maio 11, 2010

CALENDÁRIO DAS SESSÕES CONSELHO PLENO e CÂMARAS JULGADORAS OAB/SC


MÊS MAIO ANO 2010


06 - Entrega de Carteiras às 15 horas

06 - Conselho Pleno às 16 horas

07 - Conselho Pleno às 09 horas

07 - 5ª Câmara Julgadora às 9 horas

14 - 2ª Câmara Julgadora às 9h30m

18 - 4ª Câmara Julgadora às 18h30m

28 - 3ª Câmara Julgadora às 10horas

31 - 1ª Câmara Julgadora às 9 horas

maio 10, 2010

EM RAZÃO DO PEDIDO DE LICENÇA DA PRESIDENTE DRA. RETI JANE POPELIER E DO VICE-PRESIDENTE DR. LEANDRO M. HANNIBAL, POR UMA SEMANA PARA TRATAR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS INTERNOS DA OAB/SC-BC, ASSUME A PRESIDÊNCIA O SECRETÁRIO GERAL, DR. JULIANO MANDELLI MOREIRA.

Fotos: Reunião da Diretoria 10/05/2010 e entrega da Carteira de Identidade Profissional para Drª Atena Daiana Schneider




CNJ na mídia

Qui, 06 de Maio de 2010.18:02:00.

PARANÁ SHOP ESPECIALCNJ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

88% dos advogados não se sentem preparados para atuar por meio de processos eletrônicos[06-05-2010]Uma enquete realizada no site da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontou que a grande maioria dos advogados (88%) ainda não se sentia preparada para atuar por meio de processos eletrônicos. Entre os motivos para o despreparo, 42% culpavam a falta de cursos e informações para preparar os advogados. A enquete foi realizada em agosto do ano passado. Pensando nisso, a equipe da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR) está preparando o 2°. Encontro Sul-Brasileiro de Advogados Trabalhistas, que abordará, principalmente, a modernização do Direito do Trabalho no Brasil e na América do Sul.Para Marco Antônio Villatore, Presidente da AATPR, apesar da informatização da justiça estar sendo realizada gradualmente, para que os advogados possam ir se adaptando ao sistema, ainda se faz necessário realizar debates e treinamentos específicos. "Tudo o que é novo gera muitas ressalvas. Todos os juristas sabem e entendem a importância da aplicação de tecnologias para a expansão do Direito e agilização do processo, uma vez que é uma maneira eficiente, prática e inteligente de gerenciar os trabalhos", comenta. Continua alertando o seguinte: "o que ainda falta é entender mais profundamente como utilizar estas fermentas. Afinal, não se trata mais de escolher o meio, papel ou virtual. O virtual é imprescindível, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça está tornando obrigatória, aos poucos, a virtualização".Luiz Salvador, Presidente da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (ALAL) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), bem como Domingos Sávio Zainaghi, Presidente da Associação Ibero-Americana de Direito de Trabalho e da Segurança Social, são alguns dos representantes que debaterão a informatização da justiça e a sua influência no Direito do Trabalho durante o Encontro. O evento acontece entre os dias 27 e 29 de maio, no auditório do Campus Garcez da FACINTER. Inscrições e mais informações pelo telefone (41) 3225-1895, site http://www.aatpr.org.br/ ou e-mail aatpr@aatpr.org.brPerfil do 2°. Encontro Sul-Brasileiro de Advogados TrabalhistasDesde 1978 a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR) defende os interesses dos advogados que militam na Justiça do Trabalho. Atualmente, com mais de 700 associados, a entidade também atua no aprimoramento cultural e jurídico da classe, realizando eventos, palestras e cursos. Por isso, a AATPR está organizando o 2°. Encontro Sul-Brasileiro de Advogados Trabalhistas, com o tema Modernização do Direito do Trabalho no Brasil e na América do Sul. O Encontro acontece entre os dias 27 e 29 de maio, em Curitiba. Inscrições e mais informações podem ser obtidas pelo e-mail aatpr@aatpr.org.br, pelo site http://www.aatpr.org.br/ ou pelo telefone (41) 3225-1895.

maio 05, 2010

TED e suas Sedes

1° TED - Estabelecido em Florianópolis, abrange, além da sede, as Subseções de Balneário Camboriú, Biguaçu, Itajaí, Palhoça, São José, Tijucas, Itapema, Blaneário Piçarras, Navegantes.

2° TED - Com sede em Blumenau, abrange as Subseções de Blumenau, Brusque, Gaspar, Indaial, Rio do Sul e Timbó.

3° TED - Com sede em Joinville, abrange as Subseções de, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, São Bento do Sul e São Francisco do Sul.

4° TED - Com sede em Criciúma, abrange as Subseções de Araranguá, Braço do Norte, Criciúma, Imbituba, Laguna, Sonbrio e Tubarão.

5° TED - Com sede em Joaçaba, abrange as Subseções de Caçador, Campos Novos, Concórdia, Fraiburgo, Joaçaba, Lages, Videira, Poto União.

6° TED - Com sede em Chapecó, abrange as Subseções de Chapecó, Palmitos, São Miguel do Oeste e Xanxerê.

7° TED - Com sede em Lages, abrange as Subseções de Lages, Curitibanos, Canoinhas, São Joaquim.

Pós-graduação de Direito de Família


Sexta-feira: das 19h às 23h Sábado: das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30 (aulas quinzenais)

Apresentação:
O Direito de Família e o Direito das Sucessões destacam-se por serem ramos autônomos do Direito Civil, e que passaram por importantes transformações nos últimos tempos. Mudanças sociais refletiram diretamente no Direito, trazendo ao debate novas formas de constituição de entidades familiares protegidas pelo Direito, antes centrado no matrimônio indissolúvel e na legitimidade dos filhos. Além disso, observa-se a recolocação do indivíduo no centro do amparo jurídico, tornando-se o direito de família, antes eminentemente patrimonial, uma matéria cuja preocupação com o bem-estar e cuidado dos indivíduos está no enfoque principal. Assim, é importante possibilitar aos profissionais da área uma oportunidade para discussão e reflexão acadêmica acerca das transformações e caminhos a serem trilhados pelo novo direito de família, bem como fornecer instrumentos para soluçao dos conflitos. Já o direito sucessório teve uma alteração significativa com a entrada em vigor do Código Civil em 2002, sendo ainda um assunto controvertido que gera muitas dúvidas nos intérpretes. Por isso mesmo, o debate em uma pós-graduação tende a enriquecer o trabalho dos profissionais.
Objetivos:
Apresentar uma visão crítica do Direito de Família Brasileiro, com as mudanças advindas da Constituição de 1988, Código Civil de 2002, bem como do próprio comportamento social, através de uma análise das decisões judiciais recentes, com especial enfoque nos Direitos Fundamentais e Direitos Humanos. Isso fará com que o Direito de Família e o Direito Sucessório possam servir como instrumentos de concretização da cidadania, ensejando questões práticas relacionadas ao dia-a-dia forense, além de facilitar a solução de problemas cotidianos de Direito de Família e Sucessório, fornecendo instrumentos úteis aos profissionais da área.
Público Alvo:
Bacharéis em Direito, Advogados, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Coordenação:
Profª. MSc. Luciana Faísca NahasMestre em Direito pela UFSC. Doutoranda em Direito Civil pela PUC/SP. Professora do Cesusc. Advogada. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SC. Membro do IBDFAM/SC.
Disciplinas:
Direitos Fundamentais de Família (15 h/a)
Capacidade Civil e Direito de Família (15 h/a)
A Conjugalidade: Casamento - efeitos patrimoniais e pessoais (30 h/a)
A Conjugalidade: União Estável - efeitos patrimoniais e pessoais (15 h/a)
A proteção aos relacionamentos homoafetivos - efeitos patrimoniais e pessoais (15 h/a)
O fim da Conjugalidade: procedimentos judiciais e extrajudiciais (15 h/a)
Parentalidade e Filiação: biológica, registral e socioafetiva (15 h/a)
As técnicas de reprodução assistida, a clonagem, os embriões congelados e as consequências no Direito de Família e no Direito Sucessório (15 h/a)
A solução dos litígios referentes à filiação em juízo (15 h/a)
Interseccões entre Direito de Famíla e o Estatuto da Criança e Adolescente (15 h/a)
Sucessão em Geral: Capacidade Sucessória, Aceitação, Renúncia, Cessão de Direitos Hereditários (15 h/a)
Sucessão Legítima: Participação do Cônjuge, Ascendentes e Descendente (15 h/a)
Testamentos: Importância, elaboração, limites e efeitos (15 h/a)
A solução dos litígios sucessórios em juízo e o inventário extrajudicial (15 h/a)
Direito Empresarial e reflexos no Direito de Família (15 h/a)
Responsabilidade Civil Aplicada ao Direito de Família (15 h/a)
Planejamento Patrimonial Familiar (15 h/a)
Mediação e Arbitragem aplicadas ao Direito de Família e Sucessório(15 h/a)
Lei Maria da Penha e seus reflexos no Direito de Família (15 h/a)
Corpo Docente:
Luciana Faisca Nahas:
Mestre em Direito pela UFSC. Doutoranda em Direito Civil pela PUC/SP. Professora do Cesusc. Advogada. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SC. Membro do IBDFAM/SC.
Renata Raupp Gomes:
Mestre em Direito pela UFSC. Professora de Direito de Família e Sucessões da UFSC. Professora da ESMESC. Professora Convidada da ESA-SC. Presidente do IBDFAM-SC.
Patricia Fontanella:
Mestre em Direito. Professora da Unisul. Professora da ESMESC. Professora Convidada da ESA. Membro do IBDFAM-SC. Advogada.
Francisco José Cahali:
Doutor em Direito pela PUC-SP. Professor da PUC-SP e da FADISP. Advogado.
Geyson Gonçalves da Silva:
Mestre em Direito. Professor de Direito Civil do Cesusc. Advogado.
Débora Bonat:
Mestre em Direito. Professora do Cesusc.
Francisco José Rodrigues Oliveira Neto:
Doutorando e Mestre em Direito pela UFSC. Professor da ESMESC. Juiz de Direito.
Marcos Andrey de Sousa:
Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Advogado.
outros nomes a confirmar
Disciplina Institucional:
Seminário de Formação Profissional (15 h/a)
Disciplinas de Formação Pedagógica:
Metodologia da Pesquisa (15 h/a)Metodologia do Ensino Superior (optativa) (60 h/a)
Secretaria de Pós-GraduaçãoFone/fax: (48) 3239-2636/37/39E-mail: posgrad@cesusc.edu.br

maio 04, 2010

INSCREVA-SE JÁ

A ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA E A SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DA OAB/SC, COMUNICAM AOS ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA, QUE FARÃO REALIZAR O SEGUINTE EVENTO:
PALESTRA " UNIÃO HOMOSSEXUAL - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL"
MINISTRANTE: PROFª LUCIANA FAISCA NAHAS
1. DATA : 24 DE MAIO DE 2010 (2ª FEIRA).
2. LOCAL: AUDITÓRIO DA SUBSEÇÃO DA OAB/SC – RUA 916, Nº 612
CENTRO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
3. HORÁRIO: DAS 19:00 ÀS 22:00 HORAS (TOTAL DE 03 HORAS/AULA).
4. VAGAS: 35 (TRINTA E CINCO) INICIALMENTE, DAS QUAIS 20 (VINTE) DESTINADAS PRIORITARIAMENTE AOS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB/SC E EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS; E 15 (QUINZE) QUE PODERÃO SER UTILIZADAS PELOS ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA.
5. INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES: SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – TELEFONES: (47) 3366-2060 / 3367-5750, NO PERÍODO DE 28/04 A 17/05/2010.
6. TAXA DE PARTICIPAÇÃO: R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS).

Fotos: Reunião da Diretoria 03/05/2010




maio 03, 2010

JORNAL DA ORDEM / NOTÍCIAS - Seg, 26 de Abril de 2010

Juízes deverão cumprir alvará de soltura em até 24 horas
26.04.10 Os juízes responsáveis pela liberdade dos presos provisórios e condenados deverão acompanhar a expedição e o cumprimento do alvará de soltura. Resolução do CNJ, aprovada na sessão plenária do Conselho, determina que os juízes devem cumprir o alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas. A decisão visa inibir o cumprimento de pena em excesso, situação detectada em vários estados pelos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho. De acordo com o diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, a aprovação da resolução foi uma decisão histórica do Conselho. Com a aprovação, o juiz passa a ser responsável pelo acompanhamento da soltura do preso. O texto especifica que dentro de cinco dias, o cartório devolverá o processo ao juiz, que deverá confirmar o cumprimento do alvará. Caso o alvará não seja cumprido no prazo previsto na resolução, o caso deve ser informado à CGJ do tribunal para apuração da irregularidade e adoção de providências. Além disso, o caso será encaminhado ao MP para verificação da responsabilidade criminal. O não cumprimento do prazo também deve ser comunicado ao Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário, quando solicitado. A resolução afirma que o preso com alvará de soltura expedido será colocado imediatamente em liberdade, exceto se estiver preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido contra ele. Pelo texto, os tribunais deverão adaptar sua legislação aos termos da resolução, num prazo de 60 dias.
(Fonte: CNJ - ERIVALDO RIBEIRO)

Convide seu amigo a usufruir da mesma segurança que você


O OABPrev-SC continua promovendo a Campanha “Amigo indica Amigo”, que tem como objetivo convidar os participantes a estimular os colegas a planejar o futuro e programar a aposentadoria. A iniciativa foi criada especialmente para que os participantes possibilitem aos advogados que ainda não começaram a contribuir para a aposentadoria complementar conheçam as vantagens do OABPrev.Primeiro fundo de pensão dos advogados em todo o país, o OABPrev-SC contabiliza hoje R$ 36 milhões de patrimônio, mais de 2.900 participantes e 23% de crescimento em 2009, tudo isso agregando segurança, solidez e confiabilidade.
Por isso, indique um colega para usufruir dos mesmos benefícios que você. Afinal, esse sucesso deve ser de todos os advogados.Faça sua indicação pelo site http://www.oabprev-sc.org.br/

Cliente não responde por abuso de linguagem de seu advogado

Apesar de representar o cliente em juízo, o advogado é o único responsável pelos seus eventuais excessos de conduta ou linguagem. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover recurso do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). No processo, consta que o advogado da instituição financeira teria se referido a um cliente, na contestação de ação movida contra o banco, como “mais perdido que cachorro de pobre em dia de mudança”. Em razão da expressão injuriosa, o cliente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o banco. O TJMA concedeu uma indenização de dez salários-mínimos para o cliente a título de danos morais. O tribunal também aplicou multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC) contra o banco, por tentar atrasar o processo com recursos. A defesa da instituição financeira apelou ao STJ, sustentando que não houve a violação ao artigo 538 do CPC, pois seus recursos não teriam caráter protelatório. Também afirmou haver ofensa ao artigo 188 do Código Civil, uma vez que não teria caracterizado nenhum delito cometido pelo banco que pudesse originar dano moral. Também teriam sido contrariados o artigo 348 do CPC e os artigos 7 e 32 da Lei n. 8.906/94, que tratam do estatuto da advocacia, já que o advogado seria responsável por excessos praticados no desempenho de suas funções. No seu voto, o ministro relator Fernando Gonçalves observou que essa matéria foi recentemente apreciada no STJ. Para ele, o Banco do Brasil não seria parte legítima no processo. Ofensas feitas pelo advogado, em juízo, seriam de responsabilidade exclusiva deste, não se alterando a situação pela existência da relação de emprego entra a parte e o advogado. O ministro aponta ainda que, caso o cliente também ratificasse a declaração no processo, este poderia ser considerado corresponsável, mas não foi isso o que ocorreu. O relator também apontou que a imunidade dos advogados não permite que eles cometam excessos enquanto exercem suas atividades. Com esse entendimento, o magistrado afastou o pagamento da indenização e da multa estabelecido pelo TJMA.
(Fonte: STJ - 29/04/2010)

abril 29, 2010

EVENTO

Solenidade de Descerramento da Fotografia do Advogado Dr. OSMAR NUNES JÚNIOR, na Galeria de Ex-Presidentes e Solenidade De Posse do CONSELHO DE NOTÁVEIS, no dia 26 de abril de 2010

























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abril 27, 2010

abril 26, 2010

Foto: REUNIÃO SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA

REUNIÃO SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA QUE A OAB PARTICIPOU, NA CÂMARA DE VEREADORES EM CAMBORÍÚ COM A PRESENÇA DO DR° ADILOR DANIELI E DRª MARIÁ HERSEN

DISCURSO DO PRESIDENTE NACIONAL DA OAB

Mais uma vez, a Ordem dos Advogados do Brasil ocupa esta Tribuna para se manifestar em nome da sociedade civil numa cerimônia de posse do Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. Devemos refletir este momento (e é o que faço agora) não como uma mera concessão protocolar, mas sim como uma demonstração do avanço e do respeito mútuo entre as nossas instituições.A OAB comparece a esta tribuna, com muita honra, para dar voz à cidadania no espaço do Judiciário, um dos pilares sem o qual não sobrevive nenhum projeto de construção de nação democrática.Digo "construção" porque sabemos todos que a democracia será sempre uma obra inacabada enquanto continuarmos a conviver com grupos que mancham a administração pública com práticas de corrupção; que abusam de poderes para violar direitos fundamentais; e que tentam transformar a aplicação da justiça em espetáculo pirotécnico, num vale tudo que acaba não valendo nada. Ideologias do atraso que, infelizmente, teimam em resistir ao tempo, razão porque (reitero) o Judiciário está sempre a merecer nossa atenção redobrada, pois é um dos pilares indispensáveis para sustentar o edifício da dignidade humana.Vossa Excelência à frente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, do qual a Ordem dos Advogados faz parte, teve uma importância crucial para, a partir de um diagnóstico interno fundado em números, aproximar o Judiciário da realidade do nosso País. Expressou-se com dignidade, nos autos e fora deles, quando necessário, com uma franqueza que se de um lado lhe custou críticas e incompreensões, de outro lhe granjeou admiração e respeito. Neste País não se quebram algemas de séculos de autoritarismo sem pagar um preço, mas Vossa Excelência enfrentou todas as adversidades causadas pelas suas atitudes sem demonstrar temor e nem sequer preocupado em esperar o troco.Sua maior contribuição, ao lado das inúmeras ações efetivas, dentre as quais destaco os chamados mutirões carcerários pelos quais traçou uma radiografia do inferno que é viver encarcerado e sem perspectiva de futuro, foi combater o voluntarismo judicial, os atalhos perigosos ainda arraigados em muitos setores da Justiça e que restringem direitos e reduzem qualquer cidadão à condição de suspeito de culpa até, ele próprio, provar a sua inocência.O que se quis, e ainda se quer, por absurdo que pareça, é inserir o Brasil em um sistema panóptico, idealizado por Jeremy Bentham e descrito por Foucault: ou seja, todos vigiando todos, muito além do Grande Irmão de George Orwell.Não são poucas as vozes defendendo que se instalem sistemas de vigilância eletrônica em gabinetes, repartições, escritórios - em cada rua, em cada esquina, em cada arbusto, se possível, transformando o cotidiano humano numa paródia de vida de inseto, na qual as provas são produzidas contra ele próprio.Não existe outro sentimento, afora o da indignação, quando esse voluntarismo judicial atenta contra direitos fundamentais básicos e, por tabela, as prerrogativas dos advogados. Prerrogativas que, tenho o cuidado de destacar aqui, não são privilégios, mas sim direitos definidos por lei. E mais do que isso, direitos que não se restringem à pessoa do advogado ou advogada, pois alcançam o próprio usuário da Justiça, o cidadão, o jurisdicionado. Enquanto isso, é triste constatar que ainda há alguns magistrados que não cumprem, como deviam, os seus deveres de morar nas Comarcas, para onde se dirigem em alguns dias da semana, mais parecendo mero visitantes. Há magistrados que não dispensam, como deviam, tratamento urbano aos advogados. Há magistrados que convidam advogados a se retirarem das salas de audiência. Há magistrados que só recebem advogados em horários preestabelecidos, inclusive com fichas de inscrição. Há magistrados que chegam atrasados às audiências. Há magistrados que não permitem que advogados retirem autos do cartório. Há magistrados que desconhecem o princípio constitucional da razoável duração do processo.Tais procedimentos, devo ressaltar, não são generalizados, mas existem e é nosso dever denunciá-los, pois denigrem, afrontam, humilham e prejudicam de forma contundente o livre e sagrado exercício da defesa, em detrimento da atividade profissional e da cidadania. O abuso de autoridade cometido contra o advogado no exercício profissional é um atentado contra a própria Constituição Federal. Logo, quem descumpre prerrogativa profissional prevista em lei é criminoso, está cometendo crime de abuso de autoridade.Vossa Excelência, Ministro Gilmar Mendes, tem o nosso reconhecimento por neutralizar boa parte do furor populista de uma polícia pirotécnica e de uma justiça "injusta e falha", e fortalecer o conceito da "justiça justa", aplicada a todos, indistintamente, com celeridade e eficiência, baseada nos preceitos do Estado democrático de Direito.Sob seu comando, o Conselho Nacional de Justiça ganhou um ímpeto na forma e na prática, fiscalizando a administração da Justiça ao identificar o acervo de processos sem decisão e exigir o cumprimento das famosas "metas". Para além disso, atraiu debates que, se antes eram impossíveis no âmbito dos tribunais, em razão do natural distanciamento entre o julgador e os julgados, hoje são indispensáveis para envolver todos os segmentos da sociedade organizada. O debate em torno das liberdades individuais contra o Estado Policial; sobre a desumanidade que é o sistema carcerário e a necessidade de políticas de efetiva reinserção social, tudo sob uma ótica humanista, são exemplos candentes dessa transformação.Claro está, e seria injusto se não o registrasse, Vossa Excelência contou com o apoio decisivo de seus pares, nobres membros desta Casa e dos eminentes Conselheiros do CNJ. A partir dessa constatação, traço aqui uma linha de reflexão para lembrar que a lei é para todos, e segundo a Constituição todos são iguais perante ela. Quando me refiro a "todos", significa do topo da pirâmide até a sua base, pois somente a lei, quando observada em seus ritos e procedimentos, representa o antídoto contra qualquer prática de crime. Não importa que seja de um simples delito, passando pelo desrespeito à legislação eleitoral, até o mais sofisticado golpe de ataque ao erário público.Em um Estado democrático de Direito, os Poderes interagem de forma independente e harmônica, sem interferir um no outro. São noções elementares que remontam nosso modelo Republicano e sobreviveram, graças a um Judiciário forte, às inúmeras aventuras golpistas de nossa história. Sempre que se buscou romper esse equilíbrio, tentando desqualificar decisões judiciais, evidenciava-se a marca dos governos arbitrários e discricionários.Lembrando Rui Barbosa, nosso patrono, os tribunais não usam espadas. Os tribunais não dispõem do Tesouro. Os tribunais não escolhem deputados e senadores. Os tribunais não fazem ministros e não distribuem candidaturas. Não elegem presidentes. Os tribunais não comandam milícias, exércitos ou esquadras.Os tribunais julgam.E é por medo dos tribunais que tremem os tiranos.Não devemos esquecer que o nosso modelo político-institucional se deve, em grande parte, ao Judiciário, sobretudo ao Supremo Tribunal Federal. Por aqui foram discutidas e definidas as liberdades civis, o estabelecimento da jurisprudência, a reafirmação da inviolabilidade dos direitos constitucionais de reunião e da livre manifestação do pensamento. Nem sempre, é claro, com a devida compreensão dos governantes de plantão.Foram inúmeras as pressões que Supremo Tribunal sofreu diante de sucessivos golpes de Estado e atos institucionais, do início da República até datas mais recentes.Mas esta Corte sobreviveu para provar que a democracia não se restringe a uma técnica de organização e administração do Poder, completamente dissociada de fins e valores. A democracia se alimenta dos valores éticos e morais, da dinâmica das circunstâncias, das demandas sociais, das pressões e contrapressões, enfim, da cadeia que une os elos dos sistemas sociais, econômicos e políticos.Senhoras e Senhores,O Judiciário, nessa moldura, é o bastião da cidadania. Não mais o Poder Moderador, mas sim o Poder Estabilizador, que promove o equilíbrio do Estado democrático. É também o Poder Garantidor da segurança jurídica, da liberdade ativa e da Constituição.O Brasil precisa de um Judiciário independente e forte também para atender as demandas sociais. A nossa democracia, infelizmente, é carente de conteúdo social, pois não atende as necessidades essenciais do povo, que, afinal de contas, é o agente, o meio e o fim do desenvolvimento.Essa ausência de conteúdo social se reflete nas estatísticas das desigualdades sociais.Relatório das Nações Unidas recentemente divulgado classifica o Brasil como um fiasco em matéria de saneamento básico nas áreas urbanas. No meio rural, um desastre. Em tempos de enchentes, uma catástrofe.Ao ser exposta com frieza essa dura realidade, percebe-se que os camponeses de países como Sudão e Afeganistão, envolvidos em conflitos internos, possuem melhor acesso a saneamento do que no Brasil, oitava economia do mundo e septuagésima quinta (75ª) em desenvolvimento humano. São números divulgados pela imprensa em todo o mundo.Igualmente no quesito segurança pública, vivemos uma espécie de guerra civil não declarada, em particular nos grandes centros urbanos, com assassinatos e outras práticas de violência que nos situam como o sexto país com a maior taxa de homicídios do mundo dentre noventa e um analisados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Mas não é só.Em seu discurso de posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a sensibilidade que lhe é característica, decorrente do profundo conhecimento de nossas mazelas sociais, identificou na incúria e na corrupção a origem da inversão de valores que leva a uma conseqüência imediata: a fome. Nada mais verdadeiro e triste, sendo impensável se continuar vivendo com a lógica das Escrituras de ‘Aos pobres é reservado o reino dos céus'. Agora, como defendia Josué de Castro, devemos pensar que aos pobres deve também ser reservado o reino da Terra, pois a Terra é para todos os homens e não só para um grupo de privilegiados.Evoluímos, sim, mas ainda persistem os privilégios e com eles as anomalias que levam à descrença de que se pode mudar desviando o foco da corrupção.Tomo como exemplo para a reflexão a postura de Governos que transformam grandes somas de dinheiro público em campanhas publicitárias cujo objetivo não é outro senão o da promoção particular. Um truque para manter-se na pole position da corrida eleitoral.As injustiças diminuiriam se os recursos fossem corretamente aplicados. Agora mesmo o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Poder Executivo Federal constituíram um grupo de trabalho para analisar as razões pelas quais deixaram de ser construídos 28 novos presídios quando milhões de reais já foram liberados. São questões, diriam alguns, recorrentes nesta tribuna, mas importantes no momento em que o Brasil novamente se encontra diante do grande debate democrático das eleições. Passam-se os anos e continua adiada a necessária reforma política, indispensável para a moralização de práticas e costumes, para a densidade doutrinária dos partidos, para o aperfeiçoamento da sistemática eleitoral.Seja na saúde, na educação, no trabalho e na segurança, continuamos sem um planejamento ordenado de nossas políticas de infra-estrutura social e econômica. Insistimos na improvisação, e de apagão em apagão alimentamos a ilusão de que no final tudo vai dar certo. Para alguns, talvez. Mas até quando seremos o país da apartação - dos poucos que têm de sobra e dos muitos que tudo falta?A Ordem dos Advogados do Brasil traz essas considerações esperando interpretar o sentimento de parcela ponderável do pensamento nacional. Sentimento este, porém, que está longe de ser pessimista. Houve avanços em todos os setores e em especial nas políticas sociais, é claro, e, no tocante ao fortalecimento das instituições, eles são palpáveis. Retiro novamente de Rui Barbosa o seguinte ensinamento: "A garantia da ordem constitucional, do equilíbrio constitucional, da liberdade constitucional, está neste templo da Justiça, neste inviolável sacrário da lei, onde a consciência jurídica do País tem a sua sede suprema, o seu refúgio inacessível, a sua expressão final".Vossa Excelência assume a Presidência do Supremo Tribunal Federal em meio a essa revolução silenciosa (corrijo, é bem verdade, uma revolução às vezes ruidosa) que vem se processando no âmbito do Judiciário. Portanto, ainda não acabou.O espírito de independência, encarnado por Vossa Excelência, se ajusta plenamente aos desafios da nova realidade nacional. Desafios de um Brasil que irá exigir do Judiciário uma atenção especial para as demandas em praticamente todos os campos da vida política e institucional. Temos a convicção de que Vossa Excelência saberá exercer o cargo com competência, dignificando a Justiça, a cidadania, e a sua própria história. A estrada é longa, mas saiba que nela Vossa Excelência nunca estará sozinho. Há uma grande nação a acompanhá-lo.Peço a Deus, Sr. Presidente, que o ilumine em sua missão, ao lado do Ministro Carlos Ayres Britto e dos demais membros desta Corte. Muito obrigado."

Boletim OABPrev


Participante, fique atento ao seu fundo: aumenta a longevidade, mudam as contribuições
Viver bem, e por muito tempo, é o lema da maioria das pessoas. Os avanços da medicina, a prática de atividades esportivas, a preocupação com hábitos alimentares e o crescimento da renda proporcionaram o aumento da expectativa de vida. Mas, qual a influência disso nos planos de previdência? A principal consequência do aumento da longevidade para as pessoas que possuem plano de previdência complementar administrado por um fundo de pensão, por exemplo, é o aumento do valor ou do tempo de contribuição para que possam garantir, diante de uma sobrevida maior, o mesmo padrão de renda. Já está em vigor a determinação do CGPC (Conselho de Gestão de Previdência Complementar), na qual todos os fundos de pensão devem adotar a tábua atuarial AT-83 como a mínima em suas avaliações atuariais.

Na prática, o que isso significa?
As pessoas que possuem um plano de previdência com a tábua atuarial AT-49, aos 65 anos de idade, tinham uma expectativa de viver em média até os 80 anos de idade. Com o uso da AT-83, essa pessoa passa a ter uma expectativa de três anos e meio a mais. E, neste caso, como o montante financeiro do plano de previdência é o mesmo, a renda que será recebida ao longo do tempo será menor, pois essa reserva acumulada será dividida em 18,5 anos, sendo que pela tábua antiga, a reserva seria dividida por 15 anos". Por isso, na opinião de especialistas, é recomendável adiar um pouco a aposentadoria ou aumentar a contribuição. Assim, a pessoa consegue formar uma reserva maior para equilibrar essa diferença de três anos e meio a mais de recebimento de renda. Se a pessoa tem 30 anos e a previsão de aposentadoria é aos 65 anos, pela AT-83, para ter uma renda mensal equivalente à renda da tábua atuarial AT-49, ela precisará aumentar o valor das contribuições em mais de 10%.
Afinal, o que é tábua atuarial?
As tábuas atuariais são tabelas que mostram as probabilidades de sobrevivência e morte de uma população. Por isso, essa tabela é utilizada para calcular os benefícios de renda nos planos de previdência. Nos planos de previdência tanto abertos quanto fechados, os modelos mais utilizados são o AT- 49, AT-83 e AT-2000. Assim, de acordo com a AT-49, os homens que chegam aos 60 anos de idade têm uma sobrevida de 18,5 anos. Se a tabela utilizada for a AT-83, os homens que chegam aos 60 anos de idade passam a ter uma sobrevida de 22,6 anos. A partir deste ano, todos os planos de previdência administrados por entidades fechadas terão de passar a utilizar a AT-83, como tábua mínima.
Você pode agendar a visita de um consultor pelos fones (48) 3222-7440 e 3222-7450 e reavaliar o seu fundo.



Foto: Reunião da diretoria 26/04/2010




abril 22, 2010

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Cardápio: Jantar Dançante Dia das Mães


Saladas:

1- Salada Caprese (tomate, queijo fresco, manjericão)

2- Tropical (frutas diversas, creme maionese e creme de leite)

3- Seleção de folhas nobres (rúcula, alface crespa, alface lisa, agrião e decorada com carambola e brotos de alface)

4- Salpicão de Frango


Pratos Quentes

1- Filé ao Molho Madeira

2- Linguado ao molho de laranja e manjericão

3- Frango recheado com Palmito


Massas

1- Rondelli de Ricota com Espinafre


Acompanhamentos

1- Arroz à Grega

2- Arroz Branco

3- Batata au gratin (gratinada com queijo)


SOBREMESAS

Festival de Musses (limão, maracujá e chocolate)

Sorvete de Creme com Calda de Chocolate)