março 02, 2010

Saúde Mental

Recalques e transtornos ao longo do tempo vão se instalando no nosso interior, porque vivemos um mundo de reações psíquicas, em busca de algo melhor que nem sempre é o melhor para nós.

Descubra o poder que você tem para mudar sua vida!

Objetivo: Informar os benefícios da Psicanálise e Desenvolver novos Psicanalistas

1 - Pré-conceitos, frustrações e recalques

2 - Sonhos e transtornos

3 - Medo, Depressão e Ansiedade

4 - O que é Psicanálise?

5 - Benefícios da terapia psicanalítica

6 - Quem pode ser Psicanalista?

7 - Técnica Psicanalítica

8 - Programa do Curso de Formação em Psicanálise


Duração de 40 minutos

Debates: 10 minutos


Consultório na Rua 3300 nº 360 - Sala 207

(47) 8462 - 5692

Fotos Reunião OAB Cidadã, realizada no dia 02/03/2010

Dr. Thiago Alves , Anderson Beluzzo,
Jade Ribeiro, Vera Lúcia e Reti Jane
Reunião realizada sobre OAB CIDADÃ

Dr. Thiago Alves presidente da comissão OAB Cidadã
juntamente com o Dr. Anderson Beluzzo e demais membros

Entidade estuda punições mais rigorosas para juízes flagrados cometendo irregularidades

Judiciário Entidade estuda punições mais rigorosas para juízes flagrados cometendo irregularidadesDiego AbreuDiante do tratamento diferenciado dispensado aos juízes, que têm como pena máxima administrativa a aposentadoria compulsória, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia criar barreiras para que os magistrados afastados das funções não voltem a atuar na advocacia. Em outra frente, o Poder Legislativo decidiu empenhar esforços para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a possibilidade de demissão para magistrados que atuam fora da lei. Ao contrário dos servidores comuns, que podem perder o cargo caso se comportem de forma inadequada no exercício da função, juízes e desembargadores têm como punição maior a aposentadoria, com direito ao salário no fim do mês.Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a aposentadoria compulsória figura como um prêmio, e não como punição para o magistrado que comete irregularidades. O assunto voltou ao centro das discussões depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter aposentado compulsoriamente na semana passada três desembargadores e sete juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Denunciados por desvio de recursos, tráfico de influência, quebra de decoro e falta de ética, eles teriam participado, segundo a denúncia do Ministério Público, de um esquema em que mais de R$ 1 milhão foi desviado dos cofres públicos para cobrir prejuízos de uma loja maçônica, que tinha como grão-mestre o ex-presidente do tribunal Ferreira Leite.De acordo com o presidente da OAB, já existe uma norma que permite que a entidade rejeite pedidos de inscrição na OAB em caso de comprovado desvio de conduta. Ophir pretende unificar o procedimento entre as seccionais da OAB para que juízes aposentados compulsoriamente não tenham chance de advogar. "Nossa observação é que sejamos cada vez mais rigorosos."LegislativoA PEC 89/2003, de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), estabelece a alteração de dois artigos da Constituição. A substituição do texto incluirá a hipótese de perda do cargo de juiz por decisão de dois terços dos integrantes do tribunal ao qual está vinculado ou do CNJ. "Ato ilegal utilizando o cargo exige o afastamento. Mas se a única forma ficar sendo a aposentadoria compulsória, acaba sendo brinde", disse Ideli. A autora da PEC apresentou requerimento assinado por líderes para que a proposta possa ser votada com rapidez em plenário. A matéria precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado antes de seguir para análise na Câmara.Desde o começo de 2009, 13 magistrados foram punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória. O ministro do CNJ Valter Nunes avalia que a aposentadoria compulsória é uma pena, não uma premiação, "até porque o juiz sai estigmatizado". Ele, porém, defende a aprovação da PEC, para que o CNJ tenha a autonomia de demitir julgar necessário.A opinião não é compartilhada pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares. Para ele, a punição administrativa não exclui o processo penal. "A aposentadoria não é premiação. Isso é uma visão distorcida, porque se trata de uma penalidade administrativa. Quando o tribunal aplica essa punição, o processo é remetido para o Ministério Público, que pode oferecer denúncia. Em caso de condenação, a aposentadoria pode ser cassada e o juiz infrator até ser preso", disse.Para saber maisTratamento privilegiadoA punição máxima prevista para juízes no âmbito administrativo é a aposentadoria compulsória. Os magistrados também estão sujeitos a penas disciplinares como advertência, censura e remoção compulsória. Embora o artigo 5º da Constituição de 1988 defina que todos são iguais perante a lei, o artigo 95 da mesma Constituição diferencia os juízes dos demais servidores públicos, ao definir a vitaliciedade do cargo e restringir uma possível perda de função a decisões judiciais, e não administrativas. A Lei nº 8.112/1990, que rege os direitos e deveres do servidor, define como penalidades disciplinares a advertência, a suspensão, a demissão e até a cassação da aposentadoria. As penas serão aplicadas conforme "a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais". (DA)CARA A CARAMozart Valadares (presidente da AMB)"Aposentadoria compulsória não é premiação. Isso é uma visão distorcida. Em caso de condenação, a aposentadoria pode ser cassada e o juiz, preso"Ideli Salvati (PT-SC)"Ato ilegal utilizando o cargo exige afastamento. Mas se a única forma ficar sendo a aposentadoria compulsória, isso acaba sendo brinde"

Fonte: http://cnj.myclipp.inf.br/

Fotos do Colégio de Presidentes realizado em Florianópolis

Dr. Adilson Alexandre Sima, Reti Jane Popelier,
Leandro Hannibal e Debie
Dr. Paulo Roberto de Borba


Mesa dos Presidentes

Fotos da A.G.O. realizada no dia 01/03/2010


Mesa da Diretoria da A.G.O, com ínicio às 18:30h

Dr. Marcelo Scheeffer, membro da Coordenadoria Geral das Comissões

Dra. Letícia de Miranda e demais membros presentes.

Conselheiros e conselheiras da subseção presentes na A.G.O.

Ao centro da mesa, Dra. Reti Jane,
presidente da subseção de Balneário Camboriú,
juntamente com Dra. Lorena Boing e Dr. Afonso Buerguer Filho

Advogados e Advogadas presentes na A.G.O.

A.G.O. realizada no dia 01/03/2010

Questões de concurso


Questões de concurso:

1) “A” trabalha para “B” sem nunca ter podido mandar ninguém em seu lugar, laborando diariamente das 8:00 às 17:00 hs, com intervalo regular, porém sem receber o seu salário. “A” é empregado? Justifique.

R: Supondo-se que “A” seja pessoa física e que não se trate de trabalho voluntário, entendemos que o mesmo é empregado por haver prestação pessoal, não eventual e com subordinação por estar adstrito a uma jornada de trabalho. A ausência de salário não afasta o vínculo de emprego, pois é irrenunciável o direito à contraprestação pelo empregado com o qual o tem a satisfação de suas necessidades vitais e de sua família.

2) No direito do trabalho o ato nulo pode gerar efeitos? Justifique.

R: De regra o ato nulo não gera efeitos sendo insanável e imprescritível, mas sob o enfoque material trabalhista, pode sim gerar efeitos como é o caso, por exemplo do trabalho infantil.

3) O empregador que atravessa notória crise financeira poderá rescindir os contratos dos respectivos empregados pagando-lhes metade da remuneração que lhes seriam devida no artigo 501 da CLT?

Entendemos que não é possível a aplicação do caso no disposto no art.501 da CLT. Primeiro porque não há nenhum evento de força maior havido sem que tenha ocorrido por força alheia à vontade do empregador e segundo porque o art. 2º. da CLT dispõe que o empregador assume os riscos do negócio.

4) O juiz do trabalho poderá, ainda que de fato, anular a abertura de uma empresa? Fundamente sua resposta.

R: A vista do princípio da primazia da realidade, é possível de fato anular a abertura da empresa em situações de fraude à lei, com vistas à derrogar direitos dos empregados. Por exemplo: nas hipóteses em que o empregador exige a constituição de personalidade jurídica para contratar trabalho autônomo embora presentes os requisitos da relação de emprego.
Pelo art.9. da CLT, todo ato que tenta fraudar a CLT é nulo.

Só um lembrete do Quintana...

'A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.Quando se vê, já são seis horas!Quando se vê, já é sexta-feira...Quando se vê, já terminou o ano...Quando se vê, perdemos o amor da nossa vida.Quando se vê, já passaram-se 50 anos!Agora é tarde demais para ser reprovado.Se me fosse dado, um dia, outra oportunidade, eu nem olhava o relógio. Seguiria sempre em frente e iria jogando, pelo caminho, a casca dourada e inútil das horas.Desta forma, eu digo:
Não deixe de fazer algo que gosta, devido à falta de tempo,
pois a única falta que terá,
será desse tempo que infelizmente não voltará mais.'Mário Quintana