março 25, 2011

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2011

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2011

A Juíza Sonia Maria Ferreira Roberts e o Juiz José Eduardo Alcântara, a primeira, Titular da 1º Vara do Trabalho de Balneário Camboriú e o segundo, no exercício da Titularidade da 2º Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, no uso das suas atribuições legais e  

Considerando a reivindicação da Comissão de Direito do Trabalho da OAB, 15º Subseção de Santa Catarina, feita à Exma. Juíza Corregedora no sentido de autorizar carga de autos por estagiários de escritórios, ainda que não inscritos no quadro de estagiários da OAB/SC;

Considerando a solicitação escrita no mesmo sentido formulada pela Presidente da 15º Subseção, através do ofício 077/2011;

Considerando os termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que em seu art. 9º, autoriza os profissionais liberais, no caso advogados, a contratarem estagiários, sem que estes precisem estar inscritos na OAB;

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos relativa à carga de autos em ambas as Varas do Forum Trabalhista de Balneário Camboriú;
RESOLVEM 

Art. 1º. A entrega de autos de processos será feita a estagiário mediante autorização expressa do advogado devidamente constituído nos autos, através de procuração.

Parágrafo único Em caso de autos arquivados fica dispensada a procuração nos autos

Art. 2º. A autorização para a entrega dos autos deverá ser enviada necessariamente via STDI, para cada carga, a fim de ser garantida a segurança aos advogados e às Secretarias das Varas.

Art. 3º. A carga será feita em nome do advogado firmatário da autorização via STDI.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência à Ordem dos Advogados do Brasil, 15º. Subseção – Balneário Camboriú, remetendo-se ainda cópia à Exma. Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.


Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.

Sonia Maria Ferreira Roberts
Juíza do Trabalho - Titular da 1º Vara do Trabalho de Balneário Camboriú

José Eduardo Alcântara
Juiz do Trabalho no exercício da Titularidade da 2º Vara do Trabalho de Balneário Camboriú

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