraria OAB/SC
48 3239-3516
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