Aos dezesseis dias do mês de abril de 2012, passamos a Presidência da 15ª Subseção da OAB/SC para o Secretário-Geral, Dr. JULIANO MANDELLI MOREIRA, nos termos do art. 115, § 1º, do Regimento Interno da OAB/SC, o qual responderá pela entidade no período de 16.04.2012 a 14.05.2012, inclusive, em razão de estarmos nos licenciando para tratar de assuntos institucionais internos.
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