Por Luís Silveira da Costa
Estima-se que existam no Brasil, aproximadamente, 500.000 ONGs (Organizações não governamentais), que são entidades sem fins lucrativos, visando normalmente desempenhar um serviço em áreas não atendidas ou parcialmente atendidas pelo Estado.
As ONGs estão enquadradas no “Terceiro Setor”, que é o segmento da sociedade organizada assim denominado por não estar na órbita das atividades governamentais (Primeiro Setor), bem como não vinculado as atividades econômicas da iniciativa privada (Segundo Setor), ou seja, não corresponde a órgãos do governo e iniciativa privada.
Considerável parcela das entidades busca defender a causa ambiental. O assunto está, permanentemente, ocupando importantes espaços nos Meios de Comunicação de Massa. Por isso, há quem possa dizer que é um modismo temporário, reflexo da mídia.
O fato é que já a partir de Dom Pedro II a questão começou a ser tratada no Brasil, naturalmente que não da maneira ideal, mas ganhando notoriedade para relativa parte da população. O imperador criou a maior reserva florestal urbana do mundo, a “Floresta da Tijuca”, no Rio de Janeiro.
Com a redemocratização do país, a partir dos anos 80, os movimentos populares pipocaram mais intensamente. Questões voltadas aos Direitos Humanos, Meio Ambiente, além da Saúde e Educação, são as mais comuns; enfocadas pelas ONGs.
No tocante ao Meio Ambiente, o Poder Legislativo também tem dedicado atenção. Direta e indiretamente, existem no país, aproximadamente: 51 Leis Federais, 28 Decretos Federais, 23 Resoluções Federais, mais dezenas de Medidas Provisórias, Decretos-Leis, Leis Complementares, Leis Estaduais e Leis Municipais correspondentes.
Vale ilustrar com alguns dos dispositivos legais: *Constituição Federal, Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), Lei de Proteção a Fauna (Lei 5.197/67), Código Florestal (Lei 4.771/65), Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/88), Lei de Implementação da Política Nacional da Biodiversidade (Lei 4.339/02), Programa Nacional da Diversidade Biológica (Lei 4.703/03), Lei que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação Nativa do Bioma Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), Lei que Proíbe a Exploração da Mata Atlântica (Decreto 750/93) etc.
Boa vontade e leis pouco ajudarão enquanto não for intensamente debatido um dos fatores que mais contribui para as agressões ao ecossistema global: o “crescimento populacional sem planejamento”, que gera aumento da demanda de produtos industrializados, agrícolas e manufaturados, atingindo os limitados recursos naturais (fauna, flora, ocupação desenfreada do solo e recursos hídricos).
O planeta é uma esfera com espaços restritos. Todos sabem. O que se precisa ainda saber é quantos habitantes cabem, e como estes devem se relacionar no meio em que vivem. Estas indagações devem ser devidamente estudadas e respondidas, em benefício do Meio Ambiente e, conseqüentemente, da espécie humana na Terra.
* Legislação fonte: Legislação Ambiental – organizada por Odete Medauar – Editora Revista dos Tribunais – 7a. Edição – São Paulo/SP – 2008.
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