abril 22, 2010

Fotos: PALESTRA : “O DIREITO DO IDOSO E A JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE”. realizada na Sede no dia 19/04/2010





Fotos: Reunião do Conselho dos Notáveis 20/04/2010



INSCREVA-SE:

A ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA E A SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DA OAB/SC, COMUNICAM AOS ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA, QUE FARÃO REALIZAR O SEGUINTE EVENTO:

PALESTRA: “UNIÃO HOMOSSEXUAL – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL”.

MINISTRANTE: PROFª MESTRA LUCIANA FAISCA NAHAS.

(ADVOGADA ATUANTE EM SANTA CATARINA; GRADUADA, ESPECIALISTA E MESTRA EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA; DOUTORANDA EM DIREITO CIVIL COMPARADO PELA PUC/SP; PROFESSORA DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA-CESUSC; MEMBRO DA COMISSÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA DA OAB/SC; MEMBRO DO IBDFAM/SC; CONCILIADORA DE FAMÍLIA ATRAVÉS DO CONVÊNIO TJSC/CESUSC; AUTORA DA OBRA “UNIÃO HOMOSSEXUAL – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL” ED. JURUÁ (2006); PROFESSORA CONVIDADA PERMANENTE DA ESA-OAB/SC).

1. DATA : 24 DE MAIO DE 2010 (2ª FEIRA).
2. LOCAL: AUDITÓRIO DA SUBSEÇÃO DA OAB/SC – RUA 916, Nº 612
CENTRO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
3. HORÁRIO: DAS 19:00 ÀS 22:00 HORAS (TOTAL DE 03 HORAS/AULA).
4. VAGAS: 35 (TRINTA E CINCO) INICIALMENTE, DAS QUAIS 20 (VINTE) DESTINADAS PRIORITARIAMENTE AOS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB/SC E EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS; E 15 (QUINZE) QUE PODERÃO SER UTILIZADAS PELOS ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA.
5. INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES: SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – TELEFONES: (47) 3366-2060 / 3367-5750, NO PERÍODO DE 28/04 A 17/05/2010.
6. TAXA DE PARTICIPAÇÃO: R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS).

AGRADECIMENTOS

AGRADECE

AO PROFESSOR MESTRE CELSO LEAL DA VEIGA JUNIOR E À ESA,
PELA EXCELENTE
PALESTRA: “O DIREITO DO IDOSO E A JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE”.
REALIZADA NA SEDE NO DIA: 19 DE ABRIL DE 2010 NA SEDE

Definida a localização de novas varas federais

(22.04.10)


Foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (20) a Resolução nº 102 do Conselho da Justiça Federal, que define os municípios brasileiros onde serão instaladas as 230 varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009. A resolução estabelece ainda o cronograma de instalação dessas novas varas, que vai até 2014 (serão 46 varas a cada ano), sendo que para 2010 está prevista a instalação das 46 primeiras unidades.

Na 4ª Região, as cidades que receberão novas varas federais são: Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Erechim, Gravataí, Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul; Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Guaíra e Ponta Grossa, no Paraná; Florianópolis, Criciúma, Itajaí e Joaçaba, em Santa Catarina.

A resolução privilegia a interiorização da Justiça Federal, prevendo que 71% dessas novas varas sejam implantadas em municípios do interior dos estados e 29% nas capitais.

Além disso, 5 novas varas serão instaladas nos municípios de Oiapoque (AP), Laranjal do Jari (AP), Guajará-Mirim (RO), Bela Vista (MS) e Guaíra (PR), considerados como “áreas estratégicas de fronteira”.

Outras quatro serão especializadas em matéria agrária e ambiental e serão instaladas nos municípios de Manaus (AM), Porto Velho (RO), Belém (PA) e São Luís (MA), onde há um elevado número de causas relacionadas a essas matérias.

Da Resolução consta ainda a previsão de reserva de até 10% dos cargos efetivos de analista judiciário, de técnico judiciário e das funções comissionadas nível FC-05, criadas pela Lei n. 12.011, para serem posteriormente distribuídos às turmas recursais dos juizados especiais federais. A medida está prevista no art. 7º da lei. (Com informações do CJF).

OAB abre inscrição para lista sêxtupla ao TRF-4

(22.04.10)


O Conselho Federal da OAB publicou na terça-feira (20), no Diário da Justiça, edital para tornar públicas as inscrições para a formação da lista sêxtupla para o preenchimento de vaga de desembargador federal do TRF-4, em Porto Aleghre (RS). A vaga, destinada à Advocacia, foi aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador federal Valdemar Capeletti.

Edital:

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do arts. 94 e 107, I, da Constituição da República e do seu Provimento nº 102, de 2004, torna público que os Conselhos Seccionais dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, assim que publiquem seus próprios editais, abrirão as inscrições ao processo seletivo para a formação das listas sêxtuplas referentes ao preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada ao Quinto Constitucional dos advogados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decorrente da aposentadoria do Desembargador Federal Valdemar Capeletti.

Brasília, 16 de abril de 2010.

Ophir Cavalcante Junior, Presidente."

www.espacovital.com.br

abril 20, 2010

Blitz termina em confusão

“Policial diz que magistrada do TJ queria impedir que carro do filho fosse guinchado. Veículo estava com documentação vencida”

Uma blitz de trânsito em Florianópolis terminou em confusão entre policiais militares e uma desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ) de SC. O caso envolve a desembargadora Rejane Andersen, e a suposta tentativa dela em liberar o carro do filho apreendido pela PM por transitar com a documentação vencida.
Um dos policiais gravou um vídeo no telefone celular em que a magistrada aparece exaltada e discutindo com os soldados.
O fato ocorreu às 22h12min de quinta-feira na Avenida Luiz Boiteux Piazza, em frente ao residencial Águas Claras, no Bairro Cachoeira do Bom Jesus. Os policiais faziam barreira de trânsito quando abordaram um Celta preto.
Segundo os policiais, o motorista não tinha documento. Consultando o sistema do Detran, a PM constatou que o veículo estava com débitos de 2009 e multas.
Os policiais afirmam que informaram ao condutor que o Celta seria apreendido. Foi quando ele teria telefonado para a mãe, que 15 minutos depois chegou ao local com uma pessoa em outro carro. Houve discussão e um dos policiais resolveu filmar com o telefone celular. A mãe do rapaz afirmou aos policiais que era desembargadora.
Na gravação do soldado, Rejane Andersen aparece nervosa e ressaltando a função que ocupa no Tribunal de Justiça. Um dos policiais chega a ameaçá-la de prisão.
O comando do 21º Batalhão da Polícia Militar (Norte da Ilha) foi acionado durante a discussão.
O capitão Richard Westphal esteve no local. Procurado pela reportagem, ele disse que o veículo estava irregular e foi apreendido. Segundo o capitão, a desembargadora não queria que o carro fosse levado ao guincho para onde costumam ser levados os veículos irregulares, em Palhoça, porque regularizaria a situação no dia seguinte à confusão.
De acordo com o capitão, os soldados afirmaram que ela teria tentado interferir na ação policial. No dia seguinte, os soldados fizeram um relatório e o encaminharam ao comandante do 21º BPM, major Marcos Aurélio Linhares.
O DC apurou que os débitos do Celta foram pagos na sexta-feira e o carro foi liberado.

O que diz a desembargadora Rejane Andersen
A desembargadora negou que tivesse cometido abuso de autoridade. Procurada desde sexta-feira pela reportagem, ela enviou nota por e-mail no final da tarde de ontem:
"Relativamente a assuntos recentemente veiculados, esclarece-se que tratou-se tão somente de ausência momentânea de documentos de um veículo automotor, o que já foi sanado, não tendo, em absoluto, utilizado-se de abuso de autoridade, sendo, lamentavelmente, dado conotação diversa ao ocorrido, que sob a nossa ótica encontra-se encerrado".(p.34)
*Matéria também publicada no jornal A Notícia, pág.17.

Auxílio à moradia

Visor

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga hoje a legalidade dos juízes e desembargadores catarinenses receberem 10% da remuneração a título de auxílio-moradia. Em alguns casos, o valor chega a R$ 2,5 mil pagos por mês. A Justiça possui, atualmente, cerca de 450 magistrados beneficiados pela medida. Apesar da existência de lei estadual que garante a benesse em SC, o CNJ tem reiteradamente proibido o pagamento destes valores nos demais estados da Federação.(p.02)

(20/04/2010)

abril 16, 2010



"A PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO, ACOMPANHADA DOS REPRESENTANTES DAS COMISSÕES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, PARTICIPARAM NA ÚLTIMA TERÇA FEIRA DA REUNIÃO COLEGIADA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, JUNTAMENTE COM O CONSELHO TUTELAR. ESSA REUNIÃO JÁ É DECORRÊNCIA DA REUNIÃO HAVIDA COM DR. ADILOR DANIELI, DA VARA DA FAMÍLIA DE BC/SC "

Fotos: REUNIÃO DIRETORIA OAB/SC-BC COM DR. ROQUE CERUTTI, E COM DR. GILMAR CONTE, DAS VARAS CRIMINAIS DE BALN. CAMBORIÚ










abril 15, 2010

ÚLTIMAS VAGAS
PARA INSCRIÇÃO DA PALESTRA DA ESA:

“O DIREITO DO IDOSO E A JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE”´
PALESTRANTE: PROF. CELSO LEAL DA VEIGA JUNIOR.

Juíza condena Banco do Brasil em honorários de 0,1% sobre o valor de causa

Sentença proferida na 2ª Vara Cível de Uruguaiana (RS) fixou os honorários advocatícios do advogado que atuou vitoriosamente - na defesa do réu - em R$ 500,00. A ação foi promovida pelo Banco do Brasil e teve como valor da causa R$ 479.806, 06. Só as custas judiciais já pagas pelo BB importaram em R$ 8.717,17.

A honorária advocatícia fixada pela juíza Karina de Oliveira Leonetti corrresponde a pouquíssimo mais de 0,1% sobre o valor da causa. Cálculo feito hoje (15) pelo Espaço Vital, aponta o exato percentual de
0,1043%.

Na petição inicial, o BB afirma que celebrou com o requerido Gregório Beheregaray Neto, a recomposição dos débitos deste, por meio de escritura pública de renegociação parcial de dívidas com garantia pignoratícia e cessão de créditos.

Alegadamente credor de R$ 479.206,06, correspondente à terceira parcela aos juros da negociação, o banco ajuizou ação de cobrança.

O demandado defendeu-se por meio do advogado Hilario Jacques Mintegui, sustentando que "dita cobrança é indevida por força da Lei nº 11.775/08, a qual institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e fundiário".

A sentença julgou o pedido improcedente, "porque diante do pedido administrativo de alongamento da dívida, resta inviabilizada a cobrança promovida pela presente demanda".

Para conceder R$ 500,00 de honorária sucumbencial, a juíza Karina de Oliveira Leonetti Padilha fundamenta com "a natureza da ação e o trabalho desenvolvido" e alude ao art. 20, § 4º do CPC.

Adiante, a magistrada dispõe que "impago o valor da condenação em até 15 dias após o trânsito em julgado da presente sentença, acresce-se ao montante multa de 10% (art. 475-J, CPC)". No caso, os eventuais futuros 10% serão exatos R$ 50,00.

Já existe apelação protocolada pelo Banco do Brasil. Os autos estão com vista e carga, atualmente, ao procurador do demandado, que poderá apresentar recurso adesivo. (Proc. nº 037/1.08.0004214-8).
(Fonte: espaço vital)

abril 14, 2010

ATENÇÃO JOVEM ADVOGADO!
INFORMAMOS AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA JOVEM ADVOGADO, QUE A PALESTRA PROMOVIDA PELA ESA, EM PARCERIA COM A 15ª SUBSEÇÃO DA OAB/SC, SOBRE O TEMA "O DIREITO DO IDOSO E A JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE", QUE OCORRERÁ NO DIA 19.04.2010 DAS 19H AS 22H, CONTARÁ 03 (TRES) PONTOS.
Maiores informações no Fone 47 3366-2060

abril 13, 2010

FAÇA JÁ SUA INSCRIÇÃO

A ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA E A SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DA OAB/SC, COMUNICAM AOS ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA, QUE FARÃO REALIZAR O SEGUINTE EVENTO:


PALESTRA: “O DIREITO DO IDOSO E A JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE”.


MINISTRANTE: PROFESSOR MESTRE CELSO LEAL DA VEIGA JUNIOR.
(MESTRE EM CIÊNCIA JURÍDICA; PROFESSOR DE DIREITO E COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA UNIVALI EM TIJUCAS; AUTOR DAS OBRAS: “A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E OS DANOS MORAIS” E “PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO”; CO-AUTOR DA OBRA “COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DO IDOSO”; SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS. E PROFESSOR CONVIDADO PERMANENTE DA ESA-OAB/SC).


1. DATA : 19 DE ABRIL DE 2010 (2ª FEIRA).
2. LOCAL: AUDITÓRIO DA SUBSEÇÃO DA OAB/SC – RUA 916, Nº 612
CENTRO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
3. HORÁRIO: DAS 19:00 ÀS 22:00 HORAS (TOTAL DE 03 HORAS/AULA).
4. VAGAS: 35 (TRINTA E CINCO) INICIALMENTE, DAS QUAIS 20 (VINTE) DESTINADAS PRIORITARIAMENTE AOS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB/SC E EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS; E 15 (QUINZE) QUE PODERÃO SER UTILIZADAS PELOS ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA.
5. INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES: SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - FONE: (47) 3367-5750, NO PERÍODO DE 30/03 A 13/04/2010.
6. TAXA DE PARTICIPAÇÃO: R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS).

Fotos: Encontro dos Advogados e Advogadas com Dr°ADILOR DANIELI, Juiz de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude – Comarca de Balneá




abril 08, 2010

PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
DIREÇÃO DO FORO

PORTARIA Nº 084/2010-DF

A Doutora Dayse Herget de Oliveira Marinho, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, na forma da lei e,
Considerando a homologação da delegação, pelo Egrégio Tribunal Pleno, do relatório apresentado através do Ofício nº 014/10, de 19 de janeiro de 2010, do exercício da atividade de tabelionato de notas e protesto de títulos junto ao 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Balneário Camboriú à Mariana Viegas Cunha, através do Ato nº 60, 20 de janeiro de 2010, do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 847, página 08/11, de 21/01/2010;
Considerando o termo de compromisso e Posse firmado por Mariana Viegas Cunha, em 30 de março de 2010, perante esta Direção do Foro, e a manifestação da disposição em assumir o exercício da função na data de 31 de março de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o dia 31 de março de 2010, às 09:00 horas, para o início da Correição Especial com a transferência do Acervo.
Art. 2º - Suspender o expediente externo, no período de 31 de
março de 2010, no 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Balneário Camboriú para possibilitar a transferência do acervo e a mudança de endereço da serventia para a Terceira Avenida, nº 134, Centro, Balneário Camboriú, Santa Catarina, CEP 88330-084.
Cumpra-se, registre-se, publique-se, afixa-se a presente no local de costume e intime-se o Promotor de Justiça da 8º Promotoria de Justiça, enviando-se cópia ao Senhor Turiaçú Franklin Waltrick, Tabelião Interino designado do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Balneário Camboriú, ao Presidente da OAB local, ao Presidente da Comissão de Concursos, ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado.

Balneário Camboriú, 30 de março de 2010-04-08

Dayse Herget de Oliveira Marinho
Juiza de Direito Diretora do Foro

Desembargador será investigado

"Ex-servidora afirma que foi forçada a repassar 50% do seu salário”

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu abrir processo administrativo disciplinar para apurar denúncia no caso de uma ex-servidora que afirma ter sido forçada a repassar até 50% de seu salário para um desembargador.
A decisão do Tribunal Pleno foi tomada ontem por unanimidade de votos. A investigação contra o desembargador Wilson Augusto do Nascimento tem prazo para conclusão de 60 dias, mas pode ser prorrogada pelo mesmo período.
O relator do caso será o desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, designado por sorteio.
A apuração será com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e em segredo de justiça. A ex-servidora Joceli Paulino diz ter depositado, ao longo de dois anos e meio, mais de R$ 100 mil nas contas do desembargador Wilson Augusto do Nascimento - de quem foi chefe de gabinete – e de sua mulher, Luciana Werner do Nascimento.
A denúncia também está no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, onde um processo para apurar suposta infração disciplinar foi aberto. O relator é o ministro Gilson Dipp, corregedor-nacional de Justiça. Esse processo tramita em sigilo e está em fase de intimação das partes.
A abertura de investigação no TJ ocorre três meses depois de o Diário Catarinense publicar reportagem sobre a denúncia da ex-servidora.
Joceli mostrou comprovantes de transferências bancárias nas contas correntes dos dois feitas de março de 2007 a setembro de 2009.
Os recibos a que o DC teve acesso alcançam, nesse período, R$ 86.526,45. Joceli foi exonerada do gabinete no dia 10 de dezembro do ano passado. No dia seguinte, encaminhou carta denúncia relatando o caso à presidência do Tribunal de Justiça.

O que diz o desembargador Wilson Augusto do Nascimento -Ele, afirma em carta enviada ao TJ, que a denúncia é caluniosa e difamatória.
Ressalta que nunca recebeu valores de ninguém, muitos menos de funcionário de seu gabinete.
Ele observa também que jamais alguém do local foi coagido ou obrigado a dividir, a doar ou emprestar parte da sua remuneração a quem quer que seja.
Wilson Nascimento afirma em carta enviada ao TJ que se alguém concretizou isso foi voluntariamente ou por interesses escusos.

PORTARIA Nº 02/2010

PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
VARA DA FAMÍLA, ÓRFÃOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
Dispõe sobre autorização para prática de ato pela Chefe de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú.

O Dr. ADILOR DANIELI, Juiz de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da lei e tendo a necessidade de melhor ordenar os serviços nesta Vara,
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 189 e 190 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade à atividade forense;

RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora SENIRA MANTOVANI, chefe de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude, a assinar mandados e ofícios nos processos, devendo ser mencionado que o faz na forma desta Portaria, observadas as proibições previstas nos artigos supracitados.

Entra em vigor nesta data.

Publique-se, registre-se, cumpra-se, afixando a presente no local de costume. Encaminha-se cópia à OAB e a direção do Foro.
Balneário Camboriú, 07 de abril de 2010

ADILOR DANIELI
Juiz de Direito

EXCLUSIVO - Dano Moral


Promotora de Justiça condenada por dano moral (31.03.10)

Pedido de indenização de dano moral, em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú (SC), terminou - pelo menos por ora - em condenação da promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta e do Estado de Santa Catarina.A ação foi ajuizada por Adhemar Mendes Duro Júnior, em razão de abalo psíquico que teria sofrido por culpa dos réus. Segundo o autor, a promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta, da comarca de Itajaí (SC), oficiou à universidade onde o requerente leciona, bem como ao Instituto Zétola de Odontologia, com cópia de boletim de ocorrência policial, imputando-lhe desajuste na conduta social. A promotora teria tomado essa iniciativa por ser amiga da pessoa que registrara a ocorrência, agindo na defesa de interesses particulares.A promotora, por sua vez, rechaçou a alegação de relação de e defendeu a legalidade da sua conduta, uma vez que buscou coibir a violência, pois o autor teria agredido uma mulher (que registrou a ocorrência policial).O Estado também contestou, suscitando sua ilegitimidade passiva e sustentando não ter ocorrido dano moral.Ao analisar a ocorrência policial, a juíza de Direito Adriana Lisbôa esclareceu que o boletim não comprova ter o autor realmente praticado a agressão, nem os motivos da conduta. "Não se sabia, portanto, quem estava com a razão a ponto de emitir-se juízo de valor e mais, externar aos empregadores de um profissional sua conduta, de forma a já lhe imputar comportamento desregrado e incompatível com a imagem de um profissional da área da saúde e do dorpo docente de uma universidade, e de que haveria prosseguimento de uma legítima ação penal."Para a julgadora, as conclusões da ré "foram extremamente graves", já que desconsiderou até mesmo o depoimento do autor, que negara a agressão, emitindo juízo de valor pejorativo sobre a personalidade e a conduta social deste. E, lembrando que a ré, como promotora, não tinha competência para atuar na comarca de Balneário Camboriú, arrematou: "não agiu no exercício de sua função, extrapolando evidentemente os limites da nobre promotoria."Expõe a sentença, ainda, que, entre os deveres, direitos e prerrogativas do Ministério Público não está a expedição de ofício a entidades públicas e privadas, sem investigação prévia, com a emissão de juízo de valor sobre o comportamento social e psicológico de quem quer que seja.Por sua vez, o Estado de Santa Catarina foi considerado parte passiva legítima para a causa porque a promotora de Justiça utilizou o brasão estatal nos ofícios, "na qualidade de agente público, no exercício do poder público, embora além dos direitos, deveres e prerrogativas", disse a juíza.Reconhecendo o dano moral sofrido pelo autor - porque constrangido perante seus empregadores - a magistrada arbitrou a condenação em R$ 10.000,00 a serem pagos pela promotora Cristina Balceiro da Motta, mais R$ 5.000,00 a serem suportados pelo Estado, com correção monetária, além de honorários advocatícios de 10%.Da sentença ainda cabe recurso. Defende o autor o advogado James Winter.

(Proc. nº 005.08.008585-1).

abril 07, 2010

OAB vai ao STF contra dispositivo de lei que dispensa advogado

O Conselho Federal da OAB ingressou ontem (6) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual.

Conforme a ação proposta pela OAB nacional e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da Advocacia.

O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Ao propor a Adin, a OAB sustenta que vários dos dispositivos da Lei nº 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin nº 4296 - também interposta pela Ordem. Tal ação está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

(Espaço Vital)

OAB/PR consegue flagrante de pratica ilegal da Advocacia

Um representante de uma empresa de consultoria instalada em um estande na Exposição de Londrina foi autuado, anteontem (5), por prática ilegal da Advocacia. O flagrante foi resultado de uma ação da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da Seccional da OAB do Paraná.

A seccional paraense havia recebido denúncias de que o estande estaria oferecendo serviços de Advocacia de maneira irregular. No local, a comissão constatou que a empresa prestava serviços de consultoria e se oferecia para ajuizar e/ou agilizar ações de contratos bancários, aposentadorias, Funrural, entre outras, mas não dispunha de advogados em seus quadros.

Após o flagrante, um representante da empresa foi conduzido ao plantão da Polícia Militar e assinou termo circunstanciado de infração penal.

abril 06, 2010


Reunião decidirá se investiga denúncia

Diogo Vargas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) deverá decidir, amanhã, em reunião do Tribunal Pleno, o andamento que dará à denúncia de uma ex-servidora comissionada, que afirma ter sido forçada a repassar até 50% de seu salário para um desembargador do órgão. A ex-servidora Joceli Paulino diz ter depositado, por dois anos e meio, mais de R$ 100 mil nas contas do desembargador Wilson Augusto do Nascimento - de quem foi chefe de gabinete e de sua mulher, Luciana Werner do Nascimento. Três meses depois de o DC publicar reportagem sobre a denúncia da ex-servidora, o TJ definirá como será a investigação. No início do ano, após o recesso de Natal, o então presidente do TJ João Eduardo Souza Varela anunciou que haveria processo administrativo para apurar o caso. Há chance de ser arquivado por desembargadores - Na reunião do pleno do TJ, poderá ser definido o relator do processo se houver entendimento que a denúncia deve ser apurada. Mas, os desembargadores também podem decidir pelo arquivamento. A denúncia da ex-servidora também está no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, onde foi instaurado um processo para apurar suposta infração disciplinar. O relator é o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça. O processo tramita em sigilo e está em fase de intimação das partes. Contraponto - Em carta enviada ao TJ, o desembargador afirma que a denúncia é caluniosa e difamatória. No documento, o magistrado diz que nunca recebeu valores de ninguém, muito menos de funcionário de seu gabinete. Ele ressalta também que jamais alguém foi coagido ou obrigado a dividir, dar ou emprestar parte da sua remuneração a quem quer que seja no local. Wilson Nascimento completa reiterando que se alguém concretizou isso, foi voluntariamente ou por interesses escusos.(p.06)
(06/04/2010)

Cadastro no CNJ
Estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A possibilidade de consulta ao cadastro, pelo público externo, foi aprovada durante sessão plenária realizada no dia 10 de fevereiro. Os conselheiros votaram pela alteração da Resolução nº 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro. Qualquer cidadão pode acessar os dados por meio da página eletrônica do órgão (www.cnj.jus.br). Para isso, basta clicar no link "Improbidade Administrativa - Acesse a Consulta Pública". O interessado poderá verificar os processos já julgados que não cabem mais recursos (transitados em julgados). São dadas duas opções de consulta: pelo número do processo ou pelos nomes das partes. Clicando sobre o número do processo, os cidadãos poderão visualizar detalhes sobre as decisões, como qual tribunal, subseção ou vara condenou os envolvidos, quais foram os motivos das condenações e quais as penas aplicadas. Até agora, o acesso ao cadastro era permitido apenas a usuários com senha.
(05/04/2010)