RESOLUÇÃO 003/2011
A Diretoria da 15ª Subseção da OAB/SC de Balneário Camboriú, SC, reunida no dia 25.07.2011, no uso de suas atribuições e diante da necessidade de organizar a prestação de serviço de diligências, nesta Subseção, a Advogados e Advogadas de outras cidades, do Estado e do País e
CONSIDERANDO que muitos Profissionais Advogados (as) de outras cidades do Estado e do País tem processos na Comarca de Balneário Camboriú, necessitando, vez ou outra, cópias ou cumprimento de outro tipo de diligência e que para isso solicitam serviços de Colegas desta Subseção e da própria OAB/SC;
CONSIDERANDO que os funcionários da OAB/SC lotados nas Salas de atendimento junto a Vara da Família deste Juízo; Vara do Trabalho deste Juízo; Fórum Central e na própria Sede devem prestar serviços nos seus locais de trabalho aos advogados ali presentes;
CONSIDERANDO o risco de utilizar um funcionário da OAB/SC para realizar serviços de diligência a Advogados (as) de outras Subseções, do Estado e do País diante da responsabilidade civil quanto à perda de algum prazo ou documento;
CONSIDERANDO a disponibilização do site www.oab-bc.org.br para cadastramento voluntário de Advogados (as) da Subseção para prestar serviços na categoria de “DILIGÊNCIAS” a esses Colegas de outras cidades do Estado e do País e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de informar os Advogados (as) cadastrados no site acima referido para a prestação desse serviço (diligência),
RESOLVE
Art. 1º - Os advogados (as) interessados em prestar serviços de diligências (cópia de documentos e/ou processos; cumprimento de cartas precatórias; ou outros) poderão se cadastrar no site www.oab-bc.gov.br na especialidade “diligências”;
Art. 2º - Os advogados assim cadastrados deverão cobrar, no mínimo, uma (1) URH (unidade referencial de honorário), pelo serviço prestado, acrescido das despesas com as cópias e o envio da documentação solicitada;
Art. 3º - Os interessados em obter cópias dos processos, ou outras diligências, deverão fazer a busca do profissional graduado na especialidade “diligências”, através do site desta subseção www.oab-bc.gov.br;
Art. 4º - Os funcionários da OAB/SC e da CAASC desta Subseção (da sede e das salas) não devem fazer indicações individualizadas e sim orientar os interessados à leitura desta RESOLUÇÃO, assim como, orientar quanto a forma de proceder para contratar o Advogado (a) cadastrado no site;
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Balneário Camboriú, 26 de julho de 2011.
RETI JANE POPELIER
Presidente da 15ª Subseção da OAB/SC
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