março 26, 2010

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA



ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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DO ESTADO DE SANTA CATARINA



Senhores Advogados e Advogadas. Recebemos convite da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para participarmos de AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o tema: “A PEC n.308/2004, que cria a POLICIA PENAL FEDERAL e as POLICIAS PENAIS ESTADUAIS”, que será realizada no próximo dia 29 de março de 2010, às 14 horas, no Auditório Deputada Antonieta de Barros – na Assembléia Legislativa. Todos os Advogados e Advogadas estão convidados a participarem do evento.

EXAME DE ORDEM


EXAME DE ORDEM – Prova Prática


Brasília, 25/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (25) que será no próximo dia 18 de abril a reaplicação das provas da segunda fase do Exame de Ordem Unificado. O horário das provas é aquele já estipulado em edital.
A nova data foi definida pelo Conselho Federal da OAB depois que a entidade decidiu anular este mês, para todo o País, as provas da segunda fase do Exame de Ordem aplicado dia 28 de fevereiro último, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal ocorrida em Osasco (SP). A suposta fraude está sendo investigada pela Polícia Federal, à qual Ophir Cavalcante denunciou dia 02 deste mês o problema ocorrido em Osasco, quando este chegou ao conhecimento da OAB.
(fonte: www.oab.org.br)

março 25, 2010

CONVITE



Senhores Advogados e Advogadas, convidamos a todos para participarem da atividade da inauguração do CENTRO DE EVENTOS do Campus da Univali de Balneário Camboriú (SC), que será realizado hoje - dia 25 de março de 2010, às 19h30min, evento que integra a programação dos 21 anos de instalação da Univali. Convite feito por José Roberto Provesi – Reitor.

SAÚDE


A Saúde é um direito de todos e dever do Estado, segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988, abrangendo o seu atendimento através do SUS – Sistema único de Saúde, que promove as ações com base na administração com participação popular, através de Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais, conforme o que transcreve a Lei n.8.080/90 e a CF/88.
Com este objetivo a Secretaria Municipal de Saúde está convidando todos para o 1º Encontro de Saúde Mental – Etapa Municipal da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, a ser realizado no próximo dia 30 de março de 2010, das 13h30min às 18h, na Sala de Eventos do Hotel Sibara (Av. Brasil, n.1500, Centro, Balneário Camboriú/SC), atividade que definirá as sugestões de diretrizes e propostas para a saúde mental, assim como delegados para a representação nas conferências regionais e estadual. Evento aberto a todas as pessoas.

KANZLEI ALBUQUERQUE


Nesta semana o Advogado Alexandre Albuquerque - KANZLEI ALBUQUERQUE que tem escritório na Alemanha está visitando o Brasil e vendo negócios em Balneário Camboriú (SC), manteve contato com nossa Presidente para ficar a disposição dos advogados da região para poder auxiliar em assuntos na Alemanha ou países próximos.


Ordem dos Advogados do Brasil
15ª. Subseção – Balneário Camboriú – Seção de Santa Catarina


PORTARIA nº 19/2010

O Secretário-Geral da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117 do Regimento Interno da OAB/SC, e
Considerando o número de eventos que estão sendo realizados na sede da 15ª Subseção da OAB/SC, e a necessidade de uma organização que evite a sobreposição destes;
Considerando que os funcionários da 15ª Subseção precisam estar cientes das datas e horários de suas realizações para que possam informar todos os interessados;
Considerando a indispensabilidade da presença de um funcionário da Subseção durante os eventos, e sua anterior convocação;


Resolve:


Art. 1º. Fica criado o Calendário Geral de Eventos, gerido pela secretaria da 15ª Subseção, devendo ser publicado em local visível na sede e na internet, bem como atualizado diariamente;
Art. 2º. Os agendamentos devem ser comunicados por escrito à secretaria da Subseção, podendo ser realizado por e-mail;
Parágrafo único. Havendo a necessidade de realização de evento fora do expediente da Subseção, deve o solicitante encaminhar o agendamento com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.



Balneário Camboriú, 25 de março de 2010, às 17:00 horas.



Juliano Mandelli Moreira

Secretário-Geral da 15ª Subseção da OAB/SC

ADVOGADOS E ADVOGADAS


Foi prorrogada a data do dia 31/03/2010 para 05/04/2010 às 19:30 hs na sede da OAB/SC – BC, rua 916 n° 612:

Uma conversa com o Dr. ADILOR DANIELI,
Juiz de Direito Vara da Família, Órfãos, Infância e
Juventude – Comarca de Balneário Camboriú.

Assunto: Críticas e Sugestões dos Advogados (as)

CONTAMOS COM SUA PRESENÇA

março 23, 2010

Fotos: Homenagem

Homenagem a Drª MARIA DAS NEVES SOUZA BERNIERI e a Drª GEORGINA MARIA ALBUQUERQUE GARCIA ao Dia Internacional da Mulher em Camboriú




março 22, 2010

Cursos Solicitados pela Diretoria para a E.S.A.


Professor: ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Temas: -> A Precrição Penal (3 h/a);
-> Crimes de Parcelamento do Solo - Loteamento e Desmembramento (3 h/a).
Professor: ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD
Temas: -> Responsabilidade Civil por Acidente do Trabalho.
Professor: ANTÔNIO CARLOS BRASIL PINTO
Tema: -> Aspectos Destacados da Legislação Ambiental Brasileira: Penais, Civis e Administrativos.
Professor: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID
Tema: -> Indenização por Danos Morais e Materiais no Âmbito da Justiça do Trabalho.
Professor: ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
Tema: -> Juizados Especiais Federais.
Professor: CARINA MILIOLI CORRÊA
Tema: -> Nova Sistemática do Processo de Execução de Título Judicial e Extrajudicial.
Professor: CELSO LEAL DA VEIGA JÚNIOR
Tema: -> O Direito do Idoso e a Jurisprudência Catarinense.
Professor: CLAYTON REIS
Temas: -> A Degradação do Meio Ambiente e a Responsabilidade Civil Decorrente;
-> Aferição dos Danos Morais - Novos Critérios;
-> Danos Morais no Direito de Família;
-> Responsabilidade Civil das Instituições Bancárias;
-> Responsabilidades Civil Decorrente do Erro Médio;
-> Responsabilidade Civil dos Notários e Registros.
Professor: ENI TEREZINHA ARAGÃO DUARTE
Tema: -> Benfícios Previdenciários e a Inclusão de Novos Beneficiários.
Professor: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN
Temas: -> Ações e Petições Previdenciárias;
-> Prescrição e Decadência no Departamento Previdenciário.
Professor: IRINEU RAMOS FILHO
Temas: -> Responsabilidade Civil do Engenheiro.
Professor: JAIME LUIZ VICARI
Tema: -> Petição Inicial: Seus Segredos, Técnicas e Requisitos.
Professor: JOÃO JOSÉ DA COSTA
Tema: -> A Empresa sobre a Ótica do Novo Código Civil.
Professor: JOÃO JOSÉ LEAL
Tema: -> Controle Penal das Drogas: Análise dos Tipos Penais Previstos na Lei 11.343/06.
Professor: JOÃO PAULO SVENTNICKAS
Tema: -> Repousos Intra e Interjornadas.
Professor: JOEL DE MENEZES NIEBUHR
Temas: -> Medidas Administrativos e Judiciais Relacionadas à Licitação Pública.
Professor: JORDAN FABRÍCIO MARTINS
Tema: -> Noções Específicas de Direito Regional Imobiliário (Arts 167 e seguintes da Lei 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos)
Professor: JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS
Tema: -> Recursos no Processo Penal.
Professor: JOSÉ ISAAC PILATI
Tema: -> Superfície, Servidão: Teoria e Jurias;
-> Usufruto, uso habitação e Concessão de Uso Especial para fins de moradia: Teoria e Jurisprudência.
Professor: LUCIANA FAISCA NAHAS
Temas: -> Alimentos: Fixação, Revisão, Exoneração e Prisão entre Pais e Filhos, Avós e Netos, Padrastos e Enteados e Cônjuges/Companheiros;
-> Disputa de Guarda de Filhos e Alimentos. Guarda, Visitas, Alimentos, Sucessão e Registro Civil;
-> União Homossexual - Proteção Constitucional.
Professor: MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Temas: -> Aspectos Destacados do Direito Eleitoral;
-> O Prequestionamento nos Recursos Especiais e Extraordinário;
-> Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha;
-> Tetelas de Urgência.
Professor: MARCOS ANDREY DE SOUSA
Tema: -> Aspectos Atuais do Direito Societário.
Professor: MILENE DE ALCÂNTARA MARTINS SCHEER
Tema: -> Marketing Jurídico e a Ética do Profissional Advogado;
-> Publicidade na Advocacia: Limites Legais.
Professor: NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS
Tema: -> Tendências e Perspectivas do Processo Civil Contemporâneo: As Reformas Legislativas e os Princípios da Efetividade, da Celeridade e da Razoável Duração do Processo.
Professor: PATRÍCIA FONTANELLA
Tema: -> O Direito Sucessório no Código Civil: Aspectos Controvertidos.
Professor: PAULO DE TARSO BRANDÃO
Tema: -> Aspectos Destacados do Mandado de Segurança.
Professor: PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA
Tema: -> Novo Conceito de Sentença, Sentenças Repetitivas e Julgamento Embrionário.
Professor: PAULO MÁRCIO CRUZ
Tema: -> Controle de Constitucionalidade.
Professor: PAULO MARCONDES BRINCAS
Tema: -> Relação entre Clientes e Advogado.
Professor: RAFAEL DE ASSIS HORN
Tema: -> Atualização em Recurso Especial e Rucurso Extraordinário em Face das Alterações Introduzidas Leis 11.418/2006 e 11.672/2008.
Professor: RAFAEL PETEFFI DA SILVA
Tema: -> Responsabilidade Civil e os Novos Prejuízos: Perda de uma Chance, Dano Moral, Dano Reflexo, Nascimento de Filhos Indesejados, entre outros (6h/a).
Professor: RENATA RAUPP GOMES
Tema: -> A União Estável: Os Aspectos mais Polêmicos de sua Dissolução, de acordo com O Novo Código Civil.
Professor: RICARDO ANDERLE
Tema: - > Discussão Judicial de Tributos Municipais.
Professor: ROBERTO JOSÉ PUGLIESE
Tema: - > Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha.
Professor: RUY SAMUEL ESPINDOLA
Tema: - > Fidelidade Partidária e Perda de Cargo Eletivo.
Professor: SUZANA BRANDÃO DEBACCO
Tema: - > Desconsideração da Personalidade Juridica da Empresa e Penhora On-Line.
Professor: TYCHO BRAHE FERNANDES
Tema: - > Ação Civil Pública.
Professor: VALDEMAR PEREIRA DA LUZ
Tema: - > *Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica (3h/a).
Professor: VANESSA HUPPES RIPOLL
Tema: - > Prática de Contencioso Administrativo Tributário.
Professor: VERA REGINA PEREIRA DE ANDRADE
Tema: - > A Crise do Sistema de Justiça Penal e as Respostas à Crise.
Professor: VOLNEI IVO CARLIN
Temas: - > Relações ético-profissionais entre Juiz e Advogado.
Professor: ZENILDO BODNAR
Tema: - > Jurisprudência Atual das Turmas Recursais de SC: Tendências e Perspectivas.

março 19, 2010


O DOUTOR ROQUE CERUTTI, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA QUALIDADE DE CORREGEDOR DO PRESÍDIO DA COMARCA,
Considerando que a Portaria n° 01/2010/GJS, lavrada no dia 29 de janeiro de 2010 pelo Juiz Substituto Dr. Jolmar Alves Baltazar, limitou ao máximo de 250 o número de detentos no Presídio Regional desta comarca, fixando o prazo de 30 dias para que seja cumprida a determinação;
Considerando que o Estado de Santa Catarina, representado pelo seu procurador, Dr. Renato Domingues Brito, formulou requerimento endereçado a este juízo no sentido de revogar a aludida ou, alternativamente, suspendê-la até que sejam buscadas soluções alternativas;
Considerando que na data de hoje foi realizada reunião coma as principais autoridades, dentre elas o Diretor do DEAP, Sr. Alexandre Brum Silva e a gerente de Execuções Penais do DEAP, Srª. Tatiane de Souza Leandro, onde foram estabelecidas metas para resolver o problema de superlotação carcerária do presídio local;
RESOLVE:
Art. 1ª - Tenho em vista que na data de hoje, por volta das 10 horas, no Salão Nobre do Fórum desta comarca, foi realizada uma reunião envolvendo diversas autoridades, dentre elas representantes das Polícias Civil e Militar, do DEAP, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da OAB, onde foram estabelecidas metas para solucionar problemas de superlotação carcerária no presídio local e levando-se em consideração que representantes do Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina - DEAP, se compromenteram de providenciar a transferência de, ao menos, 120 (cento e vinte) presos, no prazo de 3 (três) meses, sendo, no mínimo, 40 (quarenta) detentos por mês, resolvo SUSPENDER a Portaria n° 01/2010/GJS, lavrada no dia 29 de janeiro de 2010 pelo Juiz Substituto Dr. Iolmar Alves Baltazar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da presente data.
Art. 2ª - Após o decurso do prazo de noventa dias acima aludido, será reanalisada a situação carcerária do presídio local, especialmente sobre o número de detentos naquele estabelecimento e, na hipótese de cumprimento da meta de transferência de presos estabelecida pelo DEAP, poderá haver a revogação da Portaria n° 01/2010/GJS ou, em caso contrário, serão tomadas as medidas necessárias para fazer cumpri-la em seus exatos termos.
Comunique-se com cópia ao Diretor e à Gerente de Execuções Penais do DEAP; ao Sr. Administrador do Presídio Local; ao Exm°. Sr. Secretário de Estado da Secretaria encarregada de administrar os presídios; ao Exm°. Sr. Delegado Regional de Polícia desta Comarca; à Presidenta da Subseção da OAB local; à Procuradoria Geral do Estado; ao representante do Ministério Público desta Comarca com atuação na execução penal e ao Exm°. Sr. Des. Corregedor Geral de Justiça do Estado de Santa Cantarina.
Afixe-se a presente no local de costume.
Balneário Camboriú, 11 de março de 2010.
ROQUE CERUTTI
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal

março 18, 2010

Liminar MS Sescon

Por solicitação do Sr. Presidente, encaminho decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança interposto pela OAB/SC questionando a legalidade da imposição de penalidades aos advogados em decorrência do não pagamento contribuição sindical ao SESCON/SC.

Atenciosamente,
Raphael Atherino dos Santos - OAB/SC 19330Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Santa Catarina
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5001126-33.2010.404.7200/SC
IMPETRANTE
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCÃO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
:
PAULO ROBERTO DE BORBA
IMPETRADO
:
CHEFE DA SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO SRTE-SC - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Florianópolis
DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)
1. Trata-se de mandado de segurança coletivo em que a Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil pede a concessão de ordem liminar, inaudita altera parte, para que seja determinado à autoridade impetrada que 'se abstenha de instruir demandas fiscalizatórias e de impor penalidades legais e multas previstas na CLT, decorrentes do não pagamento de contribuição sindical patronal pelas sociedades de advogados catarinenses ao SESCON'. Em provimento final, pede a confirmação da ordem liminar.

2. A impetrante alega que, em novembro de 2009, as sociedades de advogados catarinenses haveriam sido oficiadas pela autoridade impetrada para que, no prazo de dez dias, comprovassem o pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON. Na oportunidade, haveriam sido alertadas de que aquele procedimento administrativo visaria a 'instruir possíveis demandas fiscalizatórias, penalizações legais e multas previstas na CLT, no caso da não comprovação do recolhimento no prazo supra concedido'. Ocorre que, no seu entendimento, as sociedades de advogados vincular-se-iam 'exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil, que as representa, não se enquadrando na categoria econômica de abrangência do SESCON, sendo, por conseguinte, indevida a exigibilidade da respectiva contribuição sindical'. Junta procuração e documentos. Comprova o recolhimento das custas processuais.

Decido.

3. Estão presentes os requisitos para a concessão da ordem liminar.

4. Os ofícios enviados pela autoridade impetrada (documento 4) demonstram a intenção de exigir das sociedades de advogados do Estado de Santa Catarina o recolhimento de contribuição sindical patronal em favor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, destinada ao custeio das suas atividades sindicais, com base no entendimento de que o artigo 8º., inciso IV, in fine, da Constituição Federal prescreveria 'o recolhimento anual por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associadas a um sindicato'.

5. Essa exigência, contudo, é ilegal, seja porque a contribuição prevista no inciso IV do artigo 8º. da Constituição Federal é devida somente pelos filiados a determinado sindicato, seja porque o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON não pode ser considerado representativo da profissão liberal de advogado - por manifesta ausência de relação entre as atividades advocatícias e as atividades de assessoramento contábil e pericial -, seja porque a função de 'promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil' é atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, seja porque as sociedades de advogados são isentas do pagamento da contribuição sindical, nos termos do artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.

6. A contribuição confederativa prevista no artigo 8º., inciso IV, da Constituição Federal diferencia-se da contribuição sindical em razão de sua natureza não-tributária e, pois, não-compulsória, sendo devida unicamente pelos filiados dos sindicatos. Nesse sentido, leia-se a seguinte ementa:

CONSTITUCIONAL. SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA ASSEMBLÉIA GERAL: CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. NÃO COMPULSORIEDADE. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS: IMPOSSIBILIDADE DO DESCONTO. C.F., art. 8º., IV.
I. - A contribuição confederativa, instituída pela assembléia geral - C.F., art. 8º., IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário - C.F., art. 149 - assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados do sindicato.
II. - R.E. não conhecido.
(Acórdão do Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº. 198.092/SP, Segunda Turma, Relator Ministro Carlos Velloso, julgado por unanimidade, em 27 de agosto de 1996, publicado no DJ, de 11 de outubro de 1996)

7. A cobrança compulsória, independentemente de filiação, limita-se, portanto, à contribuição sindical, prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, que é devida 'por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão'.

8. Ocorre que, nos termos do artigo 1º., parágrafo 1º., do estatuto social do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, 'a categoria econômica abrangida por esse sindicato é composta pelas empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações, pesquisas entre outras, consoante com o artigo 277 da Consolidação das Leis do Trabalho, com exceção das que estejam organizadas em sindicato específico definitivamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego' (documento 19).

9. Está claro, portanto, que o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON não pode ser considerado representativo da profissão liberal de advogado, por manifesta ausência de relação entre as atividades advocatícias e as atividades de assessoramento contábil e pericial, motivo pelo qual não tem a função de realizar 'a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria', conforme previsto no inciso III do artigo 8º. da Constituição Federal.

10. Em realidade, a função de 'promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil' é atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.

11. Não bastasse isso, as sociedades de advogados devidamente registradas na Ordem dos Advogados do Brasil são isentas da contribuição sindical, nos termos do artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.

12. Observe-se, por oportuno, que o artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.522/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2006. O acórdão proferido naquela oportunidade tem a seguinte ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 47 DA LEI FEDERAL N. 8.906/94. ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONTRIBUIÇÃO ANUAL À OAB. ISENÇÃO DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º., INCISOS I E XVII; 8º., INCISOS I E IV; 149; 150; § 6º.; E 151 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Lei Federal nº. 8.906/94 atribui à OAB função tradicionalmente desempenhada pelos sindicados, ou seja, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
2. A Ordem dos Advogados do Brasil ampara todos os inscritos, não apenas os empregados, como o fazem os sindicatos. Não há como traçar relação de igualdade entre os sindicatos de advogados e os demais. As funções que deveriam, em tese, ser por eles desempenhadas foram atribuídas à Ordem dos Advogados.
3. O texto hostilizado não consubstancia violação da independência sindical, visto não ser expressivo de interferência e/ou intervenção na organização dos sindicatos. Não se sustenta o argumento de que o preceito impugnado retira do sindicato sua fonte essencial de custeio.
4. Deve ser afastada a afronta ao preceito da liberdade de associação. O texto atacado não obsta a liberdade dos advogados. Pedido julgado improcedente.
(Ação Direta de Constitucionalidade 2.522/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Eros Grau, julgado por unanimidade, em 8 de junho de 2006, publicado no DJ, de 18 de agosto de 2006)

13. Por fim, as sociedades de advogados também não podem ser compelidas a se associar ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, sob pena de violação do princípio da livre associação sindical inserto no inciso V do artigo 8º. da Constituição Federal.

14. Em conclusão, está configurado o justo receio de lesão a direito líquido e certo das sociedades de advogados em favor das quais é dirigida a impetração.

15. Em face do exposto, defiro a ordem liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de fiscalizar as sociedades de advogados do Estado de Santa Catarina e de impor a elas multas e demais penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, em razão do não-pagamento da contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON.

Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º., inciso II, da Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009. Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Após, tragam-me os autos conclusos para sentença.

Intimem-se.

Florianópolis, 12 de março de 2010.
Carlos Alberto da Costa Dias
Juiz Federal

ATENÇÃO ADVOGADOS (AS)



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março 15, 2010

Notícias OABCRED

Comprovado pelo Procon: taxas
da OABCRED são as mais baixas

Pesquisa realizada pela Fundação Procon de São Paulo aponta grande variação e comprova – mais uma vez – aquilo que todos os nossos cooperados já sabem: que os juros praticados pela OABCRED são os mais baixo do mercado. Sem esquecer que o cooperado, além de dono da Cooperativa, participa das sobras anuais. Confira o quadro abaixo


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trazem vantagens para os cooperados

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IR já estão disponíveis no homebanking da OABCRED

A OABCRED informa que já estão disponíveis os informes de rendimento para declaração de IRRF sobre as movimentações financeiras de 2009 na Cooperativa. Assim, os cooperados que necessitarem dos referidos informes podem buscá-los facilmente no site da OABCRED (www.oabcred.com.br), acessando sua conta com a senha e clicando na aba “Consultas”, onde estão listados todos os documentos disponíveis. Solicite na OABCRED seu acesso ao homebanking, caso ainda não o possua!

Mais informações pelo fone (48) 3261-9100


Convite: Anuário da Justiça 2010


Com a presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Ministro Gilmar Mendes,

a Fundação Armando Alvares Penteado

e a Consultor Jurídico

convidam para o lançamento do

ANUÁRIO DA JUSTIÇA 2010

Dia 10 de março, às 18:30 hs, no Hall dos Bustos do Supremo Tribunal Federal.

Praça dos Três Poderes, Brasilia - DF.

Nota de Falecimento

Noticiamos, com o profundo pesar, o falecimento da Advogada Drª EVANILDES FIGUEIREDO PEREIRA, no dia 14/03/2010 as 18:00 hs.
Seu Corpo esta sendo velado na Central de Luto de Camboriú, e o enterro será hoje às 16:00 hs. Enlutada, externo, em nome da diretoria da OAB/SC - BC, nosso profundo pesar.

março 11, 2010

Seminário: "ASPECTOS DESTACADOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E EMPREGO"

Local: CENTRO DE EVENTOS ITÁLIA - Avenida Central esquina com a Rua 700, centro - Balneário Camboriú/ SC.

Datas: 11 e 12 de março de 2010

Custo da inscrição: GRATUITO, entretanto, solicitamos a cada participante a doação de 1 (um) kg de alimento não perecível, que será destinado ao Lar dos Velhinhos "SÃO VICENTE DE PAULA", localizado na 5ª Avenida, Bairro dos Municípios - Balneário Camboriú.

PROGRAMA:

11.03.2010 (quinta-feira) :

18h 30 min - Credenciamento dos participantes

19h - Abertura do evento

19h 30 min - Palestra: "ASPECTOS DESTACADOS DA JORNADA DE TRABALHO"

Expositor: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO

* Juiz do Trabalho em Itajaí - SC
* Professor de Direito Processual do Trabalho na UNIVALI em Itajaí - SC
* Professor de Direito do Trabalho da Escola da Magistratura/ AMATRA-SC
* Mestre em Ciências Jurídicas

21h 15 min – Encerramento

12.03.2010 (sexta-feira) :

08h30min - Palestra: "PANORAMA GERAL SOBRE OS PROGRAMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO"

Expositor: NELSON SIMÕES PIRES GALLOIS

* Auditor-Fiscal do Trabalho / MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / Blumenau-SC
* Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho
* Mestre em Ergonomia/ Engenharia de Produção

10h - Coffee break

10h15min - Palestra: "OS LIMITES DOS DIREITOS E DEVERES DE EMPREGADOS E EMPREGADORES E O COMBATE ÀS FRAUDES DE EMPREGO"

Expositor: PAULO ROBERTO SCHAPPO

* Chefe Regional do Trabalho e Emprego / MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
* Auditor do TJD/FCF
* Advogado
* Especialista em Direito do Trabalho

11h45min - Intervalo

13h45min - Palestra: "ATITUDES E COMPORTAMENTOS ADEQUADOS DE EMPRESÁRIOS E COLABORADORES”

Expositor: CARLOS ALBERTO FREIRE SOARES

* Empresário Contábil
* Apresentador da TV GALEGA de Blumenau - SC

15h15min – Coffee break

15h35min - Palestra: "INDENIZAÇÃO CIVIL NO ACIDENTE DE TRABALHO"

Expositor: LUIZ CARLOS ROVEDA

* Juiz do Trabalho em Brusque - SC
* Professor da UNIVALI em Itajaí e da Escola da Magistratura/AMATRA-SC
* Especialista em Dogmática Jurídica
* Doutorando em Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais pela Universidade de Zaragoza - Espanha

17h00min – Encerramento

Informamos que eventuais orientações, poderão ser solicitadas através do fone (47) 96115099, com PAULO R. SCHAPPO (Coordenador do evento), ou através do e-mail paulo.schappo@mte.gov.br


FICHA DE INSCRIÇÃO

Seminário “ASPECTOS DESTACADOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E
EMPREGO”

Datas: 11 e 12 de março de 2010

Local: CENTRO DE EVENTOS ITÁLIA
Avenida Central, Nº. 335, esquina com Rua 700, centro - Balneário Camboriú - SC.

Nome:
Empresa:
Ocupação:
Endereço:
Telefone:
E-mail:

Investimento: 1 (um) kg de alimento não perecível para o LAR DOS VELHINHOS "SÃO VICENTE DE PAULA"

ORGANIZAÇÃO: Agência Regional / MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / Balneário Camboriú

REALIZAÇÃO: SINDUSCON - Balneário Camboriú
SINDUSCON - Itapema
SITICOM - Balneário Camboriú, Itapema e Região.
SEC - Itajaí e Região.
SECHOBAR - Balneário Camboriú e Região.
SINDISOL - Balneário Camboriú
SINCOMÉRCIO - Balneário Camboriú
CDL - Balneário Camboriú

APOIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

ATENÇÃO ADVOGADOS (AS)


Reunião sobre a Instalação do Conselho da Comunidade no município de Camboriú.


Data: 15 de março de 2010


Hora: 17:30 hs


Local: Salão do Júri do Prédio do Fórum da Comarca de Camboriú

Juiz afastado da jurisdição por morosidade na prestação jurisdicional é mantido em disponibilidade pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça julgou ontem (9) improcedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo juiz Odesil de Barros Pinheiro e manteve a decisão do TJ de São Paulo que aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. A decisão do CNJ foi unânime.O magistrado fora colocado em disponibilidade em 2005, quando o TJ-SP constatou sua inaptidão para o desempenho da atividade, causando prejuízo à boa prestação do serviço jurisdicional ao cidadão. "Embora o juiz seja altamente conceituado na comunidade em razão do fino trato com as pessoas, ele não consegue produzir", destacou o conselheiro Walter Nunes, relator do processo de revisão disciplinar.O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o TJ-SP tomasse a decisão de colocar o juiz em disponibilidade, apesar de ele ter argumentado, em sua defesa, que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço, "são circunstâncias passageiras, devidas exclusivamente aos problemas pessoais e de saúde física do magistrado". Não tinha sido a primeira vez que o juiz Odesil de Barros Pinheiro fora penalizado pelo TJ-SP. Antes de ser colocado em disponibilidade ele já havia sofrido pena de censura por três motivos: a) morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;b) referência a que o magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho;c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

março 10, 2010

Participação Dia D - fotos

Prezada Colega Presidente Reti,

É com satisfação que envio o registro da presença do Dr. MARCELO MEISSNER SCHEEFFER, coordenador geral das comissões da OAB da Subseção de Balneário Camboriu, que estava a passeio e prestigiou nosso evento.

São pessoas interessadas por OAB que poderão transformar os nossos destinos.

Abraços e nossas homenagens,
Silvana Zardo Francisco
Presidente da 6ª Subseção de Tubarão

NOTA À COMUNIDADE Nº001/2010


Ordem dos Advogados do Brasil
15ª. Subseção – Balneário Camboriú – Seção de Santa Catarina

A Presidenta da 15ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, faz saber à comunidade e aos Poderes constituídos, que a OAB/BC não concorda com a atual situação caótica do Presídio desta cidade e Comarca, e convoca a população e os Poderes para rediscutirem tal situação, em caráter emergencial, inclusive ofertando sua Sede para os debates e seus quadros como mediadores, ciente de seu papel social e da gravidade do caso.

A OAB/BC encaminha a Resolução em anexo, da Relatoria conjunta da Comissão Especial do Presídio e da Comissão de Direitos Humanos, para início dos debates.

Balneário Camboriú, SC, 09 de março de 2010.

RETI JANE POPELIER
Presidenta da 15ª Subseção da OAB/SC

MOISES ROSSI
Presidente da Comissão Especial do Presídio da OAB/BC

LUIZ FERNANDO OZAWA
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/BC