março 10, 2015

OAB Balneário Camboriú em defesa da República e da Democracia

Em discussão na reunião de Diretoria da OAB/BC as questões envolvendo as denúncias de corrupção nos diversos poderes da República e esferas da Federação. A OAB/BC se filia ao entendimento do Nosso Presidente Seccional, Dr. Tullo Cavallazzi Filho, que assim sintetizou o seu pensamento: “Vivemos agora mais um momento delicadíssimo no país. Uma crise política, causada por denúncias gravíssimas de atos de corrupção e subtração do dinheiro público. Denúncias de crimes perpetrados contra a sociedade, que exigem de nós, dirigentes de OAB, uma posição firme. O povo brasileiro exige uma profunda apuração dos casos de corrupção, punição rigorosa aos culpados e uma postura transparente das autoridades. Liderar essa luta é dever que se impõe à OAB. Não será a primeira vez, e não nos furtaremos”.

Conforme informado por nossos Conselheiros Estaduais, o Conselho Estadual do OAB/SC aprovou o pedido de criação de uma comissão da OAB para estudo dos processos e apuração de eventuais crimes de responsabilidade.

O momento também é de reflexão para todos nós, membros da sociedade, para que analisemos se as nossas condutas são pautadas por preceitos éticos que afastam a prática dos famosos "jeitinhos" que levam à atitude combatida.

OAB Balneário Camboriú em repúdio à corrupção!


Diretoria da OAB Balneário Camboriú

março 09, 2015

09/03/2015 - Reunião da Diretoria


Na manhã desta segunda-feira (09), a Diretoria da OAB Balneário Camboriú se reuniu no auditório da Subseção. Estiveram presentes, além dos diretores, os Drs.: Juliano Mandelli Moreira, Lorena Boing dos Santos, Georgina Maria Albuquerque Garcia, Cássio Roberto Farias, Lucas Diego Büttenbender, Clair Isolani Pereira e Reti Jane Popelier.

Confira abaixo todas as fotos.

março 05, 2015

Após pedido da OAB, STJ muda entendimento sobre assistência gratuita

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que não há necessidade de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores. A OAB havia manifestado contrariedade  com o entendimento que vinha sendo aplicado desde o fim de 2013, que implicava em negativa de prestação jurisdicional para milhões de brasileiros necessitados que litigam sob o abrigo da assistência judiciária gratuita. Após aprovação de moção por parte do Conselho Pleno, a  Ordem enviou ofício aos ministros pedindo revisão do entendimento.
“É com alívio que recebemos a notícia de que os ministros do STJ reviram o posicionamento da Corte e voltaram à jurisprudência que sempre guiou seus trabalhos. Tanto a Lei nº 1060/1950, que regulamenta a assistência gratuita, quanto o próprio Regimento Interno do STJ preconizam que, uma vez concedida a assistência judiciária, ela se estende a todos os atos do processo até o trânsito em julgado. Desta forma, a decisão anterior feria o disposto nas leis”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
No presente julgamento da Corte Especial, o ministro Raul Araújo, relator de agravo em embargos de divergência que discutiram a questão, reconheceu que a exigência de renovação do pedido de assistência é uma afronta ao princípio da legalidade. Araújo escreveu em seu voto que, se as normas que tratam do tema não fazem exigência específica, expressa, mas, ao contrário, dispensam a providência, é vedado ao intérprete impor consequências graves contra o direito de recorrer da parte.
Segundo o procurador nacional de prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, “a posição que vinha sendo adotada causava grande prejuízo a um sem número de cidadãos pobres”. “São brasileiros que dependem do benefício concedido para litigar judicialmente e que somente alcançarão a apreciação de suas demandas se não tiverem de depender de valores financeiros para tanto”, afirmou.
Conforme o magistrado, a legislação garante que a gratuidade possa ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, no processo de conhecimento ou, extraordinariamente, na própria execução. “Não há momento processual específico para autor, réu ou interveniente requererem o benefício”, constatou Raul Araújo. Uma vez deferida, a assistência gratuita não terá eficácia retroativa e somente deixará de surtir efeitos naquele processo quando expressamente revogada, sendo desnecessária a constante renovação do pedido a cada instância e para a prática de cada ato processual.  
OFÍCIO
Em dezembro de 2014, a Ordem enviou ofício a todos os ministros do STJ expressando a preocupação da advocacia brasileira com a mudança de entendimento da Corte quanto à exigência de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita na interposição de recursos.
No documento, o presidente nacional da OAB e o procurador nacional de prerrogativas afirmam que o entendimento trazia graves prejuízos à categoria dos advogados, “na medida em que coloca em dúvida a capacidade técnica do profissional, que, atuando em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, é surpreendido com a deserção dos recursos interpostos”. Os advogados também ficariam sujeitos a possíveis ações de reparação civil, em razão da aparente negligência.
A OAB também apresentou no ofício as leis que guiam a questão da assistência judiciária gratuita e que não preveem sua renovação na fase recursal. “A exigência de renovação de pedido de AJG em sede recursal desconsidera o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, que prevê a garantia constitucional do acesso à justiça, uma vez que acaba por impedir que a parte que efetivamente faz jus ao benefício da gratuidade tenha acesso às instâncias superiores”, afirma. “Essa nova exigência acaba por privar o demandante de que seu recurso seja apreciado, o que resulta em afronta ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal.”
O ofício enviado pela Ordem veio após apoio unânime do Conselho Pleno, que votou por divulgação de nota. O texto dizia: “A advocacia brasileira clama aos ministros que integram o Tribunal da Cidadania que revejam imediatamente este posicionamento, restabelecendo o entendimento jurisprudencial anterior”.
A OAB ingressou ainda como assistente em julgamento no STJ na qual a agravante também teria tido seu processo deserto após não renovar o pedido de assistência jurídica gratuita. No pedido para ingresso, a Ordem realizou um memorial apresentando as razões por que a exigência contrariava o princípio constitucional do devido processo legal. Leia o documento.
PARECER
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) também solicitou parecer dos advogados Arruda Alvim, Thereza Alvim e Eduardo Arruda Alvim acerca do tema. Os juristas foram claros ao dizer que não há amparo legal na exigência de renovação de pedido de assistência jurídica gratuita na fase recursal de instância superior. Do ponto de vista do direito tributário, tendo em vista que os preparos podem ser entendidos como taxas, “não é dado se exigir requisitos não prescritos na lei para a concessão de sua isenção, sob pena de violação da estrita legalidade em questão tributária, aplicável também às normas de cunho isentivo”, opinaram. Também haveria violação da Constituição, de Lei Federal e do Regimento Interno do STJ. Leia o parecer.

Problemas resolvidos: RECOMEÇAM AMANHÃ OS TELEPRESENCIAIS

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05/03/2015 - Reunião Jovem Advogado


Na manhã desta quinta-feira (05), a Comissão Jovem Advogado se reuniu no auditório da Subseção. Recentemente, a Comissão realizou um bate papo com o Delegado da DIC de Balneário Camboriú, Osnei Oliveira, para discutir questões relacionadas a prerrogativas profissionais e à atuação de quem ingressa na advocacia.

Essa Comissão é uma das mais atuantes da OAB/BC, reunindo-se regularmente em nosso auditório. Fique atento que em breve divulgaremos as próximas datas.

Confira abaixo as fotos do encontro.

março 04, 2015

AVISO: PROBLEMAS TÉCNICOS NOS CURSOS TELEPRESENCIAIS

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03/03/2015 - Reunião do Conselho de Notáveis


Reunião do CONSELHO DE NOTÁVEIS realizada no dia 03/03/2015, com início as 19h.

A sessão dos Conselheiros Notáveis desta terça feira contou com a presença do Presidente da Subseção Dr. Leandro Molin Hannibal e do Conselheiro Estadual Juliano Mandeli Moreira. 
O Presidente da Subseção, o Conselheiro Estadual e a Presidente do Conselho de Notáveis agradeceram a dedicação que os membros vêm dispensando à Ordem dos Advogados e disseram da importância que o Conselho representa para a classe e a sociedade civil.
Dr. Valdemir Tannenhaues comunicou a resposta ao ofício enviado ao Tribunal de Justiça, via Diretoria, a respeito do programa para a elaboração de cálculos judiciais nas liquidações de sentença. A Corregedoria disponibilizou o programa e Dr. Valdemir  preparou sugestões para que os advogados possam elaborar os cálculos desenvolvidos pelo setor de custas da CIG/SC, o qual será divulgado pelos meios disponíveis.
Na ocasião, os conselheiros avaliaram de forma positiva os trabalhos realizados em 2014 e teceram metas a serem alcançadas em 2015.

março 02, 2015

Ofício da OAB/SC sobre a greve dos caminhoneiros


02/03/2015 - Reunião da Diretoria


Na manhã desta segunda-feira (02), a Diretoria da OAB Balneário Camboriú se reuniu no auditório da Subseção. Estiveram presentes, além dos diretores, os Drs.: Rogério Luís Pankratz e Joyce Lima Krischke.

Começando hoje, as reuniões da diretoria da OAB/BC em 2015 serão sempre segunda-feira, na parte da manhã. Os advogados que tenham interesse de participar estão convidados para tomar um café com os diretores e participar dos trabalhos da OAB.

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fevereiro 27, 2015

Convite: Homenagem ao Dia da Mulher

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27/02/2015 - Reunião do COMISPAP


Na manhã desta sexta-feira (27), a Comissão de Segurança Pública e Assuntos Prisionais se reuniu no auditório da Subseção. Os Drs. Shames Pietro de Oliveira, Juliano Viana Maia, Daniel Moreno Ferreira da Silva e Mauro Gauland, integrantes da Comissão, se reúnem semanalmente no auditório da Subseção, sempre nas manhãs de sexta-feira. Quem quiser acrescentar a essa comissão está convidado para participar.

Confira abaixo as fotos do encontro.

26/02/2015 - Bate Papo Jovem Advogado


Na noite desta quinta-feira (26) a Comissão Jovem Advogado organizou um Bate Papo com o Delegado da DIC de Balneário Camboriú, Osnei Oliveira. O evento foi prestigiado por dezenas de advogados em nosso auditório e serviu principalmente para esclarecer dúvidas de quem recém ingressou na advocacia quanto a alguns procedimentos e às prerrogativas dos advogados no que tange os mesmos.

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fevereiro 25, 2015

Manifesto em defesa do Exame de Ordem‏

MANIFESTO DA OAB/SC  AOS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES DA REPÚBLICA.

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988)

A OAB/SC manifesta-se sobre o Exame de Ordem e o perigoso Projeto de Lei n. 2.154/2011, de autoria do Deputado Federal Eduardo Cunha.

A advocacia não é residual. Não é porque o bacharel em direito não conseguiu aprovação num concurso para a Magistratura ou para o Ministério Público, ou para outra carreira jurídica, que só lhe resta a advocacia. A mais nobre das funções jurídicas, que é a de defender os direitos do cidadão, não pode ser relegada como de menor importância.

A obrigatoriedade do Exame de Ordem é a melhor forma para exigir do bacharel em direito a qualificação necessária para o exercício da advocacia.

A qualidade na formação do bacharel em direito vem decaindo desde a reforma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1998. Multiplicaram-se os cursos de direito que tem preocupação unicamente comercial, sem atentar-se para a qualidade do quadro docente, da infraestrutura e do projeto pedagógico. A pífia fiscalização e os interesses financeiros lotam as salas de aula sem um compromisso com a qualidade do ensino jurídico no Brasil.

O Exame de Ordem é um filtro necessário à atual formação mercadológica imposta por grupos econômicos sem compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária, onde o papel do defensor das instituições e dos cidadãos, o advogado, é primordial para a garantia dos direitos e das liberdades democráticas duramente conquistadas e diuturnamente mantidas.

O advogado, para estar apto a defender o interesse dos cidadãos e das instituições, precisa demonstrar essa capacidade. Na mesma linha da lógica simplista do projeto de lei, pode-se constatar que não são todos que adquirem um automóvel que podem dirigir. É preciso comprovar as habilidades mínimas para assumir relevantes compromissos. E a advocacia, através do Exame de Ordem, é essa habilitação que não se preocupa em destacar os melhores, como o fazem os concursos para a Magistratura e o Ministério Público, mas aponta os minimamente qualificados para o mister profissional mais nobre, aquele que carrega nas suas mãos os direitos à propriedade, à liberdade, à dignidade e à própria cidadania. A advocacia, essa função democrática e republicana, protege não uma classe, mas o cidadão e a própria sociedade.

Tão relevante função não pode ficar relegada àqueles que simplesmente cumpriram uma sequência acadêmica. É preciso comprovar, através do Exame de Ordem, a suficiente preparação técnico-jurídica para assumir a responsabilidade de defesa do cidadão e da sociedade.

O Exame de Ordem não seleciona, não restringe e não privilegia. Não depende de vagas, de nomeação, de estrutura pública ou de receita. Todos que alcançarem o padrão mínimo necessário para o desempenho desta ímpar função profissional estarão aptos ao exercício da advocacia. Mas esse Exame é imprescindível para garantir num mínimo de qualidade na prestação deste serviço essencial à administração da Justiça.

Se é a nossa Constituição da República e são as nossas Leis, construídas democraticamente pelos representantes do povo nas diversas Casas Legislativas, que delimitam os direitos de cada cidadão, é através de operadores jurídicos, comprovadamente qualificados, que esses direitos se materializam. Nenhuma instituição de ensino forma Advogados. O grau conferido é o de Bacharel em Direito. Para ser um Magistrado, um Promotor de Justiça, um Delegado de Polícia ou um Procurador é preciso comprovar sua capacidade técnica através de um concurso público. Não é cabível que a garantia da ampla defesa e da busca de direitos por um Advogado possa prescindir de um Exame de qualificação mínima para o exercício profissional.

É neste sentido que o Exame de Ordem apresenta-se imprescindível para a qualidade da aplicação democrática dos direitos. Negar a exigência mínima de competência profissional para o exercício da advocacia lesa a própria coletividade porquanto nega a justiça.

Ao rejeitar o projeto de lei ou qualquer outra medida que possa extinguir ou diminuir o alcance do Exame de Ordem, os Representantes do povo estarão garantindo a administração da Justiça, honrando suas responsabilidades com o Brasil e com as futuras gerações.

Rejeitar o Exame de Ordem é ofender o livre exercício da profissão de Advogado, pois tal exercício semente será livre se realizado por quem detenha o conhecimento teórico e prático do instrumental técnico profissional mínimo necessário ao patrocínio da cidadania, dos direitos dos cidadãos, dos direitos humanos e do ideal de uma prestação jurisdicional de qualidade.


Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina

Convite: BATE PAPO JOVEM ADVOGADO



25/02/2015 - Entrega de Carteiras


Encerrada a Reunião da Diretoria, a OAB Balneário Camboriú realizou uma solenidade de entrega de carteiras profissionais. Os novos colegas advogados que foram agraciados à ocasião são:

ALBERTO POST;
CARLOS ALEXANDRE MANSUR REIS;
DANIELA GONÇALVES;
DÁRIO LEVI VITOR ZELLI;
EDUARDO RIBAS LOBATO;
GISELE APARECIDA REINALDI PINTO;
ISADORA MEDEIROS SCHUCHMANN;
MONIQUE LUISE DELUCA;
ROSENÉIA DE FATIMA BIANCHESSI SAUER.

Felicitamos a todos que receberam sua credencial e nos colocamos à disposição para o que se fizer necessário. Confira abaixo todas as fotos.

25/02/2015 - Reunião da Diretoria


Na manhã desta quarta-feira (25), a Diretoria da OAB Balneário Camboriú se reuniu no auditório da Subseção. Estiveram presentes, além dos diretores, as Dras.: Reti Jane Popelier e Lorena Boing dos Santos.

Confira abaixo as fotos do encontro.

fevereiro 18, 2015

Convite: Entrega de Carteiras Profissionais


Na próxima quarta-feira (25) teremos uma solenidade de ENTREGA DE CARTEIRAS PROFISSIONAIS na OAB Balneário Camboriú. Estão convocados para receber suas credenciais:

ALBERTO POST
CARLOS ALEXANDRE MANSUR REIS
DANIELA GONÇALVES
DÁRIO LEVI VITOR ZELLI
EDUARDO RIBAS LOBATO
GISELE APARECIDA REINALDI PINTO
ISADORA MEDEIROS SCHUCHMANN
ROSINÉIA DE FÁTIMA BIANCHESSI SAUER
MONIQUE LUISE DELUCA

O evento será realizado às 11h, na Sede da OAB/BC (Rua 916, nº 612).

fevereiro 13, 2015

Advogado de Balneário Camboriú nomeado para o Comjuv


O integrante da Comissão Jovem Advogado da 15ª Subseção da OAB/SC, Dr. Lucas de Carvalho Kerber, fora nomeado para o Comjuv, Conselho Municipal da Juventude, de Balneário Camboriú. Este órgão, segundo o Dr. Lucas, "é composto de representantes de entidades que se reúnem para sugerir medidas públicas voltadas para a juventude da cidade e fiscalizá-las".