Confira abaixo decisão no Agravo de Instrumento
proposto em Ação Popular contra o Estado e OAB/SC, com o objetivo de impedir que se
firme convênio com a Defensoria Pública. A ação principal ainda encontra-se
pendente de julgamento.
Sobre este assunto,
a OAB/SC reitera disposição de discutir com a Sociedade
Catarinense e com o Poder Público soluções para garantir o atendimento
jurídico à população carente, desde que o formato a ser implementado
respeite o princípio constitucional da eficiência.
Lembramos, ainda, que a Constituição não estabelece, em proveito da
defensoria pública, um monopólio na defesa jurídica dos necessitados, o que já
foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
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