Estará facultado ao advogado que quiser, a digitalização e apresentação da mídia eletrônico de processo físico para sua transformação em processo eletrônico pelo Cartório da 3a Vara Cível, conforme manifestação abaixo.
Tal procedimento não é obrigação do advogado, embora quem queira ajudar poderá fazê-lo apresentando a mídia eletrônico na tentativa de auxiliar a Vara a transformar todos os processos em eletrônicos.
Cordialmente,
Leandro Molin Hannibal - Presidente da OAB Balneário Camboriú
Clique aqui para ver manifestação da 3ª Vara Cível.
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