março 05, 2010
CURRÍCULOS
março 04, 2010
PLANO DE APOSENTADORIA
Reti Jane Popelier
Diretora Administrativa da OABPREV/SC
março 03, 2010
Muda Sistemática de Notificação na OAB/SC
A OAB/SC publicou no Diário Oficial do Estado de 17 de fevereiro, que em 30 dias, contados a partir da publicação, será abolida na OAB/SC a forma de notificação por AR-MP ( mãos próprias) serviço oferecido pelos Correios.Calendário de Abril
Convite para Jantar no clube Ariribá

Santa Catarina – Subseção de Balneário Camboriú
Dia Internacional da Mulher
Jantar no clube Ariribá, ( acesso pela rótula da central de polícia, sentido Itajaí)
08/03/2010
19:30 horas
Valor R$ 15,00
Contamos com a presença de todos os
Advogados, Advogadas, Bacharéis e Estudantes em Direito
Extensivo para toda a família.
Projeto de lei do STF prevê acabar com aposentadoria compulsória
A punição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos dez magistrados de Mato Grosso, acusados de desviar dinheiro público para maçonaria, está causando polêmica. Já existem rumores de que o Supremo Tribunal Federal (STF) está fazendo uma reforma na Lei Orgânica da Magistratura para acabar com a aposentadoria compulsória a que foram "condenados".O que está causando alvoroço tanto em alguns magistrados comoProjeto na população em geral e o fado de a lei estabelecer a aposentadoria obrigatória como a punição administrativa máxima para juízes acusados de corrupção.O próprio relator do processo no CNJ, o ministro Ives Gandra Martins Filho, reconhece que a "pena" acaba soando para a sociedade como um prêmio ao infrator. "Claro que a aposentadoria não é uma punição para os desvios que foram cometidos. O acusado receber como penalidade a autorização para continuar ganhando salário sem trabalhar é um absurdo", afirma.Para o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, a aposentadoria é, na verdade, "uma espécie de benefício e não uma punição". Além dos salários proporcionais ao tempo de serviço, os magistrados afastados podem ter direito, ainda, a benefícios adicionais, como auxílio moradia.De acordo com Ives Gandra, um projeto de lei para alterar a Loman está sendo preparado pelo STF e prevê a perda do cargo para os chamados "pecados capitais".Esse seria o caso de Mato Grosso, em que um grupo de magistrados solicitava e aprovava benefícios ilegais para cobrir prejuízos da maçonaria. "Isso pareceu, a todos do CNJ, incompatível com o exercício da magistratura. Por isso todos eles acabaram sendo condenados", disse Gandra.Se o Congresso Nacional não quiser aguardar a proposta do Supremo, entretanto, pode levar a votação um dos diversos projetos de lei que propõe alterações na Loman. O principal deles, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), acaba com a aposentadoria compulsória e estabelece a perda do cargo como punição máxima.Para o deputado, o inciso 5º do artigo 42 da Loman é um "resquício corporativista" e um "entulho autoritário e antidemocrático"."Que punição é essa em que você é aposentado com todos os proventos e vencimentos? Nenhum funcionário público tem esse privilégio e não há nenhuma razão para que ele exista. Isso vai contramão das necessidades e dos anseios de modernização que o Judiciário tem hoje e não interessa à própria magistratura", pondera.Jungmann promete buscar um acordo de líderes na Câmara para levar o projeto de lei à votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Se aprovada, a proposta terá que ser votada no plenário da Casa antes de seguir para o Senado.Apesar das críticas e do projeto em gestação no próprio Supremo, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes defendeu a aposentadoria compulsória, durante o 3º Nacional do Judiciário.Questionado sobre o caso do Mato Grosso, Mendes disse que essa é punição máxima prevista na atual legislação, e argumentou que os acusados podem perder o cargo (e a aposentadoria) caso sejam condenados pela Justiça comum."O processo terá o seu curso normal, o Ministério Público poderá oferecer a denúncia. No momento, essa é a punição máxima prevista pela Loman e é uma punição significativa, porque o magistrado deixa de integrar o corpo do Judiciário ativo", disse.A posição de Mendes coincide com a do presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares. Para ele, a polêmica em torno da aposentadoria compulsória se dá por falta de informação, já que o processo continua na Justiça comum."Estou convicto de que a legislação nesse aspecto não precisa ser modificada. O juiz que recebeu a penalidade contribuiu para a Previdência Social durante o seu tempo na ativa. Quem vai ficar com esse dinheiro? O Estado não pode porque seria enriquecimento ilícito", afirma Valadares."Com a aposentadoria compulsória você tira da mão de um eventual corrupto o instrumento da corrupção, que é o cargo. Durante o afastamento, o juiz não pode exercer nenhuma outra atividade, como a advocacia ou outro trabalho remunerado até o término do processo. Se ele não pode trabalhar quem vai prover o seu sustento e o de sua família durante o processo?", questiona.Além do procedimento administrativo no CNJ, os magistrados mato-grossenses também respondem a inquérito no STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Eu ia até usar provas emprestadas do processo do STJ", disse Ives Gandra, "mas os elementos que tinha nos meus autos, onde foram colhidos depoimentos durante o processo do CNJ, já demonstraram perfeitamente uma atitude incompatível com o exercício da magistratura".Segundo o ministro, as provas do processo penal são ainda mais fortes. "As provas do STJ são muito mais contundentes que as nossas. A Polícia Federal tem provas muito mais graves".Fonte:http://cnj.myclipp.inf.br
março 02, 2010
Saúde Mental
Recalques e transtornos ao longo do tempo vão se instalando no nosso interior, porque vivemos um mundo de reações psíquicas, em busca de algo melhor que nem sempre é o melhor para nós.Entidade estuda punições mais rigorosas para juízes flagrados cometendo irregularidades
Judiciário Entidade estuda punições mais rigorosas para juízes flagrados cometendo irregularidadesDiego AbreuDiante do tratamento diferenciado dispensado aos juízes, que têm como pena máxima administrativa a aposentadoria compulsória, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia criar barreiras para que os magistrados afastados das funções não voltem a atuar na advocacia. Em outra frente, o Poder Legislativo decidiu empenhar esforços para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a possibilidade de demissão para magistrados que atuam fora da lei. Ao contrário dos servidores comuns, que podem perder o cargo caso se comportem de forma inadequada no exercício da função, juízes e desembargadores têm como punição maior a aposentadoria, com direito ao salário no fim do mês.Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a aposentadoria compulsória figura como um prêmio, e não como punição para o magistrado que comete irregularidades. O assunto voltou ao centro das discussões depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter aposentado compulsoriamente na semana passada três desembargadores e sete juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Denunciados por desvio de recursos, tráfico de influência, quebra de decoro e falta de ética, eles teriam participado, segundo a denúncia do Ministério Público, de um esquema em que mais de R$ 1 milhão foi desviado dos cofres públicos para cobrir prejuízos de uma loja maçônica, que tinha como grão-mestre o ex-presidente do tribunal Ferreira Leite.De acordo com o presidente da OAB, já existe uma norma que permite que a entidade rejeite pedidos de inscrição na OAB em caso de comprovado desvio de conduta. Ophir pretende unificar o procedimento entre as seccionais da OAB para que juízes aposentados compulsoriamente não tenham chance de advogar. "Nossa observação é que sejamos cada vez mais rigorosos."LegislativoA PEC 89/2003, de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), estabelece a alteração de dois artigos da Constituição. A substituição do texto incluirá a hipótese de perda do cargo de juiz por decisão de dois terços dos integrantes do tribunal ao qual está vinculado ou do CNJ. "Ato ilegal utilizando o cargo exige o afastamento. Mas se a única forma ficar sendo a aposentadoria compulsória, acaba sendo brinde", disse Ideli. A autora da PEC apresentou requerimento assinado por líderes para que a proposta possa ser votada com rapidez em plenário. A matéria precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado antes de seguir para análise na Câmara.Desde o começo de 2009, 13 magistrados foram punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória. O ministro do CNJ Valter Nunes avalia que a aposentadoria compulsória é uma pena, não uma premiação, "até porque o juiz sai estigmatizado". Ele, porém, defende a aprovação da PEC, para que o CNJ tenha a autonomia de demitir julgar necessário.A opinião não é compartilhada pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares. Para ele, a punição administrativa não exclui o processo penal. "A aposentadoria não é premiação. Isso é uma visão distorcida, porque se trata de uma penalidade administrativa. Quando o tribunal aplica essa punição, o processo é remetido para o Ministério Público, que pode oferecer denúncia. Em caso de condenação, a aposentadoria pode ser cassada e o juiz infrator até ser preso", disse.Para saber maisTratamento privilegiadoA punição máxima prevista para juízes no âmbito administrativo é a aposentadoria compulsória. Os magistrados também estão sujeitos a penas disciplinares como advertência, censura e remoção compulsória. Embora o artigo 5º da Constituição de 1988 defina que todos são iguais perante a lei, o artigo 95 da mesma Constituição diferencia os juízes dos demais servidores públicos, ao definir a vitaliciedade do cargo e restringir uma possível perda de função a decisões judiciais, e não administrativas. A Lei nº 8.112/1990, que rege os direitos e deveres do servidor, define como penalidades disciplinares a advertência, a suspensão, a demissão e até a cassação da aposentadoria. As penas serão aplicadas conforme "a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais". (DA)CARA A CARAMozart Valadares (presidente da AMB)"Aposentadoria compulsória não é premiação. Isso é uma visão distorcida. Em caso de condenação, a aposentadoria pode ser cassada e o juiz, preso"Ideli Salvati (PT-SC)"Ato ilegal utilizando o cargo exige afastamento. Mas se a única forma ficar sendo a aposentadoria compulsória, isso acaba sendo brinde"
Fonte: http://cnj.myclipp.inf.br/Fotos da A.G.O. realizada no dia 01/03/2010
Questões de concurso

Questões de concurso:
1) “A” trabalha para “B” sem nunca ter podido mandar ninguém em seu lugar, laborando diariamente das 8:00 às 17:00 hs, com intervalo regular, porém sem receber o seu salário. “A” é empregado? Justifique.
R: Supondo-se que “A” seja pessoa física e que não se trate de trabalho voluntário, entendemos que o mesmo é empregado por haver prestação pessoal, não eventual e com subordinação por estar adstrito a uma jornada de trabalho. A ausência de salário não afasta o vínculo de emprego, pois é irrenunciável o direito à contraprestação pelo empregado com o qual o tem a satisfação de suas necessidades vitais e de sua família.
2) No direito do trabalho o ato nulo pode gerar efeitos? Justifique.
R: De regra o ato nulo não gera efeitos sendo insanável e imprescritível, mas sob o enfoque material trabalhista, pode sim gerar efeitos como é o caso, por exemplo do trabalho infantil.
3) O empregador que atravessa notória crise financeira poderá rescindir os contratos dos respectivos empregados pagando-lhes metade da remuneração que lhes seriam devida no artigo 501 da CLT?
Entendemos que não é possível a aplicação do caso no disposto no art.501 da CLT. Primeiro porque não há nenhum evento de força maior havido sem que tenha ocorrido por força alheia à vontade do empregador e segundo porque o art. 2º. da CLT dispõe que o empregador assume os riscos do negócio.
4) O juiz do trabalho poderá, ainda que de fato, anular a abertura de uma empresa? Fundamente sua resposta.
R: A vista do princípio da primazia da realidade, é possível de fato anular a abertura da empresa em situações de fraude à lei, com vistas à derrogar direitos dos empregados. Por exemplo: nas hipóteses em que o empregador exige a constituição de personalidade jurídica para contratar trabalho autônomo embora presentes os requisitos da relação de emprego.
Pelo art.9. da CLT, todo ato que tenta fraudar a CLT é nulo.
Só um lembrete do Quintana...
Não deixe de fazer algo que gosta, devido à falta de tempo,
pois a única falta que terá,
será desse tempo que infelizmente não voltará mais.'Mário Quintana
março 01, 2010
Colégio de Presidentes subscreve a Carta de Florianópolis
01 - apoiar a decisão da Seccional em cobrar as anuidades atrasadas e punir os advogados inadimplentes;
02 - manifestar publicamente a preocupação da OAB com relação à realidade do sistema prisional de Santa Catarina;
03 - apoiar a Diretoria da Seccional nas gestões feitas para que o Governo do Estado de Santa Catarina estabeleça um calendário de pagamentos da Defensoria Dativa;
04 – enaltecer e apoiar o trabalho do Conselho Nacional de Justiça;
05 – apoiar de forma irrestrita a continuidade da gestão modernizadora e inovadora que vem sendo desenvolvida pela Diretoria da Seccional;
06 – repudiar a colocação e manutenção de equipamentos eletrônicos que dificultam o livre acesso dos advogados aos Fóruns de Justiça;
07 – alertar aos advogados catarinenses acerca da imediata implantação do processo eletrônico, sua irreversibilidade, e da urgente necessidade de sua adequação a essa nova realidade;
08 – exigir a participação de representantes da OAB em todos os procedimentos de implantação e eventual modificação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário Estadual e Federal.
09 – manifestar irrestrito apoio à OAB Nacional na defesa da moralidade pública e da democracia.
10 – Recomendar ao Poder Judiciário de Santa Catarina urgente solução para a falta de condições de trabalho na Justiça Estadual de 1º Grau.
11 – Apoiar a iniciativa da Diretoria da Seccional de realizar assembleias de advogados em todo o Estado para levantamento das necessidades e demandas da advocacia.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2010.












