Questões de concurso:
1) “A” trabalha para “B” sem nunca ter podido mandar ninguém em seu lugar, laborando diariamente das 8:00 às 17:00 hs, com intervalo regular, porém sem receber o seu salário. “A” é empregado? Justifique.
R: Supondo-se que “A” seja pessoa física e que não se trate de trabalho voluntário, entendemos que o mesmo é empregado por haver prestação pessoal, não eventual e com subordinação por estar adstrito a uma jornada de trabalho. A ausência de salário não afasta o vínculo de emprego, pois é irrenunciável o direito à contraprestação pelo empregado com o qual o tem a satisfação de suas necessidades vitais e de sua família.
2) No direito do trabalho o ato nulo pode gerar efeitos? Justifique.
R: De regra o ato nulo não gera efeitos sendo insanável e imprescritível, mas sob o enfoque material trabalhista, pode sim gerar efeitos como é o caso, por exemplo do trabalho infantil.
3) O empregador que atravessa notória crise financeira poderá rescindir os contratos dos respectivos empregados pagando-lhes metade da remuneração que lhes seriam devida no artigo 501 da CLT?
Entendemos que não é possível a aplicação do caso no disposto no art.501 da CLT. Primeiro porque não há nenhum evento de força maior havido sem que tenha ocorrido por força alheia à vontade do empregador e segundo porque o art. 2º. da CLT dispõe que o empregador assume os riscos do negócio.
4) O juiz do trabalho poderá, ainda que de fato, anular a abertura de uma empresa? Fundamente sua resposta.
R: A vista do princípio da primazia da realidade, é possível de fato anular a abertura da empresa em situações de fraude à lei, com vistas à derrogar direitos dos empregados. Por exemplo: nas hipóteses em que o empregador exige a constituição de personalidade jurídica para contratar trabalho autônomo embora presentes os requisitos da relação de emprego.
Pelo art.9. da CLT, todo ato que tenta fraudar a CLT é nulo.
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