O Conselho Seccional da OAB/SC
decidiu, por unanimidade, aprovar relatório da Conselheira Rosane Maçaneiro,
baseado em estudos da Comissão da Criança e do Adolescente, e recomendar ao
Conselho Federal que interponha Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do
artigo 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O artigo 166 admite a adoção de
criança ou adolescente por família substituta, sem assistência de advogado, nos
casos em que os responsáveis aderirem expressamente ao pedido, se os pais forem
falecidos ou se os pais forem destituídos do poder familiar. Nessas situações,
basta petição formulada diretamente em cartório e assinada pelos próprios
requerentes.
Segundo a presidente da Comissão
da Criança e do Adolescente, a advogada Retijane Popelier, o artigo é
inconstitucional. “As crianças estão sendo tiradas de mães pobres, que estão
sozinhas e abandonadas. Essa situação ocorre nas periferias, porque faltam
políticas públicas para proteger os direitos da criança. O advogado é alguém
que pode equilibrar os direitos em jogo”, argumenta. “Não somos contra a adoção,
mas a sociedade tem que garantir a permanência do bebê com sua mãe natural. A
adoção tem que ser a exceção e não a regra”, disse Retijane.
Para o Conselheiro Orlando Silva
Neto, a adoção é uma questão social, mas também uma questão jurídica, por isso todos
têm que conhecer os seus direitos. “Em primeiro lugar estão sempre os menores.
Mas o abismo entre as condições da mãe que entrega seu filho e a mãe que se
dispõe a adotar é imenso”, disse.
“Existe uma desproporção entre a
situação da mãe biológica, geralmente pobre e negra, e a mãe adotante, o que
coloca a mãe biológica numa posição absolutamente desfavorável “, concordou
Retijane, que acrescentou: “O governo não tem políticas públicas para manter a
criança com sua família biológica, normalmente carente, e o judiciário, que tem
que dar respostas rápidas, acaba utilizando a adoção como solução.".
Fonte: Assessoria de Comunicação da
OAB/SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário