Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do
Brasil, Marcus Vinicius Furtado, e o Procurador Nacional de Defesa das
Prerrogativas, José Luis Wagner, encaminharam ofício aos ministros da 2ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expondo a preocupação da entidade com a
questão do aviltamento dos honorários advocatícios de sucumbência (pagos pela
parte perdedora no processo), que tem resultado da fixação de valores
desproporcionais ao montante da demanda, muitas vezes em valores irrisórios,
por grande número de decisões judiciais.
Com o idêntico teor, o documento denunciando o aviltamento
dos honorários e solicitando aos julgadores que levem em conta a relevância do
papel do advogado e sua indispensabilidade à administração da Justiça está
sendo encaminhado pelo Conselho Federal da OAB a todos os magistrados de
Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que estejam
avaliando a questão; o envio da correspondência tem levado em consideração os
julgamentos de casos concretos, ocorridos ou em vias de ocorrer, que têm sido
levados ao conhecimento do Conselho Federal através da Ouvidoria dos
Honorários, criada no início do corrente ano. A correspondência é parte
integrante da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários desenvolvida pela
OAB em todo o País.
“Imperioso que os honorários advocatícios atribuídos quando
da prolação da sentença remunerem adequadamente o trabalho do advogado e não
representem um completo desprestígio à sua atuação ou ainda uma espécie de
incentivo às lides temerárias, pois, sem dúvida, essas se multiplicam num
ambiente em que inexista o risco de uma sucumbência proporcional aos pedidos
desfundamentados que vierem a ser formulados”, sustenta o texto do Conselho
Federal da OAB em um trecho. E acrescenta: “A atividade advocatícia exige que o
próprio causídico suporte determinados custos, como, por exemplo, a adequada
remuneração dos seus funcionários, cuja qualificação é cada vez mais
necessária, a manutenção da estrutura do local de trabalho, a imprescindível e
constante reposição tecnológica, bem como a sua própria subsistência e a de sua
família, sem a certeza de que o resultado a ser obtido seja favorável ao seu
cliente e, portanto, que receba os honorários que lhe caberão nesta
hipótese."
No ofício aos membros da 2ª Turma do STJ e ao seu presidente,
ministro Herman Benjamin, é destacada a situação dos honorários de sucumbência
no agravo em Recurso Especial n. 192.473 – uma ação anulatória contra a Fazenda
Nacional, advogada por Fabio Daywe Freire Zamorim, inscrito na OAB/PA -, cujo
julgamento está pautado para a próxima quinta-feira (18). Conforme a denúncia
da OAB Nacional, trata-se de exemplo típico de honorários fixados “em valor
incompatível com o montante da causa e o trabalho profissional envolvido”,
referindo-se ao fato de que a causa está estimada em R$ 4,1 milhões, a valores
de 2007, enquanto os honorários foram arbitrados em R$ 3 mil.
Fonte: Conselho Federal OAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário