Advogado Reinaldo Assis Pellizzaro
Aproximamos-nos da data em que a OAB
renova seus quadros de administração corporativa; nos regimes democráticos, é a
oportunidade de eleição livre, para que novos dirigentes recebam a outorga do
mandato eletivo, através do sufrágio universal.
Todos têm o direito de votar e ser
votado, opinar livremente e finalmente, eleger seus legítimos mandatários.
Esse direito participativo eleitoral
é garantido pelas leis que a partir da Constituição Federal, que garantem a
participação igualitária para eleger os representantes, assegurando assim os
princípios maiores da igualdade e a liberdade.
A forma democrática de votar é
direcionar nosso voto a uma pessoa, que por suas qualidades se faz digna de
merecer nossa confiança, para a qual outorgamos o mandato de representação para
agir em nosso nome.
Dizemos isso para enfatizar que a
norma estatutária que rege a OAB, autorizando a eleição através de chapões, que nos nega o direito de
eleger um representante único e determinado, remonta ao tempo das Ordenações,
que garantiam as minorias manterem-se no poder.
Na verdade – triste verdade -,
quando se aproxima o pleito eleitoral na OAB, lembramos que a norma legal que
nos rege, já preparou para todos nós um curralito,
em forma chapa.
O sistema eleitoral corporativo da
OAB, não é democrático, e prova disso é que a situação se mantem no poder por
tempo superior a 20 (vinte) anos.
E vemos com apreensão a preocupação
de nossos colegas advogados e advogadas, que heroicamente defendem a alternância
de poder, receberem a rotulo de oposição; de um
lado a situação e de outro lado a oposição, quando na verdade todos
desejamos o melhor para a nossa sofrida classe dos advogados, cuja melhoria
exige a renovação e alternância de
poder.
Com absoluta segurança podemos
afirmar que enquanto não tivermos a coragem de alterar a norma estatutária que
prevê eleições indiretas, estará infelizmente assegurada a vitória das minorias.
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