Ordem dos Advogados do Brasil
15ª. Subseção – Balneário Camboriú – Seção de Santa Catarina
15ª. Subseção – Balneário Camboriú – Seção de Santa Catarina
PORTARIA nº 19/2010
O Secretário-Geral da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117 do Regimento Interno da OAB/SC, e
Considerando o número de eventos que estão sendo realizados na sede da 15ª Subseção da OAB/SC, e a necessidade de uma organização que evite a sobreposição destes;
Considerando que os funcionários da 15ª Subseção precisam estar cientes das datas e horários de suas realizações para que possam informar todos os interessados;
Considerando a indispensabilidade da presença de um funcionário da Subseção durante os eventos, e sua anterior convocação;
Resolve:
Art. 1º. Fica criado o Calendário Geral de Eventos, gerido pela secretaria da 15ª Subseção, devendo ser publicado em local visível na sede e na internet, bem como atualizado diariamente;
Art. 2º. Os agendamentos devem ser comunicados por escrito à secretaria da Subseção, podendo ser realizado por e-mail;
Parágrafo único. Havendo a necessidade de realização de evento fora do expediente da Subseção, deve o solicitante encaminhar o agendamento com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 25 de março de 2010, às 17:00 horas.
Juliano Mandelli Moreira
Secretário-Geral da 15ª Subseção da OAB/SC
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