Os juízes leigos terão de ser aprovados em “processo seletivo
público” para atuar nos Juizados Especiais. É o que define a resolução que
regulamenta a atividade, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta
terça-feira (19/3). O texto prevê que os candidatos ao posto devem ser
advogados com pelo menos dois anos de experiência. A seleção será realizada por
meio de provas e avaliação de títulos, sob critérios objetivos estabelecidos
pelas coordenações estaduais do sistema de juizados especiais.
O
juiz leigo atua nesses juizados como auxiliar do magistrado que dirige o
processo, realizando diversas tarefas sob a supervisão do juiz togado. Até
hoje, no entanto, faltava um conjunto de normas definitivas para reger o
exercício da função. A proposta de Resolução do CNJ foi elaborada pelo
conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que é juiz titular de Juizados
Especiais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Como
a proposta dos Juizados Especiais é tornar a Justiça mais simples, econômica e
ágil, o juiz leigo promove conciliações entre as partes, preside audiências,
ouve testemunhas, instrui o processo e até prepara a minuta da sentença para o
juiz, que age como supervisor dos trabalhos.
Remuneração – O texto da resolução
prevê que o exercício da função é temporário e não gera vínculo empregatício ou
estatuário. A remuneração será estabelecida por projeto de sentença ou acordo
entre as partes, segundo avaliação do desempenho do juiz leigo. O valor da
remuneração não poderá superar o valor pago ao “maior cargo cartorário de
terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de
Justiça” que o Juizado Especial integra.
A
resolução determina ainda que os juízes leigos deverão receber capacitação do
tribunal de, no mínimo, 40 horas, observando-se os conteúdos programáticos
listados no Anexo I da Resolução.
Restrições – Os juízes leigos ficam
proibidos de advogar nos Juizados Especiais da sua respectiva comarca enquanto
estiverem atuando como tal. Eles também não poderão advogar em nenhum Juizado
Especial de Fazenda Pública. Até a aprovação da Resolução pelo Plenário do CNJ,
no entanto, a Lei n. 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais, era a única
norma que regia a atuação dos juízes leigos. Atualmente, a lei só exige que eles
sejam “preferentemente” advogados com mais de cinco anos de experiência e que
não exerçam a profissão “enquanto no desempenho de suas funções”.
Os
tribunais terão 120 dias para se adequar à norma, a partir da data da
publicação da resolução.
Manuel
Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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