O
REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL É REGIDO PELAS LEIS 8.212 E 8.213/91 E TEM
POR FINALIDADE ASSEGURAR À SEUS FILIADOS RECEBER BENEFÍCIOS QUE SUBSTITUAM SUA
RENDA.
Quem tem direito?
Tem
direito aos benefícios previdenciários os BENEFICIÁRIOS, ou seja, todos os
segurados e seus dependentes.
Quem são os segurados?
Os
que exercem ou exerceram atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício,
de natureza urbana ou rural. Também é filiado àquele que se filia facultativamente
à Previdência Social.
Quem são os dependentes?
Pela
legislação: o cônjuge; a companheira; o companheiro e o filho não emancipado,
de qualquer condição, menor de 21 anos e inválido. Na falta destes, são aceitos
como dependentes os pais ou irmãos até 21 anos, ou inválido que comprovem
dependência econômica. A dependência econômica de companheiros, cônjuges e
filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada, inclusive no caso da
união estável.