abril 16, 2013

Conselho Federal e Diretoria da Seccional emitem Nota de Repúdio por reportagem veiculada no DC


A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina (OAB-SC) lamenta e contesta afirmações generalistas feitas em reportagens veiculadas nos últimos dias por veículos do Grupo RBS.

Ainda que imbuídos do nobre propósito de informar a sociedade sobre as investigações que estão sendo feitas pela Polícia a partir dos atentados ocorridos em Santa Catarina no início do ano, estes veículos estamparam em suas páginas termos que denigrem a Advocacia. Os 35 mil advogados catarinenses contribuem diariamente para a promoção da Justiça, pilar do Estado Democrático de Direito, e por isso merecem respeito.

A OAB confia na Justiça para que apure, com seriedade e isenção, o comportamento dos advogados acusados, pois repudia tanto a injustiça quanto a proteção de condutas contrárias à lei e à ética da advocacia.

O direito à liberdade de informar a sociedade é sagrado - e foi conquistado, no Brasil, com o sacrifício de muitos e a atuação decisiva de entidades como a própria OAB e a imprensa. Na semana que passou, a Ordem reconheceu de público a parceria de quase um século de lutas em prol das liberdades, homenageando a Associação Catarinense de Imprensa durante Sessão Solene realizada na Assembléia Legislativa por ocasião dos 80 anos da OAB-SC.

Ocorre que a liberdade de informar e a independência dos meios de comunicação devem pressupor e vir acompanhadas de exercício diário de responsabilidade e compromisso com a qualidade da informação, o que exige reflexão permanente sobre o que é publicado.

O propósito de destacar, de chamar a atenção do destinatário de matéria jornalística não pode nem deve expor conceitos que denigram uma classe profissional inteira, abrindo-se caminho para uma indesejável “caça às bruxas” que pode dar margem à interposição de óbices à promoção da Justiça. Por mais crítico que seja o momento, não existe hora adequada para relativizar a Justiça. O indivíduo é inocente até prova em contrário.

Dentre os mais sagrados direitos encontra-se o direito do indivíduo que é acusado de ter um julgamento justo, independentemente do crime que lhe é imputado. Os preceitos constitucionais valem para todos e qualquer um – e devem ser realçados e preservados de todas as formas possíveis, em especial porque é exatamente o nível de respeito aos direitos e garantias fundamentais que determina o grau de civilidade de uma nação.

Aguardemos, pois, a conclusão das investigações, o direito à ampla defesa e o pronunciamento da Justiça. Cumprido o devido processo legal e comprovadas as acusações, que os acusados sejam punidos com o rigor da lei.

A Ordem dos Advogados do Brasil repudia o crime e os criminosos, mas não abre mão de sua responsabilidade na defesa do Estado Democrático de Direito, que só se mantém no respeito devido à ordem jurídica vigente, consagrada na Constituição Federal.

Florianópolis, 14 de abril de 2013.

Tullo Cavallazzi Filho – Presidente da Seccional catarinense da OAB e Marcus Vinicius Furtado Coelho – Presidente do Conselho Federal da OAB
Marcus Antônio Luiz da Silva - Vice-Presidente OAB-SC
Ana Cristina Ferro Blasi – Secretária-Geral OAB-SC
Sandra Krieger Gonçalves – Secretária-Geral Adjunta OAB-SC
Luiz Mario Bratti - Diretor Tesoureiro OAB-SC
  

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