janeiro 24, 2014
Cadastro Nacional dos Advogados pode ser acessado pelo celular
O Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) já pode ser
consultado por smartphones e tablets. Para isso, basta o usuário instalar
gratuitamente o aplicativo que está disponível nos sistemas IOS e Android. Ele
pode ser baixado do Apple Store ou Google Play.
O CNA é mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) e nele pode ser pesquisados profissionais inscritos no país. A
consulta pode ser por nome, seccional, número da inscrição e tipo de inscrição,
se estagiário, advogado ou sumplentar.
O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado
Coêlho destacou que o aplicativo não teve custos adicionais, pois foi
desenvolvida pelo departamento de Tecnologia da Informação da OAB. “O objetivo
foi disponibilizar uma ferramenta mais rápida e adequada”.
Fonte: Conselho
Federal
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08:21
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24/01/2014 - Reunião da Comissão Jovem Advogado
A Comissão Jovem Advogado da 15ª Subseção se reuniu no auditório da OAB Balneário Camboriú nesta sexta-feira, no que marcou o primeiro encontro da Comissão em 2014. Na ocasião, foi feita eleição interna entre os integrantes, ficando designados as funções como segue:
Presidente: Dr. Vinícius Barbiero Quilante
Vice-Presidente: Dra. Ariela Fátima Oldoni
Secretária: Dra. Cristiane Fonseca
Confira todas as fotos abaixo.
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07:36
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janeiro 22, 2014
Adquira seu token com desconto
Em 2014 o uso do certificado digital será obrigatório em
todos os Tribunais, adiante-se e adquira já o Token da OAB/SC com 50% de
desconto, por R$ 33,00.
A facilidade de manuseio dá ao advogado que optar pelo Token
maior agilidade e eficiência para atuar nos sistemas processos eletrônicos.
Faça como mais de 40% dos advogados de Santa Catarina,
invista em eficiência adquirindo agora o Token para gravar o seu certificado
digital.
O boleto para pagamento pode ser impresso pelo site da
OAB/SC e retirado na Seccional, em qualquer Subseção ou na sala dos advogados
no TRT/SC.
Para imprimir, clique aqui
ou acesse a aba “Setores OAB”, clique em “Tesouraria” e em seguida “EMISSÃO DE
TAXAS”.
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07:52
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TJ atende OAB/SC e determina que magistrados e cartórios respeitem resolução que suspendeu prazos até o dia 19
Atendendo requerimento da OAB/SC, por meio da Comissão de Assuntos Judiciários, presidida pelo Dr. César Winckler, o Tribunal de Justiça determinou aos magistrados e cartórios de todo o Estado que respeitem a resolução de 4 de setembro de 2013, que suspendeu a publicação dos prazos processuais entre os dias 20/12/2013 19/01/2014.
Segundo a OAB/SC, a determinação não vinha sendo cumprida por algumas Varas, causando transtornos aos advogados. O TJ entendeu pertinente a reclamação e a Corregedora-Geral Salete Sommariva solicitou que sejam tomadas providências imediatas.
“A decisão do Tribunal é muito significativa, já que a perda de um prazo causa inúmeros prejuízos às partes”, disse o presidente Tullo Cavallazzi Filho. Acesse aqui a íntegra da Resolução 58, que informa sobre os prazos.
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06:39
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Problemas de acesso ao sistema do E-SAJ após atualizar o JAVA
Senhores Advogados e
Advogadas, nos últimos dias o Java disponibilizou uma atualização no seu
sistema e após baixar tal atualização não consegui mais encaminhar petição
eletrônica pelo sistema do TJSC, pois aparecia a informação de ERRO ao tentar
ler a assinatura eletrônica e buscar os documentos.
Ao procurar
informações sobre o que estava ocorrendo, entrei em contato com o Atendimento E-SAJ pelo telefone (48) 3298-9001 e consegui orientação para configurar o Java, o qual
acabei de atualizar, e com isso o sistema voltou a operar corretamente após
reiniciar o computador.
Alguns colegas nos
últimos dias estão tendo o mesmo problema, por isso vamos reproduzir os passos
para tentar ajudar a configurar o sistema do Java.
Após atualizar o
programa JAVA, acesse INICIAR (canto esquerdo inferior, ícone do Windows),
CONFIGURAÇÕES, PAINEL DE CONTROLE e abra o programa JAVA (desenho de uma xícara
com fumaça).
Aberto o painel de
controle do Java, acesse em SEGURANÇA, depois em EDITAR LISTA DE SITES e enfim em ADICIONAR. Coloque na
localização o seguinte endereço: http://esaj.tjsc.jus.br e ADICIONAR.
Reinicie o
computador, com isso já deve estar funcionando normalmente, caso não consiga
entre em contato com o Atendimento
E-SAJ pelo telefone (48) 3298-9001
Leandro
Molin Hannibal
Presidente
da 15ª Subseção da OAB/SC
Balneário
Camboriú
Confira neste link para conferir uma apostila ilustrada com o passo a passo para solucionar o problema.
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06:28
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dezembro 19, 2013
FELIZ ANO NOVO
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10:04
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FELIZ NATAL
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10:03
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dezembro 17, 2013
DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA VARA DO TRABALHO
Esta
na pauta de votação da Câmara de Vereadores do dia 18/12/2013, a doação de
terreno do LEGISLATIVO para o TRT construir a sede da Vara do Trabalho em
Balneário Camboriú. A OAB Balneário Camboriú tem acompanhado o pedido de
regularização da doação, anteriormente feita de um imóvel ao lado do Fórum,
para que o projeto possa se concretizar com maior agilidade. Primeiramente o
imóvel está sendo repassado ao Município que fará a doação ao TRT em
substituição ao imóvel anteriormente disponibilizado.
Projeto
n.0012/2013 – Dispõe sobre a doação ao Poder Executivo de áreas que ora
pertence ao Poder Legislativo, e dá outras providências.
Texto
do projeto
Dispõe
sobre a doação ao Poder Executivo de áreas que ora pertence ao Poder
Legislativo, e dá outras providencias.
Art. 1° Fica doado ao
Poder Executivo Municipal as áreas de terra abaixo indicadas, de propriedade da
Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú:
I - Área de terra
medindo 264,00 m², localizada na Rua Jardim dos Estados, Lote 5 da Quadra C, do
Loteamento Parque
Jardim dos Estados, Bairro dos Estados, nesta cidade, inscrita no 1° Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, sob matrícula n.° 88368,
do livro n.° 2 - fls. 1.
II - Área de terra
medindo 264,00 m², localizada na Rua Rondônia, Lote 6 da Quadra C, do
Loteamento Parque Jardim dos Estados, Bairro dos Estados, nesta cidade,
inscrita no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú,
sob matrícula n.° 88369, do livro n.° 2 - fls. 1.
III - Área de terra
medindo 264,00 m², localizada na Rua Jardim dos Estados, Lote 7 da Quadra C, do
Loteamento Parque Jardim dos Estados, Bairro dos Estados, nesta cidade,
inscrita no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú,
sob matrícula n.° 88370,
do livro n.° 2 - fls. 1.
IV - Área de terra
medindo 264,00 m², localizada na Rua Rondônia, Lote 8 da Quadra C, do
Loteamento Parque Jardim dos Estados, Bairro dos Estados, nesta cidade,
inscrita no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, sob matrícula n.°
88371, do livro n.° 2 - fls. 1.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposição
tem por intuito doar ao Poder Executivo Municipal área de terra, a fim de que
este tome as devidas providencias no sentido de possibilitar a instalação da
nova sede do Fórum da Justiça do Trabalho na circunscrição judiciária de
Balneário Camboriú.
As áreas citadas foram
desapropriadas e integradas ao patrimônio do Poder Legislativo pelas Leis
Municipais n°. 3.052/2009 e 3.229/2010.
No mais, após a
aprovação do Projeto, a Mesa da Casa requererá ao Poder Executivo que seja
executada as medidas necessárias para a obtenção de outras áreas de terra em
favor do Poder Legislativo.
Balneário Camboriú, 10
de dezembro de 2013.
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06:14
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dezembro 16, 2013
Reclamação Disciplinar
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07:36
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dezembro 13, 2013
dezembro 12, 2013
NOVO PRESIDENTE DO CONSELHO
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09:58
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NOTA EXPLICATIVA
A 15ª SUBSEÇÃO DA OAB/SC BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC, por meio de sua
Diretoria, vem a público esclarecer e repudiar o teor da matéria veiculada em
órgão impresso de circulação regional (JORNAL “SEM CENSURA”, ed. nº 14, de
04.12.2013, p. 08), na qual por meio de denúncia ofertada pela Presidente do
Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro, de Bares, Restaurantes e
Similares de BC (Sechobar), Sra. Olga Ferreira, afirma que a 15ª Subseção da OAB/BC
encaminhou representação perante o Ministério Público do Trabalho municiada por
informações inverídicas e por omissão deliberada de um de seus membros de
comissão (Presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Advogado Guilherme
João Sombrio). Na referida matéria, acusa a mencionada presidente daquele
Sindicato que em relatório encaminhado a esta Diretoria, citado membro daquela
comissão omite e mente sobre a verdadeira motivação de recusa do mencionado
sindicato em homologar as rescisões de trabalho de empresas inadimplentes em
suas contribuições sindicais, afirmando a matéria que tal ocorre porque: “O que acontece, não agendamos os
atendimentos para as empresas que
descontam as contribuições dos trabalhadores e não as repassam ao Sechobar.
Isso é apropriação indébita” e diz mais adiante: “Empresa que se comporta dessa forma não pode contar com nosso serviço,
pois isso significaria que estamos de acordo com esse tipo de conduta
totalmente condenável. Como poderíamos tratar essas empresas como todas as
outras que seguem a legislação e convenções de trabalho?”.
Tal matéria e afirmação são repudiadas com veemência por parte da
Diretoria da 15ª Subseção que de forma democrática divide os trabalhos dessa
Subseção com as Comissões Temáticas as quais exercem um relevante trabalho em
prol da advocacia e da sociedade.
A representação encaminhada ao Ministério Público do Trabalho
surgiu por meio da instauração do Procedimento de Verificação nº 045/2013 nesta
15ª. Subseção da OAB/SC, após tomar conhecimento do teor de ata de reunião da
Comissão de Direito do Trabalho presidida pelo Dr. Guilherme João Sombrio,
realizada no dia 15.05.2013 na sua sede, onde estiveram presentes e firmaram a
respectiva lista de presenças, os Senhores(as): José Minela (SITICOM); Shayenne
Bernardi (SECOVELAR); Olga Ferreira (SECHOBAR); Alvaro Rocha Koenig (SINDISOL);
Guilherme João Sombrio (OAB/SC 34227); Maryon Portes Sombrio (OAB/SC 8568-E);
Indira Radke Carolo (OAB/SC 33.488); Rodrigo Coninck (OAB/SC 32.669); João José
Martins (OAB/SC 4136); Rosemeri Farina (OAB/SC 9154); Rosana Appelt (OAB/SC
26.783); Paula Lodato (OAB/SC 24.907); Ana Carolina Holske (OAB/SC 23.563) e
Marilene Grutka (OAB/SC 34.192). O objetivo da reunião era aproximar as
entidades e conversar sobre assuntos pontuais no atendimento pelos sindicatos.
Ao tratar sobre um dos temas da reunião – recusa
de homologação das rescisões – consta o seguinte teor na ata daquela
reunião, firmada por todos os membros da comissão: “Neste momento, a presidente do SECHOBAR, Sra. Olga Ferreira confirmou
que deixa de homologar as rescisões porque as empresas deixam de repassar as
contribuições confederativas aos sindicatos, e que toma esta atitude para que o
trabalhador tenha consciência da dívida. Mesmo alertada sobre a irregularidade
de tal medida, de que seria prejudicial aquele ao qual o sindicato deve
proteger, que é o trabalhador, ainda assim a presidente do sindicato acima
informado, Sra. Olga, confirmou que deixa de homologar e que continuará
deixando de homologar. Ainda, reforçou que gostaria de impedir aqueles
trabalhadores que fazem oposição ao sindicato, de utilizarem dessa estrutura.
Nesta toada, o Dr. João Martins confirmou que essa orientação parte do corpo
jurídico que presta assessoria ao sindicato, alegando que existe entendimento
jurisprudencial para a negativa da homologação quando as empresas estão em
atraso.” Finaliza, ainda, a referida
ata de reunião com o seguinte: “Após
várias discussões acerca dos temas dispostos, o SECHOBAR alegou que não entra
com as devidas ações de cobrança, posto que os magistrados possuem
‘perseguição’ com esses tipos de processos.” (.....) “Em virtude de todo o
acima exposto, a comissão de direito do trabalho decide encaminhar a presente
ata de reunião à diretoria da OAB, para que proceda a competente denúncia ao
Ministério Público do Trabalho, posto que o sindicato SECHOBAR confessa que
nega a homologação aos trabalhadores que não contribuem com o sindicato,
ferindo a liberdade de associação e sindicalização disposta no art. 8º, inciso
V da Constituição Federal e demais pertinentes à matéria.”
Destaca-se que a iniciativa da Comissão de Direito de Trabalho em
convocar a reunião suprarreferida proveio de denúncias a ela apresentadas.
O encaminhamento da ata ao Ministério Público do Trabalho
reveste-se da maior legalidade haja vista que:
(i) os sindicatos representam as suas respectivas categorias,
independentemente de associação do empregado ou do empregador que delas façam
parte, sendo a liberdade de associação e desassociação uma garantia
constitucional (art. 8º, v, da CRFB/88);
(ii) a assistência na homologação da rescisão do contrato de trabalho será prestada, preferencialmente, pela
entidade sindical (art. 477, § 2º, da CLT);
(iii) a negativa de homologação de rescisões contratuais por parte
do sindicato profissional fere o direito daquele a quem tem o afã de proteger,
qual seja o empregado, pois a ausência de homologação poderá retardar o
pagamento das parcelas rescisórias e a entrega das guias para o saque do FGTS e
encaminhamento do seguro-desemprego, quando for o caso;
(iv) a recusa de homologação igualmente sobrecarrega a já
assoberbada Justiça do Trabalho pelo ajuizamento de ações de Consignação em
Pagamento pelos empregadores visando afastar a aplicação de multa pelo atraso
no pagamento das rescisórias;
(v) a contribuição sindical é devida por todo o ente da categoria,
independentemente de ser associado, no entanto, as contribuições assistencial,
confederativa e associativa ou estatutária, somente serão devidas pelo empregado/empregador
associado ao sindicato (art. 8º, IV da CRFB/88, Súmula 666 do STF, Precedente
Normativo 119 do TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC);
(vi) havendo ilegalidade cometida pelo empregador no recolhimento
e/ou repasse das contribuições de custeio do sistema sindical brasileiro,
caberá aos entes sindicais fazerem uso dos instrumentos legais e comunicar as
autoridades competentes para apuração da infração cometida não podendo o
Sindicato agir com tutela própria, uma vez que ao Poder Judiciário cabe a
resolução dos litígios.
A notícia veiculada (Jornal “sem censura”) depreende ser
incontroverso que o Sindicato em questão não está/estava homologando as
rescisões dos contratos de trabalho, conduta ilegal, e por isso foi denunciado
ao Ministério Público do Trabalho, para que ele apure os fatos e instaure
procedimentos que entender pertinentes, não havendo qualquer outro motivo ou
omissão de informações.
Reiteramos nossa confiança no trabalho e dedicação do advogado
Guilherme João Sombrio nas atividades da OAB, não existindo qualquer reclamação
ou denúncia contra sua pessoa, além disso, não houve omissão no repasse das
informações pela Comissão de Direito do Trabalho.
Ao arremate, antes de publicada a nota jornalística, a OAB deveria
ter sido procurada para esclarecer o ocorrido, e isso não aconteceu, tampouco o
advogado mencionado na nota foi procurado.
Demonstrada a total transparência quando à discussão do tema e a
legitimidade de atuação desta 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú, desponta
como leviana a matéria encartada naquele periódico e se reafirma o compromisso
de zelar pela permanente manutenção da legalidade.
15ª SUBSEÇÃO DA OAB/SC BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC
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09:30
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12/12/2013 - Reunião da Diretoria
Na manhã desta quinta-feira, tivemos no auditório da OAB Balneário Camboriú a última Reunião da Diretoria no ano de 2013. Estiveram presentes os Drs.: Leandro Molin Hannibal, Rudinei Luis Baldi, Jaína Atanásio dos Santos, Rosemeri Farina, Júlio Marcos Guimarães Silva, Lorena Boing dos Santos, Alessandra Vieira Pegorini, Edmond Haddad Barouki, Lucas de Carvalho Kerber, Bruno de Souza Brasil, Marcelo Azevedo dos Santos e Maria Cecília Sada de Amorim.
Ao longo da Reunião, tivemos a última entrega de carteiras profissionais na OAB Balneário Camboriú este ano. A nova advogada agraciada foi Aline Estela Antunes e nossa Subseção coloca-se disponível a ela e a todos os jovens advogados que iniciam suas caminhadas na advocacia.
Confira todas as fotos abaixo.
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06:35
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dezembro 11, 2013
10/12/2013 - Homenagem à Justiça e aos Direitos Humanos
Na tarde desta terça-feira, a OAB Balneário Camboriú realizou um evento que homenageou o Dia da Justiça e o Dia dos Direitos Humanos. As atividades contidas nessa data tão importante do nosso calendário foram:
Abertura do evento pelo
Presidente da 15ª Subseção da OAB/SC, Dr. Leandro Molin Hannibal;
Lançamento do
livro ANTOLOGIA POÉTICA DA CAPPAZ pela Advogada, Confreira Presidente Nacional
da CAPPAZ e Conselheira Notável da 15ª Subseção, Dra. Joyce de Lima Krischke;
Apresentação para alunos da Professora Sandramara Goulart;
Exposição de trabalhos artísticos;
Confira todas as fotos abaixo.
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09:40
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09/12/2013 - Reunião do Conselho de Notáveis
Na noite desta segunda-feira, o Conselho de Notáveis fez sua última reunião no ano de 2013. O Conselho continuará atuando em 2014 e esperamos pode contar com suas colaborações ao longo de toda nossa Gestão.
Confira todas as fotos abaixo.
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09:31
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dezembro 10, 2013
DIA DOS DIREITOS HUMANOS
Dezembro marca datas muito especiais para todos nós, pois os dias da justiça (08.12) e dos direitos humanos (10.12), comemorados tão próximos um do outro, nos mostram o quão realmente importante e necessário é termos a justiça para fazer nossos direitos humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos comemora 65 anos nesse dia 10 de dezembro. Suas teorias defendem o universalismo dos direitos humanos sendo que, segundo a própria declaração, “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. Todos estamos nesse mundo juntos e a responsabilidade por um bem maior é de cada um de nós. A forma de chegar nesse bem maior se dá através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades. Portanto, em todos os dias do ano devemos ser professores e alunos, promovendo a igualdade como única forma possível para crescimento.
Como os Direitos Humanos se encontram em nossa prática judicial? Segundo Gomes (2008): “O Direito constitucional, depois de 1988, conta com relações diferenciadas frente ao Direito Internacional dos Direitos Humanos. A visão da supralegalidade deste último encontra amparo em vários dispositivos constitucionais (CF , art. 4º , art. 5º , § 2º , e §§ 3º e 4º do mesmo artigo 5º) [...] A produção do Direito, por exemplo, agora, para além dos limites formais, conta também com novos limites materiais, dados pelos direitos humanos fundamentais contemplados na Constituição e nos Tratados de Direitos Humanos. Rompendo com as concepções clássicas do positivismo legalista, impõe-se (de outro lado) concluir que nem toda lei vigente é válida. E quando ela é válida? Somente quando conta com dupla compatibilidade vertical, ou seja, compatibilidade com o Direito Internacional dos Direitos Humanos assim como com a Constituição”.
Esse dia deve então ser uma data de reflexão, de como podemos melhorar. Não apenas para as pessoas que trabalham com o judiciário, com o direito; mas sim para toda a sociedade civil. A OAB Balneário Camboriú presta sua homenagem a este dia, que marca a luta de inúmeras pessoas buscando não ajudar o próximo, mas sim garantir que ninguém precise de ajuda. Fazemo-nos presente em todos os momentos de busca pelos direitos humanos e todos os demais direitos através da Justiça.
“A cultura forma sábios; a educação, homens”
Louis Bonald
Clique aqui para visualizar a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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08:54
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