O CNJ concedeu liminar nesta
data (22 de abril de 2013), em pedido de providências movido pela OAB/SC, para
“determinar ao TJSC a imediata substituição dos nomes dos advogados que compõem
a Comissão do Concurso”.
Em sua decisão, o Conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirma que “a OAB/SC
indicou seus representantes no dia 14 de janeiro de 2013, enquanto que o Edital
003/2013 foi publicado apenas no dia 4 de fevereiro de 2013, ou seja, a
indicação foi anterior à publicação do certame, não havendo, portanto, motivo
para que o TJSC não procedesse a troca dos nomes na composição da Comissão do
Concurso, pois o edital sequer havia sido publicado”.
O Conselheiro afirmou ainda que “A Constituição Federal reconheceu a advocacia
como função essencial à Justiça, pois o advogado é defensor do Estado
Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da
paz social. Esse escopo de atribuições só pode ser cumprido mediante a garantia
das prerrogativas profissionais.”, e citou precedentes do Supremo Tribunal
Federal para fundamentar sua decisão.
Dessa forma, o CNJ concluiu que a Constituição garantiu a participação da OAB
nos concursos da magistratura, e que tal prerrogativa não foi respeitada na
decisão administrativa do TJSC, do dia 17 de abril de 2013, nos exatos termos
do requerimento realizado pela OAB/SC. O TJSC tem 48 horas para efetuar a
substituição dos nomeados.