PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
VARA DA FAMÍLA, ÓRFÃOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
VARA DA FAMÍLA, ÓRFÃOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
Dispõe sobre autorização para prática de ato pela Chefe de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú.
O Dr. ADILOR DANIELI, Juiz de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da lei e tendo a necessidade de melhor ordenar os serviços nesta Vara,
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 189 e 190 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade à atividade forense;
O Dr. ADILOR DANIELI, Juiz de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da lei e tendo a necessidade de melhor ordenar os serviços nesta Vara,
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 189 e 190 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade à atividade forense;
RESOLVE:
AUTORIZAR a servidora SENIRA MANTOVANI, chefe de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude, a assinar mandados e ofícios nos processos, devendo ser mencionado que o faz na forma desta Portaria, observadas as proibições previstas nos artigos supracitados.
Entra em vigor nesta data.
Publique-se, registre-se, cumpra-se, afixando a presente no local de costume. Encaminha-se cópia à OAB e a direção do Foro.
Balneário Camboriú, 07 de abril de 2010
ADILOR DANIELI
Juiz de Direito
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