
março 31, 2010
ATENÇÃO ADVOGADOS E ADVOGADAS

março 30, 2010
CERTIFICADO DIGITAL
Afinal, o que é certificação digital?
Leitores
Leitor USB: é um dispositivo simples que se conecta ao computador por um cabo que se liga a uma porta USB. Nele é inserido o Cartão de Identificação Profissional que contém o Certificado Digital para assinar documentos eletrônicos.
Leitor PCMCIA: é um dispositivo de leitura que se conecta a um slot (encaixe interno) do tipo PCMCIA, disponível na maioria dos notebooks. A vantagem principal em relação ao leitor USB é que ele fica inserido no computador, dispensando a utilização de cabos para utilização.
março 29, 2010
Juiz tem que ser magistrado e não majestade
Uma frase do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi - no meio advocatício - a de maior repercussão na semana passada: "o juiz tem que ser magistrado e não majestade".
A afirmação foi feita por Dipp, ao participar, juntamente com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, do 1º Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa (CIALP), em Lisboa, Portugal.
Ao fazer palestra no painel "O advogado perante o Poder Judiciário", Dipp ressaltou o papel do quinto constitucional da Advocacia e a participação dos advogados no Conselho Nacional de Justiça. Ele chamou, ainda, a atenção para os avanços do processo eletrônico e a contribuição dos advogados brasileiros para tal evolução.
Dipp destacou, ainda, a importância da Advocacia para o funcionamento eficaz e transparente do Poder Judiciário. "O CNJ está mudando o Poder Judiciário no Brasil e a Advocacia é parte dessa mudança", afirmou, enaltecendo o acerto da Constituição Federal quando protegeu o exercício da Advocacia.
Fonte: www.espacovital.com.br
A ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA E A SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DA OAB/SC, COMUNICAM AOS ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA, QUE FARÃO REALIZAR O SEGUINTE EVENTO:
PALESTRA: “O DIREITO DO IDOSO E A JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE”.
MINISTRANTE: PROFESSOR MESTRE CELSO LEAL DA VEIGA JUNIOR.
(MESTRE EM CIÊNCIA JURÍDICA; PROFESSOR DE DIREITO E COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA UNIVALI EM TIJUCAS; AUTOR DAS OBRAS: “A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E OS DANOS MORAIS” E “PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO”; CO-AUTOR DA OBRA “COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DO IDOSO”; SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS. E PROFESSOR CONVIDADO PERMANENTE DA ESA-OAB/SC).
1. DATA : 19 DE ABRIL DE 2010 (2ª FEIRA).
2. LOCAL: AUDITÓRIO DA SUBSEÇÃO DA OAB/SC – RUA 916, Nº 612
CENTRO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
3. HORÁRIO: DAS 19:00 ÀS 22:00 HORAS (TOTAL DE 03 HORAS/AULA).
4. VAGAS: 35 (TRINTA E CINCO) INICIALMENTE, DAS QUAIS 20 (VINTE) DESTINADAS PRIORITARIAMENTE AOS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB/SC E EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS; E 15 (QUINZE) QUE PODERÃO SER UTILIZADAS PELOS ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA.
5. INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES: SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - FONE: (47) 3367-5750, NO PERÍODO DE 30/03 A 13/04/2010.
6. TAXA DE PARTICIPAÇÃO: R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS).
_________________________________________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
2) SERÃO FORNECIDOS CERTIFICADOS SOMENTE AOS PARTICIPANTES QUE CUMPRIREM 100% DE FREQUÊNCIA NAS 03 HORAS DE ATIVIDADES PROGRAMADAS;
3) ESTE EVENTO PODERÁ SER CONSIDERADO PARA EFEITO DO CURSO PERMANENTE, COMO MÓDULO TEMÁTICO, COMPUTANDO-SE 03 (TRÊS) HORAS/AULA.
4) A ESA É PARCEIRA DO PROJETO JOVEM ADVOGADO E OS PARTICIPANTES QUE TIVEREM 100% DE FREQUÊNCIA NESTE EVENTO TERÃO DIREITO A 03 (TRÊS) PONTOS PARA O FIM DE REDUÇÃO DA ANUIDADE, SEGUNDO O ART. 3º, II E AS DEMAIS REGRAS DO REGULAMENTO PRÓPRIO DO PROJETO.
FLORIANÓPOLIS, 26 DE MARÇO DE 2010.
março 26, 2010
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXAME DE ORDEM
Brasília, 25/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (25) que será no próximo dia 18 de abril a reaplicação das provas da segunda fase do Exame de Ordem Unificado. O horário das provas é aquele já estipulado em edital.
A nova data foi definida pelo Conselho Federal da OAB depois que a entidade decidiu anular este mês, para todo o País, as provas da segunda fase do Exame de Ordem aplicado dia 28 de fevereiro último, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal ocorrida em Osasco (SP). A suposta fraude está sendo investigada pela Polícia Federal, à qual Ophir Cavalcante denunciou dia 02 deste mês o problema ocorrido em Osasco, quando este chegou ao conhecimento da OAB.
(fonte: www.oab.org.br)
março 25, 2010
CONVITE
SAÚDE
Com este objetivo a Secretaria Municipal de Saúde está convidando todos para o 1º Encontro de Saúde Mental – Etapa Municipal da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, a ser realizado no próximo dia 30 de março de 2010, das 13h30min às 18h, na Sala de Eventos do Hotel Sibara (Av. Brasil, n.1500, Centro, Balneário Camboriú/SC), atividade que definirá as sugestões de diretrizes e propostas para a saúde mental, assim como delegados para a representação nas conferências regionais e estadual. Evento aberto a todas as pessoas.
KANZLEI ALBUQUERQUE
Nesta semana o Advogado Alexandre Albuquerque - KANZLEI ALBUQUERQUE que tem escritório na Alemanha está visitando o Brasil e vendo negócios em Balneário Camboriú (SC), manteve contato com nossa Presidente para ficar a disposição dos advogados da região para poder auxiliar em assuntos na Alemanha ou países próximos.
15ª. Subseção – Balneário Camboriú – Seção de Santa Catarina
O Secretário-Geral da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117 do Regimento Interno da OAB/SC, e
Considerando o número de eventos que estão sendo realizados na sede da 15ª Subseção da OAB/SC, e a necessidade de uma organização que evite a sobreposição destes;
Considerando que os funcionários da 15ª Subseção precisam estar cientes das datas e horários de suas realizações para que possam informar todos os interessados;
Considerando a indispensabilidade da presença de um funcionário da Subseção durante os eventos, e sua anterior convocação;
Resolve:
Art. 1º. Fica criado o Calendário Geral de Eventos, gerido pela secretaria da 15ª Subseção, devendo ser publicado em local visível na sede e na internet, bem como atualizado diariamente;
Art. 2º. Os agendamentos devem ser comunicados por escrito à secretaria da Subseção, podendo ser realizado por e-mail;
Parágrafo único. Havendo a necessidade de realização de evento fora do expediente da Subseção, deve o solicitante encaminhar o agendamento com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 25 de março de 2010, às 17:00 horas.
Juliano Mandelli Moreira
ADVOGADOS E ADVOGADAS

Foi prorrogada a data do dia 31/03/2010 para 05/04/2010 às 19:30 hs na sede da OAB/SC – BC, rua 916 n° 612:
Uma conversa com o Dr. ADILOR DANIELI,
Assunto: Críticas e Sugestões dos Advogados (as)
CONTAMOS COM SUA PRESENÇA
março 23, 2010
Fotos: Homenagem
março 22, 2010
Cursos Solicitados pela Diretoria para a E.S.A.
março 19, 2010
março 18, 2010
Liminar MS Sescon
Atenciosamente,
Raphael Atherino dos Santos - OAB/SC 19330Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Santa Catarina
IMPETRANTE
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCÃO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
:
PAULO ROBERTO DE BORBA
IMPETRADO
:
CHEFE DA SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO SRTE-SC - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Florianópolis
DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)
1. Trata-se de mandado de segurança coletivo em que a Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil pede a concessão de ordem liminar, inaudita altera parte, para que seja determinado à autoridade impetrada que 'se abstenha de instruir demandas fiscalizatórias e de impor penalidades legais e multas previstas na CLT, decorrentes do não pagamento de contribuição sindical patronal pelas sociedades de advogados catarinenses ao SESCON'. Em provimento final, pede a confirmação da ordem liminar.
2. A impetrante alega que, em novembro de 2009, as sociedades de advogados catarinenses haveriam sido oficiadas pela autoridade impetrada para que, no prazo de dez dias, comprovassem o pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON. Na oportunidade, haveriam sido alertadas de que aquele procedimento administrativo visaria a 'instruir possíveis demandas fiscalizatórias, penalizações legais e multas previstas na CLT, no caso da não comprovação do recolhimento no prazo supra concedido'. Ocorre que, no seu entendimento, as sociedades de advogados vincular-se-iam 'exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil, que as representa, não se enquadrando na categoria econômica de abrangência do SESCON, sendo, por conseguinte, indevida a exigibilidade da respectiva contribuição sindical'. Junta procuração e documentos. Comprova o recolhimento das custas processuais.
Decido.
3. Estão presentes os requisitos para a concessão da ordem liminar.
4. Os ofícios enviados pela autoridade impetrada (documento 4) demonstram a intenção de exigir das sociedades de advogados do Estado de Santa Catarina o recolhimento de contribuição sindical patronal em favor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, destinada ao custeio das suas atividades sindicais, com base no entendimento de que o artigo 8º., inciso IV, in fine, da Constituição Federal prescreveria 'o recolhimento anual por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associadas a um sindicato'.
5. Essa exigência, contudo, é ilegal, seja porque a contribuição prevista no inciso IV do artigo 8º. da Constituição Federal é devida somente pelos filiados a determinado sindicato, seja porque o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON não pode ser considerado representativo da profissão liberal de advogado - por manifesta ausência de relação entre as atividades advocatícias e as atividades de assessoramento contábil e pericial -, seja porque a função de 'promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil' é atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, seja porque as sociedades de advogados são isentas do pagamento da contribuição sindical, nos termos do artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
6. A contribuição confederativa prevista no artigo 8º., inciso IV, da Constituição Federal diferencia-se da contribuição sindical em razão de sua natureza não-tributária e, pois, não-compulsória, sendo devida unicamente pelos filiados dos sindicatos. Nesse sentido, leia-se a seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL. SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA ASSEMBLÉIA GERAL: CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. NÃO COMPULSORIEDADE. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS: IMPOSSIBILIDADE DO DESCONTO. C.F., art. 8º., IV.
I. - A contribuição confederativa, instituída pela assembléia geral - C.F., art. 8º., IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário - C.F., art. 149 - assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados do sindicato.
II. - R.E. não conhecido.
(Acórdão do Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº. 198.092/SP, Segunda Turma, Relator Ministro Carlos Velloso, julgado por unanimidade, em 27 de agosto de 1996, publicado no DJ, de 11 de outubro de 1996)
7. A cobrança compulsória, independentemente de filiação, limita-se, portanto, à contribuição sindical, prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, que é devida 'por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão'.
8. Ocorre que, nos termos do artigo 1º., parágrafo 1º., do estatuto social do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, 'a categoria econômica abrangida por esse sindicato é composta pelas empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações, pesquisas entre outras, consoante com o artigo 277 da Consolidação das Leis do Trabalho, com exceção das que estejam organizadas em sindicato específico definitivamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego' (documento 19).
9. Está claro, portanto, que o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON não pode ser considerado representativo da profissão liberal de advogado, por manifesta ausência de relação entre as atividades advocatícias e as atividades de assessoramento contábil e pericial, motivo pelo qual não tem a função de realizar 'a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria', conforme previsto no inciso III do artigo 8º. da Constituição Federal.
10. Em realidade, a função de 'promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil' é atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
11. Não bastasse isso, as sociedades de advogados devidamente registradas na Ordem dos Advogados do Brasil são isentas da contribuição sindical, nos termos do artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
12. Observe-se, por oportuno, que o artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.522/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2006. O acórdão proferido naquela oportunidade tem a seguinte ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 47 DA LEI FEDERAL N. 8.906/94. ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONTRIBUIÇÃO ANUAL À OAB. ISENÇÃO DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º., INCISOS I E XVII; 8º., INCISOS I E IV; 149; 150; § 6º.; E 151 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Lei Federal nº. 8.906/94 atribui à OAB função tradicionalmente desempenhada pelos sindicados, ou seja, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
2. A Ordem dos Advogados do Brasil ampara todos os inscritos, não apenas os empregados, como o fazem os sindicatos. Não há como traçar relação de igualdade entre os sindicatos de advogados e os demais. As funções que deveriam, em tese, ser por eles desempenhadas foram atribuídas à Ordem dos Advogados.
3. O texto hostilizado não consubstancia violação da independência sindical, visto não ser expressivo de interferência e/ou intervenção na organização dos sindicatos. Não se sustenta o argumento de que o preceito impugnado retira do sindicato sua fonte essencial de custeio.
4. Deve ser afastada a afronta ao preceito da liberdade de associação. O texto atacado não obsta a liberdade dos advogados. Pedido julgado improcedente.
(Ação Direta de Constitucionalidade 2.522/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Eros Grau, julgado por unanimidade, em 8 de junho de 2006, publicado no DJ, de 18 de agosto de 2006)
13. Por fim, as sociedades de advogados também não podem ser compelidas a se associar ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, sob pena de violação do princípio da livre associação sindical inserto no inciso V do artigo 8º. da Constituição Federal.
14. Em conclusão, está configurado o justo receio de lesão a direito líquido e certo das sociedades de advogados em favor das quais é dirigida a impetração.
15. Em face do exposto, defiro a ordem liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de fiscalizar as sociedades de advogados do Estado de Santa Catarina e de impor a elas multas e demais penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, em razão do não-pagamento da contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º., inciso II, da Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009. Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Após, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Florianópolis, 12 de março de 2010.
Carlos Alberto da Costa Dias
Juiz Federal
ATENÇÃO ADVOGADOS (AS)
março 15, 2010
Notícias OABCRED
Pesquisa realizada pela Fundação Procon de São Paulo aponta grande variação e comprova – mais uma vez – aquilo que todos os nossos cooperados já sabem: que os juros praticados pela OABCRED são os mais baixo do mercado. Sem esquecer que o cooperado, além de dono da Cooperativa, participa das sobras anuais. Confira o quadro abaixo
A OABCRED oferece mais uma vantagem: o empréstimo antecipação do Imposto de Renda. Os cooperados podem solicitar a antecipação de até 85% do valor a ser restituído, com taxa de 1,7% ao mês. Os interessados devem imprimir a proposta de empréstimo disponível no site da Cooperativa – www.oabcred.com.br - e encaminhar junto com uma cópia da declaração do imposto de renda para o fax (48) 3261-9103 ou entregar na sede da OABCRED ou no PAC mais próximo. As propostas serão avaliadas pelo Comitê de Crédito da Cooperativa.
Mais informações pelo fone (48) 3261-9100
Parcerias firmadas pela OABCRED
trazem vantagens para os cooperados
Parcerias firmadas pela OABCRED com estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços trazem preços e condições especiais para os cooperados. Para usufruir, basta apresentar o cartão de débito ou de crédito da Cooperativa juntamente com a carteira de identidade. Confira alguns convênios e aproveite mais esta vantagem criada para você:
Barbearia VIP - Mini Shopping
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Oferece 20% de descontos nos serviços.
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Oferece 10% de desconto para pagamento em cheque ou dinheiro ou 7% de desconto, cartão de debito ou credito, além de parcelamentos especiais e atendimento diferenciado.
Active Tour Agencia de Turismo
Av. Prefeito Osmar Cunha, 106 - Loja 13 e 06 - Centro - Florianópolis
Oferece de 3% a 5% de desconto de acordo com a operadora.
Informes de rendimento para declaração do
IR já estão disponíveis no homebanking da OABCRED
A OABCRED informa que já estão disponíveis os informes de rendimento para declaração de IRRF sobre as movimentações financeiras de 2009 na Cooperativa. Assim, os cooperados que necessitarem dos referidos informes podem buscá-los facilmente no site da OABCRED (www.oabcred.com.br), acessando sua conta com a senha e clicando na aba “Consultas”, onde estão listados todos os documentos disponíveis. Solicite na OABCRED seu acesso ao homebanking, caso ainda não o possua!
Mais informações pelo fone (48) 3261-9100
Convite: Anuário da Justiça 2010
Ministro Gilmar Mendes,
a Fundação Armando Alvares Penteado
e a Consultor Jurídico
convidam para o lançamento do
ANUÁRIO DA JUSTIÇA 2010
Dia 10 de março, às 18:30 hs, no Hall dos Bustos do Supremo Tribunal Federal.
Praça dos Três Poderes, Brasilia - DF.
Nota de Falecimento
março 11, 2010
Seminário: "ASPECTOS DESTACADOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E EMPREGO"
Datas: 11 e 12 de março de 2010
Custo da inscrição: GRATUITO, entretanto, solicitamos a cada participante a doação de 1 (um) kg de alimento não perecível, que será destinado ao Lar dos Velhinhos "SÃO VICENTE DE PAULA", localizado na 5ª Avenida, Bairro dos Municípios - Balneário Camboriú.
PROGRAMA:
11.03.2010 (quinta-feira) :
18h 30 min - Credenciamento dos participantes
19h - Abertura do evento
19h 30 min - Palestra: "ASPECTOS DESTACADOS DA JORNADA DE TRABALHO"
Expositor: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
* Juiz do Trabalho em Itajaí - SC
* Professor de Direito Processual do Trabalho na UNIVALI em Itajaí - SC
* Professor de Direito do Trabalho da Escola da Magistratura/ AMATRA-SC
* Mestre em Ciências Jurídicas
21h 15 min – Encerramento
12.03.2010 (sexta-feira) :
08h30min - Palestra: "PANORAMA GERAL SOBRE OS PROGRAMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO"
Expositor: NELSON SIMÕES PIRES GALLOIS
* Auditor-Fiscal do Trabalho / MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / Blumenau-SC
* Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho
* Mestre em Ergonomia/ Engenharia de Produção
10h - Coffee break
10h15min - Palestra: "OS LIMITES DOS DIREITOS E DEVERES DE EMPREGADOS E EMPREGADORES E O COMBATE ÀS FRAUDES DE EMPREGO"
Expositor: PAULO ROBERTO SCHAPPO
* Chefe Regional do Trabalho e Emprego / MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
* Auditor do TJD/FCF
* Advogado
* Especialista em Direito do Trabalho
11h45min - Intervalo
13h45min - Palestra: "ATITUDES E COMPORTAMENTOS ADEQUADOS DE EMPRESÁRIOS E COLABORADORES”
Expositor: CARLOS ALBERTO FREIRE SOARES
* Empresário Contábil
* Apresentador da TV GALEGA de Blumenau - SC
15h15min – Coffee break
15h35min - Palestra: "INDENIZAÇÃO CIVIL NO ACIDENTE DE TRABALHO"
Expositor: LUIZ CARLOS ROVEDA
* Juiz do Trabalho em Brusque - SC
* Professor da UNIVALI em Itajaí e da Escola da Magistratura/AMATRA-SC
* Especialista em Dogmática Jurídica
* Doutorando em Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais pela Universidade de Zaragoza - Espanha
17h00min – Encerramento
Informamos que eventuais orientações, poderão ser solicitadas através do fone (47) 96115099, com PAULO R. SCHAPPO (Coordenador do evento), ou através do e-mail paulo.schappo@mte.gov.br
FICHA DE INSCRIÇÃO
Seminário “ASPECTOS DESTACADOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E
EMPREGO”
Datas: 11 e 12 de março de 2010
Local: CENTRO DE EVENTOS ITÁLIA
Avenida Central, Nº. 335, esquina com Rua 700, centro - Balneário Camboriú - SC.
Nome:
Empresa:
Ocupação:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Investimento: 1 (um) kg de alimento não perecível para o LAR DOS VELHINHOS "SÃO VICENTE DE PAULA"
ORGANIZAÇÃO: Agência Regional / MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / Balneário Camboriú
REALIZAÇÃO: SINDUSCON - Balneário Camboriú
SINDUSCON - Itapema
SITICOM - Balneário Camboriú, Itapema e Região.
SEC - Itajaí e Região.
SECHOBAR - Balneário Camboriú e Região.
SINDISOL - Balneário Camboriú
SINCOMÉRCIO - Balneário Camboriú
CDL - Balneário Camboriú
APOIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC
ATENÇÃO ADVOGADOS (AS)
Juiz afastado da jurisdição por morosidade na prestação jurisdicional é mantido em disponibilidade pelo CNJ
março 10, 2010
Participação Dia D - fotos
É com satisfação que envio o registro da presença do Dr. MARCELO MEISSNER SCHEEFFER, coordenador geral das comissões da OAB da Subseção de Balneário Camboriu, que estava a passeio e prestigiou nosso evento.
São pessoas interessadas por OAB que poderão transformar os nossos destinos.
Abraços e nossas homenagens,
Silvana Zardo Francisco
Presidente da 6ª Subseção de Tubarão
NOTA À COMUNIDADE Nº001/2010
Ordem dos Advogados do Brasil
15ª. Subseção – Balneário Camboriú – Seção de Santa Catarina
A OAB/BC encaminha a Resolução em anexo, da Relatoria conjunta da Comissão Especial do Presídio e da Comissão de Direitos Humanos, para início dos debates.
Balneário Camboriú, SC, 09 de março de 2010.
RETI JANE POPELIER
Presidenta da 15ª Subseção da OAB/SC
MOISES ROSSI
Presidente da Comissão Especial do Presídio da OAB/BC
LUIZ FERNANDO OZAWA
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/BC
SERVIDOR OSWALDO LAZZAROTTI
INFORME POLÍTICO

março 09, 2010
CAROS ADVOGADOS E ADVOGADAS DE BALN. CAMBORIÚ E CAMBORIÚ:
março 08, 2010
TSE determinou a retirada do comentário de Arnaldo Jabor do site da CBN
VOLTAMOS A VELHA DITADURA.
Leia o comentário de Dora Kramer, Estadão de Domingo: 'A decisão do TSE que determinou a retirada do comentário de Arnaldo Jabor do site da CBN, a pedido do presidente 'Lula' até pode ter amparo na legislação eleitoral, mas fere o preceito constitucional da liberdade de imprensa e de expressão, configurando-se, portanto, um ato de censura.' Em outro trecho: 'Jabor faz parte de uma lista de profissionais tidos pelo Presidente Lula como desafetos e, por isso, passíveis de retaliação à medida que se apresentem as oportunidades!' 'Não deixem de ler e reler o texto abaixo e passem adiante'!!!!!! A VERDADE ESTÁ NA CARA, MAS NÃO SE IMPÕE ( ARNALDO JABOR ) O que foi que nos aconteceu? No Brasil, estamos diante de acontecimentos inexplicáveis, ou melhor,'explicáveis' demais. Toda a verdade já foi descoberta, todos os crimes provados, todas as mentiras percebidas. Tudo já aconteceu e nada acontece. Os culpados estão catalogados, fichados , e nada rola. A verdade está na cara, mas a verdade não se impõe. Isto é uma situação inédita na História brasileira !!!!!!! Claro que a mentira sempre foi a base do sistema político , infiltrada no labirinto das oligarquias , mas nunca a verdade foi tão límpida à nossa frente e, no entanto, tão inútil, impotente, desfigurada !!!!!!!! Os fatos reais: com a eleição de Lula, uma quadrilha se enfiou no governo e desviou bilhões de dinheiro público para tomar o Estado e ficar no poder 20 anos !!!! Os culpados são todos conhecidos, tudo está decifrado, os cheques assinados, as contas no estrangeiro, os tapes, as provas irrefutáveis, mas o governo psicopata de Lula nega e ignora tudo !!!!! Questionado ou flagrado, o psicopata não se responsabiliza por suas ações.. Sempre se acha inocente ou vítima do mundo, do qual tem de se vingar. O outro não existe para ele e não sente nem remorso nem vergonha do que faz !!!!! Mente compulsivamente, acreditando na própria mentira, para conseguir poder. Este governo é psicopata!!! Seus membros riem da verdade, viram-lhe as costas, passam-lhe a mão nas nádegas. A verdade se encolhe, humilhada, num canto. E o pior é que o Lula, amparado em sua imagem de 'povo', consegue transformar a Razão em vilã, as provas contra ele em acusações 'falsas', sua condição de cúmplice e Comandante em 'vítima'!!!!! E a população ignorante engole tudo. Como é possível isso? Simples: o Judiciário paralítico entoca todos os crimes na Fortaleza da lentidão e da impunidade. Só daqui a dois anos serão julgados os indiciados - nos comunica o STF. Os delitos são esquecidos, empacotados, prescrevem. A Lei protege os crimes e regulamenta a própria desmoralização. Jornalistas e formadores de opinião sentem-se inúteis, pois a indignação ficou supérflua.. O que dizemos não se escreve, o que escrevemos não se finca, tudo quebra diante do poder da mentira desse governo. Sei que este é um artigo óbvio, repetitivo, inútil, mas tem de ser escrito.... Está havendo uma desmoralização do pensamento. Deprimo-me: Denunciar para quê, se indignar com quê? Fazer o quê?'.. A existência dessa estirpe de mentirosos está dissolvendo a nossa língua. Este neocinismo está a desmoralizar as palavras, os raciocínios. A língua portuguesa, os textos nos jornais, nos blogs, na TV, rádio, tudo fica ridículo diante da ditadura do lulo-petismo. A cada cassado perdoado, a cada negação do óbvio, a cada testemunha, muda, aumenta a sensação de que as idéias não correspondem mais Aos fatos! !!!! Pior: que os fatos não são nada - só valem as versões, as manipulações. No último ano, tivemos um único momento de verdade, louca, operística, grotesca, mas maravilhosa, quando o Roberto Jefferson abriu a cortina do país e deixou-nos ver os intestinos de nossa política. Depois surgiram dois grandes documentos históricos: o relatório da CPI dos Correios e o parecer do procurador-geral da república. São verdades cristalinas, com sol a Pino. E, no entanto, chegam a ter um sabor quase de 'gafe'. Lulo-Petistas clamam: 'Como é que a Procuradoria Geral, nomeada pelo Lula, tem o desplante de ser tão clara! Como que o Osmar Serraglio pode ser tão explícito, e como o Delcídio Amaral não mentiu em nome do PT ? Como ousaram ser honestos?' Sempre que a verdade eclode, reagem. Quando um juiz condena rápido, é chamado de exibicionista'. Quando apareceu aquela grana toda no Maranhão (lembram, filhinhos?), a família Sarney reagiu ofendida com a falta de 'finesse' do governo de FH, que não teve a delicadeza de avisar que a polícia estava chegando... Mas agora é diferente. As palavras estão sendo esvaziadas de sentido. Assim como o stalinismo apagava fotos, reescrevia textos para contestar seus crimes, o governo do Lula está criando uma língua nova, uma neo-língua empobrecedora da ciência política, uma língua esquemática, dualista, maniqueísta, nos preparando para o futuro político simplista que está se consolidando no horizonte. Toda a complexidade rica do país será transformada em uma massa de palavras de ordem , de preconceitos ideológicos movidos a dualismos e oposições, como tendem a fazer o Populismo e o simplismo. Lula será eleito por uma oposição mecânica entre ricos e pobres, dividindo o país em 'a favor' do povo e 'contra', recauchutando significados que não dão mais conta da circularidade do mundo atual.. Teremos o 'sim' e o 'não', teremos a depressão da razão de um lado e a psicopatia política de outro, teremos a volta da oposição Mundo x Brasil, nacional x internacional e um voluntarismo que legitima o governo de um Lula 2 e um Garotinho depois. Alguns otimistas dizem: 'Não... este maremoto de mentiras nos dará uma fome de Verdades'!
DESTRUIR A OBRA
Num ambiente negacionista, foi um alívio ouvir as explicações simples e diretas da secretária de Estado americana Hillary Clinton na Faculdade Zumbi dos Palmares, onde escolheu debater com estudantes. Hillary defendeu as ações afirmativas dizendo que, com elas, os EUA estão deixando para trás os vestígios da escravidão:
— Temos feito um grande progresso com as ações afirmativas em aumentar as oportunidades na educação, no emprego para os afro-americanos. Elas são o reconhecimento de que as barreiras históricas criam um funil que impede o acesso do grupo discriminado a níveis superiores de educação. É preciso alargar a entrada e deixar mais gente entrar. O talento é universal, mas as oportunidades, não. O acesso na universidade não é, no entanto, a garantia da graduação.
Hillary contou que, como professora de Direito, percebeu que muitos alunos que entraram por ação afirmativa tiveram dificuldades maiores pelas falhas da educação anterior. Ela se dedicou a esses alunos no sistema tutorial:
— Simplesmente não podemos aceitar os estudantes na universidade para deixar que eles falhem. Eles têm que ser ajudados.
O sistema americano é diferente do nosso, mas discriminação é parecida em qualquer país do mundo. Ela barra com obstáculos sutis ou explícitos, negados ou assumidos, a ascensão de grupos discriminados por qualquer motivo, racismo, sexismo, ou outras intolerâncias. Lá, eles não têm cotas, não têm vestibular; o sistema, como se sabe, é o de application, o de se candidatar a uma vaga apresentando suas credenciais escolares. Ao avaliar quem entra, as escolas dão pontuação maior a quem vem de um grupo discriminado. Cada universidade tem um critério, um método e uma meta diferente, mas todas buscam um quadro de alunos com diversidade. Os alunos com menos chance de estar lá têm preferência nas bolsas para as caríssimas universidades privadas americanas.
Essa sinceridade é encantadora porque é rara no Brasil. Esse reconhecimento da existência do problema, e de que ele é vencido por ações concretas de políticas públicas e de empresas, dá esperança.
No Brasil, o esforço focado nos negros é chamado de discriminação. E os brancos pobres? Perguntam. Eles estão também nas ações afirmativas, e nas cotas, mas o curioso é que só se lembre dos brancos pobres no momento em que se fala em alguma política favorável a pretos e pardos.
É temporada da coleção de argumentos velhos que reaparecem para evitar que o Brasil faça o que sugeriu Joaquim Nabuco, morto há 100 anos, em frase memorável: “Não basta acabar com a escravidão. É preciso destruir sua obra.”
Diante de qualquer proposta para reduzir as desigualdades raciais, principal obra da escravidão, aparece alguém para declamar: “Todos são iguais perante a lei.” E são. Mas o tratamento diferenciado aos discriminados existe exatamente para igualar oportunidades e garantir o princípio constitucional.
O senador Demóstenes foi ao Supremo Tribunal Federal com um argumento extremado: o de que os escravos foram corresponsáveis pela escravidão. “Todos nós sabemos que a África subsaariana forneceu escravos para o mundo antigo, para a Europa. Não deveriam ter chegado na condição de escravos, mas chegaram. Até o princípio do século XX, o escravo era o principal item de exportação da pauta econômica africana.”
Pela tese do senador, eles exportaram, o Brasil importou. Simples. Aonde o crime? Tratava-se apenas de pauta de comércio exterior. Por ele, o fato de ter havido escravos na África; conflitos entre tribos; tribos que capturavam outras para entregar aos traficantes, e tudo o mais, que sabemos, sobre a história africana, isenta de culpa os escravizadores. Trazido a valor presente, se algumas mulheres são vítimas de violência dos maridos, isso autoriza todos a agredi-las. Ou se há no Brasil casos de trabalho escravo e degradante, isso permite aos outros povos que façam o mesmo conosco. Qual o crime? Se brasileiros levam outros brasileiros para áreas distantes e, com armas e falsas dívidas, os fazem trabalhar sem direitos, qualquer povo pode escravizar os brasileiros.
O senador Demóstenes é um famoso sem noção e com ele não vale a pena gastar munição e argumentos. Que ele fique com sua pobreza de espírito. O que me incomoda é a incapacidade reiterada que vejo em tantos brasileiros de se dar conta do crime hediondo, do genocídio que foi a escravidão brasileira. Não creio que as ações afirmativas sejam o acerto com esse passado. Não há acerto possível com um passado tão abjeto e repulsivo, mas feliz é a Nação que reconhece a marca dos erros em sua história e trabalha para construir um futuro novo. Feliz a Nação que tem, entre seus fundadores, um Joaquim Nabuco, que nos aconselha a destruir a obra da escravidão.
OAB ANULA SEGUNDA FASE DO EXAME E MARCA PARA 11 DE ABRIL NOVAS PROVAS
"A unificação está mantida e a credibilidade do Exame de Ordem é o mais importante neste momento", destacou Ophir, lembrando que a aplicação do Exame passou a ser unificado em todos os Estados brasileiros a partir do final de 2009. "Queremos assegurar à sociedade brasileira que o Exame de Ordem tem sido um instrumento balizador do ensino jurídico no Brasil, e assim continuará sendo. Este é o momento de se avançar cada vez mais para que esse Exame tenha sua credibilidade reconhecida na sociedade brasileira; por isso, a Ordem decidiu de uma forma unida e efetiva, em todo o Brasil, fazer com que a segunda fase do Exame fosse anulada, preservando assim a credibilidade da OAB, do Exame e, sobretudo, a qualidade dos colegas que vão ingressar na profissão - que não podem nela entrar sob a dúvida de um Exame que pode ser anulado futuramente pelo Ministério Público ou qualquer outra forma, pois seria uma espada pendendo sobre seu pescoço" .
O presidente nacional da OAB ressaltou que as investigações em torno da fraude praticada continuam sendo conduzidas, na parte criminal, pela Polícia Federal "e, com toda tecnologia de que ela dispõe, esperamos uma solução para esse caso". Citou que também a sindicância aberta pelo Cespe da Universidade de Brasilia - que, em parceria com a OAB, é responsável pela elaboração e aplicação das provas do Exame - prosseguirá. O Cespe, segundo Ophir, se "compromete ainda a acentuar e privilegiar um sistema de segurança maior do Exame, para que as possibilidades de fraude não se repitam e para que possamos aprender com essas situações desagradáveis, mas que acabarão servindo de novo instrumento para afirmar a qualidade do Exame de Ordem". No que se refere à Seccional da OAB de São Paulo, ele disse que sindicância aberta "teve conclusão descartando qualquer tipo de envolvimento da entidade"
OAB aprova apoio integral à PEC que cria quatro novos TRFs no Brasil
Um dos argumentos que embasaram a decisão do Colégio é o de que, atualmente, o TRF da 1ª Região, sediado em Brasília, tem jurisdição sobre 14 unidades da Federação, "o que demonstra, induvidosamente, a total incapacidade de julgar, em tempo razoável, os milhares de recursos que, crescente e diariamente, são a ele encaminhados". Outro argumento foi a comparação com os Tribunais Regionais do Trabalho, que são 24 em todo o país para atender os recursos e ações de cunho trabalhista, ante os apenas cinco TRFs, para julgar milhares de demandas e recursos relativos a vários outros ramos do Direito."Em verdade, todos os argumentos levam à busca da mesma finalidade: uma Justiça mais célere e eficiente", afirmou, por meio de seu voto, Márcia Melaré. Os quatro novos TRFs, logo que aprovada a PEC, funcionarão nas seguintes cidades: Curitiba (PR), com jurisdição sobre Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; Belo Horizonte (MG), com jurisdição sobre Minas Gerais; Salvador (BA), com jurisdição sobre Bahia e Sergipe; e Manaus (AM), com jurisdição sobre os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. A reunião do Colégio foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Calendário de Março

09:00 – Reunião Comissão : Meio Ambiente;
09:30 – Reunião Comissão : Presídio;
10:00 – Reunião Comissão : Segurança Pública;
10:30 – Reunião Comissão : 3° Setor/Governamental/OAB Cidadão;
11:00 – Reunião Comissão : Moralidade Pública
18:30 – Assembleia Geral Ordinaria
Dia 02
08:00 - Comissão OAB Cidadã (Dra. Vera Lucia Berto)
Dia 03
09:00 – Reunião Comissão : Meio Ambiente (Dr Marcelo);
18:00 – Reunião Comissão : Presídio
Dia 06
14:00 ATÉ 20:00 Plenário Político
Dr Filadelfo de Almeida Gosch
Dia 09
18:00 hs - Reunião da Comissão de Defesa do Consumidor.18:30 hs - Reunião da Comissão Mediação e Arbritagem.
Dia 13
14:00 ate 20:00
Dr. Anderson BeluzzoPosse da Diretoria do P.T
Dia 15
17:30 – Café da tarde
19:00 - Evento: Palestra sobre Previdência com Eni Aragão
Dia 17
19: 00 – Reunião do Conselho
Dia 18
09: 00 – Reunião Comissão OAB vai a Escola
19:30 - Palestra: Aspecots Legais do Terceiro Setor e seu Valor Social
Dia 22
17:00 – Reunião Comissão : Defesa do consumidor
18:00 – Reunião Comissão : Mediação e Arbitragem
Dia 26
19:30 – Reunião da OAB – Colégio de Presidente das Comissões (Poletti, Marcelo e Beluzzo)
Dia 27
08:00 as 12:00 – Mix Comunicacão visual
Dia 29
19:00 – Reunião Comissão : OAB Cidadã com Intidades
Dia 30
08:00 – Reunião Comissão : OAB Cidadã com Intidades
Dia 31
19:30 – Café com Advogado9s atuantes na Família e Dr. Adilor