junho 18, 2012

Eleições da OAB e a garantia da vitória das minorias


Advogado Reinaldo Assis Pellizzaro                                                                                                            



Aproximamos-nos da data em que a OAB renova seus quadros de administração corporativa; nos regimes democráticos, é a oportunidade de eleição livre, para que novos dirigentes recebam a outorga do mandato eletivo, através do sufrágio universal.

Todos têm o direito de votar e ser votado, opinar livremente e finalmente, eleger seus legítimos mandatários.

Esse direito participativo eleitoral é garantido pelas leis que a partir da Constituição Federal, que garantem a participação igualitária para eleger os representantes, assegurando assim os princípios maiores da igualdade e a liberdade.

A forma democrática de votar é direcionar nosso voto a uma pessoa, que por suas qualidades se faz digna de merecer nossa confiança, para a qual outorgamos o mandato de representação para agir em nosso nome.

Dizemos isso para enfatizar que a norma estatutária que rege a OAB, autorizando a eleição através de chapões, que nos nega o direito de eleger um representante único e determinado, remonta ao tempo das Ordenações, que garantiam as minorias manterem-se no poder.

Na verdade – triste verdade -, quando se aproxima o pleito eleitoral na OAB, lembramos que a norma legal que nos rege, já preparou para todos nós um curralito, em forma chapa.

O sistema eleitoral corporativo da OAB, não é democrático, e prova disso é que a situação se mantem no poder por tempo superior a 20 (vinte) anos.

E vemos com apreensão a preocupação de nossos colegas advogados e advogadas, que heroicamente defendem a alternância de poder, receberem a rotulo de oposição; de um  lado a situação e de outro lado a oposição, quando na verdade todos desejamos o melhor para a nossa sofrida classe dos advogados, cuja melhoria exige a renovação e  alternância de poder.

Com absoluta segurança podemos afirmar que enquanto não tivermos a coragem de alterar a norma estatutária que prevê eleições indiretas, estará infelizmente assegurada a vitória das minorias.

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