O ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu, na última semana, liminar a um defensor público
de São Paulo para que ele possa exercer a função, mesmo sem estar
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, suspendendo decisão de
desembargador do Tribunal de Justiça estadual, para quem qualquer
advogado — inclusive o defensor público concursado — está obrigado a
regularizar sua situação na OAB. Marco Aurélio não entrou no mérito do
assunto, mas considerou que se tratava de matéria eminentemente
constitucional, a ser resolvida pelo STF.
Queda de braço
Trata-se de mais um round
da queda de braço entre a Defensoria Pública e a OAB, que está prestes a
ser decidida no julgamento, pelo plenário do Supremo, de ação de
inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem (Adin
4.636) contra dois dispositivos da Lei de organização da Defensoria
Pública (Lei Complementar 132/2009): O que permite a prestação de
assistência jurídica gratuita a pessoas jurídicas, e não apenas a
pessoas carentes; o que dispensa defensor público de inscrição na OAB.
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