Pesquisa realizada pela Fundação Procon de São Paulo aponta grande variação e comprova – mais uma vez – aquilo que todos os nossos cooperados já sabem: que os juros praticados pela OABCRED são os mais baixo do mercado. Sem esquecer que o cooperado, além de dono da Cooperativa, participa das sobras anuais. Confira o quadro abaixo
A OABCRED oferece mais uma vantagem: o empréstimo antecipação do Imposto de Renda. Os cooperados podem solicitar a antecipação de até 85% do valor a ser restituído, com taxa de 1,7% ao mês. Os interessados devem imprimir a proposta de empréstimo disponível no site da Cooperativa – www.oabcred.com.br - e encaminhar junto com uma cópia da declaração do imposto de renda para o fax (48) 3261-9103 ou entregar na sede da OABCRED ou no PAC mais próximo. As propostas serão avaliadas pelo Comitê de Crédito da Cooperativa.
Mais informações pelo fone (48) 3261-9100
Parcerias firmadas pela OABCRED
trazem vantagens para os cooperados
Parcerias firmadas pela OABCRED com estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços trazem preços e condições especiais para os cooperados. Para usufruir, basta apresentar o cartão de débito ou de crédito da Cooperativa juntamente com a carteira de identidade. Confira alguns convênios e aproveite mais esta vantagem criada para você:
Barbearia VIP - Mini Shopping
Av. Madre Benvenuta, 1168, Santa Monica - Florianópolis
Oferece 20% de descontos nos serviços.
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Rua Nossa Senhora do Rosario, 594, Estreito - Florianópolis
Oferece 10% de desconto para pagamento em cheque ou dinheiro ou 7% de desconto, cartão de debito ou credito, além de parcelamentos especiais e atendimento diferenciado.
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Oferece de 3% a 5% de desconto de acordo com a operadora.
Informes de rendimento para declaração do
IR já estão disponíveis no homebanking da OABCRED
A OABCRED informa que já estão disponíveis os informes de rendimento para declaração de IRRF sobre as movimentações financeiras de 2009 na Cooperativa. Assim, os cooperados que necessitarem dos referidos informes podem buscá-los facilmente no site da OABCRED (www.oabcred.com.br), acessando sua conta com a senha e clicando na aba “Consultas”, onde estão listados todos os documentos disponíveis. Solicite na OABCRED seu acesso ao homebanking, caso ainda não o possua!
Mais informações pelo fone (48) 3261-9100



















A punição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos dez magistrados de Mato Grosso, acusados de desviar dinheiro público para maçonaria, está causando polêmica. Já existem rumores de que o Supremo Tribunal Federal (STF) está fazendo uma reforma na Lei Orgânica da Magistratura para acabar com a aposentadoria compulsória a que foram "condenados".O que está causando alvoroço tanto em alguns magistrados comoProjeto na população em geral e o fado de a lei estabelecer a aposentadoria obrigatória como a punição administrativa máxima para juízes acusados de corrupção.O próprio relator do processo no CNJ, o ministro Ives Gandra Martins Filho, reconhece que a "pena" acaba soando para a sociedade como um prêmio ao infrator. "Claro que a aposentadoria não é uma punição para os desvios que foram cometidos. O acusado receber como penalidade a autorização para continuar ganhando salário sem trabalhar é um absurdo", afirma.Para o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, a aposentadoria é, na verdade, "uma espécie de benefício e não uma punição". Além dos salários proporcionais ao tempo de serviço, os magistrados afastados podem ter direito, ainda, a benefícios adicionais, como auxílio moradia.De acordo com Ives Gandra, um projeto de lei para alterar a Loman está sendo preparado pelo STF e prevê a perda do cargo para os chamados "pecados capitais".Esse seria o caso de Mato Grosso, em que um grupo de magistrados solicitava e aprovava benefícios ilegais para cobrir prejuízos da maçonaria. "Isso pareceu, a todos do CNJ, incompatível com o exercício da magistratura. Por isso todos eles acabaram sendo condenados", disse Gandra.Se o Congresso Nacional não quiser aguardar a proposta do Supremo, entretanto, pode levar a votação um dos diversos projetos de lei que propõe alterações na Loman. O principal deles, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), acaba com a aposentadoria compulsória e estabelece a perda do cargo como punição máxima.Para o deputado, o inciso 5º do artigo 42 da Loman é um "resquício corporativista" e um "entulho autoritário e antidemocrático"."Que punição é essa em que você é aposentado com todos os proventos e vencimentos? Nenhum funcionário público tem esse privilégio e não há nenhuma razão para que ele exista. Isso vai contramão das necessidades e dos anseios de modernização que o Judiciário tem hoje e não interessa à própria magistratura", pondera.Jungmann promete buscar um acordo de líderes na Câmara para levar o projeto de lei à votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Se aprovada, a proposta terá que ser votada no plenário da Casa antes de seguir para o Senado.Apesar das críticas e do projeto em gestação no próprio Supremo, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes defendeu a aposentadoria compulsória, durante o 3º Nacional do Judiciário.Questionado sobre o caso do Mato Grosso, Mendes disse que essa é punição máxima prevista na atual legislação, e argumentou que os acusados podem perder o cargo (e a aposentadoria) caso sejam condenados pela Justiça comum."O processo terá o seu curso normal, o Ministério Público poderá oferecer a denúncia. No momento, essa é a punição máxima prevista pela Loman e é uma punição significativa, porque o magistrado deixa de integrar o corpo do Judiciário ativo", disse.A posição de Mendes coincide com a do presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares. Para ele, a polêmica em torno da aposentadoria compulsória se dá por falta de informação, já que o processo continua na Justiça comum."Estou convicto de que a legislação nesse aspecto não precisa ser modificada. O juiz que recebeu a penalidade contribuiu para a Previdência Social durante o seu tempo na ativa. Quem vai ficar com esse dinheiro? O Estado não pode porque seria enriquecimento ilícito", afirma Valadares."Com a aposentadoria compulsória você tira da mão de um eventual corrupto o instrumento da corrupção, que é o cargo. Durante o afastamento, o juiz não pode exercer nenhuma outra atividade, como a advocacia ou outro trabalho remunerado até o término do processo. Se ele não pode trabalhar quem vai prover o seu sustento e o de sua família durante o processo?", questiona.Além do procedimento administrativo no CNJ, os magistrados mato-grossenses também respondem a inquérito no STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Eu ia até usar provas emprestadas do processo do STJ", disse Ives Gandra, "mas os elementos que tinha nos meus autos, onde foram colhidos depoimentos durante o processo do CNJ, já demonstraram perfeitamente uma atitude incompatível com o exercício da magistratura".Segundo o ministro, as provas do processo penal são ainda mais fortes. "As provas do STJ são muito mais contundentes que as nossas. A Polícia Federal tem provas muito mais graves".



Pierre Pereira, Paula Lodato, o ilustre Prof. Andre Luiz Paes de Almeida e Raquel Diegoli. 