O DOUTOR ROQUE CERUTTI, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA QUALIDADE DE CORREGEDOR DO PRESÍDIO DA COMARCA,
Considerando que a Portaria n° 01/2010/GJS, lavrada no dia 29 de janeiro de 2010 pelo Juiz Substituto Dr. Jolmar Alves Baltazar, limitou ao máximo de 250 o número de detentos no Presídio Regional desta comarca, fixando o prazo de 30 dias para que seja cumprida a determinação;
Considerando que o Estado de Santa Catarina, representado pelo seu procurador, Dr. Renato Domingues Brito, formulou requerimento endereçado a este juízo no sentido de revogar a aludida ou, alternativamente, suspendê-la até que sejam buscadas soluções alternativas;
Considerando que na data de hoje foi realizada reunião coma as principais autoridades, dentre elas o Diretor do DEAP, Sr. Alexandre Brum Silva e a gerente de Execuções Penais do DEAP, Srª. Tatiane de Souza Leandro, onde foram estabelecidas metas para resolver o problema de superlotação carcerária do presídio local;
RESOLVE:
Art. 1ª - Tenho em vista que na data de hoje, por volta das 10 horas, no Salão Nobre do Fórum desta comarca, foi realizada uma reunião envolvendo diversas autoridades, dentre elas representantes das Polícias Civil e Militar, do DEAP, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da OAB, onde foram estabelecidas metas para solucionar problemas de superlotação carcerária no presídio local e levando-se em consideração que representantes do Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina - DEAP, se compromenteram de providenciar a transferência de, ao menos, 120 (cento e vinte) presos, no prazo de 3 (três) meses, sendo, no mínimo, 40 (quarenta) detentos por mês, resolvo SUSPENDER a Portaria n° 01/2010/GJS, lavrada no dia 29 de janeiro de 2010 pelo Juiz Substituto Dr. Iolmar Alves Baltazar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da presente data.
Art. 2ª - Após o decurso do prazo de noventa dias acima aludido, será reanalisada a situação carcerária do presídio local, especialmente sobre o número de detentos naquele estabelecimento e, na hipótese de cumprimento da meta de transferência de presos estabelecida pelo DEAP, poderá haver a revogação da Portaria n° 01/2010/GJS ou, em caso contrário, serão tomadas as medidas necessárias para fazer cumpri-la em seus exatos termos.
Comunique-se com cópia ao Diretor e à Gerente de Execuções Penais do DEAP; ao Sr. Administrador do Presídio Local; ao Exm°. Sr. Secretário de Estado da Secretaria encarregada de administrar os presídios; ao Exm°. Sr. Delegado Regional de Polícia desta Comarca; à Presidenta da Subseção da OAB local; à Procuradoria Geral do Estado; ao representante do Ministério Público desta Comarca com atuação na execução penal e ao Exm°. Sr. Des. Corregedor Geral de Justiça do Estado de Santa Cantarina.
Afixe-se a presente no local de costume.
Balneário Camboriú, 11 de março de 2010.
ROQUE CERUTTI
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal
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