março 02, 2010

Entidade estuda punições mais rigorosas para juízes flagrados cometendo irregularidades

Judiciário Entidade estuda punições mais rigorosas para juízes flagrados cometendo irregularidadesDiego AbreuDiante do tratamento diferenciado dispensado aos juízes, que têm como pena máxima administrativa a aposentadoria compulsória, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia criar barreiras para que os magistrados afastados das funções não voltem a atuar na advocacia. Em outra frente, o Poder Legislativo decidiu empenhar esforços para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a possibilidade de demissão para magistrados que atuam fora da lei. Ao contrário dos servidores comuns, que podem perder o cargo caso se comportem de forma inadequada no exercício da função, juízes e desembargadores têm como punição maior a aposentadoria, com direito ao salário no fim do mês.Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a aposentadoria compulsória figura como um prêmio, e não como punição para o magistrado que comete irregularidades. O assunto voltou ao centro das discussões depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter aposentado compulsoriamente na semana passada três desembargadores e sete juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Denunciados por desvio de recursos, tráfico de influência, quebra de decoro e falta de ética, eles teriam participado, segundo a denúncia do Ministério Público, de um esquema em que mais de R$ 1 milhão foi desviado dos cofres públicos para cobrir prejuízos de uma loja maçônica, que tinha como grão-mestre o ex-presidente do tribunal Ferreira Leite.De acordo com o presidente da OAB, já existe uma norma que permite que a entidade rejeite pedidos de inscrição na OAB em caso de comprovado desvio de conduta. Ophir pretende unificar o procedimento entre as seccionais da OAB para que juízes aposentados compulsoriamente não tenham chance de advogar. "Nossa observação é que sejamos cada vez mais rigorosos."LegislativoA PEC 89/2003, de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), estabelece a alteração de dois artigos da Constituição. A substituição do texto incluirá a hipótese de perda do cargo de juiz por decisão de dois terços dos integrantes do tribunal ao qual está vinculado ou do CNJ. "Ato ilegal utilizando o cargo exige o afastamento. Mas se a única forma ficar sendo a aposentadoria compulsória, acaba sendo brinde", disse Ideli. A autora da PEC apresentou requerimento assinado por líderes para que a proposta possa ser votada com rapidez em plenário. A matéria precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado antes de seguir para análise na Câmara.Desde o começo de 2009, 13 magistrados foram punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória. O ministro do CNJ Valter Nunes avalia que a aposentadoria compulsória é uma pena, não uma premiação, "até porque o juiz sai estigmatizado". Ele, porém, defende a aprovação da PEC, para que o CNJ tenha a autonomia de demitir julgar necessário.A opinião não é compartilhada pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares. Para ele, a punição administrativa não exclui o processo penal. "A aposentadoria não é premiação. Isso é uma visão distorcida, porque se trata de uma penalidade administrativa. Quando o tribunal aplica essa punição, o processo é remetido para o Ministério Público, que pode oferecer denúncia. Em caso de condenação, a aposentadoria pode ser cassada e o juiz infrator até ser preso", disse.Para saber maisTratamento privilegiadoA punição máxima prevista para juízes no âmbito administrativo é a aposentadoria compulsória. Os magistrados também estão sujeitos a penas disciplinares como advertência, censura e remoção compulsória. Embora o artigo 5º da Constituição de 1988 defina que todos são iguais perante a lei, o artigo 95 da mesma Constituição diferencia os juízes dos demais servidores públicos, ao definir a vitaliciedade do cargo e restringir uma possível perda de função a decisões judiciais, e não administrativas. A Lei nº 8.112/1990, que rege os direitos e deveres do servidor, define como penalidades disciplinares a advertência, a suspensão, a demissão e até a cassação da aposentadoria. As penas serão aplicadas conforme "a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais". (DA)CARA A CARAMozart Valadares (presidente da AMB)"Aposentadoria compulsória não é premiação. Isso é uma visão distorcida. Em caso de condenação, a aposentadoria pode ser cassada e o juiz, preso"Ideli Salvati (PT-SC)"Ato ilegal utilizando o cargo exige afastamento. Mas se a única forma ficar sendo a aposentadoria compulsória, isso acaba sendo brinde"

Fonte: http://cnj.myclipp.inf.br/

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