junho 04, 2012

STF decide em breve queda de braço entre OAB e Defensoria Pública

O ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu, na última semana, liminar a um defensor público de São Paulo para que ele possa exercer a função, mesmo sem estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, suspendendo decisão de desembargador do Tribunal de Justiça estadual, para quem qualquer advogado — inclusive o defensor público concursado — está obrigado a regularizar sua situação na OAB. Marco Aurélio não entrou no mérito do assunto, mas considerou que se tratava de matéria eminentemente constitucional, a ser resolvida pelo STF.






Queda de braço

Trata-se de mais um round da queda de braço entre a Defensoria Pública e a OAB, que está prestes a ser decidida no julgamento, pelo plenário do Supremo, de ação de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem (Adin 4.636) contra dois dispositivos da Lei de organização da Defensoria Pública (Lei Complementar 132/2009): O que permite a prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas jurídicas, e não apenas a pessoas carentes; o que dispensa defensor público de inscrição na OAB.

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