Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados
do Brasil, Ophir Cavalcante, elogiou hoje a decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que, por unanimidade, na noite desta
segunda-feira (21), anulou ordem do juiz da 6ª Vara do Trabalho de Belém
(PA) que interferia nas relações entre advogados e seus clientes na
fixação de honorários.
O pedido de anulação da ordem judicial foi feito pelos advogados Paula
Frassinetti da Silva Mattos e Antonio Carlos Neves da Rocha, que
contaram com a assistência do Conselho Federal da OAB no Procedimento de Controle Administrativo 0001212-66.2012.2.00.0000.
Ophir participou da sessão no Plenário do CNJ, a qual foi conduzida
pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres
Britto.
“A Ordem dos Advogados do Brasil acolheu pedido de
assistência que foi formulado pelos advogados, em relação a essa ordem
de serviço do juiz da 6ª Vara do trabalho de Belém porque ela invadia
uma competência que é da OAB no tocante à fixação da verba honorária”,
explicou Ophir Cavalcante, ao exaltar o significado da decisão do CNJ.
“É muito importante que se delimite o âmbito de atuação do Judiciário
nesse aspecto; o Judiciário não pode interferir na relação entre o
advogado e o cliente; e a Ordem, preservando o direito do advogado e as
prerrogativas profissionais, trabalhou nesse caso, em conjunto com a
advogada, no sentido de resguardar os interesses da advocacia”.
Ao
ingressar como interessado ou assistente no Procedimento de Controle
Administrativo (PCA), que teve como relator o conselheiro José Roberto
Neves Amorim, o Conselho Federal da OAB atacou duramente a ordem de
serviço da 6ª Vara do Trabalho de Belém, destacando que além de
inconstitucional, ela atenta contra a Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia e
da OAB) em diversos aspectos. Em suas críticas à medida, a OAB assinala
que a ordem, agora anulada pelo CNJ, “criou, a um só tempo, obrigação
não prevista em lei dos advogados de juntarem aos autos os respectivos
contratos firmados com seus clientes, bem como arbitrou honorários
contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) caso não inexista ou
não seja apresentado contrato escrito, representando esta segunda parte
ingerência indevida do Poder Judiciário nas relações --- estritamente
privadas --- entre advogado e cliente”.
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