Ordem dos Advogados do Brasil
Seção de Santa Catarina
Seção de Santa Catarina
15ª Subseção – Balneário Camboriú
NOTA PÚBLICA
Decisão da Assembleia Geral Extraordinária sobre a continuidade da indicação de advogados para o serviço da assistência judiciária pela 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú, em razão de solicitação do Colégio de Presidentes de Subseções para análise sobre o assunto.
Os advogados inscritos na 15ª Subseção da OAB/SC, de Balneário Camboriú, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária para tratar da continuidade ou não das indicações de advogados realizadas pela 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú para o serviço da assistência judiciária, como forma de pressão ao Governo do Estado, para que este efetue o pagamento dos valores em atraso, ou elabore um cronograma que efetivamente indique quando e de que forma haverá o pagamento do débito.
Registre-se que a dívida do Estado de Santa Catarina para com os advogados que prestam o serviço de assistência judiciária ultrapassa a quantia de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), sem qualquer indício ou previsão de pagamento.
Por sua vez, a Lei Complementar Estadual nº 155/1997, que regulamenta o serviço de assistência judiciária em Santa Catarina, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4270, podendo ser aplicada somente por mais um ano, ocasião em que perderá sua eficácia no ordenamento jurídico.
Desde a implantação no Estado do serviço de assistência judiciária nos moldes em que se apresenta, a Seccional de Santa Catarina da OAB sempre foi sua maior defensora, realizando campanha vultosa em todos os meios de comunicação, tendo inclusive ingressado na referida ADI como amicus curiae, ao argumento que o atual modelo é o que melhor atende o cidadão catarinense, e que este será sensivelmente prejudicado com a instalação da defensoria pública.
A Subseção de Balneário Camboriú da OAB/SC realizou ao longo dos últimos 2 (dois) anos, quatro assembleias para tratar do assunto, entendendo que o melhor modelo para o Estado seria a implantação gradual da Defensoria Pública, até mesmo para que se evitasse uma interrupção abrupta da prestação do serviço atual, que restou comprovado que é inconstitucional.
Em razão do impacto que teria a interrupção imediata do serviço de assistência judiciária no Estado e o possível caos instaurado, o próprio Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, mantendo a Lei Complementar Estadual 155/97 por mais ano, para que o Estado e os cidadãos catarinenses possam se adaptar.
Por outro lado, a dívida que o Estado possui com os advogados catarinenses não é imediata, foi construída ao longo de 15 (quinze) anos, fruto, inclusive, da inércia da Ordem dos Advogados do Brasil em procurar os meios necessários para satisfazê-la. Há outros mecanismos para compelir o Estado a efetuar o pagamento dos referidos valores, sem que os cidadãos catarinenses possam ser prejudicados.
Assim, a Assembleia deliberou e decidiu, por maioria, manter o serviço de indicação de advogados pela 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú para atender os cidadãos de Balneário Camboriú, nos moldes da Lei Complementar Estadual 155/97, enquanto esta tiver eficácia, recomendando que a Seção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil debata e decida os meios para compelir judicialmente o Estado a satisfazer os valores em atraso.
Balneário Camboriú, SC, 10 de maio de 2012.
Diretoria da 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú
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