Brasília
– Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de
Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime
domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar
em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
informa o site Consultor Jurídico.
O
pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado,
pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da
OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros,
conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.
O
direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação
penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto
da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido
preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior,
com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão
domiciliar”.
A
prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo
Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas
derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à
sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em
sala de Estado Maior.
A
OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso
preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa
contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia
Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.
Por
isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela
individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam
suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de
acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há
advogados e militares.
Na
Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada
contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido
em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo
Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu
que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado
Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.
Fonte: Conselho Federal da OAB