A decisão foi tomada na última sessão do Conselho Seccional, onde houve uma lateração no Regimento Interno da OAB/SC, no que se refere à notificação das partes nos processos administrativos em geral na OAB/SC.
A notificaçã0 será feita por envio de correspondência com aviso de recebimento no endereço que consta no cadastro da Seccional, pois é dever do advgoado manter seu cadastro em dia (Artigo 137-D, Regulamento Feral EA-OAB:"..a notificação inicial para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB deverá ser feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro do Conselho Seccional." Artigo 184, Regimento Interno OAB/SC:"... a notificação para a apresetanção de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB será feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro da OAB/SC).
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