abril 08, 2010

PORTARIA Nº 02/2010

PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
VARA DA FAMÍLA, ÓRFÃOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
Dispõe sobre autorização para prática de ato pela Chefe de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú.

O Dr. ADILOR DANIELI, Juiz de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da lei e tendo a necessidade de melhor ordenar os serviços nesta Vara,
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 189 e 190 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade à atividade forense;

RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora SENIRA MANTOVANI, chefe de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude, a assinar mandados e ofícios nos processos, devendo ser mencionado que o faz na forma desta Portaria, observadas as proibições previstas nos artigos supracitados.

Entra em vigor nesta data.

Publique-se, registre-se, cumpra-se, afixando a presente no local de costume. Encaminha-se cópia à OAB e a direção do Foro.
Balneário Camboriú, 07 de abril de 2010

ADILOR DANIELI
Juiz de Direito

EXCLUSIVO - Dano Moral


Promotora de Justiça condenada por dano moral (31.03.10)

Pedido de indenização de dano moral, em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú (SC), terminou - pelo menos por ora - em condenação da promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta e do Estado de Santa Catarina.A ação foi ajuizada por Adhemar Mendes Duro Júnior, em razão de abalo psíquico que teria sofrido por culpa dos réus. Segundo o autor, a promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta, da comarca de Itajaí (SC), oficiou à universidade onde o requerente leciona, bem como ao Instituto Zétola de Odontologia, com cópia de boletim de ocorrência policial, imputando-lhe desajuste na conduta social. A promotora teria tomado essa iniciativa por ser amiga da pessoa que registrara a ocorrência, agindo na defesa de interesses particulares.A promotora, por sua vez, rechaçou a alegação de relação de e defendeu a legalidade da sua conduta, uma vez que buscou coibir a violência, pois o autor teria agredido uma mulher (que registrou a ocorrência policial).O Estado também contestou, suscitando sua ilegitimidade passiva e sustentando não ter ocorrido dano moral.Ao analisar a ocorrência policial, a juíza de Direito Adriana Lisbôa esclareceu que o boletim não comprova ter o autor realmente praticado a agressão, nem os motivos da conduta. "Não se sabia, portanto, quem estava com a razão a ponto de emitir-se juízo de valor e mais, externar aos empregadores de um profissional sua conduta, de forma a já lhe imputar comportamento desregrado e incompatível com a imagem de um profissional da área da saúde e do dorpo docente de uma universidade, e de que haveria prosseguimento de uma legítima ação penal."Para a julgadora, as conclusões da ré "foram extremamente graves", já que desconsiderou até mesmo o depoimento do autor, que negara a agressão, emitindo juízo de valor pejorativo sobre a personalidade e a conduta social deste. E, lembrando que a ré, como promotora, não tinha competência para atuar na comarca de Balneário Camboriú, arrematou: "não agiu no exercício de sua função, extrapolando evidentemente os limites da nobre promotoria."Expõe a sentença, ainda, que, entre os deveres, direitos e prerrogativas do Ministério Público não está a expedição de ofício a entidades públicas e privadas, sem investigação prévia, com a emissão de juízo de valor sobre o comportamento social e psicológico de quem quer que seja.Por sua vez, o Estado de Santa Catarina foi considerado parte passiva legítima para a causa porque a promotora de Justiça utilizou o brasão estatal nos ofícios, "na qualidade de agente público, no exercício do poder público, embora além dos direitos, deveres e prerrogativas", disse a juíza.Reconhecendo o dano moral sofrido pelo autor - porque constrangido perante seus empregadores - a magistrada arbitrou a condenação em R$ 10.000,00 a serem pagos pela promotora Cristina Balceiro da Motta, mais R$ 5.000,00 a serem suportados pelo Estado, com correção monetária, além de honorários advocatícios de 10%.Da sentença ainda cabe recurso. Defende o autor o advogado James Winter.

(Proc. nº 005.08.008585-1).

abril 07, 2010

OAB vai ao STF contra dispositivo de lei que dispensa advogado

O Conselho Federal da OAB ingressou ontem (6) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual.

Conforme a ação proposta pela OAB nacional e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da Advocacia.

O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Ao propor a Adin, a OAB sustenta que vários dos dispositivos da Lei nº 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin nº 4296 - também interposta pela Ordem. Tal ação está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

(Espaço Vital)

OAB/PR consegue flagrante de pratica ilegal da Advocacia

Um representante de uma empresa de consultoria instalada em um estande na Exposição de Londrina foi autuado, anteontem (5), por prática ilegal da Advocacia. O flagrante foi resultado de uma ação da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da Seccional da OAB do Paraná.

A seccional paraense havia recebido denúncias de que o estande estaria oferecendo serviços de Advocacia de maneira irregular. No local, a comissão constatou que a empresa prestava serviços de consultoria e se oferecia para ajuizar e/ou agilizar ações de contratos bancários, aposentadorias, Funrural, entre outras, mas não dispunha de advogados em seus quadros.

Após o flagrante, um representante da empresa foi conduzido ao plantão da Polícia Militar e assinou termo circunstanciado de infração penal.

abril 06, 2010


Reunião decidirá se investiga denúncia

Diogo Vargas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) deverá decidir, amanhã, em reunião do Tribunal Pleno, o andamento que dará à denúncia de uma ex-servidora comissionada, que afirma ter sido forçada a repassar até 50% de seu salário para um desembargador do órgão. A ex-servidora Joceli Paulino diz ter depositado, por dois anos e meio, mais de R$ 100 mil nas contas do desembargador Wilson Augusto do Nascimento - de quem foi chefe de gabinete e de sua mulher, Luciana Werner do Nascimento. Três meses depois de o DC publicar reportagem sobre a denúncia da ex-servidora, o TJ definirá como será a investigação. No início do ano, após o recesso de Natal, o então presidente do TJ João Eduardo Souza Varela anunciou que haveria processo administrativo para apurar o caso. Há chance de ser arquivado por desembargadores - Na reunião do pleno do TJ, poderá ser definido o relator do processo se houver entendimento que a denúncia deve ser apurada. Mas, os desembargadores também podem decidir pelo arquivamento. A denúncia da ex-servidora também está no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, onde foi instaurado um processo para apurar suposta infração disciplinar. O relator é o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça. O processo tramita em sigilo e está em fase de intimação das partes. Contraponto - Em carta enviada ao TJ, o desembargador afirma que a denúncia é caluniosa e difamatória. No documento, o magistrado diz que nunca recebeu valores de ninguém, muito menos de funcionário de seu gabinete. Ele ressalta também que jamais alguém foi coagido ou obrigado a dividir, dar ou emprestar parte da sua remuneração a quem quer que seja no local. Wilson Nascimento completa reiterando que se alguém concretizou isso, foi voluntariamente ou por interesses escusos.(p.06)
(06/04/2010)

Cadastro no CNJ
Estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A possibilidade de consulta ao cadastro, pelo público externo, foi aprovada durante sessão plenária realizada no dia 10 de fevereiro. Os conselheiros votaram pela alteração da Resolução nº 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro. Qualquer cidadão pode acessar os dados por meio da página eletrônica do órgão (www.cnj.jus.br). Para isso, basta clicar no link "Improbidade Administrativa - Acesse a Consulta Pública". O interessado poderá verificar os processos já julgados que não cabem mais recursos (transitados em julgados). São dadas duas opções de consulta: pelo número do processo ou pelos nomes das partes. Clicando sobre o número do processo, os cidadãos poderão visualizar detalhes sobre as decisões, como qual tribunal, subseção ou vara condenou os envolvidos, quais foram os motivos das condenações e quais as penas aplicadas. Até agora, o acesso ao cadastro era permitido apenas a usuários com senha.
(05/04/2010)

abril 05, 2010

Notícia do dia 29/03/2010

OABPrev-SC: retorno de 12,1%

Uma excelente rentabilidade foi alcançada em 2009 pelo OABPrev-SC, cuja carteira de investimentos registrou lucratividade de 12,16%, superando o retorno médio das entidades de previdência com perfil de renda fixa (baixo risco). “Tendo em vista o perfil conservador do nosso fundo de pensão, o percentual é considerado excelente por especialistas”, avalia a presidente Eni Aragão Duarte. Já para 2010, as aplicações em ativos de renda variável poderão chegar até 20%.

Segundo a presidente, além de uma rentabilidade significativa, o OABPrev-SC preza definitivamente a segurança do fundo dos participantes. “Por isso, nas reuniões do comitê de investimentos sempre avaliamos e pesamos cuidadosamente as possibilidades de investimento visando aplicações seguras, pois o risco precisa ser detalhadamente calculado”, esclarece Eni.(OABPrev/SC)

29 de março de 2010 | Informativo nº 125



Crescem adesões ao OABPrev-SC
O OABPrev-SC contabilizou exatas 573 novas adesões em 2009 e até o dia 26 de março de 2010 registrou 83 novos participantes de várias cidades do estado. O crescimento do Fundo deve-se ao intenso trabalho desenvolvido no sentido de constantemente promover campanhas mostrando as vantagens oferecidas pelo OABPrev-SC no planejamento do futuro dos advogados e suas famílias, buscando novas adesões, que fortalecem ainda mais o plano.

Você também pode solicitar a visita de um consultor previdenciário pelos fones (48) 3222-7440 e 3222-7450.
Diferenciais entre o OABPrev-SC e outros planos
· O fato do OABPrev-SC ser uma entidade sem fins lucrativos, que possibilita que seus planos sejam infinitamente mais acessíveis do que os oferecidos no mercado convencional.
· Foi criado de forma a oferecer ao advogado uma flexibilidade total na montagem do seu plano, ou seja, ele paga quanto quer,quando quer o tempo que quiser, desde que obedecidos os valores mínimos estipulados pelo regulamento.
· Favorece a todas as faixas etárias, mas obviamente que se tratando plano previdencial ele se inclui na balança de precisão ou seja: "quanto maior tempo o advogado pagar maior vai ser a sua renda".
Saiba tudo a respeito do OABPrev-SC: acesse a qualquer momento o site http://www.oabprev-sc.org.br/
Advogados de Joaçaba e regiãorecebem a Semana da Previdência OABPrev
Os advogados de Joaçaba e região terão a oportunidade de conhecer pessoalmente, mais detalhadamente, os benefícios e vantagens oferecidos pelo OABPrev-SC. A partir do dia 05 e até 09 de abril, a equipe de consultores do OABPrev-SC estará na cidade, atendendo aqueles que desejarem obter informações mais detalhadas ou até mesmo visitando aqueles que já são participantes e que pretendem rever ou modificar o seu plano.
Os advogados podem agendar a visita de um consultor pelos fones (48) 3222-7440 e 3222-7450
Fundos de pensão vivem boom no Brasil
O Brasil, um país bem conhecido por seu samba, carnaval e um histórico boom econômico, está outra vez sob os refletores da arena internacional também no que diz respeito aos seus fundos de pensão. Com uma Previdência Social nascida em 1923 e um primeiro fundo de pensão com mais de 100 anos em funcionamento, o Brasil possui um sistema de fundos de pensão bastante maduro e amplo. “Em 2009, fundos de pensão e planos abertos de previdência acumulavam juntos reservas da ordem de US$ 306 bilhões, algo equivalente a 18% do PIB brasileiro. Leia mais


Boletim de notícias, Dom, 28 de Março de 2010


Mutirões carcerários libertaram mais de 20 mil pessoas Os mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já libertaram 20.068 pessoas em todo o país. As liberdades são conseqüências da revisão de 105.211 processos, nos quais as equipes dos mutirões encontraram condições legais para liberação dos presos. Além das liberdades, os mutirões também concederam outros benefícios aos detentos como redução de pena, transferência de unidade, mudança de regime de prisão, trabalho extramuros, entre outros. Somando-se os benefícios e as liberdades, os mutirões resultaram em 33.462 pessoas beneficiadas.Leia mais.

Região Norte receberá mais quatro Casas de Justiça e Cidadania Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Manaus/AM e Belém/PA serão as próximas capitais a serem contempladas com o programa Casas de Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa ao aproveitamento de espaços públicos para a prestação de serviços e promoção de atividades que aproximem o cidadão do Judiciário. Atualmente, 12 Casas já estão em funcionamento no Brasil e, segundo o coordenador do projeto, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini, a meta é que 20 delas estejam instaladas em diferentes estados brasileiros até o final de abril.Leia mais.

Eficiência Operacional é o primeiro tema do Plano Estratégico do TJPB O Tribunal de Justiça da Paraíba elaborou o seu Plano Estratégico, levando em consideração a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, A missão visa concretizar a Justiça por meio de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva.Leia mais.

Primeira etapa do mutirão fundiário do Pará será encerrada com julgamento do fazendeiro Bida A primeira fase do mutirão carcerário do Pará será encerrada com o julgamento de um dos acusados de envolvimento no assassinato da irmã Dorothy Stang. Iniciado no dia 10 de março, o mutirão tem o objetivo de realizar audiências e promover julgamentos dos crimes relacionados aos conflitos no campo. Na próxima quarta-feira (31/03), no término da primeira fase, está marcado o tribunal do júri do fazendeiro Viltamiro Bastos Moura, o Bida, acusado de ser um dos mandantes do crime. Leia mais.

TJPB prevê rotinas para os Juizados de Violência Doméstica no texto da nova Lei O Tribunal de Justiça da Paraíba, de acordo com a proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá aprovar manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Para isso, inseriu no texto do anteprojeto da nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias do estado da Paraíba (Loje), a criação do Juizado Especial da Violência Doméstica. Este, segundo a proposta, com a respectiva equipe multidisciplinar, constituída por psicólogos, médicos, assistentes sociais e outros profissionais que serão responsáveis pelo apoio às vítimas. Leia mais.

Campo Grande (MS) sedia XV Encontro Nacional de Apoio à Adoção Nos próximos dias 3, 4 e 5 de junho, a capital de Mato Grosso do Sul sediará o maior evento de adoção da América do Sul: o XV Encontro Nacional de Apoio à Adoção (Enapa). O encontro é direcionado a assistentes sociais, pedagogos, psicólogos, conselheiros tutelares, coordenadores de equipes de trabalho de abrigos, juízes, promotores, defensores públicos, pais e filhos adotivos, representantes de conselhos da área de adoção e simpatizantes do tema.Leia mais.

Brasília sediará Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) promovem, entre os dias 28 de abril e 1º de maio de 2010 no Centro de Eventos e Convenções Brasil XXI, em Brasília, a 15ª edição do Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). O Congresso, que acontece a cada dois anos, é o maior evento científico da magistrada trabalhista.Leia mais.

Seminário analisa “Novos Rumos do Direito” em Alagoas Os "Novos Rumos do Direito serão debatidos, em Alagoas, durante seminário que será realizado no próximo dia 9 de abril, a partir das 19h30, no auditório da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal). O encontro será aberto pela presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e diretora-geral da Esmal, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento.Leia mais.
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março 31, 2010

ATENÇÃO ADVOGADOS E ADVOGADAS

A Diretoria da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil tem a Honra de Convidá-los para participar da Solenidade de Descerramento da Fotografia do Advogado Dr. OSMAR NUNES JÚNIOR, na Galeria de Ex-Presidentes e para a Solenidade de Posse do CONSELHO DE NOTÁVEIS, no dia 26 de abril de 2010 as 20:00 hs, em sua sede na rua 916 nº 612, centro.

A Diretoria
Gestão 2010/2012
DESEJAMOS A TODOS UMA FELIZ PÁSCOA!

março 30, 2010

CERTIFICADO DIGITAL

ADVOGADOS E ADVOGADAS
Senhor(a) advogado(a), Se já possui o Cartão de Identificação com chip pode adquirir o Certificado Digital OAB junto à 15ª Subseção - Balneário Camboriú/SC.
Pretendemos Certificar nos dias 13-14-15 de Abril de 2010, aguardamos confirmação da empresa Certificadora, entre em contato pelo telefone 3366-2060 ou pelo e-mail balneario@oab-sc.org
Informações

Afinal, o que é certificação digital?
O certificado digital é a carteira de identidade do advogado para o mundo virtual. Mas é uma carteira que, além de permitir a identificação, também permitirá que o advogado assine seus atos, dando aos tribunais que recebem esses atos a certeza de origem e, principalmente, da exatidão do conteúdo. Em recente entrevista, o Presidente da OAB/SC, advogado Paulo Roberto de Borba explicou que "uma petição eletrônica, produzida no editor de textos do escritório e assinada digitalmente chegará íntegra ao tribunal. Qualquer adulteração no corpo do documento, durante o trânsito pela internet, provocará o não reconhecimento da assinatura. ". VantagensA principal vantagem do processo eletrônico é a prática de atos não presenciais. Do seu escritório ou de qualquer lugar em que tenha acesso à internet, o advogado poderá não só consultar os autos e todas as suas peças, em qualquer dia e horário, como também produzir atos que sejam legalmente reservados ao advogado. Como lembrou o Presidente da Seccional catarinense aos leitores da revista da OAB/SC, as vantagens do processo eletrônico, que a certificação digital viabiliza, são inúmeras. A prática de atos virtualmente dará mais tempo ao advogado. "Muitos deslocamentos serão evitados e os autos digitais estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana. Com a certificação, fixada por lei como o meio de garantir a fidedignidade dos atos praticados a distância, o advogado vai ganhar até prazo para a prática de certos atos pois a lei 11.419/2006 desvincula tais práticas dos horários de expediente da repartição".

Leitores

Leitor USB: é um dispositivo simples que se conecta ao computador por um cabo que se liga a uma porta USB. Nele é inserido o Cartão de Identificação Profissional que contém o Certificado Digital para assinar documentos eletrônicos.

Leitor PCMCIA: é um dispositivo de leitura que se conecta a um slot (encaixe interno) do tipo PCMCIA, disponível na maioria dos notebooks. A vantagem principal em relação ao leitor USB é que ele fica inserido no computador, dispensando a utilização de cabos para utilização.
(Fonte: site OAB/SC)

março 29, 2010

Juiz tem que ser magistrado e não majestade


Uma frase do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi - no meio advocatício - a de maior repercussão na semana passada: "o juiz tem que ser magistrado e não majestade".

A afirmação foi feita por Dipp, ao participar, juntamente com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, do 1º Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa (CIALP), em Lisboa, Portugal.

Ao fazer palestra no painel "O advogado perante o Poder Judiciário", Dipp ressaltou o papel do quinto constitucional da Advocacia e a participação dos advogados no Conselho Nacional de Justiça. Ele chamou, ainda, a atenção para os avanços do processo eletrônico e a contribuição dos advogados brasileiros para tal evolução.

Dipp destacou, ainda, a importância da Advocacia para o funcionamento eficaz e transparente do Poder Judiciário. "O CNJ está mudando o Poder Judiciário no Brasil e a Advocacia é parte dessa mudança", afirmou, enaltecendo o acerto da Constituição Federal quando protegeu o exercício da Advocacia.

Fonte: www.espacovital.com.br
COM. Nº 011/2010-ESA


A ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA E A SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DA OAB/SC, COMUNICAM AOS ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA, QUE FARÃO REALIZAR O SEGUINTE EVENTO:


PALESTRA: “O DIREITO DO IDOSO E A JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE”.


MINISTRANTE: PROFESSOR MESTRE CELSO LEAL DA VEIGA JUNIOR.

(MESTRE EM CIÊNCIA JURÍDICA; PROFESSOR DE DIREITO E COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA UNIVALI EM TIJUCAS; AUTOR DAS OBRAS: “A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E OS DANOS MORAIS” E “PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO”; CO-AUTOR DA OBRA “COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DO IDOSO”; SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS. E PROFESSOR CONVIDADO PERMANENTE DA ESA-OAB/SC).

1. DATA : 19 DE ABRIL DE 2010 (2ª FEIRA).
2. LOCAL: AUDITÓRIO DA SUBSEÇÃO DA OAB/SC – RUA 916, Nº 612
CENTRO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
3. HORÁRIO: DAS 19:00 ÀS 22:00 HORAS (TOTAL DE 03 HORAS/AULA).
4. VAGAS: 35 (TRINTA E CINCO) INICIALMENTE, DAS QUAIS 20 (VINTE) DESTINADAS PRIORITARIAMENTE AOS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB/SC E EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS; E 15 (QUINZE) QUE PODERÃO SER UTILIZADAS PELOS ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA.
5. INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES: SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - FONE: (47) 3367-5750, NO PERÍODO DE 30/03 A 13/04/2010.
6. TAXA DE PARTICIPAÇÃO: R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS). ­­­­­­­­­­­­­­­

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OBSERVAÇÕES:

1) AS VAGAS SERÃO PREENCHIDAS PELA ORDEM DE INSCRIÇÃO CONFORME ITEM 4;
2) SERÃO FORNECIDOS CERTIFICADOS SOMENTE AOS PARTICIPANTES QUE CUMPRIREM 100% DE FREQUÊNCIA NAS 03 HORAS DE ATIVIDADES PROGRAMADAS;
3) ESTE EVENTO PODERÁ SER CONSIDERADO PARA EFEITO DO CURSO PERMANENTE, COMO MÓDULO TEMÁTICO, COMPUTANDO-SE 03 (TRÊS) HORAS/AULA.
4) A ESA É PARCEIRA DO PROJETO JOVEM ADVOGADO E OS PARTICIPANTES QUE TIVEREM 100% DE FREQUÊNCIA NESTE EVENTO TERÃO DIREITO A 03 (TRÊS) PONTOS PARA O FIM DE REDUÇÃO DA ANUIDADE, SEGUNDO O ART. 3º, II E AS DEMAIS REGRAS DO REGULAMENTO PRÓPRIO DO PROJETO.

FLORIANÓPOLIS, 26 DE MARÇO DE 2010.

março 26, 2010

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA



ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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DO ESTADO DE SANTA CATARINA



Senhores Advogados e Advogadas. Recebemos convite da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para participarmos de AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o tema: “A PEC n.308/2004, que cria a POLICIA PENAL FEDERAL e as POLICIAS PENAIS ESTADUAIS”, que será realizada no próximo dia 29 de março de 2010, às 14 horas, no Auditório Deputada Antonieta de Barros – na Assembléia Legislativa. Todos os Advogados e Advogadas estão convidados a participarem do evento.

EXAME DE ORDEM


EXAME DE ORDEM – Prova Prática


Brasília, 25/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (25) que será no próximo dia 18 de abril a reaplicação das provas da segunda fase do Exame de Ordem Unificado. O horário das provas é aquele já estipulado em edital.
A nova data foi definida pelo Conselho Federal da OAB depois que a entidade decidiu anular este mês, para todo o País, as provas da segunda fase do Exame de Ordem aplicado dia 28 de fevereiro último, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal ocorrida em Osasco (SP). A suposta fraude está sendo investigada pela Polícia Federal, à qual Ophir Cavalcante denunciou dia 02 deste mês o problema ocorrido em Osasco, quando este chegou ao conhecimento da OAB.
(fonte: www.oab.org.br)

março 25, 2010

CONVITE



Senhores Advogados e Advogadas, convidamos a todos para participarem da atividade da inauguração do CENTRO DE EVENTOS do Campus da Univali de Balneário Camboriú (SC), que será realizado hoje - dia 25 de março de 2010, às 19h30min, evento que integra a programação dos 21 anos de instalação da Univali. Convite feito por José Roberto Provesi – Reitor.

SAÚDE


A Saúde é um direito de todos e dever do Estado, segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988, abrangendo o seu atendimento através do SUS – Sistema único de Saúde, que promove as ações com base na administração com participação popular, através de Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais, conforme o que transcreve a Lei n.8.080/90 e a CF/88.
Com este objetivo a Secretaria Municipal de Saúde está convidando todos para o 1º Encontro de Saúde Mental – Etapa Municipal da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, a ser realizado no próximo dia 30 de março de 2010, das 13h30min às 18h, na Sala de Eventos do Hotel Sibara (Av. Brasil, n.1500, Centro, Balneário Camboriú/SC), atividade que definirá as sugestões de diretrizes e propostas para a saúde mental, assim como delegados para a representação nas conferências regionais e estadual. Evento aberto a todas as pessoas.

KANZLEI ALBUQUERQUE


Nesta semana o Advogado Alexandre Albuquerque - KANZLEI ALBUQUERQUE que tem escritório na Alemanha está visitando o Brasil e vendo negócios em Balneário Camboriú (SC), manteve contato com nossa Presidente para ficar a disposição dos advogados da região para poder auxiliar em assuntos na Alemanha ou países próximos.


Ordem dos Advogados do Brasil
15ª. Subseção – Balneário Camboriú – Seção de Santa Catarina


PORTARIA nº 19/2010

O Secretário-Geral da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117 do Regimento Interno da OAB/SC, e
Considerando o número de eventos que estão sendo realizados na sede da 15ª Subseção da OAB/SC, e a necessidade de uma organização que evite a sobreposição destes;
Considerando que os funcionários da 15ª Subseção precisam estar cientes das datas e horários de suas realizações para que possam informar todos os interessados;
Considerando a indispensabilidade da presença de um funcionário da Subseção durante os eventos, e sua anterior convocação;


Resolve:


Art. 1º. Fica criado o Calendário Geral de Eventos, gerido pela secretaria da 15ª Subseção, devendo ser publicado em local visível na sede e na internet, bem como atualizado diariamente;
Art. 2º. Os agendamentos devem ser comunicados por escrito à secretaria da Subseção, podendo ser realizado por e-mail;
Parágrafo único. Havendo a necessidade de realização de evento fora do expediente da Subseção, deve o solicitante encaminhar o agendamento com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.



Balneário Camboriú, 25 de março de 2010, às 17:00 horas.



Juliano Mandelli Moreira

Secretário-Geral da 15ª Subseção da OAB/SC

ADVOGADOS E ADVOGADAS


Foi prorrogada a data do dia 31/03/2010 para 05/04/2010 às 19:30 hs na sede da OAB/SC – BC, rua 916 n° 612:

Uma conversa com o Dr. ADILOR DANIELI,
Juiz de Direito Vara da Família, Órfãos, Infância e
Juventude – Comarca de Balneário Camboriú.

Assunto: Críticas e Sugestões dos Advogados (as)

CONTAMOS COM SUA PRESENÇA

março 23, 2010

Fotos: Homenagem

Homenagem a Drª MARIA DAS NEVES SOUZA BERNIERI e a Drª GEORGINA MARIA ALBUQUERQUE GARCIA ao Dia Internacional da Mulher em Camboriú




março 22, 2010

Cursos Solicitados pela Diretoria para a E.S.A.


Professor: ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Temas: -> A Precrição Penal (3 h/a);
-> Crimes de Parcelamento do Solo - Loteamento e Desmembramento (3 h/a).
Professor: ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD
Temas: -> Responsabilidade Civil por Acidente do Trabalho.
Professor: ANTÔNIO CARLOS BRASIL PINTO
Tema: -> Aspectos Destacados da Legislação Ambiental Brasileira: Penais, Civis e Administrativos.
Professor: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID
Tema: -> Indenização por Danos Morais e Materiais no Âmbito da Justiça do Trabalho.
Professor: ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
Tema: -> Juizados Especiais Federais.
Professor: CARINA MILIOLI CORRÊA
Tema: -> Nova Sistemática do Processo de Execução de Título Judicial e Extrajudicial.
Professor: CELSO LEAL DA VEIGA JÚNIOR
Tema: -> O Direito do Idoso e a Jurisprudência Catarinense.
Professor: CLAYTON REIS
Temas: -> A Degradação do Meio Ambiente e a Responsabilidade Civil Decorrente;
-> Aferição dos Danos Morais - Novos Critérios;
-> Danos Morais no Direito de Família;
-> Responsabilidade Civil das Instituições Bancárias;
-> Responsabilidades Civil Decorrente do Erro Médio;
-> Responsabilidade Civil dos Notários e Registros.
Professor: ENI TEREZINHA ARAGÃO DUARTE
Tema: -> Benfícios Previdenciários e a Inclusão de Novos Beneficiários.
Professor: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN
Temas: -> Ações e Petições Previdenciárias;
-> Prescrição e Decadência no Departamento Previdenciário.
Professor: IRINEU RAMOS FILHO
Temas: -> Responsabilidade Civil do Engenheiro.
Professor: JAIME LUIZ VICARI
Tema: -> Petição Inicial: Seus Segredos, Técnicas e Requisitos.
Professor: JOÃO JOSÉ DA COSTA
Tema: -> A Empresa sobre a Ótica do Novo Código Civil.
Professor: JOÃO JOSÉ LEAL
Tema: -> Controle Penal das Drogas: Análise dos Tipos Penais Previstos na Lei 11.343/06.
Professor: JOÃO PAULO SVENTNICKAS
Tema: -> Repousos Intra e Interjornadas.
Professor: JOEL DE MENEZES NIEBUHR
Temas: -> Medidas Administrativos e Judiciais Relacionadas à Licitação Pública.
Professor: JORDAN FABRÍCIO MARTINS
Tema: -> Noções Específicas de Direito Regional Imobiliário (Arts 167 e seguintes da Lei 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos)
Professor: JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS
Tema: -> Recursos no Processo Penal.
Professor: JOSÉ ISAAC PILATI
Tema: -> Superfície, Servidão: Teoria e Jurias;
-> Usufruto, uso habitação e Concessão de Uso Especial para fins de moradia: Teoria e Jurisprudência.
Professor: LUCIANA FAISCA NAHAS
Temas: -> Alimentos: Fixação, Revisão, Exoneração e Prisão entre Pais e Filhos, Avós e Netos, Padrastos e Enteados e Cônjuges/Companheiros;
-> Disputa de Guarda de Filhos e Alimentos. Guarda, Visitas, Alimentos, Sucessão e Registro Civil;
-> União Homossexual - Proteção Constitucional.
Professor: MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Temas: -> Aspectos Destacados do Direito Eleitoral;
-> O Prequestionamento nos Recursos Especiais e Extraordinário;
-> Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha;
-> Tetelas de Urgência.
Professor: MARCOS ANDREY DE SOUSA
Tema: -> Aspectos Atuais do Direito Societário.
Professor: MILENE DE ALCÂNTARA MARTINS SCHEER
Tema: -> Marketing Jurídico e a Ética do Profissional Advogado;
-> Publicidade na Advocacia: Limites Legais.
Professor: NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS
Tema: -> Tendências e Perspectivas do Processo Civil Contemporâneo: As Reformas Legislativas e os Princípios da Efetividade, da Celeridade e da Razoável Duração do Processo.
Professor: PATRÍCIA FONTANELLA
Tema: -> O Direito Sucessório no Código Civil: Aspectos Controvertidos.
Professor: PAULO DE TARSO BRANDÃO
Tema: -> Aspectos Destacados do Mandado de Segurança.
Professor: PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA
Tema: -> Novo Conceito de Sentença, Sentenças Repetitivas e Julgamento Embrionário.
Professor: PAULO MÁRCIO CRUZ
Tema: -> Controle de Constitucionalidade.
Professor: PAULO MARCONDES BRINCAS
Tema: -> Relação entre Clientes e Advogado.
Professor: RAFAEL DE ASSIS HORN
Tema: -> Atualização em Recurso Especial e Rucurso Extraordinário em Face das Alterações Introduzidas Leis 11.418/2006 e 11.672/2008.
Professor: RAFAEL PETEFFI DA SILVA
Tema: -> Responsabilidade Civil e os Novos Prejuízos: Perda de uma Chance, Dano Moral, Dano Reflexo, Nascimento de Filhos Indesejados, entre outros (6h/a).
Professor: RENATA RAUPP GOMES
Tema: -> A União Estável: Os Aspectos mais Polêmicos de sua Dissolução, de acordo com O Novo Código Civil.
Professor: RICARDO ANDERLE
Tema: - > Discussão Judicial de Tributos Municipais.
Professor: ROBERTO JOSÉ PUGLIESE
Tema: - > Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha.
Professor: RUY SAMUEL ESPINDOLA
Tema: - > Fidelidade Partidária e Perda de Cargo Eletivo.
Professor: SUZANA BRANDÃO DEBACCO
Tema: - > Desconsideração da Personalidade Juridica da Empresa e Penhora On-Line.
Professor: TYCHO BRAHE FERNANDES
Tema: - > Ação Civil Pública.
Professor: VALDEMAR PEREIRA DA LUZ
Tema: - > *Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica (3h/a).
Professor: VANESSA HUPPES RIPOLL
Tema: - > Prática de Contencioso Administrativo Tributário.
Professor: VERA REGINA PEREIRA DE ANDRADE
Tema: - > A Crise do Sistema de Justiça Penal e as Respostas à Crise.
Professor: VOLNEI IVO CARLIN
Temas: - > Relações ético-profissionais entre Juiz e Advogado.
Professor: ZENILDO BODNAR
Tema: - > Jurisprudência Atual das Turmas Recursais de SC: Tendências e Perspectivas.

março 19, 2010


O DOUTOR ROQUE CERUTTI, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA QUALIDADE DE CORREGEDOR DO PRESÍDIO DA COMARCA,
Considerando que a Portaria n° 01/2010/GJS, lavrada no dia 29 de janeiro de 2010 pelo Juiz Substituto Dr. Jolmar Alves Baltazar, limitou ao máximo de 250 o número de detentos no Presídio Regional desta comarca, fixando o prazo de 30 dias para que seja cumprida a determinação;
Considerando que o Estado de Santa Catarina, representado pelo seu procurador, Dr. Renato Domingues Brito, formulou requerimento endereçado a este juízo no sentido de revogar a aludida ou, alternativamente, suspendê-la até que sejam buscadas soluções alternativas;
Considerando que na data de hoje foi realizada reunião coma as principais autoridades, dentre elas o Diretor do DEAP, Sr. Alexandre Brum Silva e a gerente de Execuções Penais do DEAP, Srª. Tatiane de Souza Leandro, onde foram estabelecidas metas para resolver o problema de superlotação carcerária do presídio local;
RESOLVE:
Art. 1ª - Tenho em vista que na data de hoje, por volta das 10 horas, no Salão Nobre do Fórum desta comarca, foi realizada uma reunião envolvendo diversas autoridades, dentre elas representantes das Polícias Civil e Militar, do DEAP, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da OAB, onde foram estabelecidas metas para solucionar problemas de superlotação carcerária no presídio local e levando-se em consideração que representantes do Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina - DEAP, se compromenteram de providenciar a transferência de, ao menos, 120 (cento e vinte) presos, no prazo de 3 (três) meses, sendo, no mínimo, 40 (quarenta) detentos por mês, resolvo SUSPENDER a Portaria n° 01/2010/GJS, lavrada no dia 29 de janeiro de 2010 pelo Juiz Substituto Dr. Iolmar Alves Baltazar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da presente data.
Art. 2ª - Após o decurso do prazo de noventa dias acima aludido, será reanalisada a situação carcerária do presídio local, especialmente sobre o número de detentos naquele estabelecimento e, na hipótese de cumprimento da meta de transferência de presos estabelecida pelo DEAP, poderá haver a revogação da Portaria n° 01/2010/GJS ou, em caso contrário, serão tomadas as medidas necessárias para fazer cumpri-la em seus exatos termos.
Comunique-se com cópia ao Diretor e à Gerente de Execuções Penais do DEAP; ao Sr. Administrador do Presídio Local; ao Exm°. Sr. Secretário de Estado da Secretaria encarregada de administrar os presídios; ao Exm°. Sr. Delegado Regional de Polícia desta Comarca; à Presidenta da Subseção da OAB local; à Procuradoria Geral do Estado; ao representante do Ministério Público desta Comarca com atuação na execução penal e ao Exm°. Sr. Des. Corregedor Geral de Justiça do Estado de Santa Cantarina.
Afixe-se a presente no local de costume.
Balneário Camboriú, 11 de março de 2010.
ROQUE CERUTTI
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal

março 18, 2010

Liminar MS Sescon

Por solicitação do Sr. Presidente, encaminho decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança interposto pela OAB/SC questionando a legalidade da imposição de penalidades aos advogados em decorrência do não pagamento contribuição sindical ao SESCON/SC.

Atenciosamente,
Raphael Atherino dos Santos - OAB/SC 19330Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Santa Catarina
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5001126-33.2010.404.7200/SC
IMPETRANTE
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCÃO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
:
PAULO ROBERTO DE BORBA
IMPETRADO
:
CHEFE DA SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO SRTE-SC - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Florianópolis
DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)
1. Trata-se de mandado de segurança coletivo em que a Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil pede a concessão de ordem liminar, inaudita altera parte, para que seja determinado à autoridade impetrada que 'se abstenha de instruir demandas fiscalizatórias e de impor penalidades legais e multas previstas na CLT, decorrentes do não pagamento de contribuição sindical patronal pelas sociedades de advogados catarinenses ao SESCON'. Em provimento final, pede a confirmação da ordem liminar.

2. A impetrante alega que, em novembro de 2009, as sociedades de advogados catarinenses haveriam sido oficiadas pela autoridade impetrada para que, no prazo de dez dias, comprovassem o pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON. Na oportunidade, haveriam sido alertadas de que aquele procedimento administrativo visaria a 'instruir possíveis demandas fiscalizatórias, penalizações legais e multas previstas na CLT, no caso da não comprovação do recolhimento no prazo supra concedido'. Ocorre que, no seu entendimento, as sociedades de advogados vincular-se-iam 'exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil, que as representa, não se enquadrando na categoria econômica de abrangência do SESCON, sendo, por conseguinte, indevida a exigibilidade da respectiva contribuição sindical'. Junta procuração e documentos. Comprova o recolhimento das custas processuais.

Decido.

3. Estão presentes os requisitos para a concessão da ordem liminar.

4. Os ofícios enviados pela autoridade impetrada (documento 4) demonstram a intenção de exigir das sociedades de advogados do Estado de Santa Catarina o recolhimento de contribuição sindical patronal em favor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, destinada ao custeio das suas atividades sindicais, com base no entendimento de que o artigo 8º., inciso IV, in fine, da Constituição Federal prescreveria 'o recolhimento anual por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associadas a um sindicato'.

5. Essa exigência, contudo, é ilegal, seja porque a contribuição prevista no inciso IV do artigo 8º. da Constituição Federal é devida somente pelos filiados a determinado sindicato, seja porque o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON não pode ser considerado representativo da profissão liberal de advogado - por manifesta ausência de relação entre as atividades advocatícias e as atividades de assessoramento contábil e pericial -, seja porque a função de 'promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil' é atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, seja porque as sociedades de advogados são isentas do pagamento da contribuição sindical, nos termos do artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.

6. A contribuição confederativa prevista no artigo 8º., inciso IV, da Constituição Federal diferencia-se da contribuição sindical em razão de sua natureza não-tributária e, pois, não-compulsória, sendo devida unicamente pelos filiados dos sindicatos. Nesse sentido, leia-se a seguinte ementa:

CONSTITUCIONAL. SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA ASSEMBLÉIA GERAL: CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. NÃO COMPULSORIEDADE. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS: IMPOSSIBILIDADE DO DESCONTO. C.F., art. 8º., IV.
I. - A contribuição confederativa, instituída pela assembléia geral - C.F., art. 8º., IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário - C.F., art. 149 - assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados do sindicato.
II. - R.E. não conhecido.
(Acórdão do Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº. 198.092/SP, Segunda Turma, Relator Ministro Carlos Velloso, julgado por unanimidade, em 27 de agosto de 1996, publicado no DJ, de 11 de outubro de 1996)

7. A cobrança compulsória, independentemente de filiação, limita-se, portanto, à contribuição sindical, prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, que é devida 'por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão'.

8. Ocorre que, nos termos do artigo 1º., parágrafo 1º., do estatuto social do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, 'a categoria econômica abrangida por esse sindicato é composta pelas empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações, pesquisas entre outras, consoante com o artigo 277 da Consolidação das Leis do Trabalho, com exceção das que estejam organizadas em sindicato específico definitivamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego' (documento 19).

9. Está claro, portanto, que o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON não pode ser considerado representativo da profissão liberal de advogado, por manifesta ausência de relação entre as atividades advocatícias e as atividades de assessoramento contábil e pericial, motivo pelo qual não tem a função de realizar 'a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria', conforme previsto no inciso III do artigo 8º. da Constituição Federal.

10. Em realidade, a função de 'promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil' é atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.

11. Não bastasse isso, as sociedades de advogados devidamente registradas na Ordem dos Advogados do Brasil são isentas da contribuição sindical, nos termos do artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.

12. Observe-se, por oportuno, que o artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.522/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2006. O acórdão proferido naquela oportunidade tem a seguinte ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 47 DA LEI FEDERAL N. 8.906/94. ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONTRIBUIÇÃO ANUAL À OAB. ISENÇÃO DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º., INCISOS I E XVII; 8º., INCISOS I E IV; 149; 150; § 6º.; E 151 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Lei Federal nº. 8.906/94 atribui à OAB função tradicionalmente desempenhada pelos sindicados, ou seja, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
2. A Ordem dos Advogados do Brasil ampara todos os inscritos, não apenas os empregados, como o fazem os sindicatos. Não há como traçar relação de igualdade entre os sindicatos de advogados e os demais. As funções que deveriam, em tese, ser por eles desempenhadas foram atribuídas à Ordem dos Advogados.
3. O texto hostilizado não consubstancia violação da independência sindical, visto não ser expressivo de interferência e/ou intervenção na organização dos sindicatos. Não se sustenta o argumento de que o preceito impugnado retira do sindicato sua fonte essencial de custeio.
4. Deve ser afastada a afronta ao preceito da liberdade de associação. O texto atacado não obsta a liberdade dos advogados. Pedido julgado improcedente.
(Ação Direta de Constitucionalidade 2.522/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Eros Grau, julgado por unanimidade, em 8 de junho de 2006, publicado no DJ, de 18 de agosto de 2006)

13. Por fim, as sociedades de advogados também não podem ser compelidas a se associar ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, sob pena de violação do princípio da livre associação sindical inserto no inciso V do artigo 8º. da Constituição Federal.

14. Em conclusão, está configurado o justo receio de lesão a direito líquido e certo das sociedades de advogados em favor das quais é dirigida a impetração.

15. Em face do exposto, defiro a ordem liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de fiscalizar as sociedades de advogados do Estado de Santa Catarina e de impor a elas multas e demais penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, em razão do não-pagamento da contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON.

Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º., inciso II, da Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009. Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Após, tragam-me os autos conclusos para sentença.

Intimem-se.

Florianópolis, 12 de março de 2010.
Carlos Alberto da Costa Dias
Juiz Federal

ATENÇÃO ADVOGADOS (AS)



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março 15, 2010

Notícias OABCRED

Comprovado pelo Procon: taxas
da OABCRED são as mais baixas

Pesquisa realizada pela Fundação Procon de São Paulo aponta grande variação e comprova – mais uma vez – aquilo que todos os nossos cooperados já sabem: que os juros praticados pela OABCRED são os mais baixo do mercado. Sem esquecer que o cooperado, além de dono da Cooperativa, participa das sobras anuais. Confira o quadro abaixo


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Convite: Anuário da Justiça 2010


Com a presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Ministro Gilmar Mendes,

a Fundação Armando Alvares Penteado

e a Consultor Jurídico

convidam para o lançamento do

ANUÁRIO DA JUSTIÇA 2010

Dia 10 de março, às 18:30 hs, no Hall dos Bustos do Supremo Tribunal Federal.

Praça dos Três Poderes, Brasilia - DF.

Nota de Falecimento

Noticiamos, com o profundo pesar, o falecimento da Advogada Drª EVANILDES FIGUEIREDO PEREIRA, no dia 14/03/2010 as 18:00 hs.
Seu Corpo esta sendo velado na Central de Luto de Camboriú, e o enterro será hoje às 16:00 hs. Enlutada, externo, em nome da diretoria da OAB/SC - BC, nosso profundo pesar.

março 11, 2010

Seminário: "ASPECTOS DESTACADOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E EMPREGO"

Local: CENTRO DE EVENTOS ITÁLIA - Avenida Central esquina com a Rua 700, centro - Balneário Camboriú/ SC.

Datas: 11 e 12 de março de 2010

Custo da inscrição: GRATUITO, entretanto, solicitamos a cada participante a doação de 1 (um) kg de alimento não perecível, que será destinado ao Lar dos Velhinhos "SÃO VICENTE DE PAULA", localizado na 5ª Avenida, Bairro dos Municípios - Balneário Camboriú.

PROGRAMA:

11.03.2010 (quinta-feira) :

18h 30 min - Credenciamento dos participantes

19h - Abertura do evento

19h 30 min - Palestra: "ASPECTOS DESTACADOS DA JORNADA DE TRABALHO"

Expositor: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO

* Juiz do Trabalho em Itajaí - SC
* Professor de Direito Processual do Trabalho na UNIVALI em Itajaí - SC
* Professor de Direito do Trabalho da Escola da Magistratura/ AMATRA-SC
* Mestre em Ciências Jurídicas

21h 15 min – Encerramento

12.03.2010 (sexta-feira) :

08h30min - Palestra: "PANORAMA GERAL SOBRE OS PROGRAMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO"

Expositor: NELSON SIMÕES PIRES GALLOIS

* Auditor-Fiscal do Trabalho / MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / Blumenau-SC
* Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho
* Mestre em Ergonomia/ Engenharia de Produção

10h - Coffee break

10h15min - Palestra: "OS LIMITES DOS DIREITOS E DEVERES DE EMPREGADOS E EMPREGADORES E O COMBATE ÀS FRAUDES DE EMPREGO"

Expositor: PAULO ROBERTO SCHAPPO

* Chefe Regional do Trabalho e Emprego / MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
* Auditor do TJD/FCF
* Advogado
* Especialista em Direito do Trabalho

11h45min - Intervalo

13h45min - Palestra: "ATITUDES E COMPORTAMENTOS ADEQUADOS DE EMPRESÁRIOS E COLABORADORES”

Expositor: CARLOS ALBERTO FREIRE SOARES

* Empresário Contábil
* Apresentador da TV GALEGA de Blumenau - SC

15h15min – Coffee break

15h35min - Palestra: "INDENIZAÇÃO CIVIL NO ACIDENTE DE TRABALHO"

Expositor: LUIZ CARLOS ROVEDA

* Juiz do Trabalho em Brusque - SC
* Professor da UNIVALI em Itajaí e da Escola da Magistratura/AMATRA-SC
* Especialista em Dogmática Jurídica
* Doutorando em Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais pela Universidade de Zaragoza - Espanha

17h00min – Encerramento

Informamos que eventuais orientações, poderão ser solicitadas através do fone (47) 96115099, com PAULO R. SCHAPPO (Coordenador do evento), ou através do e-mail paulo.schappo@mte.gov.br


FICHA DE INSCRIÇÃO

Seminário “ASPECTOS DESTACADOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E
EMPREGO”

Datas: 11 e 12 de março de 2010

Local: CENTRO DE EVENTOS ITÁLIA
Avenida Central, Nº. 335, esquina com Rua 700, centro - Balneário Camboriú - SC.

Nome:
Empresa:
Ocupação:
Endereço:
Telefone:
E-mail:

Investimento: 1 (um) kg de alimento não perecível para o LAR DOS VELHINHOS "SÃO VICENTE DE PAULA"

ORGANIZAÇÃO: Agência Regional / MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / Balneário Camboriú

REALIZAÇÃO: SINDUSCON - Balneário Camboriú
SINDUSCON - Itapema
SITICOM - Balneário Camboriú, Itapema e Região.
SEC - Itajaí e Região.
SECHOBAR - Balneário Camboriú e Região.
SINDISOL - Balneário Camboriú
SINCOMÉRCIO - Balneário Camboriú
CDL - Balneário Camboriú

APOIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

ATENÇÃO ADVOGADOS (AS)


Reunião sobre a Instalação do Conselho da Comunidade no município de Camboriú.


Data: 15 de março de 2010


Hora: 17:30 hs


Local: Salão do Júri do Prédio do Fórum da Comarca de Camboriú

Juiz afastado da jurisdição por morosidade na prestação jurisdicional é mantido em disponibilidade pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça julgou ontem (9) improcedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo juiz Odesil de Barros Pinheiro e manteve a decisão do TJ de São Paulo que aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. A decisão do CNJ foi unânime.O magistrado fora colocado em disponibilidade em 2005, quando o TJ-SP constatou sua inaptidão para o desempenho da atividade, causando prejuízo à boa prestação do serviço jurisdicional ao cidadão. "Embora o juiz seja altamente conceituado na comunidade em razão do fino trato com as pessoas, ele não consegue produzir", destacou o conselheiro Walter Nunes, relator do processo de revisão disciplinar.O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o TJ-SP tomasse a decisão de colocar o juiz em disponibilidade, apesar de ele ter argumentado, em sua defesa, que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço, "são circunstâncias passageiras, devidas exclusivamente aos problemas pessoais e de saúde física do magistrado". Não tinha sido a primeira vez que o juiz Odesil de Barros Pinheiro fora penalizado pelo TJ-SP. Antes de ser colocado em disponibilidade ele já havia sofrido pena de censura por três motivos: a) morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;b) referência a que o magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho;c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

março 10, 2010

Participação Dia D - fotos

Prezada Colega Presidente Reti,

É com satisfação que envio o registro da presença do Dr. MARCELO MEISSNER SCHEEFFER, coordenador geral das comissões da OAB da Subseção de Balneário Camboriu, que estava a passeio e prestigiou nosso evento.

São pessoas interessadas por OAB que poderão transformar os nossos destinos.

Abraços e nossas homenagens,
Silvana Zardo Francisco
Presidente da 6ª Subseção de Tubarão

NOTA À COMUNIDADE Nº001/2010


Ordem dos Advogados do Brasil
15ª. Subseção – Balneário Camboriú – Seção de Santa Catarina

A Presidenta da 15ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, faz saber à comunidade e aos Poderes constituídos, que a OAB/BC não concorda com a atual situação caótica do Presídio desta cidade e Comarca, e convoca a população e os Poderes para rediscutirem tal situação, em caráter emergencial, inclusive ofertando sua Sede para os debates e seus quadros como mediadores, ciente de seu papel social e da gravidade do caso.

A OAB/BC encaminha a Resolução em anexo, da Relatoria conjunta da Comissão Especial do Presídio e da Comissão de Direitos Humanos, para início dos debates.

Balneário Camboriú, SC, 09 de março de 2010.

RETI JANE POPELIER
Presidenta da 15ª Subseção da OAB/SC

MOISES ROSSI
Presidente da Comissão Especial do Presídio da OAB/BC

LUIZ FERNANDO OZAWA
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/BC

SERVIDOR OSWALDO LAZZAROTTI


A 15ª Subseção da OAB comunica que a missa de 7º dia

de falecimento do servidor Oswaldo Lazzarotti,

ocorrido no último dia 06, acontecerá na
próxima sexta-feira,

12/03, às 19 horas, na igreja da Paróquia Santa Inês,

Em Balneário Camboriú.

INFORME POLÍTICO

O presidente da Ordem dos Advogados, seccional de Santa Catarina, Paulo Roberto Borba, comemora uma vitória da persistência ao receber a portaria do Tribunal de Justiça, assinada dia 5 de março, que liberou o acesso de advogados pela mesma porta utilizada por servidores, inclusive magistrados, no Fórum da Capital do Estado. A polêmica era antiga, um fator de atritos com o Judiciário. É que os advogados tinham que usar a porta giratória do prédio, conhecido por "marmitão", e passavam por revista e detectores de metais. Isso incomodava principalmente as advogadas, que carregavam bolsas. O tal constrangimento provocou uma manifestação em agosto do ano passado e foi um dos temas na acalorada campanha para a escolha do presidente da OAB em 2009.