A Diretoria da OAB/SC enviou Comunicado aos presidentes de
subseção da entidade em que reafirma a inexistência de previsão legal para
pagamento de serviços de Defensoria Dativa e recomenda que os advogados não
aceitem nomeações à revelia. A entidade também está convocando os presidentes
de subseção para uma reunião na sede da seccional, dia 15, a partir das 15h,
durante a reunião ordinária do Conselho Estadual, para uma nova deliberação
sobre o assunto.
“Em que pese a intenção declarada na deliberação em exame,
sabe-se que a nomeação direta pelo magistrado não é garantia de que o Estado de
Santa Catarina irá remunerar os advogados nos termos unilateralmente postos
pelo Juiz, independentemente de nova ação judicial em face do Estado. Tanto
assim, que tal norma colegiada não indica a fonte dos recursos ou a forma de
pagamento”, disse o Comunicado, referindo-se à deliberação da Seção Criminal do
Tribunal de Justiça, divulgada no último dia 24 de julho, em que os magistrados
afirmam que vão continuar nomeando advogados como defensores dativos, quando a
Defensoria Pública recusar atendimento à população hipossuficiente.
A entidade colocou dois advogados à disposição para ajudar
quem for designado para assistência em processos e desejar recusar a indicação.
“A aceitação pelo advogado, de eventual nomeação por magistrado, é facultativa,
não existindo no Estatuto da OAB qualquer obrigação de atuação profissional
nessas circunstâncias”.
Finalizando, a Diretoria diz que “entende a preocupação da
magistratura catarinense em assegurar o pleno exercício de defesa a todos os
réus em ações criminais, independentemente de sua condição econômica”, mas
lembra que “a solução do problema de acesso à justiça e do efetivo exercício do
contraditório não pode continuar sendo feita às custas dos Advogados
Catarinenses, como ocorre há mais de duas décadas”.
Veja a íntegra do Comunicado:
Florianópolis, 31 de agosto de 2013.
Srs. Presidentes e Conselheiros:
Tendo em vista a Deliberação nº 01/2013 da Seção Criminal do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de 24 de julho de 2013, vimos nos
manifestar nos seguintes termos:
a) A OAB compreende a preocupação da magistratura catarinense
em assegurar o pleno exercício de defesa a todos os réus em ações criminais,
independentemente de sua condição econômica.
b) Todavia, a solução do problema de acesso à justiça e do
efetivo exercício do contraditório não pode continuar sendo feita às custas dos
Advogados Catarinenses, como ocorre há mais de duas décadas.
c) Em que pese a intenção declarada na deliberação em exame,
sabe-se que a nomeação direta pelo magistrado não é garantia de que o Estado de
Santa Catarina irá remunerar os advogados nos termos unilateralmente postos
pelo Juiz, independentemente de nova ação judicial em face do Estado. Tanto
assim, que tal norma colegiada não indica a fonte dos recursos ou a forma de
pagamento;
d) Nem mesmo o § 1º do Art. 22, da Lei 8906/94, também
referido na Deliberação, tem assegurado aos advogados o direito de receber os
seus merecidos honorários.
e) À vista do exposto e com a devida vênia da Deliberação nº
01/2013 da Seção Criminal do TJSC, e até que o Poder Público forneça garantias
de remuneração dos advogados ao final do processo, a OAB manterá a posição
manifestada pelo último Colégio de Presidentes – Carta de Rio do Sul – no
sentido de recomendar aos advogados que “não aceitem nomeações feitas por
magistrados nos processos de assistência judiciária”;
f) A OAB relembra aos integrantes dos seus quadros que a
aceitação pelo advogado, de eventual nomeação por magistrado, é facultativa,
não existindo no EOAB qualquer obrigação de atuação profissional nessas
circunstâncias, sendo de sua exclusiva responsabilidade o risco pelo não
recebimento dos honorários pelos serviços prestados.
g) A OAB prosseguirá exigindo do Estado de Santa Catarina uma
solução definitiva para o quadro de inadimplência histórica dos honorários
advocatícios, e conclama os ilustres Magistrados que compõem a Seção Criminal
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a somarem suas energias nessa direção,
o que assegurará solução definitiva para as dificuldades processuais atuais.
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