novembro 08, 2012

CARTILHA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO


CARTILHA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL É REGIDO PELAS LEIS 8.212 E 8.213/91 E TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR À SEUS FILIADOS RECEBER BENEFÍCIOS QUE SUBSTITUAM SUA RENDA.

Quem tem direito?
Tem direito aos benefícios previdenciários os BENEFICIÁRIOS, ou seja, todos os segurados e seus dependentes.
Quem são os segurados?
Os que exercem ou exerceram atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural. Também é filiado àquele que se filia facultativamente à Previdência Social.
Quem são os dependentes?
Pela legislação: o cônjuge; a companheira; o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos e inválido. Na falta destes, são aceitos como dependentes os pais ou irmãos até 21 anos, ou inválido que comprovem dependência econômica. A dependência econômica de companheiros, cônjuges e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada, inclusive no caso da união estável.