março 12, 2012
CAROS COLEGAS...
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março 09, 2012
Confira as fotos de mais um SUCESSO realizado pela nossa Subseção!
Jantar em comemoração ao dia internacional da mulher, organizado pela Comissão Social da 15ª Subseção da OAB/SC (Balneário Camboriú). O jantar foi realizado no restaurante Águas da Brava, na praia Brava e contou com mais de 120 participantes
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março 08, 2012
Convite especial!
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fevereiro 28, 2012
EVENTOS FAZEM PARTE DAS ATIVIDADES DE 2012
A PARTIR DE SUA EXPERIÊNCIA COMO EX-PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - CAASC - O DR. RENATO KADLETZ ESTEVE NESTA SEGUNDA FEIRA, DIA 27/02/2012, AS 20:00 HS, na sede da OAB/SC-BC, FALANDO SOBRE O TEMA PLANOS DE SAÚDE
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fevereiro 27, 2012
fevereiro 24, 2012
A PARTIR DE SUA EXPERIÊNCIA COMO EX-PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - CAASC - O DR. RENATO KADLETZ ESTARÁ NESTA SEGUNDA FEIRA, DIA 27/02/2012, AS 20:00 HS, na sede da OAB/SC-BC, situada na Rua 916 nº 612 (33662060 ou 33675750) FALANDO SOBRE O TEMA PLANOS DE SAÚDE.
SUA PRESENÇA ESTÁ SENDO SOLICITADA POR TODA A DIRETORIA DE NOSSA SUBSEÇÃO
ATENCIOSAMENTE
RETI JANE POPELIER
PRESIDENTE
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fevereiro 14, 2012
fevereiro 06, 2012
fevereiro 03, 2012
fevereiro 02, 2012
ATENÇÃO PARA REUNIÃO
É com imensa satisfação que convidamos a todos para estarem presentes em nossa primeira reunião do ano de 2012 dos Jovens Advogados da 15ª Subseção da OAB/SC a ser realizada no dia 03/02/2012 às 11:00 na sede.
Sua presença é muito importante!
fevereiro 01, 2012
LXIX Colégio de Presidentes de Subseções
As Sessões do Conselho Pleno para a reunião do
LXIX Colégio de Presidentes de
Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção Santa Catarina será realizada nos
dias 22 e 23 de março/2012, na cidade de Laguna.
PARTICIPEM!
“Senhores (as) Advogados (as),
A Diretoria da 15ª Subseção da OAB/SC adotou como prática habitual reunir-se semestralmente com os magistrados da Comarca de Balneário Camboriú objetivando levar ao conhecimento destes as críticas e as sugestões dos advogados e, conjuntamente, identificar soluções para o melhor funcionamento do Judiciário local.
Ao par disso, é de extrema importância que os advogados forneçam subsídios para a OAB, relatando suas queixas e apontando casos concretos para análise e posterior confecção de um relatório que identifique os problemas comuns dos jurisdicionados da comarca.
Assim, solicitamos que os senhores (as) enviem suas contribuições (críticas, queixas, sugestões etc.) para o e-mail balneário@oab-sc.org.br, se possível, detalhando o número do processo e a Vara, ou, sendo o caso, citando as pessoas envolvidas.
Ressalta-se que as informações servirão de base para a confecção de um relatório que posteriormente será levado ao conhecimento dos magistrados. Portando, situações concretas ou pessoais não serão expostas, estando a OAB à disposição dos advogados para estas questões oportunamente.”
Diretoria da 15ª Subseção da OAB/SC.”
janeiro 31, 2012
INTERDIÇÃO DO PRESÍDIO REGIONAL DE BALNEARIO CAMBORIÚ (Fonte: Site TJ/SC)
31/01/2012 - Sentença - Procedència do pedido
Portanto, tendo em vista as inúmeras tentativas infrutíferas no intuito de diminuir a superlotação carcerária, aliado a precariedade das instalações físicas e a falta de condições de segurança do Presídio Regional desta comarca, defiro o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Balneário Camboriú, no item 3, alínea "a" de fl.08 e DETERMINO: a) A INTERDIÇÃO TOTAL E DEFINITIVA do presídio Regional de Balneário Camboriú; b) Para o efetivo cumprimento da presente decisão, ESTABELEÇO O PRAZO MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL DE ATÉ 120(CENTO E VINTE) DIAS, a contar da intimação da Presidente pela Secretaria Estatal, para que todos os detentos (provisórios ou condenados) que estejam na unidade prisional local, sejam tranferidos para estabelecimentos prisionais do Estado, o que deverá ser providenciado pelos órgãos competentes, em especial pelo DEAP. Comunique-se à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, com cópia de todo o processo e anexos, inclusive, conforme prevê o art. 310 do Código de Normas. Intime-se pessoalmente à Secretária de Estado da Justiça e Cidadania de Santa Catarina. Comunique-se ao Departamento de Administração Prisional, através do Diretor do DEAP, bem como ao gerente do presídio local, esclarecendo ainda que até a completa desativação da unidade deverá ser observado o número máximo de detentos, conforme definido em atos anteriores por este juízo. Oficie-se, ainda, aos juizes criminais, ao Comandante da Polícia Militar e Delegado(a) de Polícia Regional, de abrangência territorial do presídio desta comarca, dando-lhes ciência da presente decisão. Notifique-se o Ministério Público e Intime-se à Presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Balneário Camboriú. Dê-se a maior publicidade possível a este ato, através da imprensa, que poderá ter acesso ao que foi deliberado. Cumpra-se, com urgência.P.R.I
(Processo n° 005.11.014649-7 )
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