A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina
(OAB-SC) lamenta e contesta afirmações generalistas feitas em reportagens
veiculadas nos últimos dias por veículos do Grupo RBS.
Ainda que imbuídos do nobre propósito de informar a
sociedade sobre as investigações que estão sendo feitas pela Polícia a partir
dos atentados ocorridos em Santa Catarina no início do ano, estes veículos
estamparam em suas páginas termos que denigrem a Advocacia. Os 35 mil advogados
catarinenses contribuem diariamente para a promoção da Justiça, pilar do Estado
Democrático de Direito, e por isso merecem respeito.
A OAB confia na Justiça para que apure, com seriedade e
isenção, o comportamento dos advogados acusados, pois repudia tanto a injustiça
quanto a proteção de condutas contrárias à lei e à ética da advocacia.
O direito à liberdade de informar a sociedade é sagrado - e
foi conquistado, no Brasil, com o sacrifício de muitos e a atuação decisiva de
entidades como a própria OAB e a imprensa. Na semana que passou, a Ordem
reconheceu de público a parceria de quase um século de lutas em prol das
liberdades, homenageando a Associação Catarinense de Imprensa durante Sessão
Solene realizada na Assembléia Legislativa por ocasião dos 80 anos da OAB-SC.
Ocorre que a liberdade de informar e a independência dos
meios de comunicação devem pressupor e vir acompanhadas de exercício diário de
responsabilidade e compromisso com a qualidade da informação, o que exige
reflexão permanente sobre o que é publicado.
O propósito de destacar, de chamar a atenção do destinatário
de matéria jornalística não pode nem deve expor conceitos que denigram uma
classe profissional inteira, abrindo-se caminho para uma indesejável “caça às
bruxas” que pode dar margem à interposição de óbices à promoção da Justiça. Por
mais crítico que seja o momento, não existe hora adequada para relativizar a
Justiça. O indivíduo é inocente até prova em contrário.
Dentre os mais sagrados direitos encontra-se o direito do
indivíduo que é acusado de ter um julgamento justo, independentemente do crime
que lhe é imputado. Os preceitos constitucionais valem para todos e qualquer um
– e devem ser realçados e preservados de todas as formas possíveis, em especial
porque é exatamente o nível de respeito aos direitos e garantias fundamentais
que determina o grau de civilidade de uma nação.
Aguardemos, pois, a conclusão das investigações, o direito à
ampla defesa e o pronunciamento da Justiça. Cumprido o devido processo legal e
comprovadas as acusações, que os acusados sejam punidos com o rigor da lei.
A Ordem dos Advogados do Brasil repudia o crime e os
criminosos, mas não abre mão de sua responsabilidade na defesa do Estado
Democrático de Direito, que só se mantém no respeito devido à ordem jurídica
vigente, consagrada na Constituição Federal.
Florianópolis, 14 de abril de 2013.
Tullo Cavallazzi Filho – Presidente da Seccional catarinense
da OAB e Marcus Vinicius Furtado Coelho – Presidente do Conselho Federal da OAB
Marcus Antônio Luiz da Silva - Vice-Presidente OAB-SC
Ana Cristina Ferro Blasi – Secretária-Geral OAB-SC
Sandra Krieger Gonçalves – Secretária-Geral Adjunta OAB-SC
Luiz Mario Bratti - Diretor Tesoureiro OAB-SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário