Senhores(as) Advogados(as)
Como é do conhecimento de todos, em 14/03/2012 o STF declarou
inconstitucional a Lei Complementar Estadual 155/1997, que regulava a
Defensoria Dativa no Estado de Santa Catarina; tal decisão teve vigência
diferida em 12(doze) meses, quando deveria estar “em funcionamento
órgão estadual de defensoria pública, estruturado de acordo com a
constituição de 1988”.
O prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal exauriu-se e, embora já tenha sido sancionada lei criando a Defensoria Pública Estadual em SC, até o momento a estrutura física e de pessoal da mesma não foi totalmente implantada.
A OAB/SC tem se empenhado com afinco, tanto na tentativa de buscar solução para dívida relativa a Honorários que o Estado de Santa Catarina tem para com os Advogados, como para construir um convênio que garanta a continuidade dos atendimentos à população carente.
Embora tenhamos avançado nesses dois assuntos, até o momento não se construiu qualquer solução definitiva.
À vista do exposto, julgamos oportuno esclarecer o quanto segue:
1. A partir de hoje, 15 de Março de 2013, o modelo de Defensoria Dativa, regulado pela Lei 155/1997, está oficialmente declarado inconstitucional, bem como toda a sistemática de nomeação ou indicação de advogados até então vigente.
2. A OAB/SC não tem qualquer instrumento jurídico que lhe permita receber recursos financeiros do Estado e repassar aos advogados, relativos a processos que tenham se originado de indicações e nomeações ocorridas a partir de 15/03/2013.
3. Em função disso, a OAB/SC está gestionando junto ao TJSC a suspensão das funções de nomeações e indicações de advogados para novos processos, por falta de amparo legal.
4. Julgamos oportuno advertir aos colegas para que reflitam sobre a aceitação de novas indicações e/ou nomeações a partir de 15/03/2013, à vista da inexistência de qualquer instrumento legal em vigor que ampare a intervenção da OAB/SC no pagamento dos honorários fixados futuramente.
O prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal exauriu-se e, embora já tenha sido sancionada lei criando a Defensoria Pública Estadual em SC, até o momento a estrutura física e de pessoal da mesma não foi totalmente implantada.
A OAB/SC tem se empenhado com afinco, tanto na tentativa de buscar solução para dívida relativa a Honorários que o Estado de Santa Catarina tem para com os Advogados, como para construir um convênio que garanta a continuidade dos atendimentos à população carente.
Embora tenhamos avançado nesses dois assuntos, até o momento não se construiu qualquer solução definitiva.
À vista do exposto, julgamos oportuno esclarecer o quanto segue:
1. A partir de hoje, 15 de Março de 2013, o modelo de Defensoria Dativa, regulado pela Lei 155/1997, está oficialmente declarado inconstitucional, bem como toda a sistemática de nomeação ou indicação de advogados até então vigente.
2. A OAB/SC não tem qualquer instrumento jurídico que lhe permita receber recursos financeiros do Estado e repassar aos advogados, relativos a processos que tenham se originado de indicações e nomeações ocorridas a partir de 15/03/2013.
3. Em função disso, a OAB/SC está gestionando junto ao TJSC a suspensão das funções de nomeações e indicações de advogados para novos processos, por falta de amparo legal.
4. Julgamos oportuno advertir aos colegas para que reflitam sobre a aceitação de novas indicações e/ou nomeações a partir de 15/03/2013, à vista da inexistência de qualquer instrumento legal em vigor que ampare a intervenção da OAB/SC no pagamento dos honorários fixados futuramente.
Florianópolis, 15 de Março de 2013.
Tullo Cavallazzi Filho
Presidente da Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil
Tullo Cavallazzi Filho
Presidente da Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Fonte: http://www.oab-sc.org.br/noticia/8080
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