março 25, 2011

NOTA DE FALECIMENTO

NOTA DE FALECIMENTO

A Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Balneário Camboriu, comunica com profundo pesar o falecimento do advogado Dr. LEONARDO MATIODA professor e coordenador do curso de Direito do Campus Balneário Camboriú, ocorrido em acidente de trânsito, no início da tarde de hoje.

Os atos fúnebres acontecerão no Necrotério do Cemitério Municipal de Tijucas, no Bairro Praça, hoje (25) a partir das 18h, pretendendo a família transporta o corpo a qualquer momento para a cidade de Pato Branco/PR, onde será sepultado.

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2011

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2011

A Juíza Sonia Maria Ferreira Roberts e o Juiz José Eduardo Alcântara, a primeira, Titular da 1º Vara do Trabalho de Balneário Camboriú e o segundo, no exercício da Titularidade da 2º Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, no uso das suas atribuições legais e  

Considerando a reivindicação da Comissão de Direito do Trabalho da OAB, 15º Subseção de Santa Catarina, feita à Exma. Juíza Corregedora no sentido de autorizar carga de autos por estagiários de escritórios, ainda que não inscritos no quadro de estagiários da OAB/SC;

Considerando a solicitação escrita no mesmo sentido formulada pela Presidente da 15º Subseção, através do ofício 077/2011;

Considerando os termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que em seu art. 9º, autoriza os profissionais liberais, no caso advogados, a contratarem estagiários, sem que estes precisem estar inscritos na OAB;

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos relativa à carga de autos em ambas as Varas do Forum Trabalhista de Balneário Camboriú;
RESOLVEM 

Art. 1º. A entrega de autos de processos será feita a estagiário mediante autorização expressa do advogado devidamente constituído nos autos, através de procuração.

Parágrafo único Em caso de autos arquivados fica dispensada a procuração nos autos

Art. 2º. A autorização para a entrega dos autos deverá ser enviada necessariamente via STDI, para cada carga, a fim de ser garantida a segurança aos advogados e às Secretarias das Varas.

Art. 3º. A carga será feita em nome do advogado firmatário da autorização via STDI.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência à Ordem dos Advogados do Brasil, 15º. Subseção – Balneário Camboriú, remetendo-se ainda cópia à Exma. Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.


Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.

Sonia Maria Ferreira Roberts
Juíza do Trabalho - Titular da 1º Vara do Trabalho de Balneário Camboriú

José Eduardo Alcântara
Juiz do Trabalho no exercício da Titularidade da 2º Vara do Trabalho de Balneário Camboriú

OAB/SC - CAMBORIÚ