O Conselho Federal da OAB ingressou ontem (6) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual.
Conforme a ação proposta pela OAB nacional e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da Advocacia.
O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Ao propor a Adin, a OAB sustenta que vários dos dispositivos da Lei nº 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin nº 4296 - também interposta pela Ordem. Tal ação está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
(Espaço Vital)
Conforme a ação proposta pela OAB nacional e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da Advocacia.
O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Ao propor a Adin, a OAB sustenta que vários dos dispositivos da Lei nº 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin nº 4296 - também interposta pela Ordem. Tal ação está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
(Espaço Vital)
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