maio 30, 2012
maio 29, 2012
OAB anula no CNJ interferência judicial sobre honorários
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados
do Brasil, Ophir Cavalcante, elogiou hoje a decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que, por unanimidade, na noite desta
segunda-feira (21), anulou ordem do juiz da 6ª Vara do Trabalho de Belém
(PA) que interferia nas relações entre advogados e seus clientes na
fixação de honorários.
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maio 28, 2012
maio 25, 2012
maio 22, 2012
maio 21, 2012
maio 17, 2012
Fotos do evento Fórum Permanente sobre Transparência e Controle Social,
Anderson Beluzzo, Membro da OAB, Coordenador do evento Fórum Permanente sobre Transparência e Controle Social, que aconteceu no dia 16/05. Estiveram presentes a sociedade civil organizada e representantes de partidos políticos. Importante momento de informação e participação cidadã.
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maio 16, 2012
Convite.
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Agenda
maio 15, 2012
maio 14, 2012
COM. Nº 025/2012-ESA
COM. Nº 025/2012-ESA
A ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA E A SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DA OAB/SC, COMUNICAM AOS ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS INTERESSADOS NO TEMA, QUE FARÃO REALIZAR O SEGUINTE EVENTO:
PALESTRA: "ASPECTOS POLÊMICOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS”.
MINISTRANTE: PROFª MESTRE MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI.
(MESTRE EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SC; ESPECIALISTA EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU-FURB; ASSESSORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM SC; EX-ADVOGADA; EX-PROFESSORA DA UNISUL; EX-COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNISUL; EX-COORDENADORA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS, EM DIREITO CONSTITUCIONAL E EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL, OFERECIDOS PELA UNISUL; PROFESSORA DA ESCOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SC, DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SC E PROFESSORA CONVIDADA PERMANENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA OAB/SC-ESA-OAB/SC).
1. DATA : 05 DE JUNHO DE 2012 (3ª FEIRA).
2. LOCAL: AUDITÓRIO DA SUBSEÇÃO DA OAB/SC – RUA 916, Nº 612
CENTRO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC.
3. HORÁRIO: DAS 19:00 ÀS 22:00 HORAS (TOTAL DE 03 HORAS/AULA).
4. VAGAS: 35 (TRINTA E CINCO) INICIALMENTE, DAS QUAIS 20 (VINTE) DESTINADAS PRIORITARIAMENTE AOS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB/SC E EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS; E 15 (QUINZE) QUE PODERÃO SER UTILIZADAS PELOS ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA.
5. INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES: SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – FONES: (47) 3366-2060 / 3367-5750, NO PERÍODO DE 14 A 30/05/2012.
6. TAXA DE PARTICIPAÇÃO: R$ 30,00 (TRINTA REAIS).
___________________________________________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES: 1) AS VAGAS SERÃO PREENCHIDAS PELA ORDEM DE INSCRIÇÃO CONFORME ITEM 4;
2) SERÃO FORNECIDOS CERTIFICADOS SOMENTE AOS PARTICIPANTES QUE CUMPRIREM 100% DE FREQUÊNCIA NAS 03 HORAS DE ATIVIDADES PROGRAMADAS;
3) ESTE EVENTO PODERÁ SER CONSIDERADO PARA EFEITO DO CURSO PERMANENTE, COMO MÓDULO TEMÁTICO, COMPUTANDO-SE 03 (TRÊS) HORAS/AULA.
4) A ESA É PARCEIRA DO PROJETO JOVEM ADVOGADO E OS PARTICIPANTES QUE TIVEREM 100% DE FREQUÊNCIA NESTE EVENTO TERÃO DIREITO A 03 (TRÊS) PONTOS PARA O FIM DE REDUÇÃO DA ANUIDADE, SEGUNDO O ART. 3º, II E AS DEMAIS REGRAS DO REGULAMENTO PRÓPRIO DO PROJETO.
FLORIANÓPOLIS, 10 DE MAIO DE 2012.
(original foi firmado por):
PROF. DR. RAFAEL PETEFFI DA SILVA
DIRETOR GERAL DA ESA-OAB/SC
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Agenda
maio 11, 2012
Nota Pública
Ordem dos Advogados do Brasil
Seção de Santa Catarina
Seção de Santa Catarina
15ª Subseção – Balneário Camboriú
NOTA PÚBLICA
Decisão da Assembleia Geral Extraordinária sobre a continuidade da indicação de advogados para o serviço da assistência judiciária pela 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú, em razão de solicitação do Colégio de Presidentes de Subseções para análise sobre o assunto.
Os advogados inscritos na 15ª Subseção da OAB/SC, de Balneário Camboriú, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária para tratar da continuidade ou não das indicações de advogados realizadas pela 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú para o serviço da assistência judiciária, como forma de pressão ao Governo do Estado, para que este efetue o pagamento dos valores em atraso, ou elabore um cronograma que efetivamente indique quando e de que forma haverá o pagamento do débito.
Registre-se que a dívida do Estado de Santa Catarina para com os advogados que prestam o serviço de assistência judiciária ultrapassa a quantia de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), sem qualquer indício ou previsão de pagamento.
Por sua vez, a Lei Complementar Estadual nº 155/1997, que regulamenta o serviço de assistência judiciária em Santa Catarina, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4270, podendo ser aplicada somente por mais um ano, ocasião em que perderá sua eficácia no ordenamento jurídico.
Desde a implantação no Estado do serviço de assistência judiciária nos moldes em que se apresenta, a Seccional de Santa Catarina da OAB sempre foi sua maior defensora, realizando campanha vultosa em todos os meios de comunicação, tendo inclusive ingressado na referida ADI como amicus curiae, ao argumento que o atual modelo é o que melhor atende o cidadão catarinense, e que este será sensivelmente prejudicado com a instalação da defensoria pública.
A Subseção de Balneário Camboriú da OAB/SC realizou ao longo dos últimos 2 (dois) anos, quatro assembleias para tratar do assunto, entendendo que o melhor modelo para o Estado seria a implantação gradual da Defensoria Pública, até mesmo para que se evitasse uma interrupção abrupta da prestação do serviço atual, que restou comprovado que é inconstitucional.
Em razão do impacto que teria a interrupção imediata do serviço de assistência judiciária no Estado e o possível caos instaurado, o próprio Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, mantendo a Lei Complementar Estadual 155/97 por mais ano, para que o Estado e os cidadãos catarinenses possam se adaptar.
Por outro lado, a dívida que o Estado possui com os advogados catarinenses não é imediata, foi construída ao longo de 15 (quinze) anos, fruto, inclusive, da inércia da Ordem dos Advogados do Brasil em procurar os meios necessários para satisfazê-la. Há outros mecanismos para compelir o Estado a efetuar o pagamento dos referidos valores, sem que os cidadãos catarinenses possam ser prejudicados.
Assim, a Assembleia deliberou e decidiu, por maioria, manter o serviço de indicação de advogados pela 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú para atender os cidadãos de Balneário Camboriú, nos moldes da Lei Complementar Estadual 155/97, enquanto esta tiver eficácia, recomendando que a Seção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil debata e decida os meios para compelir judicialmente o Estado a satisfazer os valores em atraso.
Balneário Camboriú, SC, 10 de maio de 2012.
Diretoria da 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú
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maio 10, 2012
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