abril 12, 2010
abril 08, 2010
A Doutora Dayse Herget de Oliveira Marinho, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, na forma da lei e,
Considerando a homologação da delegação, pelo Egrégio Tribunal Pleno, do relatório apresentado através do Ofício nº 014/10, de 19 de janeiro de 2010, do exercício da atividade de tabelionato de notas e protesto de títulos junto ao 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Balneário Camboriú à Mariana Viegas Cunha, através do Ato nº 60, 20 de janeiro de 2010, do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 847, página 08/11, de 21/01/2010;
Considerando o termo de compromisso e Posse firmado por Mariana Viegas Cunha, em 30 de março de 2010, perante esta Direção do Foro, e a manifestação da disposição em assumir o exercício da função na data de 31 de março de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o dia 31 de março de 2010, às 09:00 horas, para o início da Correição Especial com a transferência do Acervo.
Art. 2º - Suspender o expediente externo, no período de 31 de
março de 2010, no 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Balneário Camboriú para possibilitar a transferência do acervo e a mudança de endereço da serventia para a Terceira Avenida, nº 134, Centro, Balneário Camboriú, Santa Catarina, CEP 88330-084.
Cumpra-se, registre-se, publique-se, afixa-se a presente no local de costume e intime-se o Promotor de Justiça da 8º Promotoria de Justiça, enviando-se cópia ao Senhor Turiaçú Franklin Waltrick, Tabelião Interino designado do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Balneário Camboriú, ao Presidente da OAB local, ao Presidente da Comissão de Concursos, ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado.
Balneário Camboriú, 30 de março de 2010-04-08
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Juiza de Direito Diretora do Foro
Desembargador será investigado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu abrir processo administrativo disciplinar para apurar denúncia no caso de uma ex-servidora que afirma ter sido forçada a repassar até 50% de seu salário para um desembargador.
A decisão do Tribunal Pleno foi tomada ontem por unanimidade de votos. A investigação contra o desembargador Wilson Augusto do Nascimento tem prazo para conclusão de 60 dias, mas pode ser prorrogada pelo mesmo período.
O relator do caso será o desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, designado por sorteio.
A apuração será com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e em segredo de justiça. A ex-servidora Joceli Paulino diz ter depositado, ao longo de dois anos e meio, mais de R$ 100 mil nas contas do desembargador Wilson Augusto do Nascimento - de quem foi chefe de gabinete – e de sua mulher, Luciana Werner do Nascimento.
A denúncia também está no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, onde um processo para apurar suposta infração disciplinar foi aberto. O relator é o ministro Gilson Dipp, corregedor-nacional de Justiça. Esse processo tramita em sigilo e está em fase de intimação das partes.
A abertura de investigação no TJ ocorre três meses depois de o Diário Catarinense publicar reportagem sobre a denúncia da ex-servidora.
Joceli mostrou comprovantes de transferências bancárias nas contas correntes dos dois feitas de março de 2007 a setembro de 2009.
Os recibos a que o DC teve acesso alcançam, nesse período, R$ 86.526,45. Joceli foi exonerada do gabinete no dia 10 de dezembro do ano passado. No dia seguinte, encaminhou carta denúncia relatando o caso à presidência do Tribunal de Justiça.
O que diz o desembargador Wilson Augusto do Nascimento -Ele, afirma em carta enviada ao TJ, que a denúncia é caluniosa e difamatória.
Ressalta que nunca recebeu valores de ninguém, muitos menos de funcionário de seu gabinete.
Ele observa também que jamais alguém do local foi coagido ou obrigado a dividir, a doar ou emprestar parte da sua remuneração a quem quer que seja.
Wilson Nascimento afirma em carta enviada ao TJ que se alguém concretizou isso foi voluntariamente ou por interesses escusos.
PORTARIA Nº 02/2010
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
VARA DA FAMÍLA, ÓRFÃOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
O Dr. ADILOR DANIELI, Juiz de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da lei e tendo a necessidade de melhor ordenar os serviços nesta Vara,
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 189 e 190 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade à atividade forense;
RESOLVE:
AUTORIZAR a servidora SENIRA MANTOVANI, chefe de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude, a assinar mandados e ofícios nos processos, devendo ser mencionado que o faz na forma desta Portaria, observadas as proibições previstas nos artigos supracitados.
Entra em vigor nesta data.
Publique-se, registre-se, cumpra-se, afixando a presente no local de costume. Encaminha-se cópia à OAB e a direção do Foro.
Balneário Camboriú, 07 de abril de 2010
ADILOR DANIELI
Juiz de Direito
EXCLUSIVO - Dano Moral

Pedido de indenização de dano moral, em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú (SC), terminou - pelo menos por ora - em condenação da promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta e do Estado de Santa Catarina.A ação foi ajuizada por Adhemar Mendes Duro Júnior, em razão de abalo psíquico que teria sofrido por culpa dos réus. Segundo o autor, a promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta, da comarca de Itajaí (SC), oficiou à universidade onde o requerente leciona, bem como ao Instituto Zétola de Odontologia, com cópia de boletim de ocorrência policial, imputando-lhe desajuste na conduta social. A promotora teria tomado essa iniciativa por ser amiga da pessoa que registrara a ocorrência, agindo na defesa de interesses particulares.A promotora, por sua vez, rechaçou a alegação de relação de e defendeu a legalidade da sua conduta, uma vez que buscou coibir a violência, pois o autor teria agredido uma mulher (que registrou a ocorrência policial).O Estado também contestou, suscitando sua ilegitimidade passiva e sustentando não ter ocorrido dano moral.Ao analisar a ocorrência policial, a juíza de Direito Adriana Lisbôa esclareceu que o boletim não comprova ter o autor realmente praticado a agressão, nem os motivos da conduta. "Não se sabia, portanto, quem estava com a razão a ponto de emitir-se juízo de valor e mais, externar aos empregadores de um profissional sua conduta, de forma a já lhe imputar comportamento desregrado e incompatível com a imagem de um profissional da área da saúde e do dorpo docente de uma universidade, e de que haveria prosseguimento de uma legítima ação penal."Para a julgadora, as conclusões da ré "foram extremamente graves", já que desconsiderou até mesmo o depoimento do autor, que negara a agressão, emitindo juízo de valor pejorativo sobre a personalidade e a conduta social deste. E, lembrando que a ré, como promotora, não tinha competência para atuar na comarca de Balneário Camboriú, arrematou: "não agiu no exercício de sua função, extrapolando evidentemente os limites da nobre promotoria."Expõe a sentença, ainda, que, entre os deveres, direitos e prerrogativas do Ministério Público não está a expedição de ofício a entidades públicas e privadas, sem investigação prévia, com a emissão de juízo de valor sobre o comportamento social e psicológico de quem quer que seja.Por sua vez, o Estado de Santa Catarina foi considerado parte passiva legítima para a causa porque a promotora de Justiça utilizou o brasão estatal nos ofícios, "na qualidade de agente público, no exercício do poder público, embora além dos direitos, deveres e prerrogativas", disse a juíza.Reconhecendo o dano moral sofrido pelo autor - porque constrangido perante seus empregadores - a magistrada arbitrou a condenação em R$ 10.000,00 a serem pagos pela promotora Cristina Balceiro da Motta, mais R$ 5.000,00 a serem suportados pelo Estado, com correção monetária, além de honorários advocatícios de 10%.Da sentença ainda cabe recurso. Defende o autor o advogado James Winter.
abril 07, 2010
OAB vai ao STF contra dispositivo de lei que dispensa advogado
Conforme a ação proposta pela OAB nacional e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da Advocacia.
O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Ao propor a Adin, a OAB sustenta que vários dos dispositivos da Lei nº 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin nº 4296 - também interposta pela Ordem. Tal ação está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
(Espaço Vital)
OAB/PR consegue flagrante de pratica ilegal da Advocacia
A seccional paraense havia recebido denúncias de que o estande estaria oferecendo serviços de Advocacia de maneira irregular. No local, a comissão constatou que a empresa prestava serviços de consultoria e se oferecia para ajuizar e/ou agilizar ações de contratos bancários, aposentadorias, Funrural, entre outras, mas não dispunha de advogados em seus quadros.
Após o flagrante, um representante da empresa foi conduzido ao plantão da Polícia Militar e assinou termo circunstanciado de infração penal.
abril 06, 2010
Reunião decidirá se investiga denúncia
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) deverá decidir, amanhã, em reunião do Tribunal Pleno, o andamento que dará à denúncia de uma ex-servidora comissionada, que afirma ter sido forçada a repassar até 50% de seu salário para um desembargador do órgão. A ex-servidora Joceli Paulino diz ter depositado, por dois anos e meio, mais de R$ 100 mil nas contas do desembargador Wilson Augusto do Nascimento - de quem foi chefe de gabinete e de sua mulher, Luciana Werner do Nascimento. Três meses depois de o DC publicar reportagem sobre a denúncia da ex-servidora, o TJ definirá como será a investigação. No início do ano, após o recesso de Natal, o então presidente do TJ João Eduardo Souza Varela anunciou que haveria processo administrativo para apurar o caso. Há chance de ser arquivado por desembargadores - Na reunião do pleno do TJ, poderá ser definido o relator do processo se houver entendimento que a denúncia deve ser apurada. Mas, os desembargadores também podem decidir pelo arquivamento. A denúncia da ex-servidora também está no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, onde foi instaurado um processo para apurar suposta infração disciplinar. O relator é o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça. O processo tramita em sigilo e está em fase de intimação das partes. Contraponto - Em carta enviada ao TJ, o desembargador afirma que a denúncia é caluniosa e difamatória. No documento, o magistrado diz que nunca recebeu valores de ninguém, muito menos de funcionário de seu gabinete. Ele ressalta também que jamais alguém foi coagido ou obrigado a dividir, dar ou emprestar parte da sua remuneração a quem quer que seja no local. Wilson Nascimento completa reiterando que se alguém concretizou isso, foi voluntariamente ou por interesses escusos.(p.06)
(06/04/2010)
Cadastro no CNJ
Estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A possibilidade de consulta ao cadastro, pelo público externo, foi aprovada durante sessão plenária realizada no dia 10 de fevereiro. Os conselheiros votaram pela alteração da Resolução nº 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro. Qualquer cidadão pode acessar os dados por meio da página eletrônica do órgão (www.cnj.jus.br). Para isso, basta clicar no link "Improbidade Administrativa - Acesse a Consulta Pública". O interessado poderá verificar os processos já julgados que não cabem mais recursos (transitados em julgados). São dadas duas opções de consulta: pelo número do processo ou pelos nomes das partes. Clicando sobre o número do processo, os cidadãos poderão visualizar detalhes sobre as decisões, como qual tribunal, subseção ou vara condenou os envolvidos, quais foram os motivos das condenações e quais as penas aplicadas. Até agora, o acesso ao cadastro era permitido apenas a usuários com senha.
(05/04/2010)
abril 05, 2010
Notícia do dia 29/03/2010
Segundo a presidente, além de uma rentabilidade significativa, o OABPrev-SC preza definitivamente a segurança do fundo dos participantes. “Por isso, nas reuniões do comitê de investimentos sempre avaliamos e pesamos cuidadosamente as possibilidades de investimento visando aplicações seguras, pois o risco precisa ser detalhadamente calculado”, esclarece Eni.(OABPrev/SC)
29 de março de 2010 | Informativo nº 125
O OABPrev-SC contabilizou exatas 573 novas adesões em 2009 e até o dia 26 de março de 2010 registrou 83 novos participantes de várias cidades do estado. O crescimento do Fundo deve-se ao intenso trabalho desenvolvido no sentido de constantemente promover campanhas mostrando as vantagens oferecidas pelo OABPrev-SC no planejamento do futuro dos advogados e suas famílias, buscando novas adesões, que fortalecem ainda mais o plano.
Você também pode solicitar a visita de um consultor previdenciário pelos fones (48) 3222-7440 e 3222-7450.
Diferenciais entre o OABPrev-SC e outros planos
· O fato do OABPrev-SC ser uma entidade sem fins lucrativos, que possibilita que seus planos sejam infinitamente mais acessíveis do que os oferecidos no mercado convencional.
· Foi criado de forma a oferecer ao advogado uma flexibilidade total na montagem do seu plano, ou seja, ele paga quanto quer,quando quer o tempo que quiser, desde que obedecidos os valores mínimos estipulados pelo regulamento.
· Favorece a todas as faixas etárias, mas obviamente que se tratando plano previdencial ele se inclui na balança de precisão ou seja: "quanto maior tempo o advogado pagar maior vai ser a sua renda".
Saiba tudo a respeito do OABPrev-SC: acesse a qualquer momento o site http://www.oabprev-sc.org.br/
Advogados de Joaçaba e regiãorecebem a Semana da Previdência OABPrev
Os advogados de Joaçaba e região terão a oportunidade de conhecer pessoalmente, mais detalhadamente, os benefícios e vantagens oferecidos pelo OABPrev-SC. A partir do dia 05 e até 09 de abril, a equipe de consultores do OABPrev-SC estará na cidade, atendendo aqueles que desejarem obter informações mais detalhadas ou até mesmo visitando aqueles que já são participantes e que pretendem rever ou modificar o seu plano.
Os advogados podem agendar a visita de um consultor pelos fones (48) 3222-7440 e 3222-7450
Fundos de pensão vivem boom no Brasil
O Brasil, um país bem conhecido por seu samba, carnaval e um histórico boom econômico, está outra vez sob os refletores da arena internacional também no que diz respeito aos seus fundos de pensão. Com uma Previdência Social nascida em 1923 e um primeiro fundo de pensão com mais de 100 anos em funcionamento, o Brasil possui um sistema de fundos de pensão bastante maduro e amplo. “Em 2009, fundos de pensão e planos abertos de previdência acumulavam juntos reservas da ordem de US$ 306 bilhões, algo equivalente a 18% do PIB brasileiro. Leia mais
Boletim de notícias, Dom, 28 de Março de 2010
Mutirões carcerários libertaram mais de 20 mil pessoas Os mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já libertaram 20.068 pessoas em todo o país. As liberdades são conseqüências da revisão de 105.211 processos, nos quais as equipes dos mutirões encontraram condições legais para liberação dos presos. Além das liberdades, os mutirões também concederam outros benefícios aos detentos como redução de pena, transferência de unidade, mudança de regime de prisão, trabalho extramuros, entre outros. Somando-se os benefícios e as liberdades, os mutirões resultaram em 33.462 pessoas beneficiadas.Leia mais.
Região Norte receberá mais quatro Casas de Justiça e Cidadania Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Manaus/AM e Belém/PA serão as próximas capitais a serem contempladas com o programa Casas de Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa ao aproveitamento de espaços públicos para a prestação de serviços e promoção de atividades que aproximem o cidadão do Judiciário. Atualmente, 12 Casas já estão em funcionamento no Brasil e, segundo o coordenador do projeto, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini, a meta é que 20 delas estejam instaladas em diferentes estados brasileiros até o final de abril.Leia mais.
Eficiência Operacional é o primeiro tema do Plano Estratégico do TJPB O Tribunal de Justiça da Paraíba elaborou o seu Plano Estratégico, levando em consideração a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, A missão visa concretizar a Justiça por meio de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva.Leia mais.
Primeira etapa do mutirão fundiário do Pará será encerrada com julgamento do fazendeiro Bida A primeira fase do mutirão carcerário do Pará será encerrada com o julgamento de um dos acusados de envolvimento no assassinato da irmã Dorothy Stang. Iniciado no dia 10 de março, o mutirão tem o objetivo de realizar audiências e promover julgamentos dos crimes relacionados aos conflitos no campo. Na próxima quarta-feira (31/03), no término da primeira fase, está marcado o tribunal do júri do fazendeiro Viltamiro Bastos Moura, o Bida, acusado de ser um dos mandantes do crime. Leia mais.
TJPB prevê rotinas para os Juizados de Violência Doméstica no texto da nova Lei O Tribunal de Justiça da Paraíba, de acordo com a proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá aprovar manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Para isso, inseriu no texto do anteprojeto da nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias do estado da Paraíba (Loje), a criação do Juizado Especial da Violência Doméstica. Este, segundo a proposta, com a respectiva equipe multidisciplinar, constituída por psicólogos, médicos, assistentes sociais e outros profissionais que serão responsáveis pelo apoio às vítimas. Leia mais.
Campo Grande (MS) sedia XV Encontro Nacional de Apoio à Adoção Nos próximos dias 3, 4 e 5 de junho, a capital de Mato Grosso do Sul sediará o maior evento de adoção da América do Sul: o XV Encontro Nacional de Apoio à Adoção (Enapa). O encontro é direcionado a assistentes sociais, pedagogos, psicólogos, conselheiros tutelares, coordenadores de equipes de trabalho de abrigos, juízes, promotores, defensores públicos, pais e filhos adotivos, representantes de conselhos da área de adoção e simpatizantes do tema.Leia mais.
Brasília sediará Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) promovem, entre os dias 28 de abril e 1º de maio de 2010 no Centro de Eventos e Convenções Brasil XXI, em Brasília, a 15ª edição do Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). O Congresso, que acontece a cada dois anos, é o maior evento científico da magistrada trabalhista.Leia mais.
Seminário analisa “Novos Rumos do Direito” em Alagoas Os "Novos Rumos do Direito serão debatidos, em Alagoas, durante seminário que será realizado no próximo dia 9 de abril, a partir das 19h30, no auditório da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal). O encontro será aberto pela presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e diretora-geral da Esmal, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento.Leia mais.
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http://www.cnj.jus.br/undefinedAnexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília-DF - Brasil - CEP:70175-900
março 31, 2010
ATENÇÃO ADVOGADOS E ADVOGADAS
A Diretoria da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil tem a Honra de Convidá-los para participar da Solenidade de Descerramento da Fotografia do Advogado Dr. OSMAR NUNES JÚNIOR, na Galeria de Ex-Presidentes e para a Solenidade de Posse do CONSELHO DE NOTÁVEIS, no dia 26 de abril de 2010 as 20:00 hs, em sua sede na rua 916 nº 612, centro.março 30, 2010
CERTIFICADO DIGITAL
Afinal, o que é certificação digital?
Leitores
Leitor USB: é um dispositivo simples que se conecta ao computador por um cabo que se liga a uma porta USB. Nele é inserido o Cartão de Identificação Profissional que contém o Certificado Digital para assinar documentos eletrônicos.
Leitor PCMCIA: é um dispositivo de leitura que se conecta a um slot (encaixe interno) do tipo PCMCIA, disponível na maioria dos notebooks. A vantagem principal em relação ao leitor USB é que ele fica inserido no computador, dispensando a utilização de cabos para utilização.
março 29, 2010
Juiz tem que ser magistrado e não majestade
Uma frase do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi - no meio advocatício - a de maior repercussão na semana passada: "o juiz tem que ser magistrado e não majestade".
A afirmação foi feita por Dipp, ao participar, juntamente com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, do 1º Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa (CIALP), em Lisboa, Portugal.
Ao fazer palestra no painel "O advogado perante o Poder Judiciário", Dipp ressaltou o papel do quinto constitucional da Advocacia e a participação dos advogados no Conselho Nacional de Justiça. Ele chamou, ainda, a atenção para os avanços do processo eletrônico e a contribuição dos advogados brasileiros para tal evolução.
Dipp destacou, ainda, a importância da Advocacia para o funcionamento eficaz e transparente do Poder Judiciário. "O CNJ está mudando o Poder Judiciário no Brasil e a Advocacia é parte dessa mudança", afirmou, enaltecendo o acerto da Constituição Federal quando protegeu o exercício da Advocacia.
Fonte: www.espacovital.com.br
A ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA E A SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DA OAB/SC, COMUNICAM AOS ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA, QUE FARÃO REALIZAR O SEGUINTE EVENTO:
PALESTRA: “O DIREITO DO IDOSO E A JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE”.
MINISTRANTE: PROFESSOR MESTRE CELSO LEAL DA VEIGA JUNIOR.
(MESTRE EM CIÊNCIA JURÍDICA; PROFESSOR DE DIREITO E COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA UNIVALI EM TIJUCAS; AUTOR DAS OBRAS: “A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E OS DANOS MORAIS” E “PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO”; CO-AUTOR DA OBRA “COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DO IDOSO”; SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS. E PROFESSOR CONVIDADO PERMANENTE DA ESA-OAB/SC).
1. DATA : 19 DE ABRIL DE 2010 (2ª FEIRA).
2. LOCAL: AUDITÓRIO DA SUBSEÇÃO DA OAB/SC – RUA 916, Nº 612
CENTRO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
3. HORÁRIO: DAS 19:00 ÀS 22:00 HORAS (TOTAL DE 03 HORAS/AULA).
4. VAGAS: 35 (TRINTA E CINCO) INICIALMENTE, DAS QUAIS 20 (VINTE) DESTINADAS PRIORITARIAMENTE AOS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB/SC E EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS; E 15 (QUINZE) QUE PODERÃO SER UTILIZADAS PELOS ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA.
5. INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES: SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - FONE: (47) 3367-5750, NO PERÍODO DE 30/03 A 13/04/2010.
6. TAXA DE PARTICIPAÇÃO: R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS).
_________________________________________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
2) SERÃO FORNECIDOS CERTIFICADOS SOMENTE AOS PARTICIPANTES QUE CUMPRIREM 100% DE FREQUÊNCIA NAS 03 HORAS DE ATIVIDADES PROGRAMADAS;
3) ESTE EVENTO PODERÁ SER CONSIDERADO PARA EFEITO DO CURSO PERMANENTE, COMO MÓDULO TEMÁTICO, COMPUTANDO-SE 03 (TRÊS) HORAS/AULA.
4) A ESA É PARCEIRA DO PROJETO JOVEM ADVOGADO E OS PARTICIPANTES QUE TIVEREM 100% DE FREQUÊNCIA NESTE EVENTO TERÃO DIREITO A 03 (TRÊS) PONTOS PARA O FIM DE REDUÇÃO DA ANUIDADE, SEGUNDO O ART. 3º, II E AS DEMAIS REGRAS DO REGULAMENTO PRÓPRIO DO PROJETO.
FLORIANÓPOLIS, 26 DE MARÇO DE 2010.
março 26, 2010
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXAME DE ORDEM
Brasília, 25/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (25) que será no próximo dia 18 de abril a reaplicação das provas da segunda fase do Exame de Ordem Unificado. O horário das provas é aquele já estipulado em edital.
A nova data foi definida pelo Conselho Federal da OAB depois que a entidade decidiu anular este mês, para todo o País, as provas da segunda fase do Exame de Ordem aplicado dia 28 de fevereiro último, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal ocorrida em Osasco (SP). A suposta fraude está sendo investigada pela Polícia Federal, à qual Ophir Cavalcante denunciou dia 02 deste mês o problema ocorrido em Osasco, quando este chegou ao conhecimento da OAB.
(fonte: www.oab.org.br)
março 25, 2010
CONVITE
SAÚDE
Com este objetivo a Secretaria Municipal de Saúde está convidando todos para o 1º Encontro de Saúde Mental – Etapa Municipal da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, a ser realizado no próximo dia 30 de março de 2010, das 13h30min às 18h, na Sala de Eventos do Hotel Sibara (Av. Brasil, n.1500, Centro, Balneário Camboriú/SC), atividade que definirá as sugestões de diretrizes e propostas para a saúde mental, assim como delegados para a representação nas conferências regionais e estadual. Evento aberto a todas as pessoas.
KANZLEI ALBUQUERQUE
Nesta semana o Advogado Alexandre Albuquerque - KANZLEI ALBUQUERQUE que tem escritório na Alemanha está visitando o Brasil e vendo negócios em Balneário Camboriú (SC), manteve contato com nossa Presidente para ficar a disposição dos advogados da região para poder auxiliar em assuntos na Alemanha ou países próximos.
15ª. Subseção – Balneário Camboriú – Seção de Santa Catarina
O Secretário-Geral da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117 do Regimento Interno da OAB/SC, e
Considerando o número de eventos que estão sendo realizados na sede da 15ª Subseção da OAB/SC, e a necessidade de uma organização que evite a sobreposição destes;
Considerando que os funcionários da 15ª Subseção precisam estar cientes das datas e horários de suas realizações para que possam informar todos os interessados;
Considerando a indispensabilidade da presença de um funcionário da Subseção durante os eventos, e sua anterior convocação;
Resolve:
Art. 1º. Fica criado o Calendário Geral de Eventos, gerido pela secretaria da 15ª Subseção, devendo ser publicado em local visível na sede e na internet, bem como atualizado diariamente;
Art. 2º. Os agendamentos devem ser comunicados por escrito à secretaria da Subseção, podendo ser realizado por e-mail;
Parágrafo único. Havendo a necessidade de realização de evento fora do expediente da Subseção, deve o solicitante encaminhar o agendamento com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 25 de março de 2010, às 17:00 horas.
Juliano Mandelli Moreira
ADVOGADOS E ADVOGADAS

Foi prorrogada a data do dia 31/03/2010 para 05/04/2010 às 19:30 hs na sede da OAB/SC – BC, rua 916 n° 612:
Uma conversa com o Dr. ADILOR DANIELI,
Assunto: Críticas e Sugestões dos Advogados (as)
CONTAMOS COM SUA PRESENÇA
março 23, 2010
Fotos: Homenagem
março 22, 2010
Cursos Solicitados pela Diretoria para a E.S.A.
março 19, 2010
março 18, 2010
Liminar MS Sescon
Atenciosamente,
Raphael Atherino dos Santos - OAB/SC 19330Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Santa Catarina
IMPETRANTE
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCÃO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
:
PAULO ROBERTO DE BORBA
IMPETRADO
:
CHEFE DA SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO SRTE-SC - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Florianópolis
DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)
1. Trata-se de mandado de segurança coletivo em que a Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil pede a concessão de ordem liminar, inaudita altera parte, para que seja determinado à autoridade impetrada que 'se abstenha de instruir demandas fiscalizatórias e de impor penalidades legais e multas previstas na CLT, decorrentes do não pagamento de contribuição sindical patronal pelas sociedades de advogados catarinenses ao SESCON'. Em provimento final, pede a confirmação da ordem liminar.
2. A impetrante alega que, em novembro de 2009, as sociedades de advogados catarinenses haveriam sido oficiadas pela autoridade impetrada para que, no prazo de dez dias, comprovassem o pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON. Na oportunidade, haveriam sido alertadas de que aquele procedimento administrativo visaria a 'instruir possíveis demandas fiscalizatórias, penalizações legais e multas previstas na CLT, no caso da não comprovação do recolhimento no prazo supra concedido'. Ocorre que, no seu entendimento, as sociedades de advogados vincular-se-iam 'exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil, que as representa, não se enquadrando na categoria econômica de abrangência do SESCON, sendo, por conseguinte, indevida a exigibilidade da respectiva contribuição sindical'. Junta procuração e documentos. Comprova o recolhimento das custas processuais.
Decido.
3. Estão presentes os requisitos para a concessão da ordem liminar.
4. Os ofícios enviados pela autoridade impetrada (documento 4) demonstram a intenção de exigir das sociedades de advogados do Estado de Santa Catarina o recolhimento de contribuição sindical patronal em favor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, destinada ao custeio das suas atividades sindicais, com base no entendimento de que o artigo 8º., inciso IV, in fine, da Constituição Federal prescreveria 'o recolhimento anual por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associadas a um sindicato'.
5. Essa exigência, contudo, é ilegal, seja porque a contribuição prevista no inciso IV do artigo 8º. da Constituição Federal é devida somente pelos filiados a determinado sindicato, seja porque o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON não pode ser considerado representativo da profissão liberal de advogado - por manifesta ausência de relação entre as atividades advocatícias e as atividades de assessoramento contábil e pericial -, seja porque a função de 'promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil' é atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, seja porque as sociedades de advogados são isentas do pagamento da contribuição sindical, nos termos do artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
6. A contribuição confederativa prevista no artigo 8º., inciso IV, da Constituição Federal diferencia-se da contribuição sindical em razão de sua natureza não-tributária e, pois, não-compulsória, sendo devida unicamente pelos filiados dos sindicatos. Nesse sentido, leia-se a seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL. SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA ASSEMBLÉIA GERAL: CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. NÃO COMPULSORIEDADE. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS: IMPOSSIBILIDADE DO DESCONTO. C.F., art. 8º., IV.
I. - A contribuição confederativa, instituída pela assembléia geral - C.F., art. 8º., IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário - C.F., art. 149 - assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados do sindicato.
II. - R.E. não conhecido.
(Acórdão do Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº. 198.092/SP, Segunda Turma, Relator Ministro Carlos Velloso, julgado por unanimidade, em 27 de agosto de 1996, publicado no DJ, de 11 de outubro de 1996)
7. A cobrança compulsória, independentemente de filiação, limita-se, portanto, à contribuição sindical, prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, que é devida 'por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão'.
8. Ocorre que, nos termos do artigo 1º., parágrafo 1º., do estatuto social do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, 'a categoria econômica abrangida por esse sindicato é composta pelas empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações, pesquisas entre outras, consoante com o artigo 277 da Consolidação das Leis do Trabalho, com exceção das que estejam organizadas em sindicato específico definitivamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego' (documento 19).
9. Está claro, portanto, que o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON não pode ser considerado representativo da profissão liberal de advogado, por manifesta ausência de relação entre as atividades advocatícias e as atividades de assessoramento contábil e pericial, motivo pelo qual não tem a função de realizar 'a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria', conforme previsto no inciso III do artigo 8º. da Constituição Federal.
10. Em realidade, a função de 'promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil' é atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
11. Não bastasse isso, as sociedades de advogados devidamente registradas na Ordem dos Advogados do Brasil são isentas da contribuição sindical, nos termos do artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
12. Observe-se, por oportuno, que o artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.522/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2006. O acórdão proferido naquela oportunidade tem a seguinte ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 47 DA LEI FEDERAL N. 8.906/94. ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONTRIBUIÇÃO ANUAL À OAB. ISENÇÃO DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º., INCISOS I E XVII; 8º., INCISOS I E IV; 149; 150; § 6º.; E 151 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Lei Federal nº. 8.906/94 atribui à OAB função tradicionalmente desempenhada pelos sindicados, ou seja, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
2. A Ordem dos Advogados do Brasil ampara todos os inscritos, não apenas os empregados, como o fazem os sindicatos. Não há como traçar relação de igualdade entre os sindicatos de advogados e os demais. As funções que deveriam, em tese, ser por eles desempenhadas foram atribuídas à Ordem dos Advogados.
3. O texto hostilizado não consubstancia violação da independência sindical, visto não ser expressivo de interferência e/ou intervenção na organização dos sindicatos. Não se sustenta o argumento de que o preceito impugnado retira do sindicato sua fonte essencial de custeio.
4. Deve ser afastada a afronta ao preceito da liberdade de associação. O texto atacado não obsta a liberdade dos advogados. Pedido julgado improcedente.
(Ação Direta de Constitucionalidade 2.522/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Eros Grau, julgado por unanimidade, em 8 de junho de 2006, publicado no DJ, de 18 de agosto de 2006)
13. Por fim, as sociedades de advogados também não podem ser compelidas a se associar ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, sob pena de violação do princípio da livre associação sindical inserto no inciso V do artigo 8º. da Constituição Federal.
14. Em conclusão, está configurado o justo receio de lesão a direito líquido e certo das sociedades de advogados em favor das quais é dirigida a impetração.
15. Em face do exposto, defiro a ordem liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de fiscalizar as sociedades de advogados do Estado de Santa Catarina e de impor a elas multas e demais penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, em razão do não-pagamento da contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º., inciso II, da Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009. Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Após, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Florianópolis, 12 de março de 2010.
Carlos Alberto da Costa Dias
Juiz Federal
ATENÇÃO ADVOGADOS (AS)
março 15, 2010
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