Cadastro da Defensoria Dativa
Conforme orientação recebida do TJSC pelo
suporte do SAJ, aqueles que não desejam mais participar do sistema da
DEFENSORIA DATIVA deverão pedir a supensão/cancelamento de sua inscrição. Tal
cancelamento ou suspensão não deverá prejudicar a emissão de certidões de URH’s
de processos pendentes. É recomendado ao advogado que não queira mais atender
pela Defensoria Dativa a fazer o pedido de afastamento, evitando ser nomeado e
ter que fazer justificativas.
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