NOTA PÚBLICA
Defensoria Dativa e nomeação de advogados pela OAB
Em 14 de março de 2013 venceu o prazo determinado
para a validade da eficácia da Lei Estadual (LC – n.155/97) que previa o
Convênio do Governo do Estado de Santa Catarina com a OAB/SC para atendimento
da população carente através do sistema de Defensoria Dativa, conforme decisão
do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.4270.
A partir de 15 de março de 2013 a OAB/SC está
impedida de nomear advogados e advogadas para o atendimento através da
Defensoria Dativa, pois não existe previsão legal válida para tal indicação,
tampouco garantia de recebimento pelos serviços prestados.
Segundo informações da Seccional da OAB, a
Defensoria Pública estará em funcionamento em determinadas regiões no prazo de
30 (trinta) dias.
Por tais motivos, sugerimos aos que necessitarem de
serviços jurídicos:
a) Procurem um advogado de sua confiança, ou
através de lista existente no site da 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú
(www.oab-bc.org.br), e tentem acertar com os advogados privados o pagamento dos
seus honorários, que podem ser parcelados, conforme acordo entre as partes;
b) Não conseguindo contratar advogados privados,
em determinados casos poderá procurar o EMA – Escritório Modelo de Advocacia da
Univali;
c) Por fim, quem puder, aguarde a instalação da
Defensoria Pública em nossa região, e procure o Defensor Público para receber o
atendimento.
A 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú tem se
empenhado com afinco, para garantir o recebimento de honorários dos advogados
da Defensoria Dativa, também para garantir o acesso à justiça a todos, mas
depende da ação dos poderes públicos constituídos para resolver a questão.
Aos advogados e advogadas que venham assumir
alguma nomeação judicial para os atendimentos, sugerimos solicitarem o
arbitramento dos honorários com base no artigo 22, §1º da Lei 8906/94, devendo,
neste caso, fazer execução dos créditos.
Diretoria da 15a Subseção
da OAB/SC
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